PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
1.6.2016 - (2016/2699(RSP))
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Mark Demesmaeker, Andrew Lewer, Ashley Fox, Angel Dzhambazki em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0700/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, nomeadamente as resoluções de 27 de fevereiro de 2014[1], sobre a situação na Venezuela, de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], e de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela[3],
– Tendo em conta a declaração de 10 de maio de 2016, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, em que a Venezuela é parte contratante,
– Tendo em conta a carta do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, de 18 de maio de 2016,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Governo da Venezuela e o Supremo Tribunal da Venezuela têm dificultado o exercício das competências legislativas da Assembleia Nacional inaugurada em dezembro de 2015, na qual a oposição democrática detém a maioria, comprometendo assim o equilíbrio de poderes necessário num Estado regido pelos princípios do Estado de direito;
B. Considerando que foram tomadas decisões, nomeadamente a emissão e confirmação do estado de exceção e o Decreto de Emergência Económica, que retiram competências à Assembleia Nacional em matéria de controlo político, não reconhecem o poder que a Constituição confere à Assembleia Nacional em matéria de revogação da nomeação de juízes do Supremo Tribunal, declaram inconstitucional a reforma da Lei do Banco Central da Venezuela e invalidam os artigos das Normas de debate interno da Assembleia Nacional, em violação das competências legislativas desta e no desrespeito do equilíbrio de poderes inerente ao Estado de direito;
C. Considerando que, em 29 de março de 2016, a Assembleia Nacional aprovou a lei da amnistia e reconciliação nacional, com vista a libertar os presos políticos, a maior parte dos quais foram detidos sem apresentação a julgamento nem condenação, e que, em 11 de abril de 2016, o Supremo Tribunal declarou essa lei inconstitucional;
D. Considerando que o Governo da Venezuela exerce total controlo sobre o sistema judicial do país e a comissão eleitoral, em clara violação do princípio da independência e da separação de poderes característico dos Estados democráticos regidos pelo primado do direito;
E. Considerando que a oposição democrática iniciou um processo constitucionalmente reconhecido que permite que os funcionários públicos sejam afastados das suas funções após terem completado 50 % do seu mandato, e que recolheu e entregou ao Conselho Nacional Eleitoral 1,8 milhões de assinaturas, ou seja, muitas mais do que as 198 000 exigidas para que o processo seja constitucionalmente aceite;
F. Considerando que Luis Almagro, Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, instou o Presidente da Venezuela a não subverter o Parlamento dirigido pela oposição, a libertar as «pessoas detidas com base nas suas ideias» e a permitir que o referendo revogatório se realize no ano em curso;
G. Considerando que os confrontos políticos se inserem num contexto de crescente incerteza económica para a maioria dos venezuelanos atingidos pela escassez de géneros alimentícios e medicamentos, pela crise nos hospitais, pelos cortes no abastecimento de água e eletricidade, pela corrupção e inflação enormes, bem como pelo aumento da violência (política);
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a grave deterioração do Estado de direito, da democracia e da situação socioeconómica na Venezuela;
2. Condena veementemente a utilização dos poderes estatais, nomeadamente o sistema judiciário e o Conselho Nacional Eleitoral, para distorcer e desrespeitar a legislação legalmente aprovada pelo parlamento da Venezuela, a Assembleia Nacional, pondo assim em causa a vontade do povo da Venezuela expressa nas eleições de 6 de dezembro de 2015;
3. Exorta o Governo da Venezuela a respeitar o Estado de direito, os direitos humanos, nomeadamente o direito à manifestação pacífica, e o princípio da separação de poderes que caraterizam as democracias;
4. Exorta o Governo da Venezuela a libertar imediatamente todos os prisioneiros políticos;
5. Insta o Governo e as autoridades públicas da Venezuela a respeitarem a Constituição, designadamente os mecanismos e procedimentos legais e reconhecidos de ativação do processo previsto na Constituição venezuelana de destituição do Presidente antes do final de 2016;
6. Insta todas as partes em causa a superar a atual situação crítica na Venezuela através de uma solução constitucional, democrática, pacífica e assente no diálogo;
7. Insta a VP/AR a cooperar com os países da América Latina e as organizações regionais e internacionais para assegurar a existência na Venezuela de mecanismos ao serviço do diálogo, da reconciliação nacional e da mediação, a fim de apoiar uma solução pacífica, democrática e constitucional para a crise que o país atravessa presentemente;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0106.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0080.