Proposta de resolução - B8-0155/2016Proposta de resolução
B8-0155/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação humanitária no Iémen

27.1.2016 - (2016/2515(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Enrique Guerrero Salom, Richard Howitt, Nikos Androulakis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Nicola Caputo, Andi Cristea, Miriam Dalli, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Tanja Fajon, Eugen Freund, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Enrico Gasbarra, Neena Gill, Ana Gomes, Theresa Griffin, Sergio Gutiérrez Prieto, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Kashetu Kyenge, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Costas Mavrides, Marlene Mizzi, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Péter Niedermüller, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Pina Picierno, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Soraya Post, Gabriele Preuß, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Elena Valenciano, Julie Ward, Josef Weidenholzer, Carlos Zorrinho em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0151/2016

Processo : 2016/2515(RSP)
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B8-0155/2016

B8‑0155/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação humanitária no Iémen

(2016/2515(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen e, em particular, a de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen[1],

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de janeiro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o ataque contra o centro de saúde dos Médicos sem Fronteiras (MSF) no Iémen,

–  Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) relativa ao reatamento das conversações sobre o Iémen realizadas sob os auspícios das Nações Unidas, bem como a declaração conjunta de 2 de outubro de 2015, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/VicePresidente da Comissão, Federica Mogherini, e do Comissário da UE responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2201 (2015), 2204 (2015) e 2216 (2015) sobre o Iémen, e a Resolução 2140 (2014) sobre a aplicação de sanções,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas sobre o Iémen elaborado em conformidade com a Resolução do Conselho de Segurança 2140 (2014),

–  Tendo em conta as declarações do porta-voz do SEAE, de 20 de março, 26 de março, 1 de abril, 26 de abril e 9 de junho de 2015, sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de abril de 2015, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as declarações, de 10 de janeiro de 2016 e de 8 de janeiro de 2016, sobre o Iémen, atribuídas ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado da incapacidade de sucessivos governos de responder às legítimas aspirações do povo iemenita à democracia, ao desenvolvimento económico e social, à estabilidade e à segurança; que esse fracasso criou as condições para um surto de violência, ao não conseguir estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas tensões tribais, a insegurança generalizada e a paralisia económica do país;

B.  Considerando que a intervenção militar no Iémen conduzida pelas forças sauditas e a utilização de bombas de fragmentação – proibidas a nível internacional – conduziu a uma situação humanitária dramática, que afeta a população em todo o país, com graves implicações para a região, constituindo uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a população civil iemenita, já afetada por condições de vida miseráveis, é a primeira vítima da atual escalada militar;

C.  Considerando que, desde o início do conflito, foram mortas pelo menos 5 979 pessoas e outras 28 208 feridas; que entre as vítimas se contam centenas de mulheres e crianças; que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes;

D.  Considerando que, de acordo com o Panorama das Necessidades Humanitárias 2016 (Humanitarian Needs Overview 2016 – HNO) publicado em novembro de 2015, 21 2 milhões de pessoas (82 % da população) estão atualmente a carecer de alguma forma de assistência humanitária; que, igualmente, se estima que cerca de 2 1 milhões de pessoas se encontrem atualmente subnutridas, dentre as quais mais de 1 3 milhões de crianças com problemas de desnutrição aguda;

E.  Considerando que, em 2015, a UE atribuiu 52 milhões de euros em nova ajuda humanitária à crise no Iémen e ao seu impacto no Corno de África; que a UE atribuirá até 2 milhões de euros à instituição do mecanismo de verificação e inspeção das Nações Unidas (UNVIM) para a navegação comercial com destino ao Iémen, facilitando, assim, a livre circulação de produtos comerciais e de ajuda humanitária para esse país;

F.  Considerando que, em várias ocasiões, os ataques aéreos da coligação militar encabeçada pela Arábia Saudita no Iémen provocaram a morte de civis, em violação do Direito humanitário internacional, o que exige que sejam tomadas todas as medidas possíveis para prevenir ou minimizar a ocorrência de vítimas civis; que há múltiplos relatos de alvos civis atingidos por ataques aéreos, inclusive hospitais, escolas, mercados, silos, portos, um campo de pessoas deslocadas, graves prejuízos a infraestruturas essenciais para a prestação da ajuda, contribuindo para a grave escassez alimentar e de combustíveis no país; que a organização médica humanitária internacional Médicos sem Fronteiras (MSF) foi repetidamente atacada nos últimos três meses; que o hospital apoiado pelos MSF no Norte do Iémen foi bombardeado em 10 de janeiro de 2016, daí resultando, pelo menos, seis mortos, uma dúzia de feridos, incluindo pessoal dos MSF, e graves danos às instalações médicas; que este ataque é o mais recente de uma série de ataques a centros de saúde;

G.  Considerando que, devido à redução da capacidade dos portos e ao congestionamento decorrente do mau estado das infraestruturas e das instalações, apenas 15 % do volume das importações de combustível anterior à crise está a chegar ao país; que, de acordo com a Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar da FAO (IPC), oito regiões administrativas  estão atualmente em situação de emergência no que diz respeito à segurança alimentar, designadamente, Sa’ada, Hajjah, Hodeida, Taiz, al‑Dhale, Lahj, Abyan e Hadramaut;

H.  Considerando que, de acordo com a organização «Save the Children», os hospitais em pelo menos 18 das 22 províncias do país foram encerrados ou gravemente afetados pelos combates ou pela falta de combustível; que, em particular, 153 centros de saúde que anteriormente forneceram alimentos a mais de 450 mil crianças em risco foram encerrados, bem como 158 clínicas de tratamento ambulatório, responsáveis pela prestação de cuidados de saúde básicos a cerca de meio milhão de crianças com menos de cinco anos;

I.  Considerando que, de acordo com a UNICEF, o conflito no Iémen também tem tido graves consequências para o acesso das crianças à educação, neste momento suspensa para cerca de 2 milhões de crianças, com 3 584 escolas, uma em cada quatro, encerradas; que 860 destas escolas se encontram danificadas ou a servir de abrigo a pessoas deslocadas;

J.  Considerando que, em junho de 2015, a ONU lançou um apelo para reunir 1,6 mil milhões de dólares para poder prestar assistência a 11 7 milhões de pessoas, e que, no final de 2015, o financiamento era de apenas 56 %;

K.  Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, foi declarado um cessar-fogo a nível nacional, posteriormente repetidamente violado; que as conversações de paz realizadas pelos beligerantes em meados de dezembro de 2015, na Suíça, não produziram avanços significativos para pôr termo ao conflito; que o relançamento das conversações de paz dirigidas pela ONU, sob os auspícios do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, previsto para 14 de janeiro de 2016, foi temporariamente adiado devido à violência persistente;

L.  Considerando que os rebeldes hutis cercaram a cidade de Taiz, terceira maior cidade do Iémen, impedindo a prestação de ajuda humanitária; que, segundo Stephen O'Brien, Subsecretário para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência das Nações Unidas, cerca de 200 mil civis se encontram aí encurralados, necessitando desesperadamente de água potável, alimentos, assistência médica, assistência de emergência e proteção;

M.  Considerando que a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, expandindo a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; que o chamado Estado Islâmico (ISIS) / Daesh se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas contra mesquitas xiitas, causando a morte de centenas de pessoas;

N.  Considerando que alguns Estados-Membros da UE se encontram envolvidos no comércio de armas com a Arábia Saudita e outros Estados do Golfo, violando, possivelmente, a posição comum da UE sobre o controlo das exportações de armas, a qual define, entre outros aspetos, critérios para as decisões de licenciamento dos Estados-Membros em matéria de exportação de armas convencionais, designadamente: o respeito pelos direitos humanos no país destinatário final e a observância do Direito humanitário internacional por parte desse país; a situação interna no país de destino final – os Estados-Membros não devem autorizar exportações que possam provocar ou prolongar conflitos armados, ou agravar tensões ou conflitos existentes no país de destino final; a preservação da paz, da segurança e da estabilidade regionais;

