PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Líbia
1.2.2016 - (2016/2537(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Jean-Luc Schaffhauser, Mireille D'Ornano, Edouard Ferrand, Mario Borghezio, Harald Vilimsky, Gerolf Annemans em nome do Grupo ENF
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que se alcançou um acordo, sob a égide das Nações Unidas, sobre a formação de um Governo de Consenso Nacional na Líbia;
B. Considerando que o Conselho da Presidência líbio manifestou o seu acordo relativamente à proposta de distribuição das pastas ministeriais, mas que a Câmara de Representantes a rejeitou;
C. Considerando que a Líbia é um país dilacerado pela guerra, com governos que rivalizam entre si; que partes do seu território são controladas por milícias tribais e grupos terroristas islamistas, como o autoproclamado Estado Islâmico e a Ansar al-Sharia;
D. Considerando que os combatentes estrangeiros de grupos terroristas utilizam cada vez mais a Líbia como base de recurso; que os rendimentos de alguns destes grupos provêm das instalações petrolíferas;
E. Considerando que vários Estados-Membros, como o Reino Unido e a França, contribuíram em grande medida para a crise líbia através da sua intervenção militar de 2011 e do apoio prestado à chamada Primavera Árabe em geral;
F. Considerando que a Líbia é um país de trânsito importante para os imigrantes ilegais que pretendem chegar à Europa;
G. Considerando que existia um acordo bilateral entre a Itália e a Líbia para combater a imigração ilegal mediante o reenvio à origem das embarcações intercetadas;
H. Considerando que é extremamente importante conter os fluxos migratórios ilegais;
1. Observa a situação na Líbia;
2. Espera que o Governo de Consenso Nacional seja criado quanto antes para que se possa instaurar a paz, a segurança e a estabilidade na Líbia;
3. Salienta a importância da cooperação da Líbia na contenção dos fluxos migratórios ilegais; insta a Comissão e os EstadosMembros a concluírem acordos de readmissão com este país;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo da Líbia.