PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen
27.1.2016 - (2016/2515(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Mariya Gabriel, Cristian Dan Preda, Elmar Brok, Andrej Plenković, David McAllister, Michael Gahler, Lorenzo Cesa, Tunne Kelam, Adam Szejnfeld, Davor Ivo Stier, Therese Comodini Cachia, Roberta Metsola, Kinga Gál, Barbara Matera em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0151/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Iémen, de 16.11.15,
– Tendo em conta as declarações da VP/AR sobre a situação no Iémen,
– Tendo em conta as resoluções 2201 (2014) e 2216 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta a declaração de 24 de maio de 2015 dos Copresidentes do 24.º Conselho Conjunto e Reunião Ministerial Conselho de Cooperação do Golfo - União Europeia (CCG-UE),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o atual conflito no Iémen tem as suas raízes na incapacidade de sucessivos governos para satisfazer as aspirações democráticas, económicas e sociais do povo iemenita, alimentando assim o descontentamento e a divisão que conduziram à atual violência;
B. Considerando que a situação no Iémen acarreta graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral;
C. Considerando que, em 26 de março de 2015, uma coligação liderada pela Arábia Saudita, incluindo o Barém, o Egito, a Jordânia, o Kuwait, Marrocos, o Catar, o Sudão e os Emirados Árabes Unidos, lançou uma operação militar no Iémen contra os rebeldes hutis, a pedido do Presidente do Iémen Abd-Rabbu Mansour Hadi;
D. Considerando que, ao não prosseguir uma trajetória política inclusiva, o Iémen ficou em situação de aumento das tensões tribais e de amarga "guerra por procuração" entre os rebeldes hutis, apoiados pelo Irão, e a Arábia Saudita, que lidera uma campanha militar contra os rebeldes, arrastando toda a região, de forma direta, para um conflito complexo; que a Arábia Saudita considera que os rebeldes hutis no Iémen são uma força usada pelo Irão, tendo o Irão, por seu turno, condenado a ofensiva liderada pelas forças sauditas e apelado ao termo imediato dos ataques aéreos conduzidos pela Arábia Saudita;
E. Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen;
F. Considerando que as consequências em termos humanitários na população civil, e nas crianças em especial, do combate em curso entre as diferentes milícias, bem como os bombardeamentos e a perturbação de serviços essenciais, atingiram proporções alarmantes e agravaram a situação humanitária já de si terrível;
G. Considerando que 21,2 milhões de pessoas no Iémen necessitam de ajuda humanitária; que as crianças mais vulneráveis não terão acesso aos cuidados de saúde ou aos serviços nutricionais de que necessitam, devido à atual insegurança generalizada;
H. Considerando que a aplicação de medidas imediatas conducentes a um cessar-fogo duradouro constitui uma das principais preocupações;
I. Considerando que se teme igualmente que o conflito tenha conduzido a numerosas violações dos direitos humanos no Iémen, designadamente ataques contra jornalistas e meios de comunicação social, desaparecimentos forçados, violação da Convenção contra a Tortura, perseguição e detenção de minorias religiosas, bem como o alegado recurso a crianças em conflitos armados;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a violência em curso no Iémen e a consequente crise humanitária que afeta milhões de homens, mulheres e crianças inocentes; lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos, e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas;
2. Insta todas as partes iemenitas, em particular os hutis, a trabalharem no sentido de resolver os seus diferendos através do diálogo e considera que só uma solução política poderá trazer a paz duradoura;
3. Exorta todas as partes a respeitarem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assim como a colaborarem urgentemente com as Nações Unidas e as organizações humanitárias no intuito de prestar assistência às pessoas carenciadas; solicita a realização de um inquérito independente a todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito humanitário internacional;
4. Solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; insta todas as partes a facilitarem a prestação urgente de assistência humanitária a todas as regiões do Iémen, bem como o acesso rápido, seguro e sem entraves para que os intervenientes humanitários possam chegar às pessoas que necessitam de ajuda humanitária, designadamente assistência médica;
5. Acolhe favoravelmente os esforços de mediação da ONU para facilitar as conversações entre as partes e manifesta o seu apoio; espera que a União Europeia continue a desempenhar um papel construtivo na organização de reuniões ulteriores;
6. Considera que a Arábia Saudita e o Irão são a chave para a resolução da crise e insta ambas as partes a trabalharem de forma pragmática e de boa-fé, tendo em vista pôr termo aos combates no Iémen;
7. Condena todas as formas de violência e as tentativas ou ameaças do uso de violência para intimidar os participantes nas consultas mediadas pelas Nações Unidas; salienta que o diálogo político inclusivo mediado pelas Nações Unidas deve ser um processo conduzido pelos iemenitas, com o objetivo de encontrar uma solução política consensual para a crise do Iémen, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e respetivo mecanismo de aplicação, os resultados da abrangente Conferência de Diálogo Nacional, o Acordo de Paz e Parceria Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
8. Insta os partidos iemenitas a estarem presentes nas futuras negociações e a participarem nas mesmas sem condições prévias e de boa-fé, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a transição política; entende que só um amplo consenso político obtido através de negociações inclusivas pode constituir uma solução sustentável, restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.