Proposta de resolução - B8-0284/2016Proposta de resolução
B8-0284/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a discriminação das mulheres na Arábia Saudita

15.2.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Edouard Ferrand

B8-0284/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a discriminação das mulheres na Arábia Saudita

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que em Riade, na Arábia Saudita, um café pertencente a uma cadeia norte-americana colocou na porta o seguinte aviso: «Pede-se às mulheres que não entram e que encarreguem os seus motoristas de fazer a encomenda»;

B.  Considerando que o aviso em questão foi publicado a pedido do comité saudita para a promoção da virtude e a repressão do vício, a autoridade que dá execução à política discriminatória saudita em relação às mulheres;

1.  Salienta que o respeito pelas mulheres, em qualquer parte do mundo, deve ser considerado um princípio não negociável;

2.  Considerando que a lex mercatoria não se deve sobrepor ao respeito pelos direitos humanos mais elementares;

3.  Solicita, com base nos artigos 2.º, 3.º, 6.º e 21.º do Tratado da União Europeia e no artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, à Comissão Europeia, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e ao Conselho que suspendam as relações políticas, diplomática ou comerciais com a Arábia Saudita até este país dar provas de pleno respeito do princípio da igualdade entre homens e mulheres;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, à VP/AR, ao Conselho e ao Governo da Arábia Saudita.