PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Eritreia
2.3.2016 - (2016/2568(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Judith Sargentini, Heidi Hautala, Barbara Lochbihler, Igor Šoltes, Maria Heubuch, Jordi Sebastià em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0318/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia e, em particular, as relativas aos direitos humanos e ao caso de Dawit Isaak,
– Tendo em conta o relatório de 2015 da Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia;
– Tendo em conta a resolução do Conselho de Direitos do Homem da ONU, de 14 de julho de 2014, sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre os presos políticos na Eritreia, de 18 de setembro de 2014,
– Tendo em conta as resoluções 1862 e 1907 (2009) e 2244 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta o Acordo de Cotonu, assinado em 23 de junho de 2000, na sua versão revista,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,
– Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento
A. Considerando que a Eritreia alcançou a sua independência da Etiópia em 1993 após uma guerra que durou décadas;
B. Considerando que, em 1998, outra guerra opôs a Eritreia e a Etiópia sobre a delimitação das suas fronteiras, causando mais de 100 000 vítimas.
C. Considerando que a Comissão de Fronteira Eritreia-Etiópia, sob os auspícios do Tribunal Permanente de Arbitragem, emitiu uma decisão sobre a delimitação da fronteira entre os dois países em 2002; que esta decisão foi rejeitada pela Etiópia mas aceite pela Eritreia, conduzindo a um impasse e a uma tensão persistente entre os dois países;
D. Considerando que, em março de 2012, as forças etíopes atacaram alegadas bases da Frente Unida Democrática e Revolucionária pelo Povo Afar (ARDUF) no interior da Eritreia; que a Etiópia afirmou ser um ato de represália pelo rapto e assassínio de um grupo de turistas europeus, em janeiro de 2011, na região etíope de Afar; que a Eritreia declarou que não retaliariam;
E. Considerando que o Presidente da Eritreia, Isaias Afewerki, estabeleceu um regime totalitário draconiano, sem constituição, com uma total ausência de primado do Direito e de liberdade dos meios de comunicação social, sem liberdade religiosa, com detenções maciças arbitrárias e em regime de incomunicabilidade, tortura e um serviço nacional que as Nações Unidas definem como escravatura, utilizando a situação tensa em termos de segurança entre a Eritreia e a Etiópia como pretexto;
F. Considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem na Eritreia concluiu que as violações nas áreas das execuções extrajudiciais, da tortura (incluindo a tortura e a escravatura sexuais), do serviço nacional como uma forma de escravatura, dos trabalhos forçados e da política de «atirar a matar» na fronteira podem constituir crimes contra a Humanidade;
G. Considerando que, apesar das violações graves e sistemáticas por parte da Eritreia dos elementos fundamentais do Acordo de Cotonu relativamente aos direitos humanos, a UE nunca iniciou as consultas previstas no artigo 96.°, apesar dos apelos nesse sentido do Parlamento Europeu;
H. Considerando que, pelo contrário, a UE restabeleceu o seu programa de desenvolvimento a favor da Eritreia e assinou um programa de desenvolvimento quinquenal no valor de 200 milhões de euros em janeiro de 2016; que os Estados-Membros aprovaram, unanimemente, este programa apesar de o Parlamento Europeu o ter rejeitado;
I. Considerando que, segundo o SEAE, o programa de desenvolvimento da UE na Eritreia enfrenta vários desafios na área do controlo e da supervisão orçamentais, incluindo a ausência de um orçamento nacional, serviço de estatística ou organismo de auditoria, bem como de um banco central independente, a falta de capacidade das instituições da Eritreia, a ausência de qualquer economia para além da aprovada pelas forças armadas, a taxa de câmbio instável, que é controlada pelas chefias militares, a situação regional instável e as suas repercussões na situação interna, incluindo as restrições de acesso no interior do país, o número restrito de intervenientes no desenvolvimento e a abordagem do país de acolhimento em matéria de eficácia da ajuda;
J. Considerando que a Eritreia se comprometeu perante a UE no sentido de reduzir o serviço nacional para 18 meses, mas que anunciou agora que continuará a sua política de mobilização ilimitada, aumentando, ao mesmo tempo, o subsídio dos recrutas em 700 %, promessa efetuada logo após a desvalorização da moeda nacional, o nakfa;
