Proposta de resolução - B8-0500/2016Proposta de resolução
B8-0500/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as organizações interprofissionais nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

1.4.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mara Bizzotto

B8-0500/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as organizações interprofissionais nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, cujo artigo 157.º prevê que as organizações interprofissionais sejam constituídas por representantes das atividades económicas ligadas à produção e a pelo menos uma das outras fases da cadeia de abastecimento de produtos num ou mais setores, razão pela qual não se incluem, entre os seus elementos constituintes, as organizações profissionais de categoria, ou seja, as organizações sindicais;

B.  Considerando que a lei italiana n.º 91 de 2 de julho de 2015, ao citar no seu artigo 3.º o Regulamento 1308/2013, cria as organizações interprofissionais, mas não esclarece quais as entidades com legitimidade para as constituir;

C.  Considerando que a possibilidade de as organizações sindicais participarem em negociações de caráter económico que visem promover e valorizar as produções para aumentar o valor acrescentado dos produtos e remunerar melhor toda a cadeia é, na verdade, contraproducente, pelos motivos já expostos no considerando A;

1.  Insta a Comissão a apresentar uma interpretação inequívoca das características das entidades que podem ser consideradas representantes de organizações interprofissionais.