PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as disparidades salariais entre mulheres e homens
8.3.2016
Aldo Patriciello
B8-0742/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as disparidades salariais entre mulheres e homens
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 8.º do TUE,
– Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)[1],
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a paridade entre mulheres e homens é um dos princípios fundamentais da União Europeia, na medida em que já no Tratado de Roma de 1957 figura uma primeira referência à igualdade de género em matéria de remuneração;
B. Considerando que a criação de um sistema de qualificações profissionais que utilize critérios comuns para os trabalhadores do sexo masculino e do sexo feminino, tendo em vista eliminar as discriminações baseadas no sexo, faz parte da Estratégia 2020 da Comissão; que este programa de trabalho é apenas a última de uma série de intervenções úteis para o desenvolvimento nesta matéria, embora seja também resultante da inexistência de uma legislação uniforme;
C. Considerando que continua a existir uma disparidade salarial média entre mulheres e homens de 16% na UE;
1. Solicita à Comissão que assegure a harmonização nesta matéria, a fim de eliminar eventuais diferenças de tratamento no interior dos Estados.
- [1] JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.