Proposta de resolução - B8-0802/2016Proposta de resolução
B8-0802/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os massacres no leste do Congo

17.6.2016 - (2016/2770(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Mariya Gabriel, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Cristian Dan Preda, Joachim Zeller, Michael Gahler, György Hölvényi, Davor Ivo Stier, Theodor Dumitru Stolojan, Krzysztof Hetman em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0801/2016

Processo : 2016/2770(RSP)
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B8-0802/2016
Textos apresentados :
B8-0802/2016
Textos aprovados :

B8-0802/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre os massacres no leste do Congo

(2016/2770(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a República Democrática do Congo (RDC), em particular as de 9 de julho de 2015[1], 17 de dezembro de 2015[2] e 10 de março de 2016[3],

–  Tendo em conta as declarações da Delegação da UE à República Democrática do Congo sobre a situação dos direitos humanos no país,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2014, aprovado pelo Conselho em 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, em particular a Resolução 2198 (2015) sobre a renovação do regime de sanções aplicadas à RDC e o mandato do Grupo de Peritos, e a Resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO) por um ano,

–  Tendo em conta o relatório anual do Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na RDC, de 27 de julho de 2015,

–  Tendo em conta a declaração, de 9 de novembro de 2015, do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de março de 2016, sobre a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC e a aplicação do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a República Democrática do Congo e a Região,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a República Democrática do Congo, de 23 de maio de 2016,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), e do seu porta-voz, sobre a situação na República Democrática do Congo, em particular as de 25 de janeiro de 2015 e 12 de outubro de 2015,

–  Tendo em conta as declarações locais da UE, de 21 de outubro de 2015, sobre a situação dos direitos humanos na RDC,

–  Tendo em conta Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, assinado em Adis Abeba, em fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981, ratificada pela RDC,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a persistente crise humanitária e militar na RDC já causou a morte de cerca de 5 milhões de pessoas;

B.  Considerando que a segurança e a situação dos direitos humanos na RDC continua a deteriorar-se na parte oriental do país, onde dezenas de grupos armados continuam ativos, sendo constantes os relatos de violações dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário, nomeadamente ataques visando civis, violência sexual generalizada, recrutamento e utilização sistemática de crianças pelos grupos armados;

C.  Considerando que, na província do norte de Kivu, grupos armados, estrangeiros e nacionais, incluindo as Forças Armadas Congolesas (FARDC), continuam a cometer massacres esporádicos de civis, frequentemente por motivos étnicos e com total impunidade;

D.  Considerando que, no início de maio de 2016, mais de 50 pessoas, inclusive crianças, foram brutalmente assassinadas em Beni, aumentando para mais de 600 a estimativa do número de mortes na região desde outubro de 2014; que muitas povoações desses territórios orientais estão agora ocupadas por grupos armados;

E.  Considerando o descontentamento crescente devido à inação e ao silêncio do Presidente Kabila face a estas atrocidades, alegadamente perpetradas quer por grupos armados rebeldes quer pelas forças militares estatais;

F.  Considerando que é indispensável encontrar uma solução política para a crise no leste da RDC, para consolidar a paz e a segurança no país, bem como na região dos Grandes Lagos;

G.  Considerando que os intervenientes humanitários estimam que 7,5 milhões de pessoas necessitam atualmente de assistência; que o conflito e as operações militares em curso conduziram também à deslocação interna de 1,5 milhões de pessoas e forçaram outras 500 mil a fugir do país;

H.  Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) deu a conhecer o aumento de raptos e ataques contra os trabalhadores e as caravanas de ajuda humanitária, forçando, assim, as organizações humanitárias a atrasar a entrega da ajuda e a suspender as suas atividades;

I.  Considerando que as escolas continuam a ser utilizadas para fins militares, como locais de ocupação ou de recrutamento;

J.  Considerando que, no que se refere à violência sexual, a ONU destacou a importante ação levada a cabo pelas autoridades congolesas, designadamente 20 julgamentos nos últimos meses, que culminaram na condenação de 19 oficiais do exército acusados de violações; que, todavia, o número de atos de violência sexual na RDC continua a ser dos mais elevados no mundo;

K.  Considerando que o exército congolês e a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO) estão presentes na região, com o objetivo de manter a estabilidade, lutar contra as forças armadas rebeldes e proteger os civis;

L.  Considerando que o Programa Indicativo Nacional 2014-2020 para a RDC, com 620 milhões de euros de financiamento proveniente do 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento, confere prioridade ao reforço da governação e do Estado de Direito, bem como às reformas do sistema judicial, policial e militar;

