Proposta de resolução - B8-0504/2016Proposta de resolução
B8-0504/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o atentado suicida cometido contra os cristãos de Lahore

29.3.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Edouard Ferrand, Matteo Salvini, Mara Bizzotto

B8-0504/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o atentado suicida cometido contra os cristãos de Lahore

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o atentado suicida que visou os cristãos de Lahore (Paquistão) no dia de Páscoa causou mais de 70 mortos, não sendo certamente o último de uma série de ataques de que são vítimas os cristãos paquistaneses;

B.  Considerando que o cruel ataque foi reivindicado por uma fação de talibãs paquistaneses (Jaamat-ul-Ahrar), organização homónima, mas distinta, da afegã;

C.  Considerando que, durante mais de trinta anos, o Paquistão apoiou e protegeu estes jiadistas ao serviço dos interesses estratégicos paquistaneses, contra a Índia na região de Caxemira ou no Afeganistão, e que eles se voltam atualmente contra o seu mentor, os serviços secretos paquistaneses (ISI);

D.  Considerando a responsabilidade do Governo de Islamabade no apoio prestado aos movimentos islamistas radicais e na ausência de proteção contra os cristãos do país;

1.  Insta a Vice-Presidente / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), com base nos artigos 2.º, 3.º, 6.º e 21.º do Tratado da União Europeia, a intervir junto do Governo paquistanês para que seja assegurada a segurança da minoria cristã;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR e ao Governo do Paquistão.