Proposta de resolução - B8-0159/2016Proposta de resolução
B8-0159/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo Estado Islâmico

27.1.2016 - (2016/2529(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Josef Weidenholzer, Victor Boştinaru, Knut Fleckenstein, Richard Howitt, Nikos Androulakis, Zigmantas Balčytis, Hugues Bayet, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, José Blanco López, Vilija Blinkevičiūtė, Nicola Caputo, Silvia Costa, Andi Cristea, Miriam Dalli, Viorica Dăncilă, Isabella De Monte, Tanja Fajon, Eugen Freund, Doru-Claudian Frunzulică, Eider Gardiazabal Rubial, Enrico Gasbarra, Neena Gill, Ana Gomes, Theresa Griffin, Enrique Guerrero Salom, Sergio Gutiérrez Prieto, Cătălin Sorin Ivan, Liisa Jaakonsaari, Afzal Khan, Kashetu Kyenge, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Andrejs Mamikins, Costas Mavrides, Marlene Mizzi, Luigi Morgano, Alessia Maria Mosca, Victor Negrescu, Momchil Nekov, Péter Niedermüller, Pier Antonio Panzeri, Demetris Papadakis, Vincent Peillon, Tonino Picula, Kati Piri, Miroslav Poche, Soraya Post, Gabriele Preuß, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Elena Valenciano, Julie Ward, Carlos Zorrinho em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0149/2016

Processo : 2016/2529(RSP)
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B8-0159/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo Estado Islâmico

(2016/2529(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iraque, a Síria, a Líbia e o Egito, em particular a de 12 de março de 2015, sobre os ataques e raptos, nomeadamente de assírios, recentemente perpetrados pelo EIIL/Daech no Médio Oriente[1], e a de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias[2],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daech, de 20 de outubro de 2014, sobre a crise provocada pelo EIIL/Daech na Síria e no Iraque, de 30 de agosto de 2014, sobre o Iraque e a Síria, de 14 de abril de 2014 e de 12 de outubro de 2015, sobre a Síria, e de 15 de agosto de 2014, sobre o Iraque,

–  Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença, as orientações da UE sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário e a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981,

–  Tendo em conta a Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra[3] e a Declaração do Conselheiro Especial do Secretário‑Geral da ONU sobre a Prevenção do Genocídio,

–  Tendo em conta a declaração, de 27 de março de 2015, de Stavros Lambrinidis, Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, em nome da União Europeia, no debate aberto do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as vítimas dos ataques e abusos perpetrados por motivos étnicos ou religiosos no Médio Oriente,

–  Tendo em conta as Resoluções 2249, 2253 e 2254 do Conselho de Segurança da ONU,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, 9 de dezembro de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do Regimento,

A.  Considerando que, como reconhecido pela Resolução 2249 (2015), de 20 de novembro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a ideologia extremista e violenta do chamado Estado Islâmico/Daesh, os atos terroristas, os ataques repetidos, grosseiros, sistemáticos e generalizados contra civis, os abusos dos direitos humanos e as violações do direito internacional humanitário, incluindo os cometidos por motivos religiosos ou étnicos, a erradicação do património cultural e tráfico de bens culturais perpetrados por esta organização constituem uma ameaça global sem precedentes para a paz e a segurança internacional;

B.  Considerando que a Resolução 2249 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas autoriza os Estados membros que têm capacidades para tal a tomarem todas as medidas necessárias, em conformidade com o direito internacional, designadamente a Carta das Nações Unidas, e com o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito internacional humanitário e o direito aplicável aos refugiados, no território controlado pelo EI/Daesh na Síria e no Iraque, com vista a redobrar e coordenar os seus esforços para impedir e pôr cobro aos atos de terrorismo;

C.  Considerando que a Resolução 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas reitera a obrigação dos Estados membros de assegurar que os seus nacionais e as pessoas nos seus territórios não disponibilizem recursos económicos ao Estado Islâmico/Daesh, à Al-Qaeda, nem a pessoas, grupos, empresas e entidades a estes associados, recorda igualmente que esta obrigação se aplica ao comércio direto e indireto de petróleo e produtos petrolíferos refinados e relembra a importância de os Estados membros cumprirem a sua obrigação de assegurar que os respetivos nacionais e as pessoas nos seus territórios não façam doações a pessoas e entidades consideradas terroristas ou que atuem em nome ou sob a liderança de tais pessoas ou entidades;

