Proposta de resolução - B8-0156/2016Proposta de resolução
B8-0156/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo Estado Islâmico

27.1.2016 - (2016/2529(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Miguel Urbán Crespo, Javier Couso Permuy, Patrick Le Hyaric, Neoklis Sylikiotis, Takis Hadjigeorgiou, Younous Omarjee, Fabio De Masi, Merja Kyllönen, Tania González Peñas, Lola Sánchez Caldentey, Xabier Benito Ziluaga, Estefanía Torres Martínez, Kostadinka Kuneva, Kostas Chrysogonos, Helmut Scholz, Stelios Kouloglou, Marie-Christine Vergiat em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2016/2529(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0156/2016
Textos apresentados :
B8-0156/2016
Debates :
Textos aprovados :

B8-0156/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo Estado Islâmico

(2016/2529(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 2118 (2013), sobre o Médio Oriente (S/RES/2118 (2013),

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 17 de julho de 2014[1] e de 27 de fevereiro de 2014[2], sobre a situação no Iraque,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre o Iraque: a situação difícil dos grupos minoritários, nomeadamente os turcomanos iraquianos[3],

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 6 de fevereiro de 2014[4], de 12 de setembro de 2013, sobre a Síria, e de 17 de abril de 2014, sobre a Síria: situação em que se encontram certas comunidades vulneráveis[5],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de fevereiro de 2015, sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria, em especial no contexto do EI[6],

–  Tendo em conta a sua anterior resolução sobre a situação no Iraque e na Síria após a eclosão de violência sectária,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daech,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de outubro de 2015, de 20 de janeiro de 2014 e de 14 de abril de 2014, sobre a Síria,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de dezembro de 2015, de 15 de agosto de 2014, de 23 de junho de 2014 e de fevereiro de 2014, sobre o Iraque,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de janeiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa de minorias religiosas pelo EI;

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta a Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que os ataques sistemáticos do Estado Islâmico contra civis, os abusos dos direitos humanos e violações do direito internacional, incluindo os perpetrados por motivos religiosos ou étnicos, constituem uma ameaça para a paz internacional;

B.  Considerando que a política intervencionista dos Estados Unidos e dos seus aliados no Médio Oriente tem contribuído para a instabilidade e a profunda crise que afeta toda a região, a qual passou a ser uma arena de luta entre diversas potências que tentam exercer a sua influência;

C.  Considerando que, em 29 de junho de 2014, o EI proclamou a instauração de um «califado» ou «Estado Islâmico» nos territórios que controla no Iraque e na Síria; que o seu líder, Abu Bakr al-Baghdadi, foi proclamado califa; que os extremistas islâmicos dessa organização controlam atualmente uma grande parte do território iraquiano e sírio;

D.  Considerando que os conflitos e a desintegração do Iraque e da Síria proporcionaram a essas forças islâmicas extremistas a oportunidade de ocupar partes extensas do território desses países e criar um chamado Estado Islâmico (EI);

E.  Considerando que o EI levou a cabo uma limpeza étnica no norte do Iraque; que tem visado sistematicamente comunidades seculares, comunidades não-árabes e comunidades muçulmanas não-sunitas, bem como muçulmanos sunitas que não aderem ao modo bárbaro e fundamentalista como o EI interpreta a religião, executando ou raptando milhares de pessoas e obrigando mais de um milhão a abandonar os territórios que tem vindo a conquistar no Iraque e na Síria; que a maioria das vítimas do Estado Islâmico é composta por muçulmanos;

F.  Considerando que as minorias étnicas e religiosas – cristãos assírios, turcomanos xiitas, shabak xiitas, yazidis, kaka'i e sabeítas mandeus – convivem há seculos na província de Nineveh, que se encontra atualmente em grande parte sob o controlo do Estado Islâmico; que as pessoas que não puderam fugir quando os combatentes do EI ocuparam partes dessa província, estão presas e ameaçadas de morte, se não se converterem ao Islão;

G.  Considerando que milhares de yazidis, na sua maior parte mulheres e crianças da região de Sinjar (Iraque) foram raptados enquanto fugiam da ofensiva do EI em agosto de 2014; que foram relatados vários assassínios em massa como os de Kocho, Qiniyeh e Jdali; que as mais recentes revelações apontam para massacres brutais e confirmam que foram descobertas múltiplas valas comuns contendo, segundo se pensa, centenas de cadáveres de yazidis; que as Nações Unidas descreveram esse ataque contra os yazidis como um possível genocídio;

H.  Considerando que homens, mulheres e crianças são sistematicamente perseguidos com base na sua origem étnica e religiosa ou na filiação sectária; que essa perseguição das minorias vai de par com terríveis violações dos direitos humanos, como execuções seletivas, conversões forçadas, raptos, escravidão, crimes de natureza sexual, recrutamento forçado e destruição de locais de culto;

I.  Considerando que os cristãos que vivem em regiões sob o controlo do Estado Islâmico e que aí desejam ficar têm três opções: a conversão à religião islâmica, o pagamento de um imposto sobre a religião ou a morte; que se estima que, desde a invasão do Iraque pelos Estados Unidos em 2003, pelo menos metade dos cristãos no Iraque tenha abandonado o país;

J.  Considerando que a deslocação forçada das minorias étnicas e religiosas do Iraque é uma tragédia histórica, que não só arruína vidas, como também causa danos irreparáveis ao tecido da sociedade iraquiana e, consequentemente, alimenta as tensões interétnicas, sectárias e inter-religiosas na região e além desta;

