Proposta de resolução - B8-0286/2016Proposta de resolução
B8-0286/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a investigação relativa ao vírus Zika

2.2.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8‑0286/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a investigação relativa ao vírus Zika

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o comité de peritos convocado pela OMS acaba de declarar que o vírus Zika é «uma emergência internacional» e que, de momento, não há qualquer vacina ou tratamento específicos com capacidade para bloquear a sua transmissão;

B.  Considerando que, embora ainda não esteja cientificamente comprovado, o vírus parece afetar seriamente os fetos de mulheres infetadas, causando patologias graves aos recém‑nascidos, como a microcefalia fetal, que pode originar atrasos cognitivos, bem como problemas de visão e audição;

1.  Exorta a Comissão a instituir, com a maior celeridade, um grupo de peritos, tendo em vista conseguir uma profilaxia comum destinada a combater a propagação do vírus.