PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Eritreia
2.3.2016 - (2016/2568(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Fredrick Federley, Charles Goerens, Filiz Hyusmenova, Ilhan Kyuchyuk, Valentinas Mazuronis, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Marietje Schaake, Pavel Telička, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0318/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Eritreia, nomeadamente as de 7 de fevereiro de 2002[1], 18 de novembro de 2004[2] e 15 de setembro de 2011[3] sobre a situação dos direitos humanos neste país,
– Tendo em conta a Resolução 2244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 23 de outubro de 2015, que prorrogou o embargo de armas à Eritreia até 15 de novembro de 2016, e o relatório, de 19 de outubro de 2015, sobre o Grupo de Acompanhamento da Somália e Eritreia,
– Tendo em conta o relatório da Relatora Especial sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia, Sheila B. Keetharuth, apresentado ao Conselho dos Direitos Humanos em 19 de junho de 2015,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonou) na sua versão revista em 2005 e 2010, de que a Eritreia é parte signatária,
– Tendo em conta as declarações de 23 de novembro de 2011 e 25 de junho de 2013 dos copresidentes da Assembleia Parlamentar ACP-UE sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia,
– Tendo em conta o debate no Parlamento, em 27 de maio de 2015, sobre a ajuda ao desenvolvimento da UE à Eritreia, à luz das comprovadas violações dos direitos humanos,
– Tendo em conta a Constituição da Eritreia, adotada em 1997, que garante as liberdades cívicas, incluindo a liberdade de religião,
– Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a UE tem vindo a apoiar a Eritreia desde a sua independência da Etiópia, em 1993; considerando que a promessa inicial de instauração da democracia e do Estado de direito após a independência do país foi cerceada pelo governo da Eritreia, a pretexto da defesa nacional e do serviço nacional; considerando que as eleições presidenciais previstas para 1997 nunca tiveram lugar e que a Constituição ratificada no mesmo ano nunca foi aplicada;
B. Considerando que a independência da Eritreia em relação à Etiópia, em 1993, criou expectativas no seio da comunidade internacional e entre a população da Eritreia de que tal ajudaria a construir um país que respeite os direitos humanos e sem repressão; Considerando que tal não aconteceu e, em vez disso, houve ainda maior repressão e ainda mais violações dos direitos humanos;
C. Considerando que o relatório da Relatora Especial da ONU assinalou que a Eritreia tem um dos registos mais graves em matéria de direitos humanos em todo o mundo, que todos os dias ocorrem violações dos direitos humanos e que não foi registada qualquer melhoria nos últimos anos; considerando que muitos jovens fugiram do país para escapar ao governo repressivo e ao recrutamento militar obrigatório, que inclui trabalho forçado e violações generalizadas dos direitos; considerando que a liberdade de culto, dos meios de comunicação social e de expressão não são garantidas;
D. Considerando que os detidos, incluindo crianças, são mantidos em condições deploráveis que, em alguns casos, equivalem a tortura;
E. Considerando a declaração emitida em Bruxelas, em 18 de setembro de 2014, pelo porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, manifestando preocupação com a detenção de um grupo de 11 deputados e membros eminentes da Frente Popular pela Democracia e Justiça desde 18 de setembro de 2001, sem acusação, julgamento ou possibilidade de ver um advogado, e com a detenção de 10 jornalistas independentes desde 23 de setembro de 2001, incluindo Dawit Isaak, um cidadão da Suécia e o único prisioneiro de consciência europeu; considerando que o Patriarca Abune Antonios continua em regime de incomunicabilidade e de prisão domiciliária desde janeiro de 2006;
F. Considerando que a Eritreia ocupa o 182.º lugar entre 187 países no Índice de Desenvolvimento Humano de 2014, de acordo com o relatório sobre o desenvolvimento humano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento de 2014; considerando que, de acordo com o último relatório de avaliação da pobreza do Banco Mundial, de 2003, 65% da população vivia abaixo do limiar de pobreza;
G. Considerando que, em novembro de 2015, a ONU alertou para a grave seca no Corno de África em resultado do atual padrão do fenómeno "El Niño"; considerando que a ONU declarou, em dezembro de 2015, que esta seca é a mais forte jamais registada na região, tendo reduzido as culturas em 50% a 90%; considerando que, em consequência disto, a Eritreia é um dos países que terá de enfrentar o desafio de garantir a segurança alimentar da sua população;
H. Considerando que a UE constitui um importante parceiro para a Eritreia em termos de ajuda ao desenvolvimento e assistência;
I. Considerando que – em total contradição com a realidade da seca – o presidente da Eritreia menosprezou receio duma crise alimentar, afirmando que "o país não enfrenta qualquer crise, não obstante a redução da produção agrícola";