K. Considerando que os monitores das Nações Unidas solicitaram «a devida diligência, o acompanhamento e a total supervisão da dispersão de grandes montantes de ajuda à Eritreia», visto que, de outra forma, existe o claro risco de a ajuda ser utilizada para financiar revoltas na região;
L. Considerando que a maioria das agências de ajuda foram forçadas a abandonar o país após o decreto pelo regime de uma lei de controlo das suas atividades, em maio de 2005;
M. Considerando que a Eritreia, um dos 15 países mais pobres do mundo, permanece fortemente dependente da ajuda estrangeira; considerando que os doadores internacionais, além da UE, têm reduzido significativamente os seus contributos devido à situação catastrófica em termos de direitos humanos no regime eritreu, à perceção do seu papel como elemento de perturbação regional e às enormes dificuldades existentes em executar e acompanhar programas de ajuda;
N. Considerando que mais de 300 000 eritreus fugiram do país desde 2000, com uma população estimada em 6,3 milhões; que, segundo o ACNUR, cerca de 5 000 eritreus abandonam o país todos os meses, o que se explica, em grande parte, pela persistência das graves violações dos direitos humanos; que nos últimos anos mais de 30 000 eritreus fugiram anualmente para a UE; que em 2014 foi atribuído o estatuto de refugiado em 61 % dos casos de asilo na UE, enquanto 27 % de requerentes adicionais receberam proteção subsidiária, ilustrando a gravidade da perseguição na Eritreia;
O. Considerando que o tráfico de seres humanos para efeitos de resgate com graves práticas de tortura no Sinai é a causa de numerosos assassínios e desaparecimentos de refugiados eritreus que tinham sido raptados, enquanto os sobreviventes seriamente traumatizados não receberam quaisquer cuidados ou apoio; que prevalece uma impunidade total enquanto os responsáveis não forem levados a julgamento;
P. Considerando que o regime estende o seu domínio totalitário à diáspora eritreia, extorquindo fundos dos seus membros através de uma taxa de 2 % sobre os rendimentos dos expatriados, espiando-os e visando familiares que permaneceram na Eritreia com base em alegadas irregularidades; que, nos Países Baixos, na Suíça, na Suécia e na Alemanha, se descobriu que os intérpretes que participam nas entrevistas dos requerentes de asilo se encontram associados ao regime eritreu;
Q. Considerando que se relata que, no deserto do Sinai, traficantes detêm como reféns ou abusam de requerentes de asilo e migrantes, sobretudo da Eritreia e de outros países subsarianos, incluindo crianças, em diversos locais durante semanas ou meses até os seus familiares no estrangeiro pagarem o resgate para assegurar a sua libertação; que Israel raramente concede asilo aos refugiados eritreus, negando-lhes assim o seu direito a proteção;
R. Considerando que o regime eritreu executa uma política de «atirar a matar» nas suas fronteiras contra os eritreus que fogem do país, ao mesmo tempo que os militares e os guardas fronteiriços se encontram envolvidos no tráfico de seres humanos;
S. Considerando que o programa de desenvolvimento UE-Eritreia prevê o reforço das capacidades do sistema judiciário e a sensibilização em apoio ao Processo de Cartum sobre cooperação regional no que se refere às questões relacionadas com a migração;
T. Considerando que a Constituição de 1997 nunca foi aplicada; que em 2014 o Presidente prometeu a redação de uma nova constituição, mas tal ainda não aconteceu;
U. Considerando que existe apenas um partido político legal, a Frente Popular para a Democracia e a Justiça (FPDJ); que outros partidos políticos são proibidos; que, segundo a Freedom House, a FPDJ e as forças armadas são, na prática, as únicas instituições com importância política na Eritreia e ambas as entidades estão estritamente subordinadas ao Presidente;
V. Considerando que o Presidente Afewerki adiou a realização de eleições democráticas sine die;
W. Considerando que, em 2001, quinze membros proeminentes do governo e do partido (hoje conhecidos como os G-15) contestaram o ambiente político crescentemente repressivo na Eritreia, criticando a chefia do Presidente e exigindo a aplicação da constituição nacional; que esta contestação foi relatada e amplamente comentada numa imprensa independente cada vez mais assertiva - naquela época.
