PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a investigação relativa ao vírus Zika
2.2.2016
Aldo Patriciello
B8‑0286/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a investigação relativa ao vírus Zika
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do TFUE,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o comité de peritos convocado pela OMS acaba de declarar que o vírus Zika é «uma emergência internacional» e que, de momento, não há qualquer vacina ou tratamento específicos com capacidade para bloquear a sua transmissão;
B. Considerando que, embora ainda não esteja cientificamente comprovado, o vírus parece afetar seriamente os fetos de mulheres infetadas, causando patologias graves aos recém‑nascidos, como a microcefalia fetal, que pode originar atrasos cognitivos, bem como problemas de visão e audição;
1. Exorta a Comissão a instituir, com a maior celeridade, um grupo de peritos, tendo em vista conseguir uma profilaxia comum destinada a combater a propagação do vírus.