K.  Considerando que o Estado Islâmico conseguiu assegurar importantes fontes de receitas, saqueando bancos e empresas nos territórios que ocupa e tendo-se apoderado dos mais importantes campos petrolíferos na Síria e no Iraque; que o EI tem sido financiado por doadores provenientes em particular da Arábia Saudita, do Qatar, do Koweit e dos Emirados Árabes Unidos, países conhecidos por graves violações dos direitos humanos;

L.  Considerando que grande parte dos mais de 500 000 refugiados palestinianos registados na Síria assumem a condição de refugiado pela segunda vez, já que tiveram de abandonar os acampamentos de refugiados e as cidades na Síria devido à chegada de grupos militares a esses acampamentos, que os ocuparam e violaram a neutralidade dos refugiados;

1.  Condena vivamente os assassínios em massa e outras violações dos direitos humanos cometidos pelo Estado Islâmico, em todos os casos e independentemente da origem étnica das vítimas ou da sua afiliação a uma minoria religiosa; manifesta a sua profunda solidariedade e expressa as suas condolências às respetivas famílias e solicita a libertação dos reféns detidos pelo grupo terrorista;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da violência e com as violações sistemáticas dos direitos humanos pelo EI, que se traduzem no assassínio de numerosos civis e na deslocação de milhares de pessoas;

3.  Frisa que todos os indivíduos responsáveis por crimes como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra devem ser apresentados ao Tribunal Internacional de Justiça, tal como previsto no Estatuto de Roma e em conformidade com a legislação internacional vigente;

4.  Apela a uma solução política que envolva todos os intervenientes políticos e sociais, a fim de responder ao desafio colocado pela luta contra o Estado Islâmico com uma estratégia a longo prazo, coerente com os valores democráticos e com o respeito pelos direitos humanos; acolhe favoravelmente as negociações no âmbito do processo de Genebra II, que visam encontrar uma solução para a guerra na Síria; insiste na necessidade de apoiar a democracia enquanto meio fundamental para pôr fim ao EI; relembra que maioria das vítimas do Estado Islâmico é composta por muçulmanos e que, por conseguinte, as populações locais são as mais afetadas;

5.  Chama a atenção para a necessidade de cortar as fontes de abastecimento financeiras e logísticas que apoiam o EI; recorda, neste contexto, que a maior parte do equipamento militar utilizado pelo Estado Islâmico é fabricada no ocidente, sendo, por conseguinte, de importância crucial que se ponha fim, de imediato, à venda de armamento em zonas de conflito; insta todos os intervenientes estrangeiros a cessarem a exportação e a entrega de armas na região; solicita designadamente aos próprios Estados e aos países ocidentais que cessem o financiamento das milícias e, em particular, que deixem de comprar petróleo proveniente de jazigos petrolíferos sob o controlo do EI e transportado por camião através da Turquia;

6.  Manifesta a sua profunda preocupação com a crise humanitária no Iraque e na Síria, que foi agravada pelo EI, forçando centenas de milhares de pessoas a tornar-se refugiados e a fugir das suas casas; incentiva o Conselho, a Comissão e a Alta Representante da União a disponibilizarem todos os recursos financeiros e humanos para prestar assistência aos refugiados; salienta a necessidade de prestar ajuda humanitária adequada às pessoas deslocadas e garantir uma proteção completa e igual das comunidades vulneráveis em risco;

7.  Manifesta o seu pleno apoio a uma solução política para o conflito na Síria que salvaguarde a soberania do país e garanta os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os sírios, independentemente da sua origem étnica ou religiosa;

8.  Considera que a invasão do Iraque, as políticas sectárias do governo Al Maliki e a guerra na Síria criaram um terreno fértil para a propagação do Estado Islâmico; chama a atenção para a necessidade de pôr termo à guerra na Síria e no Iraque; reitera que as funções de pacificação e estabilização só podem ser exercidas mediante amplo consenso no quadro das Nações Unidas; reitera a sua oposição a qualquer intervenção militar externa na Síria, sublinhando a necessidade partilhada de encetar um diálogo político inclusivo e pacífico, por forma a dar início à reconciliação e ajudar a restabelecer a estabilidade no país e na região;

9.  Salienta o agravamento da situação das mulheres no Iraque, que acompanha a destruição do seu país ao longo dos últimos trinta anos e faz com que as mulheres estejam aprisionadas entre o papel sem importância que lhes é atribuído na sociedade iraquiana, que se assombrou com a presença do EI, e a interpretação que o Estado Islâmico faz da lei, condenando as mulheres iraquianas à estigmatização;

10.  Reitera que toda a região está a testemunhar movimentos de deslocação sem precedentes e que, por conseguinte, os participantes regionais são cruciais para procurar enfrentar este desafio; considera que uma solução sólida a longo prazo deve basear-se no diálogo entre todas as comunidades e todos os grupos de minorias que conviveram ao longo da história, constituindo um exemplo valioso de heterogeneidade cultural e coexistência pacífica;

11.  Insta o Conselho a tomar a iniciativa de convocar uma conferência internacional sobre a proibição e a destruição, segundo critérios ecológicos, do arsenal mundial de armas de destruição maciça, nomeadamente nucleares, químicas e bacteriológicas;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Presidente da Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Chefe da Delegação da UE no Iraque, aos presidentes dos parlamentos dos Estados‑Membros, ao Governo e ao Conselho de Representantes da República do Iraque, ao Governo e Parlamento da República Árabe Síria, ao Secretário-Geral da União para o Mediterrâneo e à Liga dos Estados Árabes.