X. Considerando que tal conduziu à detenção de 11 dos G-15, tendo os restantes quatro conseguido fugir; que têm estado detidos em regime de incomunicabilidade desde então, sem serem acusados e sem existir informação sobre o local e as condições de detenção ou o estado de saúde; que se pensa que alguns dos G-15 morreram sob detenção; que, alguns dias após a sua detenção, 10 jornalistas independentes foram detidos, incluindo Dawit Isaak, um jornalista sueco-eritreu, e oito jornais independentes foram encerrados por representarem uma ameaça à segurança nacional; que a isto se seguiu uma maior repressão contra os dissidentes entre a imprensa independente e a população estudantil; que, desde então, a liberdade dos meios de comunicação social é inexistente, estando a Eritreia no último lugar do índice de liberdade de imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras nos últimos oito anos e constituindo a maior prisão de África para profissionais dos meios de comunicação social com 16 jornalistas detidos em 2015;
Y. Considerando que o representante da Presidência do Conselho da UE, o Embaixador de Itália Antonio Bandini, apresentou uma carta de protesto às autoridades na sequência da repressão de 2001 e rapidamente foi expulso;
Z. Considerando que o caso dos G-15 foi apresentado à Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, que declarou a prisão de 11 funcionários do governo em 2001 e a sua detenção contínua na Eritreia uma violação da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos; que a União Africana exortou a Eritreia a libertar imediatamente os 11 detidos; que o Governo da Eritreia reagiu ao relatório, afirmando que o atraso no julgamento dos detidos era apenas uma questão de procedimento de rotina;
AA. Considerando que as organizações internacionais não obtiveram acesso às instalações prisionais, excetuando uma prisão subterrânea em Asmara; que outras instalações prisionais em todo o país (mais de 200) permanecem inacessíveis e que, alegadamente, os prisioneiros, incluindo mulheres e crianças, são torturados, mantidos em regime de incomunicabilidade e detidos em locais subterrâneos escuros ou em contentores de transporte, em condições extremamente desumanas, durante longos períodos de tempo, tendo sido detidos na sequência de detenções arbitrárias e sem acesso a qualquer tipo de tribunal independente ou julgamento justo;
AB. Considerando que as autoridades eritreias não libertaram Dawit Isaak, apesar de dois pedidos de habeas corpus, cuja receção não foi admitida pelas autoridades;
AC. Considerando que o Parlamento eritreu não se reúne desde 2002; que o governo exerce apenas através de decretos e tal significa que políticas importantes adotadas pelo governo, incluindo as que afetam gravemente os direitos e as liberdades individuais, não se encontram incorporadas no Direito e são simplesmente «anunciadas» pelos meios de comunicação social do governo ou em mensagens transmitidas pelas autoridades locais, com toda a ambiguidade que essa prática implica;
AD. Considerando que a ação da sociedade civil é fortemente limitada; que, por exemplo, em 1993, o partido do governo decidiu suspender as atividades do Centro Regional para os Direitos Humanos e o Desenvolvimento - a primeira ONG nacional eritreia, criada em 1992 -, após ter organizado uma conferência sobre «A política das ONG, a política multilateral e o crédito rural na Eritreia» e recrutado centenas de observadores independentes para acompanharem o referendo de abril de 1993 sobre a independência eritreia;
AE. Considerando que a Universidade de Asmara, a única universidade da Eritreia, foi encerrada em 2006 após a realização de protestos contra o regime; que o sistema de ensino se encontra sob controlo militar;
AF. Considerando que o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária condenou as detenções eritreias por violarem o Direito Internacional;
AG. Considerando que o sistema judicial não é independente; que os juízes são nomeados, reafetados e demitidos por vontade do Presidente e se encontram sujeitos a influência e orientação das suas ações;
AH. Considerando que, em 1996, o regime criou um Tribunal Especial, constituído por altas patentes militares, nomeadas diretamente pelo Presidente para proceder a julgamentos que envolvam funcionários de alto nível acusados de corrupção, utilização indevida de fundos públicos e outros crimes graves; que, faltando-lhe independência do executivo, pessoal formado e garantias de um julgamento justo, o Tribunal Especial rapidamente se tornou um meio de supressão da dissidência e de críticos;
