PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
1.6.2016 - (2016/2699(RSP))
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Francisco Assis, Ramón Jáuregui Atondo, Carlos Zorrinho, Marlene Mizzi, Doru-Claudian Frunzulică, Claudia Țapardel, Nicola Caputo, Nicola Danti, Pier Antonio Panzeri, Nikos Androulakis, Karoline Graswander-Hainz, Knut Fleckenstein, Enrique Guerrero Salom, Sergio Gutiérrez Prieto, Ana Gomes, Inmaculada Rodríguez‑Piñero Fernández, Jonás Fernández, Juan Fernando López Aguilar, Victor Boştinaru em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0700/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela e, em particular, as suas resoluções de 27 de fevereiro de 2014[1], sobre a situação na Venezuela, de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], e de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela[3],
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,
– Tendo em conta a Carta Democrática Interamericana, aprovada em 11 de setembro de 2001,
– Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 20 de outubro de 2014, sobre a detenção de manifestantes e de responsáveis políticos na Venezuela,
– Tendo em conta a carta de 16 de maio de 2016 da organização Human Rights Watch ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, Luis Almagro, sobre a Venezuela[4],
– Tendo em conta as comunicações oficiais do Secretário-Geral da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), de 23 de maio[5] e de 28 de maio[6] de 2016, sobre as reuniões exploratórias para lançar um diálogo nacional entre o Governo da Venezuela e a coligação da oposição MUD (Aliança da União Democrática),
– Tendo em conta a declaração dos líderes do G7 de 26-27 de maio de 2016[7], em Ise‑Xima,
– Tendo em conta a declaração do secretário de Estado dos EUA, John Kerry, de 27 de maio de 2016, sobre a sua conversa telefónica com o antigo Primeiro-Ministro espanhol, José Luis Rodríguez Zapatero[8],
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a Venezuela tem 20 % das reservas mundiais de petróleo, que representam apenas 3 % da produção mundial; que o petróleo representa 96 % das exportações do país; que, na fase de forte crescimento económico, a Venezuela não acumulou poupanças, com vista a atenuar o impacto de uma inversão em termos de comércio ou dos necessários ajustamentos macroeconómicos;
B. Considerando que, de acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI), a economia da Venezuela deverá registar uma contração de 8 % em 2016, que se segue a uma contração de 5,7 % em 2015; que, apesar de um aumento de 30 % do salário mínimo, a taxa de inflação de 180,9 % anula qualquer perspetiva de que os produtos de base sejam acessíveis aos cidadãos venezuelanos; considerando que o FMI prevê uma taxa média de inflação de 700 % no final de 2016 e de 2 200 % em 2017;
C. Considerando que, apesar da inexistência de dados oficiais, de acordo com a ENCOVI (Encuesta de Condiciones de Vida - Inquérito às condições de vida), a taxa de pobreza na Venezuela duplicou, passando de 30 % em 2013 para 60 % em 2016; que 75 % dos medicamentos considerados essenciais pela Organização Mundial de Saúde não estão disponíveis na Venezuela;
D. Considerando que a falta de visão prospetiva em relação às infraestruturas de base e a ineficácia da governação conduziram a uma grave crise económica e social, o que é patenteado por um longo período de escassez de recursos, matérias-primas, fatores de produção, alimentos básicos e medicamentos essenciais, ausência de produção, e considerando que o país está à beira de uma grande agitação social, que poderá dar origem a uma crise humanitária de consequências imprevisíveis;
E. Considerando que a coligação de oposição da Venezuela MUD obteve, com 112 lugares na Assembleia Nacional unicameral composta por 167 membros, uma maioria de dois terços, em comparação com 55 lugares para o PSUV; considerando que o Supremo Tribunal de Justiça bloqueou posteriormente a nomeação de quatro representantes recém-eleitos da MUD para a Assembleia Nacional, o que retirou a maioria de dois terços à oposição;
F. Considerando que foram presos políticos proeminentes líderes da oposição, juntamente com cerca de uma centena de outras pessoas, por motivos políticos e ideológicos; que, em 29 de março de 2016, a Assembleia Nacional aprovou a lei da amnistia e reconciliação nacional e, em 11 de abril de 2016, o Supremo Tribunal de Justiça, mais uma vez, declarou essa lei inconstitucional;
G. Considerando que, desde que a Assembleia Nacional foi investida nas suas funções em janeiro de 2016, o Supremo Tribunal declarou ilegais ou inaplicáveis as quatro leis aprovadas pela Assembleia: em fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça sancionou o decreto económico do Presidente Maduro, rejeitado pela Assembleia Nacional em janeiro; em março, o Tribunal de Justiça decidiu que o legislador não tinha o direito de examinar a nomeação de 13 juízes no final de 2015; em abril, o Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei da amnistia e revogou uma alteração constitucional que teria reduzido o mandato presidencial de seis para quatro anos;
H. Considerando que, no quadro da UNASUL, tiveram recentemente lugar reuniões exploratórias na República Dominicana, lideradas pelo antigo primeiro-ministro de Espanha, José Luis Rodríguez Zapatero, pelo antigo Presidente da República Dominicana, Leonel Fernández, e pelo antigo presidente do Panamá, Martín Torrijos, no intuito de lançar um diálogo nacional com representantes do Governo da República Bolivariana da Venezuela e com os partidos da oposição, representados pela MUD;
I. Considerando que as lutas pelo controlo de minas são comuns na região, rica em minerais, junto às fronteiras da Guiana e do Brasil; que, em 4 de março de 2016, se registou um massacre em Tumeremo, Bolívar, em que 28 mineiros foram dados como desaparecidos e, em seguida, assassinados; considerando que ainda se faz esperar uma resposta satisfatória por parte das autoridades, e que a jornalista Lucía Suárez, que havia investigado recentemente o caso, foi morta a tiro, em 28 de abril de 2016, na sua casa em Tumeremo;
J. Considerando que o Estado de direito e o princípio da separação de poderes não são devidamente respeitados na Venezuela; considerando que factos atuais apontam para um excessivo controlo e influência do governo sobre o poder judicial e o Conselho Nacional Eleitoral, o que tem um impacto negativo nas competências do legislador e da oposição - as pedras angulares de todo o regime democrático;
K. Considerando que o Decreto n.º 2294, de 6 de abril de 2016, promulgado pelo governo venezuelano estipula que os trabalhadores do setor público passem a trabalhar apenas dois dias por semana enquanto persistirem os efeitos do fenómeno «El Niño» na central hidroelétrica Simon Bolívar; considerando que a docência nas universidades e noutros estabelecimentos de ensino também foi suspensa temporária ou totalmente, por razões de segurança nacional ou de poupança de energia; que estes encerramentos afetam gravemente os direitos dos cidadãos;
L. Considerando que as elevadas taxas de criminalidade na Venezuela e a total impunidade transformaram este país num dos mais perigosos do mundo, registando Caracas a mais elevada taxa de criminalidade violenta à escala mundial, com mais de 119.87 homicídios por 100 000 habitantes;
M. Considerando que a oposição democrática iniciou um processo constitucionalmente reconhecido em prol de um referendo revogatório; que a MUD recolheu e entregou ao Conselho Nacional Eleitoral 1.8 milhão de assinaturas - muito mais que as 198 000 inicialmente exigidas para que o processo fosse jurídica e constitucionalmente aceitável;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a grave deterioração da situação em matéria de democracia e de direitos humanos na Venezuela;
2. Congratula-se com os esforços de mediação por iniciativa da UNASUL, tendentes a lançar um processo de diálogo nacional entre o executivo e a oposição maioritária da MUD; recorda que não haverá uma solução viável, pacífica e estável para a Venezuela sem diálogo nacional e insta todas as partes a encetarem um processo construtivo, centrado em soluções; destaca que a única saída é uma solução democrática negociada;
3. Insta a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e as organizações regionais a garantirem que os mecanismos de diálogo e de reconciliação nacional desempenhem um papel de mediação na Venezuela, a fim de apoiar uma solução pacífica, democrática e constitucional para a crise que o país atualmente enfrenta;
4. Regista a declaração dos líderes do G7 sobre a Venezuela; solicita ao Conselho Europeu de junho que entregue uma declaração política sobre a situação no país e que apoie os esforços de mediação recentemente lançados, de forma a viabilizar um acordo sobre soluções democráticas e políticas em relação à Venezuela;
5. Manifesta a sua profunda preocupação perante a crescente deterioração da tensão social causada pela escassez de bens essenciais, como alimentos e medicamentos; insta a VP/AR a elaborar um plano de cooperação para o país, a fim de dar resposta às carências da população mais prementes e básicas; exorta o Governo da Venezuela a aceitar esta cooperação e a facilitar a mesma;
6. Manifesta a sua preocupação com o atual impasse institucional e o controlo do executivo sobre o Supremo Tribunal e o Conselho Nacional Eleitoral para impedir a aplicação das disposições legislativas e das iniciativas adotadas pela Assembleia Nacional; exorta o Governo da Venezuela a respeitar o Estado de direito e o princípio da separação de poderes; lembra que a separação e a não interferência entre poderes igualmente legítimos é um princípio essencial dos Estados democráticos, no respeito pelo Estado de direito;
7. Solicita ao Governo da Venezuela que converta as penas de prisão em prisão domiciliária para os presos políticos atualmente encarcerados; lembra que a libertação de presos políticos é uma condição prévia requerida pela oposição para as negociações, e apela a ambas as partes para que cheguem a acordo sobre uma solução de compromisso, tendente a apoiar os esforços de mediação atualmente em vigor; lembra que este gesto demonstrará a vontade do poder executivo em facilitar o diálogo nacional;
8. Solicita que as autoridades respeitem e garantam o direito constitucional à manifestação pacífica; insta igualmente os líderes da oposição a exercerem os seus poderes com responsabilidade e moderação; insta as autoridades venezuelanas a garantirem a segurança e o livre exercício dos direitos de todos os cidadãos, em particular dos defensores dos direitos humanos, jornalistas, ativistas políticos e membros de organizações não governamentais independentes;
9. Considera que é uma prioridade absoluta reduzir os atuais níveis elevados de impunidade, que reforçam e promovem a escalada de violência e de insegurança no país, e garantir o respeito pelo sistema jurídico em vigor, que exige justiça para as vítimas de raptos, assassínios e de outros crimes cometidos todos os dias, e para as respetivas famílias;
10. Insta as autoridades venezuelanas a investigarem o massacre de Tumeremo, em que 28 trabalhadores foram impiedosamente assassinados, e a levarem a tribunal os respetivos autores e instigadores, incluindo as pessoas por detrás do recente assassinato da jornalista Lucía Suárez, que teve lugar no mesmo local, havendo a suspeita de ambos os atos estarem interligados;
11. Insta o governo e as autoridades públicas da Venezuela a respeitarem a Constituição e a facilitarem, em vez de obstruírem, os mecanismos e procedimentos legais e reconhecidos de ativação do processo eleitoral, previstos na Constituição da Venezuela;
12. Exorta o Governo da Venezuela a envidar todos os esforços para regularizar os horários de trabalho e escolares, de modo a trazer o país à normalidade e a garantir o respeito dos direitos sociais e laborais, bem como do direito universal à educação;
13. Recorda que o Parlamento tem reiteradamente demonstrado a sua solidariedade com a população venezuelana; releva que a maioria das forças políticas do país apelaram, de forma veemente e reiterada, à nossa presença e apoio; neste contexto, lembra que já foi aprovada e está ainda pendente a visita de uma delegação parlamentar; solicita, por isso, que essa visita se realize, a fim de poder cumprir o seu mandato de fazer o ponto da situação sobre a situação política e social na Venezuela;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2014)0176.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0080.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0080.
- [4] https://www.hrw.org/news/2016/05/16/letter-human-rights-watch-secretary-general-almagro-about-venezuela
- [5] http://www.unasursg.org/es/node/719
- [6] http://www.unasursg.org/es/node/779
- [7] http://www.mofa.go.jp/files/000160266.pdf
- [8] http://www.state.gov/r/pa/prs/ps/2016/05/257789.htm