M.  Considerando que as próximas eleições presidenciais e legislativas estão previstas para novembro de 2016 e marcarão o final do segundo mandato constitucional do Presidente Kabila; que o Presidente Kabila foi acusado pelos seus opositores de tentar protelar a eleição e permanecer no poder após essa data; que tal motivou uma tensão política crescente, assim como agitação e violência exacerbadas em todo o país;

N.  Considerando que o acesso aos recursos naturais e a sua exploração continuam a desempenhar um papel importante na alimentação de conflitos na RDC e na região;

1.  Está profundamente preocupado com a atual situação em matéria de segurança e de direitos humanos no leste da RDC, que continua a ser muito volátil, com ataques constantes perpetrados contra a população civil pelos diferentes grupos armados; reitera que não pode haver impunidade para os autores de violações dos direitos humanos, crimes de guerra e crimes contra a humanidade e exige que as autoridades da RDC e os parceiros internacionais abram um inquérito aprofundado, independente e transparente aos massacres no norte de Kivu;

2.  Reitera o seu apelo aos beligerantes para que ponham termo de imediato à violência, deponham as armas, libertem todas as crianças nas suas fileiras e promovam o diálogo, com vista a uma resolução pacífica e sustentável do conflito;

3.  Recorda, além disso, que a neutralização de todos os grupos armados na região contribuirá fortemente para a paz e a estabilidade e exorta o Governo da RDC a fazer da paz, da estabilidade e da segurança nos territórios do norte de Kivu uma prioridade;

4.  Recorda ao Governo congolês a sua responsabilidade de garantir a segurança no seu território, bem como a proteção dos seus cidadãos; insta, por conseguinte, as autoridades a tomarem todas as medidas necessárias para pôr termo ao conflito persistente na parte oriental da RDC e para restaurar a autoridade do Estado;

5.  Reconhece os esforços envidados pelas autoridades congolesas na luta contra a impunidade, embora os progressos continuem a ser demasiado lentos; insiste em que os responsáveis por violações e abusos dos direitos humanos e do Direito internacional humanitário, nomeadamente o rapto e recrutamento de crianças em conflitos armados e a violência sexual contra mulheres e crianças, sejam levados a tribunal e responsabilizados; congratula-se, neste contexto, com a adoção, pela Assembleia Nacional, em dezembro de 2015, da lei que visa a aplicação do Estatuto de Roma pelo Tribunal Penal Internacional;

6.  Reitera a sua profunda preocupação com a alarmante situação humanitária no país causada, em particular, pelos violentos conflitos armados no leste do país; insta a UE e os seus Estados-Membros a manterem a sua assistência à população da RDC, a fim de melhorar as condições de vida das camadas mais vulneráveis da população;

7.  Condena todos os ataques contra funcionários de organizações humanitárias e os entraves ao acesso da ajuda humanitária; exorta todas as partes em conflito a respeitarem a independência, a neutralidade e imparcialidade de todos os envolvidos na ação humanitária;

8.  Salienta que o êxito das eleições e a sua realização em tempo útil será crucial para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo do país; urge as autoridades da RDC a assumirem o compromisso expresso de respeitarem a Constituição congolesa e a garantirem um ambiente propício à realização de eleições inclusivas, credíveis e transparentes; insiste que incumbe ao Governo evitar um agravamento da atual crise política, bem como respeitar os direitos políticos e a segurança dos seus cidadãos;

9.  Recorda o compromisso assumido pela RDC no âmbito do Acordo de Cotonu de respeitar a democracia, o Estado de Direito e os princípios dos direitos humanos; exorta a UE a intensificar o seu diálogo com a RDC e a concentrar a sua cooperação para o desenvolvimento na construção de uma melhor governação, bem como no aperfeiçoamento do débil sistema militar, policial e judicial no país;

10.  Apela à comunidade internacional e, em especial, à União Africana, à UE e aos países limítrofes da RDC para que assegurem um diálogo político permanente entre os países da região dos Grandes Lagos, de molde a evitar uma maior desestabilização; lamenta que apenas tenham sido alcançados progressos limitados na execução do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação e insta todas as partes a contribuir ativamente para os esforços de estabilização;

11.  Convida a UE a enviar um observador para avaliar a situação humanitária e a alertar a comunidade internacional para estes massacres;

12.  Congratula-se com a renovação do mandato da MONUSCO e o reforço das suas competências no domínio da proteção civil, nomeadamente no que se refere a assuntos transversais como a violência de género e a violência contra as crianças; saúda igualmente a nomeação de Maman Sambo Sidikou para o cargo de Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas na RDC e responsável da MONUSCO, e reitera o seu pleno apoio à execução de um mandato forte da MONUSCO em apoio dos direitos humanos e do Estado de Direito;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, bem como ao Governo e ao Parlamento da RDC.