AI. Considerando que, em maio de 2002, o Governo eritreu iniciou a «Campanha para o Desenvolvimento Warsai Yikealo», alargando o serviço nacional por tempo indefinido e exigindo que todos os estudantes finalistas recebessem treino militar e completassem o seu ensino secundário e fizessem os seus exames finais num campo militar; que não é permitido aos jovens estudantes comunicarem com os pais ou outros familiares durante longos períodos de tempo; que, além da defesa nacional, os recrutas são forçados a trabalhar na agricultura, na construção de estradas ou em minas, sem compensação financeira adequada e em condições esclavagistas; que é muito provável existir uma ligação entre a existência deste serviço nacional e os elevados fluxos de emigração da Eritreia; que a Eritreia não reconhece o direito à objeção de consciência;
AJ. Considerando que a Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia registou numerosos casos de trabalhos forçados, inclusive em benefício de uma empresa mineira canadiana;
AK. Considerando que a descoberta de gás e petróleo ao largo da costa da Eritreia atraiu ainda mais interesse por parte de empresas para fins de exploração;
AL. Considerando que a prática de punir familiares pelo comportamento de um membro da família é generalizada na Eritreia;
AM. Considerando que a discriminação e a violência contra as mulheres estão presentes em todas as áreas da sociedade eritreia; que as mulheres não correm apenas um risco grave de violência sexual nas forças armadas e nos campos de treino militar mas também na sociedade em geral, onde a violência contra as mulheres é perpetrada num ambiente de impunidade;
AN. Considerando que cerca de 89 % de jovens na Eritreia foram submetidas a mutilação genital feminina; que, em março de 2007, o governo emitiu uma proclamação, declarando que a mutilação genital feminina era um crime, proibindo a sua prática e patrocinando programas de educação para desencorajar a prática nesse ano;
AO. Considerando que muitas refugiadas, mulheres e jovens, abandonam o país na miséria, sem qualquer meio de subsistência, pois na Eritreia dependem dos vales para a alimentação que agora não recebem quando os seus familiares do sexo masculino já não se encontram presentes; Considerando que a necessidade de proteger as mulheres e as jovens com base no respeito pelo direito à vida é aceite como base para a concessão de asilo internacional;
AP. Considerando que a economia consiste sobretudo numa agricultura de subsistência tradicional, com problemas crónicos de insegurança alimentar e uma economia informal controlada pela FPDJ, que implica transações de moeda forte através de uma rede não transparente de entidades empresariais incorporadas em diversas jurisdições;
AQ. Considerando que a Eritreia se encontra no último lugar da classificação «Facilidade em Fazer Negócio» do Banco Mundial, em 2015, entre 189 países;
AR. Considerando que, em junho de 2008, forças eritreias atravessaram a fronteira com Djibuti e ocuparam a zona de Ras Doumeira, matando, pelo menos, nove soldados djibutianos. que a Eritreia retirou as suas forças apenas dois anos depois;
AS. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas impôs sanções à Eritreia em dezembro de 2009, incluindo um embargo de armas, proibições de viajar e o congelamento dos bens de alguns dos políticos e militares do país, na sequência do apoio eritreu contínuo a alguns grupos armados regionais que tentavam derrubar governos regionais, em especial na Somália; Considerando que, em junho de 2015, o Conselho de Segurança reafirmou o seu embargo de armas contra o governo eritreu;
AT. Considerando que, segundo os monitores das Nações Unidas, a Arábia Saudita e os Emirados Árabes Unidos estabeleceram uma presença militar na Eritreia como parte da campanha militar contra os rebeldes hutis no Iémen;
AU. Considerando que a FPDJ estabeleceu controlo e vigilância em relação às comunidades de refugiados e da diáspora através das embaixadas, que estão implicadas na extorsão de taxas da diáspora e de contributos «voluntários» em troca de serviços, como documentos de identidade, passaportes, certificados de nascimento e documentos fundamentais de que os refugiados podem depender; que estas práticas constituem uma violação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tendo o Conselho de Segurança das Nações Unidas solicitado aos Estados membros da ONU que eliminassem a prática da extorsão numa resolução de 2009 e em resoluções subsequentes;
AV. Considerando que as embaixadas estão envolvidas numa campanha para minar o trabalho da Comissão de Inquérito das Nações Unidas, forçando membros da diáspora e da comunidade de refugiados eritreias a assinar documentos declarando que prestaram o serviço nacional voluntariamente e que são refugiados económicos;
AW. Considerando que foi recusada a entrada na Eritreia à Comissão de Inquérito das Nações Unidas, ao Relator Especial das Nações Unidas e ao Grupo de Acompanhamento das Nações Unidas na Eritreia e na Somália;
AX. Considerando que a FPDJ estabeleceu uma vasta rede internacional de informadores através das suas alas, incluindo as juvenis, para recolha de informação sobre «inimigos» e está envolvida em tráfico e extorsão nos Estados-Membros da UE; que tal conduziu à expulsão de um diplomata eritreu pela Suécia em 2015;
AY. Considerando que os chefes da organização de juventude da FPDJ nos Países Baixos iniciaram campanhas legais contra académicos, meios de comunicação social e instituições governamentais neerlandeses, com o apoio da chefia política em Asmara, presumivelmente para silenciar os opositores ao regime;
AZ. Considerando que as comunidades de refugiados nos países vizinhos e noutros são controladas e estão constantemente sob vigilância do regime eritreu; que os refugiados são raptados pelos militares eritreus em países vizinhos ou amigos e conduzidos de volta à Eritreia, e que o número de menores não acompanhados que fogem do país está a aumentar enquanto os refugiados enfrentam falta de segurança e apoio numa série de países uma vez tendo fugido e vivem num receio constante de represálias;
BA. Considerando que os refugiados eritreus de Israel são voluntariamente deportados para o Ruanda e o Uganda, mas não lhes é concedido asilo nestes países, sendo traficados para o Sudão do Sul, onde são detidos por atravessarem ilegalmente a fronteira, ou para o Sudão e a Líbia, onde muitos caem nas mãos de organizações terroristas;
1. Manifesta o seu choque perante a situação catastrófica em termos de direitos humanos na Eritreia e a ausência total de primado do Direito e de liberdade dos meios de comunicação social;
2. Relembra as obrigações da Eritreia decorrentes do Acordo de Cotonu de respeitar os direitos humanos, os valores democráticos e o primado do Direito;
3. Condena veementemente a Eritreia pelas contínuas violações destes princípios, incluindo a tortura, os assassínios extrajudiciais, as detenções em regime de incomunicabilidade sem julgamento ou acusações, uma política de «atirar a matar» nas suas fronteiras e um sistema de recrutamento esclavagista;
4. Insta a Eritreia a respeitar e a proteger os direitos fundamentais de todos os eritreus, incluindo a liberdade de expressão e a liberdade de reunião, a abrir os meios de comunicação social sem demora, a permitir aos chefes da oposição no exílio que regressem ao país, a libertar todos os presos políticos incondicionalmente, a pôr fim às restrições em relação às organizações da sociedade civil e a aplicar as outras recomendações do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas constantes do Exame Periódico Universal do Estado da Eritreia em 2014;
5. Manifesta uma especial preocupação pela contínua detenção, sem acusação, julgamento ou aconselhamento jurídico, desde 18 de setembro de 2001, de um grupo de 11 membros proeminentes do Parlamento eritreu e da Frente Popular para a Democracia e a Justiça, e também - desde 23 de setembro de 2001 - de 10 jornalistas independentes, incluindo o cidadão eritreu e da UE Dawit Isaak;
6. Exorta veementemente o Governo da Eritreia a libertar estes presos, de imediato e sem condições, além de outros presos detidos pelas suas opiniões políticas, e solicita que toda a informação sobre a localização destes presos seja divulgada e que tenham acesso às suas famílias e advogados, nomeadamente por razões humanitárias;
7. Exorta o Governo da Eritreia a garantir um acesso livre e justo a um sistema judicial independente por parte dos detidos e a melhorar as condições das prisões, incluindo a proibição do uso de células subterrâneas e contentores de transporte para a detenção de presos, pondo fim à utilização dos centros de detenção e aos tribunais secretos, e à prática da detenção em regime de incomunicabilidade, permitindo um acesso regular aos presos por familiares, advogados, médicos e outras autoridades e instituições competentes e legalmente autorizadas;
8. Insta o Governo da Eritreia a pôr fim ao sistema do serviço nacional por tempo indefinido, desmobilizando os recrutas que completaram o seu serviço obrigatório de 18 meses e eliminando efetivamente a prática de utilizar os recrutas em trabalhos forçados após esse período, a aceitar a objeção de consciência, e a pôr fim à prática obrigatória de todos os estudantes passarem o seu último ano de ensino num campo de treino militar;
9. Constata que as conclusões da Comissão de Inquérito das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem na Eritreia relativamente aos trabalhos forçados em benefício de corporações internacionais; considera que tal demonstra, mais uma vez, a necessidade de um instrumento internacional juridicamente vinculativo para as corporações transnacionais e outras empresas relativamente aos direitos humanos;
10. Solicita que as organizações defensoras dos direitos humanos e humanitárias sejam autorizadas a operar na Eritreia sem receio nem intimidação e apela à facilitação da plena aplicação do Quadro Estratégico de Parceria e Cooperação para o período de 2013-2016, assinado pelo Governo da Eritreia e pelas Nações Unidas em 23 de janeiro de 2013;
11. Exorta o Presidente Afewerki a aplicar a Constituição, que foi elaborada em consulta com todas as partes interessadas e a sociedade civil e que foi aprovada;
12. Saúda as medidas tomadas pelo governo eritreu contra a mutilação genital feminina; insta o governo a reforçar, em geral, a promoção e a proteção dos direitos das mulheres, inclusive tomando novas medidas para combater práticas nocivas, como o casamento infantil, precoce e forçado, e a pôr fim à impunidade nos casos de violência sexual;
13. Exorta o governo a eliminar as políticas de «culpa por associação» que visam os familiares dos que se eximem ao serviço nacional, dos que procuram fugir da Eritreia ou dos que não pagam o imposto sobre o rendimento de 2% cobrado pelo governo aos expatriados eritreus;
14. Interroga-se sobre a eficácia da política de «diálogo renovado» que a UE adotou em relação à Eritreia; observa que esta política não deu qualquer resultado, visto que nenhum preso político foi libertado, nem mesmo Dawit Isaak, e que não se alcançaram progressos em qualquer das outras questões de direitos humanos; lamenta o facto de as preocupações do Parlamento em relação ao «Programa Indicativo Nacional» recentemente concluído entre a UE e a Eritreia tenham sido completamente ignoradas pela Comissão e pelo Conselho; salienta que estas preocupações se relacionam, sobretudo, com a dimensão e a gravidade das violações dos direitos humanos cometidas pelo regime eritreu, os muitos sinais de que este não se preocupa com o bem-estar dos seus cidadãos, a falta de fiabilidade deste regime como parceiro da cooperação para o desenvolvimento, a corrupção generalizada e a quase total ausência de transparência na gestão das finanças públicas no país, assim como o risco de utilização indevida dos fundos do FED para a gestão da migração; exige que a cooperação seja imediatamente suspensa à luz do recente anúncio da Eritreia de que continuaria a praticar o recrutamento esclavagista por tempo indefinido;
15. Lamenta a ausência de qualquer tipo de diálogo político no quadro do Acordo de Cotonu entre a Eritreia e a UE; não compreende por que razão a UE nunca iniciou as consultas previstas no artigo 96.° com a Eritreia e insta-a a fazê-lo imediatamente;
16. Não concorda com as tentativas da UE de cooperar com a Eritreia na área da migração; relembra que as forças de segurança eritreias se encontram elas próprias implicadas em atividades de tráfico e exige uma investigação independente da cadeia de comando na perpetração do tráfico de migrantes eritreus; recorda que as forças armadas eritreias aplicam uma política de «atirar a matar» na fronteira contra pessoas que tentam fugir do país e exige que tais práticas cessem imediatamente; relembra ao Governo da Eritreia a sua obrigação de proteger os seus próprios cidadãos; relembra ainda que o Governo da Eritreia é considerado o autor de violações graves e contínuas dos direitos humanos contra os seus cidadãos; apela, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que suspendam imediatamente a cooperação em matéria de prevenção da migração irregular e reforço dos controlos fronteiriços com a Eritreia; realça as taxas muito elevadas registadas quando se trata de os Estados-Membros da UE concederem asilo ou proteção subsidiária a eritreus e, por esse motivo, exorta os Estados-Membros a não reenviar os eritreus que procurem asilo na Europa; manifesta uma especial preocupação pelo facto de o anúncio pelo governo eritreu de limitar o serviço nacional a 18 meses, cuja aplicação ainda não se verificou, ter conduzido alguns Estados-Membros da UE a endurecerem a sua posição perante os requerentes de asilo eritreus;
17. Insta a UE a assegurar que as suas delegações nos países vizinhos da Eritreia facilitam o acesso dos requerentes de asilo eritreus ao ACNUR e aos serviços de acolhimento; solicita a todas as organizações internacionais que garantam que os procedimentos relativos aos refugiados são transparentes e céleres; apela à priorização da necessidade de proteção internacional das vítimas de tortura e tráfico de seres humanos;
18. Reconhece que o Egito tem o direito de regular as entradas e as saídas através das suas fronteiras, mas insta as autoridades e as forças de segurança egípcias a evitarem o recurso à utilização de força letal contra os migrantes ilegais que atravessam as fronteiras do país, a respeitarem plenamente as disposições e as normas do Direito Internacional em matéria de direitos humanos relativas ao seu tratamento, a protegerem a sua dignidade e integridade física e psicológica, a respeitarem o seu direito a um processo equitativo e julgamento imparcial, e a garantirem aos migrantes detidos a possibilidade de contactarem o ACNUR, permitindo igualmente o acesso do ACNUR a todos os requerentes de asilo e refugiados sob custódia do Estado; insta as autoridades egípcias a tomarem todas as medidas necessárias para garantirem a libertação de eritreus mantidos como reféns;
19. Exorta as autoridades israelitas a reconhecerem o direito à proteção dos refugiados eritreus e a concederem asilo, se necessário;
20. Solicita à UE que adote uma atitude muito mais dura em relação ao regime eritreu no caso de não se verificar qualquer progresso em matéria de direitos humanos e a considerar medidas restritivas específicas, tais como proibições de viajar e congelamento de bens contra aqueles cujas ações possam ter conduzido, ou possam conduzir, a atos de violência e repressão e a graves violações dos direitos humanos; relembra que, até agora, apenas sanções como as adotadas pelas Nações Unidas têm produzido resultados na Eritreia;
21. Solicita aos Estados-Membros da UE que investiguem as operações das embaixadas eritreias e garantam que os pedidos de asilo não estão associados de forma alguma com a cooperação das embaixadas eritreias;
22. Exige que a Eritreia ofereça total colaboração ao Grupo de Acompanhamento das Nações Unidas para a Eritreia e a Somália, à Comissão de Inquérito das Nações Unidas para a Eritreia e ao Relator Especial das Nações Unidas, e que lhes permita a entrada no país;
23. Apela às Nações Unidas, à União Africana, à UE e aos parceiros bilaterais da Etiópia para que pressionem a Etiópia a aceitar a delimitação da fronteira proposta, o que conduziria a uma diminuição da tensão entre a Etiópia e a Eritreia, que por seu lado aumentaria a estabilidade em toda a região do Corno de África e retiraria legitimidade à continuação das «medidas excecionais» do regime eritreu;
24. Insta todas as empresas internacionais que investem na Eritreia a agirem no âmbito da plena concretização dos direitos humanos e do princípio da não maleficência;
25. Exorta os Estados-Membros da UE a investigarem as embaixadas e o papel da FPDJ e suas diversas alas, incluindo a juvenil, e a proibirem todas as formas de associação e atividade que apoie diretamente o exercício de controlo e vigilância na Europa, mine os princípios democráticos e o primado do Direito e crie padrões de intimidação e extorsão; insta os Estados-Membros a agirem no sentido de pôr fim à taxa da diáspora e a investigarem as transações financeiras relacionadas com quaisquer outros contributos recebidos por associações ligadas ao governo eritreu no estrangeiro e a proteger plenamente o direito de asilo de todos os refugiados eritreus na Europa;
26. Exorta a Eritreia a disponibilizar informação sobre os combatentes djibutianos desaparecidos desde os confrontos de 10 a 12 de junho de 2008, para que os interessados possam determinar a presença e a condição dos prisioneiros de guerra djibutianos;
27. Reitera o seu pedido de que se realize uma conferência nacional intereritreia, reunindo os vários dirigentes de partidos e representantes da sociedade civil, a fim de encontrar uma solução para a crise atual e colocar o país no caminho da democracia, do pluralismo político e do desenvolvimento sustentável;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos Governos da Eritreia, do Egito e de Israel, à União Africana e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.