PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
1.6.2016 - (2016/2699(RSP))
nos termos do n.º 2 do artigo 123.º do Regimento
Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Nedzhmi Ali, Petras Auštrevičius, Ivan Jakovčić, Ilhan Kyuchyuk, Gesine Meissner, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Paavo Väyrynen, Cecilia Wikström, Enrique Calvet Chambon, Martina Dlabajová, José Inácio Faria, Marian Harkin, Johannes Cornelis van Baalen, Matthijs van Miltenburg, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0700/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas numerosas resoluções, adotadas no passado e mais recentemente, sobre a situação na Venezuela, e, em particular, as suas resoluções de 27 de fevereiro de 2014 sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014 sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], e de 12 de março de 2015
sobre a situação na Venezuela[3],
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
– Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 20 de outubro de 2014, sobre a detenção de manifestantes e de responsáveis políticos na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração de 7 de dezembro de 2015, da Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre as eleições na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração de Ravina Shamdasani, porta-voz do Alto-Comissário da ONU para os Direitos Humanos, de 12 de abril de 2016,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, como em qualquer outro país democrático, a soberania nacional pertence ao povo da Venezuela, representada pela Assembleia Nacional, tal como reconhecido pelo artigo 5.º da Constituição da Venezuela;
B. Considerando que, em 30 de março de 2016, a Assembleia Nacional da Venezuela aprovou uma lei concedendo a amnistia a mais de 90 presos políticos na Venezuela, abrindo assim a via ao necessário diálogo e reconciliação nacional; considerando que esta lei é constitucional, uma vez que proíbe categoricamente a concessão de perdão a atos criminosos contra a humanidade, crimes de guerra e graves violações dos direitos humanos, tal como exige o artigo 29.º da Constituição;
C. Considerando que tanto o poder executivo como o Supremo Tribunal têm vindo a impedir a Assembleia Nacional de exercer o seu poder legislativo desde a sua abertura em dezembro de 2015, na sequência da maioria obtida pela oposição; considerando que o Supremo Tribunal declarou a lei de amnistia inconstitucional;
D. Considerando que 96 presos políticos continuam detidos e que 2 000 estão em liberdade condicional; que, desde 2014, se registaram mais de 4 029 detenções por razões políticas, com mais de 168 só no mês de maio de 2016, tal como refere a ONG "Foro Penal Venezolano"; considerando que líderes da oposição, nomeadamente Leopoldo López e os presidentes de autarquia eleitos democraticamente, Antonio Ledezma e Daniel Ceballos, continuam também presos;
E. Considerando que o executivo da Venezuela exerce controlo total sobre o sistema judicial e a comissão eleitoral do país, em clara violação do princípio da independência e da separação de poderes, característico de Estados democráticos que se regem pelo Estado de direito;
F. Considerando que o executivo da Venezuela tem controlo total sobre a imprensa e os meios de comunicação social, em clara violação do direito fundamental da liberdade de expressão, que é respeitado em qualquer Estado democrático;
G. Considerando que Zeid Ra’ad Al Hussein, Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, declarou publicamente que a lei da amnistia e da reconciliação nacional era consentânea com o direito internacional e manifestou o seu desalento face à sua rejeição; considerando que o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro, apelou ao presidente Nicolás Maduro para que aprovasse a lei da amnistia e da reconciliação nacional;
H. Considerando que o ano de 2015 terminou com uma taxa de inflação de 180,9 %, a mais elevada em todo o mundo, de acordo com dados publicados pelo Banco Central da Venezuela, e que os produtos mais afetados foram os géneros alimentícios e as bebidas não alcoólicas, com uma taxa de inflação de 315 %; que, para 2016, o Fundo Monetário Internacional prevê uma taxa de inflação de cerca de 700 %;
I. Considerando que a Venezuela está a atravessar uma grave crise humanitária, provocada pela escassez de alimentos e de medicamentos; que a Assembleia Nacional declarou uma situação de "crise humanitária de saúde e alimentar", face à falta genérica de medicamentos, aparelhos e material médico, e que apelou à ajuda humanitária e a uma visita técnica da Organização Mundial de Saúde (OMS) para comprovar as condições acima descritas;
J. Considerando que o Governo está a impedir a entrada de ajuda humanitária no país e a boicotar as diversas iniciativas internacionais em prol da sociedade civil, como no caso da Caritas e de outras ONG;
K. Considerando que a oposição democrática deu início a um processo reconhecido constitucionalmente, que permite demitir os funcionários públicos uma vez perfeito 50% do seu mandato; que o Conselho Nacional Eleitoral recebeu 1.8 milhões de assinaturas de cidadãos venezuelanos de apoio a este processo, muitos mais que os 198 000 inicialmente exigidos para que o processo fosse considerado legal e aceite constitucionalmente;
L. Considerando que a introdução de controlos cambiais em 2003 é um dos muitos exemplos de má gestão económica pelo Estado; que o recente estado de emergência decretado pelo Presidente Maduro só veio agravar a crise económica; considerando que a solução para a crise só pode ser encontrada através do diálogo com todos os níveis de governo e da sociedade;
M. Considerando que, em 27 de maio de 2016, os países do G7 emitiram uma declaração instando a Venezuela a «criar condições para o diálogo entre o Governo e os cidadãos, para resolver a cada vez mais grave crise económica e política»;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a crise política, económica, social e humanitária na Venezuela e com o clima de crescente instabilidade social e política;
2. Exorta o Governo da Venezuela a adotar uma atitude construtiva e a encontrar uma solução para esta grave crise, através da abertura de um diálogo estreito e inclusivo com todos os setores da sociedade, incluindo a oposição eleita democraticamente;
3. Apela ao Presidente Maduro e ao seu governo para que apliquem reformas económicas urgentes, em cooperação com a Assembleia Nacional democraticamente eleita, a fim de encontrar uma solução construtiva para a crise económica e energética, e nomeadamente para a escassez de alimentos e de medicamentos;
4. Exorta a UE, os seus Estados-Membros e a VP/AR Federica Mogherini a apelar às autoridades venezuelanas para que autorizem a ajuda humanitária no país e a concessão de acesso às organizações internacionais que pretendam apoiar os setores mais afetados da sociedade;
5. Apela à UE, aos seus Estados-Membros e à VP/AR para que instem o Governo da Venezuela a libertar imediatamente todos os presos políticos e as pessoas detidas arbitrariamente, em consonância com os pedidos feitos por várias organizações internacionais e pelas Nações Unidas, e com a lei da amnistia e da reconciliação nacional;
6. Apela à UE, aos seus Estados-Membros e à VP/AR para que instem o Governo venezuelano a ratificar a lei da amnistia e da reconciliação nacional e a cumprir as convenções internacionais, de acordo com as quais a Venezuela tem de respeitar os seus compromissos;
7. Exorta a UE, os seus Estados -Membros e a VP/AR a apoiarem os esforços nacionais tendentes a estabelecer mecanismos de diálogo e de reconciliação, em estreita cooperação com a UNASUL, a fim de reforçar a presença das organizações internacionais, de modo a poderem facilitar este processo e a servir de potenciais garantes e mediadores;
8. Exorta o Governo da Venezuela e as autoridades públicas a respeitarem a Constituição e a facilitarem, em vez de obstruírem, os mecanismos e procedimentos legais reconhecidos de ativação do processo eleitoral de destituição do Presidente, estabelecido na Constituição da Venezuela, antes do final de 2016; insta o Supremo Tribunal a respeitar a separação de poderes e a legalidade constitucional;
9. Exorta a UE, os seus Estados -Membros e a VP/AR a defenderem uma reforma dos controlos cambiais introduzidos em 2003 pelo antigo Presidente Hugo Chávez;
10. Insta o Conselho e os Estados-Membros a aplicarem de forma eficaz os requisitos das convenções internacionais em matéria de direitos humanos e a estudarem a possibilidade de aplicar sanções específicas aos funcionários que tenham sido identificados como violadores dos direitos humanos, incluindo o congelamento dos bens de pessoas e a proibição da sua entrada na UE;
11. Reitera o seu pedido de envio de uma delegação do Parlamento Europeu à Venezuela e de manutenção de um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito o mais rapidamente possível;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, bem como à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0106.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0080.