J. Considerando que a Eritreia apoia o processo de Cartum (uma iniciativa da UE e da União Africana, lançada em 28 de novembro de 2014 com o objetivo de abordar a questão da migração e do tráfico de seres humanos), que abrange a execução de projetos concretos, nomeadamente o reforço das capacidades do sistema judiciário e a sensibilização;
K. Considerando que, em 22 de fevereiro de 2016, o programa no setor da segurança (SSP) da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) lançou oficialmente, em Adis Abeba (Etiópia), um relatório de estudo intitulado "Human Smuggling and Trafficking on the Horn of Africa–Central Mediterranean Route" (Contrabando e tráfico de seres humanos na rota Corno de África–Mediterrâneo central);
L. Considerando que a Eritreia é um dos principais países produtores de refugiados do mundo, que representam o terceiro maior número de pessoas a arriscar a perigosa viagem para a Europa (a seguir aos sírios e afegãos) e que sofrem a provação dos passadores de seres humanos impiedosos para fazer a perigosa travessia do Mediterrâneo; considerando que, por isso, a situação na Eritreia afeta diretamente a Europa, dado que se os direitos humanos fossem respeitados e protegidos no país e as pessoas pudessem viver sem medo, os eritreus poderiam regressar à sua pátria;
M. Considerando que deve ser prestada atenção especial às crianças não acompanhadas vítimas de tráfico de seres humanos, dado que necessitam de assistência e apoio específicos devido à sua situação de particular vulnerabilidade,
N. Considerando que a UE tem todo o interesse em ver a Eritreia estabilizada, dado que a atual situação obriga uma parte considerável da população a fugir e milhares de pessoas perdem a vida em resultado de atividades criminosas, incluindo o contrabando de migrantes e o tráfico de seres humanos;
1. Constata com grande preocupação a persistente situação deplorável dos direitos humanos na Eritreia;
2. Concorda com a atribuição de 200 milhões de euros ao longo dos próximos seis anos para o Programa Indicativo Nacional (PIN) ao abrigo do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, a fim de promover a redução da pobreza e o desenvolvimento socioeconómico, enfrentar as causas profundas da migração económica e política e financiar projetos relativos às energias renováveis, à eficiência energética e à governação económica; recorda que este montante é complementar relativamente a outros domínios de cooperação, como o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH);
3. Insta a Eritreia a demonstrar transparência e boa governação em matéria de finanças públicas; exorta a delegação da UE a acompanhar de perto a situação política no país, a fim de garantir que a continuação da cooperação para o desenvolvimento da UE depende da obtenção de progressos substanciais nos domínios dos direitos humanos e da democratização – em particular, nas liberdades de expressão, de imprensa e de reunião; salienta que a falta de desenvolvimento económico de base alargada incentiva a emigração; sublinha o importante papel desempenhado pelas mulheres, incluindo durante a luta pela independência, e insta ao empoderamento das mulheres e à igualdade de género;
4. Relembra que um menor não acompanhado é, antes de mais, uma criança potencialmente em perigo e que a proteção das crianças, e não as políticas da imigração, deve ser o princípio mais importante dos Estados-Membros e da UE no tratamento dos menores não acompanhados, de forma a cumprir o princípio fundamental do interesse superior da criança; recorda que, sem exceção, qualquer pessoa menor de 18 anos de idade deve ser considerada uma criança e, portanto, menor; salienta que os menores não acompanhados, em especial as raparigas, são duas vezes mais suscetíveis as dificuldades e problemas do que os restantes menores;
5. Apela à comunidade internacional e aos parceiros de desenvolvimento da Eritreia para que intervenham na situação e façam pressão sobre o governo da Eritreia para autorizar a ajuda externa visando apoiar as comunidades vulneráveis antes da crise se agravar, especialmente na sequência da seca;
6. Continua seriamente preocupado com a situação dos direitos humanos neste país; reitera o seu apelo para que as autoridades da Eritreia libertem imediata e incondicionalmente os deputados, jornalistas (incluindo o cidadão sueco Dawit Isaak, de quem não há notícias desde 2005), religiosos e todos os presos políticos;
7. Exige garantias claras do governo da Eritreia de que irá aplicar reformas democráticas e garantir o respeito dos direitos humanos, incluindo através da execução das recomendações feitas na 18.ª sessão do grupo de trabalho do Exame Periódico Universal (UPR), que aceitou em 7 de fevereiro de 2014;
8. Insta o Conselho a assegurar que o financiamento atribuído não beneficie o governo da Eritreia mas antes que seja estritamente aplicado para satisfazer as necessidades do povo eritreu em termos de desenvolvimento, democracia, direitos humanos, boa governação e segurança;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, ao Conselho da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.