D.  Considerando que a Resolução 2254 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas expressa o apoio a um processo político liderado pela Síria, que seja facilitado pela ONU e que institua, num prazo de seis meses, uma governação credível, inclusiva e não sectária, estabelecendo uma agenda e um processo para a elaboração de uma nova constituição; que a resolução exprime igualmente o apoio a eleições livres e justas, de acordo com a nova constituição, que devem realizar-se no prazo de 18 meses e devem ser geridas sob a supervisão da ONU, de forma satisfatória para a governação e com vista a cumprir as mais elevadas normas em matéria de transparência e a responsabilização, e que devem permitir a participação de todos os sírios, inclusivamente membros da diáspora, como previsto na Declaração do Grupo Internacional de Apoio à Síria, de 14 de novembro de 2015;

E.  Considerando que as Nações Unidas e outras organizações informaram que o Estado Islâmico/Daesh e grupos associados cometeram violações graves e generalizadas do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário no Médio Oriente, em especial na Síria e no Iraque, contra minorias étnicas e religiosas, nomeadamente através de execuções seletivas, conversões forçadas, raptos, venda de mulheres, escravatura de mulheres e crianças, recrutamento de crianças para atentados à bomba suicidas, abuso físico e sexual e tortura; que se avolumam os receios quanto ao destino de todos quantos se encontram ainda sitiados nas zonas controladas pelas forças do Estado Islâmico/Daesh, dado que não chega quase nenhuma assistência humanitária internacional a essas zonas;

F.  Considerando que minorias étnicas e religiosas, nas quais se incluem as comunidades cristã, yazidi, shabak, kaka’i, sabeíta e xiita, bem como muitos árabes e muçulmanos sunitas, têm estado na linha de mira do Estado Islâmico/Daesh; que estão a ser destruídos, de forma deliberada, mesquitas, monumentos, santuários, igrejas e outros locais de culto, túmulos e cemitérios;

G.  Considerando que a Comissão de Inquérito Internacional Independente documentou e comunicou que membros de minorias étnicas e religiosas que se opõem ao Estado Islâmico/Daesh e a outros grupos terroristas, a milícias e a grupos armados não estatais nas zonas sob o seu controlo de facto continuam a correr risco de perseguição;

H.  Considerando que vários organismos das Nações Unidas, incluindo o Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU sobre a Prevenção do Genocídio, o Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Responsabilidade de Proteger e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, declararam, nos seus relatórios, que os atos cometidos pelo Estado Islâmico/Daesh podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, eventualmente, genocídio;

I.  Considerando que, em conformidade com a posição comum do Conselho 2003/444/PESC, de 16 de junho de 2003, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra dizem respeito a todos os Estados-Membros da UE, que estão determinados em cooperar com o objetivo de prevenir estes crimes e acabar com a impunidade dos seus perpetradores;

J.  Considerando que, ao abrigo do direito internacional, cada indivíduo tem o direito de viver de acordo com a sua consciência e de professar e alterar as suas crenças religiosas e não religiosas; que é dever dos líderes políticos e religiosos, a todos os níveis, combater os extremismos e promover o respeito mútuo entre os indivíduos e os grupos religiosos;

K.  Considerando que o Estado Islâmico/Daesh é responsável por execuções chocantes de membros da comunidade LGBTI; que, de acordo com a organização OutRight Action International, 36 homens foram executados na Síria e no Iraque, acusados da prática de sodomia; que o receio de uma morte horrível entre os membros da comunidade LGBTI sob o domínio do Estado Islâmico/Daesh é agravado pelo seu isolamento numa sociedade que, na sua maioria, os rejeita;

1.  Recorda a sua firme condenação do Estado Islâmico/Daesh e das flagrantes violações dos direitos humanos cometidas por este grupo, que são crimes contra a humanidade e crimes de guerra, na aceção do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), e salienta que cumpre tomar medidas para que sejam reconhecidas como genocídio; manifesta extrema preocupação com o facto de este grupo terrorista perseguir deliberadamente as comunidades cristã, yazidi, turcomana, xiita, shabak, sabeísta, kaka’i e sunita, que não concordam com a sua interpretação do Islão, como parte dos seus esforços para eliminar as minorias religiosas nas zonas sob o seu controlo;