O.  Considerando que, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), o Iémen continua a acolher generosamente mais de 267 mil refugiados e migrantes provenientes do Corno de África, que continuam a chegar à costa do Iémen e cujo número ascendia a cerca de 92 446 em 2015, um dos totais anuais mais elevados da década passada; que, em 2015, foram noticiadas 95 mortes no mar e que, até à data, já morreram mais 36 pessoas;

P.  Considerando que, segundo o ACNUR, cerca de 170 mil pessoas abandonaram o Iémen desde finais de março de 2015, 43 % das quais são cidadãos oriundos de países terceiros, 40 % do Iémen e 17 % da Somália; que este afluxo para os países vizinhos, como o Jibuti, Etiópia, Omã, a Arábia Saudita, a Somália e o Sudão é revelador da dimensão regional do atual conflito no Iémen;

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação de insegurança alimentar generalizada e desnutrição aguda, ataques indiscriminados contra civis, médicos e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas causadas pela intensificação dos ataques aéreos da coligação dirigida pelos Sauditas, combates terrestres e bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita;

2.  Condena veementemente os ataques aéreos da coligação encabeçada pela Arábia Saudita e o bloqueio marítimo imposto ao Iémen, que provocaram a morte de milhares de pessoas, contribuíram para uma maior desestabilização do país, estão a destruir as infraestruturas físicas do país, criaram condições mais propícias à expansão das organizações extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP, e agravaram a situação humanitária, já de si crítica; condena firmemente, também, as ações violentas e de desestabilização dos Hutis, incluindo o cerco da cidade de Taiz, que também teve consequências humanitárias dramáticas para os seus habitantes;

3.  Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega, necessárias com caráter de urgência, de alimentos, medicamentos, combustível e de outro tipo de assistência, através da ONU e de outras organizações humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; recorda que é, por conseguinte, fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen;

4.  Insta todas as partes envolvidas no conflito a permitirem um acesso livre e sem entraves do pessoal humanitário e a prestação de ajuda de emergência à população iemenita, que se encontra numa situação de necessidade extrema e, neste sentido, apela a uma trégua humanitária, de modo a permitir que essa ajuda de emergência chegue urgentemente ao povo do Iémen;

5.  Reitera o seu apelo a todas as partes para que respeitem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água, bem como de utilizar os edifícios civis para fins militares;

6.  Recorda a todas as partes envolvidas que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra; salienta a importância de melhorar a segurança dos trabalhadores humanitários, para que possam reagir aos ataques de forma mais eficaz; reclama uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário;

7.  Exorta a UE a promover o cumprimento do Direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; destaca, em particular, a necessidade de a UE, no seu diálogo político com a Arábia Saudita, levantar a necessidade de respeitar o Direito internacional humanitário; convida o Conselho, caso esse diálogo não dê frutos, a ponderar a possibilidade de aplicar medidas restritivas e sanções aos Estados ou indivíduos implicados nas violações do Direito humanitário internacional, como a Arábia Saudita, para além das medidas restritivas já existentes contra os Hutis;

8.  Insta o Conselho a verificar o respeito, pelos Estados-Membros da UE, da posição comum da UE sobre o controlo das exportações de armas no que diz respeito às exportações de armas para a Arábia Saudita e outros Estados do Golfo e, em especial, o cumprimento das disposições que estipulam que os Estados-Membros devem basear as suas decisões em matéria de concessão de licenças no seguinte: respeito pelos direitos humanos no país destinatário final e observância do Direito humanitário internacional por parte desse país; situação interna no país de destino final – os Estados-Membros não devem autorizar exportações que possam provocar ou prolongar conflitos armados, ou agravar tensões ou conflitos existentes no país de destino final; preservação da paz, da segurança e da estabilidade regionais;

9.  Salienta que só pode existir uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito; urge todas as partes envolvidas a participar, de boa-fé, numa nova ronda de negociações de paz sob os auspícios da ONU, o mais rapidamente possível; apoia os esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, tendo em vista a realização de conversações de paz sob a égide da ONU;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.