Proposta de resolução - B8-0725/2016Proposta de resolução
B8-0725/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

1.6.2016 - (2016/2699(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFDD

Processo : 2016/2699(RSP)
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B8-0725/2016
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B8-0725/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2016/2699(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a inauguração da nova Assembleia Nacional da Venezuela, de 5 de janeiro de 2016,

–  Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta a Constituição da Venezuela, nomeadamente os seus artigos 72.º e 233.º,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o agravamento da crise económica na Venezuela associada ao impasse político entre o governo e o parlamento recentemente eleito gerou uma crise generalizada, assistindo-se ao aumento dos níveis de descontentamento e violência no país;

B.  Considerando que, apesar de possuir as maiores reservas de petróleo do mundo, a Venezuela está à beira do descalabro económico devido ao colapso da economia nos últimos anos e ao aumento exponencial da inflação; que a situação toma proporções particularmente graves para a população, em virtude da grave escassez de bens de primeira necessidade, nomeadamente géneros alimentícios e medicamentos, assistindo-se também ao racionamento da energia elétrica;

C.  Considerando que esta situação já crítica foi exacerbada pela subida em flecha dos preços do petróleo e pela maior seca registada no país desde 1969;

D.  Considerando que a Mesa da Unidade Democrática (MUD), partido da oposição de centro-direita, venceu as eleições legislativas de 6 de dezembro de 2015, com uma maioria de dois terços, o que permite alterar a Constituição;

E.  Que, em 2 de maio de 2016, a MUD apresentou uma petição com 1,85 milhões de assinaturas, muito acima das 200 000 assinaturas estabelecidas na Constituição, solicitando a realização de um referendo revogatório para afastar o Presidente Nicolás Maduro; que o governo se opôs ao referendo;

F.  Considerando que o referendo revogatório é um processo com três fases; que, uma vez cumprida a primeira fase do processo de petição, a oposição aguarda que o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) forneça os documentos necessários para passar à segunda fase, na qual são exigidas assinaturas de 20 % da população; que o CNE regista irregularidades na recolha das assinaturas;

G.  Considerando que, em 18 de maio de 2016, a oposição venezuelana organizou uma marcha, em Caracas, em apoio do referendo revogatório, instando a CNE a não bloquear deliberadamente o processo de referendo; que se registaram diversos incidentes quando a Guarda Nacional Venezuelana usou gás lacrimogéneo nos confrontos com os manifestantes; que não se registaram vítimas;

H.  Considerando que, em 13 de maio de 2016, o Presidente Maduro emitiu um decreto impondo o estado de emergência por 60 dias; que, apesar dos protestos da oposição, o Supremo Tribunal da Venezuela considerou que o estado de emergência é constitucional em virtude das "extraordinárias circunstancias sociais, económicas, políticas, naturais e ecológicas que afetam gravemente a economia nacional";

I.  Considerando que as medidas adotadas pelo governo permitem que as forças armadas e os comités locais distribuam e vendam alimentos, bem como reduzam a semana de trabalho do setor privado - medida esta já tomada no setor público - para fazer face à crise da eletricidade; que as novas medidas também permitem que o governo assuma o controlo dos bens e serviços essenciais;

J.  Considerando que muitas empresas interromperam as suas atividades na Venezuela em resultado da situação económica; que o Presidente Maduro ameaçou nacionalizar as empresas que interrompam as suas atividades;

K.  Considerando que, em 28 de maio de 2016, a oposição da Venezuela e os funcionários governamentais de alto nível se reuniram, sob a égide da União de Nações Sul-Americanas e na presença de um grupo de mediadores, para lançar as bases de um diálogo; que consta não ter havido um contacto direto entre o governo e a oposição, já que o diálogo foi conduzido através dos mediadores;

L.  Considerando que, em 31 de maio de 2016, a Organização dos Estados Americanos (OEA) invocou a sua carta democrática para analisar a situação política na Venezuela numa reunião do seu Conselho Permanente, na qual irá «abordar a rutura da ordem constitucional e das graves consequências para a ordem democrática na República Bolivariana da Venezuela»;

1.  Manifesta o seu apoio à população venezuelana nestes tempos difíceis; recorda a todos os intervenientes políticos que, face ao agravamento da crise económica, a sua maior responsabilidade é para com a população e a proteção do bem-estar desta;

2.  Insta o Governo a não recorrer ao estado de emergência para reprimir a dissidência e bloquear o processo de referendo, mas antes a usá-lo como um instrumento genuíno para auxiliar a população desesperada a satisfazer as suas necessidades básicas, nomeadamente o acesso aos medicamentos, a cuidados médicos e aos bens necessários à sobrevivência;

3.  Apoia as ações de mediação da comunidade internacional relativamente à Venezuela e saúda o início de conversações mediadas na República Dominicana como uma oportunidade para ultrapassar o impasse político; acredita veementemente que, embora conversações mediadas sejam um ponto de partida, o diálogo direto estre as partes seria benéfico para o futuro do país;

4.  Considera que o diálogo nacional é a única via para ultrapassar a situação de emergência na Venezuela; considera que a prioridade de todas as forças políticas deve ser dar respostas concretas à população que sofre em virtude da falta de acesso a bens essenciais, nomeadamente géneros alimentícios e medicamentos;

5.  Insta a comunidade internacional a apoiar um diálogo franco e aberto entre os principais intervenientes do governo e da oposição e a não tomar qualquer atitude suscetível de agravar ainda mais a situação; exorta a União Europeia a preparar-se para contribuir para o processo;

6.  Insta tanto o governo como a oposição a não envolverem o exército no conflito político e realça os riscos inerentes a esse envolvimento;

7.  Considera que a classe política não pode ignorar a vontade da população, mas realça que qualquer iniciativa, nomeadamente o processo iniciado pela oposição no sentido de solicitar um referendo revogatório, deve respeitar na íntegra os procedimentos estabelecidos na Constituição;

8.  Insta o CNE a continuar a desempenhar o seu papel independente de supervisão e garantia da transparência do referendo em conformidade com a Constituição, a não bloquear o processo de revisão das assinaturas e a permitir o encetamento da segunda fase do processo conducente ao início do referendo revogatório; insta os partidos políticos a não influenciarem o processo constitucional relativo ao referendo revogatório;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.