2.  Insta cada Parte Contratante na Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, assinada em Paris, em 9 de dezembro de 1948, e noutros acordos internacionais pertinentes, a prevenir os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e o genocídio no seu território; salienta que os autores destes atos não devem ficar impunes e que os responsáveis devem comparecer perante o TPI; insta a Síria e o Iraque a aceitarem a jurisdição do TPI;

3.  Recorda que a Resolução 2253 do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituiu o dever jurídico que incumbe aos Estados membros da ONU, de proibir qualquer tipo de assistência ao Estado Islâmico/Daesh e a outras organizações terroristas, nomeadamente o fornecimento de armas e assistência financeira, incluindo o comércio ilegal de petróleo, e insta-os a considerar este tipo de assistência um crime nos termos do direito nacional; recorda que o não cumprimento desse dever por alguns Estados membros constituiria uma violação do direito internacional, pelo que outros Estados membros seriam incumbidos da obrigação legal de aplicar as disposições da Resolução do Conselho de Segurança da ONU e tomar medidas para entregares as pessoas e as entidades responsáveis à justiça;

4.  Exorta a Turquia e os Estados do Golfo a intensificarem os seus esforços no sentido de prevenir e eliminar qualquer tipo de apoio, ativo ou passivo, ao Estado Islâmico/Daesh e a outras organizações terroristas desses países;

5.  Insta os Estados do Golfo, nomeadamente a Arábia Saudita, a combater energicamente a ideologia extremista que falseia os valores islâmicos tradicionais e, na sua interpretação extrema, é utilizada como justificação religiosa e política das ações do Estado Islâmico/Daesh e da Al-Qaeda;

6.  Exorta todos os Estados-Membros da UE a melhorarem os seus sistemas jurídicos, a fim de evitar que os seus nacionais e cidadãos viajem com o intuito de ingressar no Estado Islâmico/Daesh ou noutras organizações terroristas e de assegurar que, ao fazê-lo, sejam, o mais rapidamente possível, objeto de processo penal, incluindo por incitamento e apoio em linha à prática desses crimes; salienta a importância da prevenção, ação penal, sensibilização, reabilitação e reintegração;

7.  Reconhece, apoia e solicita o respeito por todos do direito inalienável de todas as minorias religiosas e étnicas, e outras, que vivem no Iraque e na Síria a continuarem a viver nas suas pátrias históricas e tradicionais com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem livremente a sua religião sem serem sujeitas a qualquer tipo de coerção, violência ou discriminação; salienta a necessidade de uma declaração clara e inequívoca de todos os líderes políticos e religiosos regionais em apoio às minorias religiosas e étnicas da região e à continuação da sua presença enquanto cidadãos dos seus países de origem, em condições de plena igualdade de direitos;

8.  Insta a comunidade internacional, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, a garantirem perspetivas e condições de segurança necessárias às minorias étnicas e religiosas que tenham sido obrigadas a abandonar o seu país de origem ou deslocadas à força, para que possam exercer, o mais rapidamente possível, o direito a regressar aos seus países de origem, para que conservem as suas casas, terrenos, imóveis e bens, assim como as suas igrejas e os seus locais religiosos e culturais, e para que possam ter uma vida e um futuro dignos;

9.  Salienta a importância de a comunidade internacional assegurar proteção militar e apoio, incluindo apoio militar, a grupos especialmente vulneráveis – como as minorias étnicas e religiosas – visados pelo Estado Islâmico/Daesh e por outras organizações terroristas no Médio Oriente e destaca a importância da sua participação nas futuras soluções políticas duradouras; solicita a todas as partes envolvidas no conflito que respeitem os direitos humanos universais, que facilitem a prestação de ajuda e de assistência humanitária através de todos os canais possíveis;

10.  Reitera o seu pleno apoio aos esforços diplomáticos internacionais e ao trabalho do Enviado Especial das Nações Unidas, Staffan de Mistura, com vista a encetar, nos próximos dias, as negociações de paz em Genebra entre todas as partes sírias, com a participação de todos os intervenientes internacionais e regionais pertinentes;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Síria, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, às instituições da Organização da Cooperação Islâmica (OCI), ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (Conselho de Cooperação do Golfo, CCG), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia Geral das Nações Unidas, o Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU.