PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Eritreia
2.3.2016 - (2016/2568(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Victor Boştinaru, Linda McAvan, Norbert Neuser, Elena Valenciano, Ana Gomes, Maria Arena, Marita Ulvskog, Marlene Mizzi, Doru‑Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Pier Antonio Panzeri, Richard Howitt em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0318/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Eritreia, nomeadamente a sua Resolução 15 de setembro de 2011 sobre a Eritreia: o caso de Dawit Isaak[1],
– Tendo em conta o Programa Indicativo Nacional para a Eritreia no âmbito do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, de 3 de fevereiro de 2016;
– Tendo em conta as conclusões do Grupo de Trabalho de Controlo A da Comissão do Desenvolvimento do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015;
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os presos políticos na Eritreia, de 18 de setembro de 2014,
– Tendo em conta o relatório do SEAE sobre a parceria União Europeia-Eritreia de 2015,
– Tendo em conta a declaração feita em 8 de junho de 2015 à imprensa pela Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia;
– Tendo em conta o relatório das Nações Unidas sobre a situação das mulheres relativo ao governo do Estado da Eritreia, de junho de 2014,
– Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
– Tendo em conta a Convenção n.º 29 da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado, a Convenção n.º 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado e a Convenção n.º 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu revisto,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que civis eritreus têm sido presos arbitrariamente ou detidos por uma série de razões não justificáveis — incluindo por críticas ao governo ou oposição a este, pela prática do jornalismo, pela prática de uma religião não oficial, por se esquivarem ou desertarem ao serviço nacional obrigatório, por cooperarem com entidades estrangeiras tentando fugir do país ou por terem um familiar que fugiu — ou sem justificação explícita por períodos de tempo não especificados; considerando que ao detidos lhes são negados cuidados médicos; considerando que inclusivamente crianças são detidas sujeitas às mesmas condições desumanas como os adultos; considerando que as mulheres detidas são frequentemente vigiadas por homens aumentando, assim, o risco de violência sexual e de violência baseada no género;
B. Considerando que a Eritreia foi sujeita a regras de emergência desde a guerra de 1998-2000 com a Etiópia; considerando que não existe a possibilidade de contestação ou de modificação uma vez que a oposição política é proibida na Eritreia; considerando que quem inquirir sobre o desaparecimento de pessoas ou discutir as políticas governamentais é considerado como traidor e é submetido a uma pena severa; considerando que, desde 1993, não houve eleições nacionais; considerando que ainda não se realizaram as eleições regionais de 2009; considerando que, ainda antes da Assembleia Nacional ter sido dissolvida em 2002, as leis foram aprovadas por decreto governamental;
C. Considerando que um grande número de eritreus está a fugir devido ao medo e à opressão, representando estes o terceiro maior grupo de refugiados que se dirigem para a Europa, com 5 000 pessoas a fugir todos os meses; que os refugiados são frequentemente sujeitos a maus-tratos, raptos e à exploração por parte de grupos criminosos na Eritreia e nos seus países vizinhos; considerando que, entre 2012 e meados de 2015, o número de eritreus que requereu asilo na Europa correspondeu a quase o dobro do número de sírios; considerando que, em outubro de 2014, havia mais de 100 000 refugiados eritreus no Sudão e na Etiópia, respetivamente; considerando que, de acordo com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, mais de 400 000 eritreus, ou seja, 9% da população total, fugiram;
D. Considerando que, em setembro de 2001, 11 importantes personalidades políticas e 10 jornalistas independentes que apresentaram críticas de políticos ao governo — incluindo um cidadão sueco-eritreio, Dawit Isaak — foram detidos sem culpa formada, julgamento ou consultor jurídico, e que, não obstante os reiterados apelos da comunidade internacional continuam detidos ou morreram durante a detenção; considerando que não existe liberdade de imprensa na Eritreia uma vez que estão proibidos meios de comunicação social independentes e que o Ranking do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras apontou, por oito anos consecutivos, a Eritreia como último país entre os 170 a 180 países avaliados; considerando que, neste momento, se encontram detidos pelo menos 16 jornalistas e que dezenas de jornalistas tiveram de fugir para o estrangeiro por causa da sua segurança; considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os direitos humanos na Eritreia solicitou a libertação dos detidos, incluindo jornalistas, embora sem resultado;
E. Considerando que o executivo controla o sistema judicial e que os líderes militares, os agentes de segurança e investigadores parecem agir como magistrados de facto; considerando que os julgamentos e as sentenças só muito raramente são tornados públicos e que a maior parte das sentenças são decididas exclusivamente com base nos relatórios de investigação de inquérito e em declarações extraídas sob tortura; considerando que alguns arguidos não são notificados sobre o seu julgamento ou sobre a duração das suas penas de prisão; considerando que o governo interfere amiúde no sistema de justiça; considerando que os acusados não têm acesso a um advogado de defesa;
F. Considerando que o serviço nacional é obrigatório para todos os eritreus com idades compreendidas entre os 18 e os 50 anos, não existindo a possibilidade de uma objeção de consciência; considerando que o estatuto de um período de 18 meses de serviço é frequentemente ignorado, servindo grande parte dos eritreus indefinidamente; considerando que muitos conscritos são utilizados para trabalhos forçados e que lhes são atribuídos direitos civis; considerando que muitas pessoas a cumprir o serviço militar não recebem mais de 30 dólares por mês, o que não é suficiente para sustentar as suas famílias; considerando que os conscritos não podem procurar um emprego formal ou inscrever-se na universidade;
G. Considerando que na Eritreia não existe uma verdadeira esfera pública na qual as organizações da sociedade civil são autorizadas a operar livremente; considerando que tentativas de manifestação pacífica conduziram a detenções, à prisão e mesmo a execuções extrajudiciais; considerando que os sindicatos independentes são proibidos; considerando que não há possibilidade nem de participar em assuntos públicos nem de proteger as condições laborais a não ser que se adira ao partido no poder; considerando que grupos de defensores dos direitos humanos não foram autorizados a visitar o país e que a política de autossuficiência praticada pelo governo da Eritreia limita consideravelmente o potencial de assistência humanitária internacional;
H. Considerando que os eritreus não estão autorizados a deixar o país sem uma autorização governamental assente na emissão arbitrária de um visto de saída; considerando que as deslocações a zonas fronteiriças estão restritas e que o governo da Eritreia pratica uma política de "atirar para matar"; considerando que os eritreus que vivem no estrangeiro são obrigados a pagar um imposto de recuperação e de reconstrução equivalente a 2% dos seus rendimentos, imposto esse que normalmente é conhecido por «imposto sobre a diáspora»;
I. Considerando que os Estados europeus estão, na sua maioria, a rejeitar os pedidos de asilo apresentados por eritreus;
J. Considerando que tem sido negado o acesso ao país por parte da Relatora Especial das Nações Unidas, Sheila Keetharuth, embora tenha apresentado, em relatórios às Nações Unidas, preocupações e recomendações abrangentes; considerando que, em 2008, foram expulsos correspondentes externos;
K. Considerando que o governo da Eritreia detém a propriedade exclusiva dos solos e dos recursos naturais; considerando que o governo utiliza os mesmos para um sistema de recompensa e de castigo; considerando que militares e funcionários do partido ocuparam terras, imóveis e empresas para os seus próprios lucros; considerando que às mulheres é negado com maior frequência o acesso à terra, uma vez que são menos suscetíveis de completar o serviço nacional;
L. Considerando que as práticas homossexuais são ilegais na Eritreia e que o governo se recusa a aplicar legislação contra a discriminação para proteger pessoas lésbicas, homossexuais, bissexuais e transexuais;
M. Considerando que a União Europeia decidiu retomar a sua assistência ao desenvolvimento para a Eritreia, em particular através de um Programa Indicativo Nacional (PIN) para a Eritreia no valor de 200 milhões de euros apresentado em 26 de outubro de 2015;
N. Considerando que, devido à dimensão e à gravidade das violações dos direitos humanos cometidas pelo regime da Eritreia, os muitos sinais de que este não se preocupa com o bem-estar dos cidadãos, a falta de fiabilidade deste regime enquanto parceiro da cooperação para o desenvolvimento, a corrupção generalizada e a quase total ausência de transparência na gestão das finanças públicas no país, assim como o risco de utilização indevida do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e de fundos para a gestão da migração, o Parlamento Europeu convidou, em 11 de novembro de 2015, o Comité do FED a não adotar o projeto de PIN enquanto se aguarda um debate mais aprofundado;
O. Considerando que a sua posição foi ignorada pela Comissão e que não foi comunicada ao Comité do FED que aprovou o PIN que entrou em vigor em 3 de fevereiro de 2016;
1. Insta o governo da Eritreia a pôr termo à detenção de opositores e de civis inocentes; apela a julgamentos equitativos para os acusados e à abolição da tortura e de outros tratamentos desumanos, tais como restrições em matéria de alimentos, água e cuidados de saúde; recorda ao governo da Eritreia a sua obrigação de diligência devida para investigar as execuções extrajudiciais;
2. Denuncia o reatamento de consideráveis ajudas da UE à Eritreia e, em particular, a afetação do PIN à Eritreia no valor de 200 milhões de euros; exorta a Comissão a rever os seus mecanismos de controlo com o Parlamento Europeu, a avaliar cuidadosamente as preocupações e sugestões expressas pelo Parlamento Europeu e a garantir que sejam comunicadas ao Comité do FED;
3. Lamenta que as preocupações manifestadas em 11 de novembro de 2015 não tenham sido tidas em consideração e solicita à Comissão que garanta o controlo exaustivo da execução dos PIN e a mantê-lo informado ao longo de todo o processo;
4. Insta o governo da Eritreia a efetuar reformas urgentes, tais como o relaxamento do estado de partido único e que se retomem a Assembleia Nacional e eleições; insta o governo da Eritreia a honrar os apelos da comunidade internacional e a libertar os detidos não justificados;
5. Exorta à criação de três órgãos de poder separados e bem definidos na Eritreia, com juízes qualificados eleitos através de eleições justas e transparentes;
6. Recorda ao governo da Eritreia que o direito de abandonar um país está consagrado no direito internacional em matéria de direitos humanos; insta o governo a permitir a liberdade de circulação e a pôr termo à coleta do "imposto sobre a diáspora" de eritreus residentes no estrangeiro;
7. Insta o governo da Eritreia a aderir ao estatuto do período de serviço, a deixar de utilizar os seus cidadãos para trabalhos forçados, a deixar de autorizar empresas estrangeiras de utilizarem as pessoas a cumprir serviço militar por uma taxa, a permitir a possibilidade de objeção de consciência ao serviço nas forças militares e a garantir a proteção dos conscritos;
8. Recorda à Eritreia as suas obrigações ao abrigo das convenções da OIT, mormente no que respeita ao direito de as organizações da sociedade civil e as organizações sindicais se organizarem, de se manifestarem de forma pacífica, de participarem nos assuntos públicos e de fazerem campanhas para melhorar os direitos dos trabalhadores; insta o governo da Eritreia a revogar a política que proíbe as ONG que tenham menos de 2 milhões de dólares americanos nas suas contas bancárias;
9. Exige que os Estados-Membros da UE adiram ao princípio da não repulsão e recorda-lhes que os requerentes de asilo que regressem são suscetíveis de serem arbitrariamente detidos e torturados na sequência da sua tentativa de fuga;
10. Condena a política do governo da Eritreia de revogar arbitrariamente a nacionalidade e solicita que todos os cidadãos sejam tratados de forma justa e equitativa perante a lei;
11. Insta o governo da Eritreia a respeitar os compromissos que assumiu com as Nações Unidas e a nível internacional, nomeadamente os compromissos assumidos ao abrigo da Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; solicita, neste contexto, uma maior transparência e cooperação com os inspetores das Nações Unidas e observadores internacionais, de modo a que estes possam inspecionar instalações de detenção de forma abrangente e sem entraves em conformidade com a Convenção;
12. Condena o monopólio de terras e recursos por parte do governo da Eritreia e solicita que deixe de utilizar recursos como forma de controlar ações por parte da população;
13. Condena a recusa por parte do governo da Eritreia de proteger os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transexuais;
14. Lamenta o risco acrescido de as mulheres serem alvo de violência sexual e doméstica, especialmente as mulheres militares e as mulheres detidas; condena a prática da coabitação em campos militares e a política de dar acesso à terra às pessoas que cumpriram o serviço nacional, na medida em que isto prejudica as mulheres de forma desproporcionada;
15. Condena a participação indireta e a cumplicidade por parte de empresas estrangeiras na utilização de trabalhos forçados na Eritreia e solicita uma melhor prestação de contas e avaliação das suas operações na Eritreia através de iniciativas de diligência devida e de prestação de informações vinculativas;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da União Africana e ao governo e parlamento da Eritreia.
- [1] JO C 51 E de 22.2.2013, p. 146.