Proposta de resolução - B8-0179/2016Proposta de resolução
B8-0179/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia

1.2.2016 - (2016/2537(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Jean-Luc Schaffhauser, Mireille D'Ornano, Edouard Ferrand, Mario Borghezio, Harald Vilimsky, Gerolf Annemans em nome do Grupo ENF

Processo : 2016/2537(RSP)
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B8-0179/2016
Textos apresentados :
B8-0179/2016
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B8-0179/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Líbia

(2016/2537(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que se alcançou um acordo, sob a égide das Nações Unidas, sobre a formação de um Governo de Consenso Nacional na Líbia;

B.  Considerando que o Conselho da Presidência líbio manifestou o seu acordo relativamente à proposta de distribuição das pastas ministeriais, mas que a Câmara de Representantes a rejeitou;

C.  Considerando que a Líbia é um país dilacerado pela guerra, com governos que rivalizam entre si; que partes do seu território são controladas por milícias tribais e grupos terroristas islamistas, como o autoproclamado Estado Islâmico e a Ansar al-Sharia;

D.  Considerando que os combatentes estrangeiros de grupos terroristas utilizam cada vez mais a Líbia como base de recurso; que os rendimentos de alguns destes grupos provêm das instalações petrolíferas;

E.  Considerando que vários Estados-Membros, como o Reino Unido e a França, contribuíram em grande medida para a crise líbia através da sua intervenção militar de 2011 e do apoio prestado à chamada Primavera Árabe em geral;

F.  Considerando que a Líbia é um país de trânsito importante para os imigrantes ilegais que pretendem chegar à Europa;

G.  Considerando que existia um acordo bilateral entre a Itália e a Líbia para combater a imigração ilegal mediante o reenvio à origem das embarcações intercetadas;

H.  Considerando que é extremamente importante conter os fluxos migratórios ilegais;

1.  Observa a situação na Líbia;

2.  Espera que o Governo de Consenso Nacional seja criado quanto antes para que se possa instaurar a paz, a segurança e a estabilidade na Líbia;

3.  Salienta a importância da cooperação da Líbia na contenção dos fluxos migratórios ilegais; insta a Comissão e os Estados­Membros a concluírem acordos de readmissão com este país;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo da Líbia.