Proposta de resolução - B8-0804/2016Proposta de resolução
B8-0804/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os massacres no Leste do Congo

17.6.2016 - (2016/2770(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Maria Arena, Cécile Kashetu Kyenge, Norbert Neuser, Elena Valenciano, Marlene Mizzi em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0801/2016

Processo : 2016/2770(RSP)
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B8-0804/2016
Textos apresentados :
B8-0804/2016
Textos aprovados :

B8-0804/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre os massacres no Leste do Congo

(2016/2770(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 15 de junho de 2016, sobre a situação pré-eleitoral e em matéria de segurança na República Democrática do Congo (RDC),

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão Europeia /Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e do seu porta-voz sobre a situação na República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a República Democrática do Congo, de 23 de maio de 2016,

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2014, aprovado pelo Conselho, em 22 de junho de 2015,

–  Tendo em conta a carta aberta enviada, em 14 de maio de 2016, por grupos da sociedade civil ativos nos territórios de Beni, Butembo e Lubero ao Presidente da República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta a Declaração de Nairobi, de dezembro de 2013,

–  Tendo em conta Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, assinado em Adis Abeba, em fevereiro de 2013,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a RDC, em particular a resolução 2198 (2015) sobre a renovação do regime de sanções sobre a RDC e o mandato do Grupo de Peritos, e a resolução 2277 (2016), que renovou o mandato da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO) por um ano,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas para a República Democrática do Congo, de 12 de janeiro de 2015,

–  Tendo em conta o relatório anual do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem sobre a situação dos direitos humanos e as atividades do Gabinete conjunto das Nações Unidas para os Direitos do Homem na RDC, de 27 de julho de 2015,

–  Tendo em conta o comunicado de imprensa conjunto, de 2 de setembro de 2015, da Equipa de Enviados e Representantes da Comunidade Internacional para a região dos Grandes Lagos de África sobre as eleições na RDC,

–  Tendo em conta a declaração, de 9 de novembro de 2015, do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a situação na RDC,

–  Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 9 de março de 2016, sobre a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC, e a aplicação do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a República Democrática do Congo e a Região,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria de Cotonu revisto,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de junho de 1981,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação, de janeiro de 2007,

–  Tendo em conta a Constituição congolesa, de 18 de fevereiro de 2006,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação de segurança na RDC continua a deteriorar-se na zona nordeste do país, havendo inúmeros relatos de massacres, recrutamento e utilização de crianças por grupos armados e violência generalizada de cariz sexual e baseada no género;

B.  Considerando que, nos territórios de Beni, Lubero e Butembo, 1160 pessoas foram brutalmente mortas entre outubro de 2014 e maio de 2016, mais de 1470 pessoas desapareceram, muitas habitações, centros de saúde e escolas foram queimados, e muitas mulheres, homens e crianças foram vítimas de violência sexual;

C.  Considerando que muitas povoações desses territórios se encontram atualmente ocupadas por grupos armados;

D.  Considerando que a responsabilidade por esses crimes deve ser atribuída aos grupos armados presentes na região, provenientes da RDC ou de países vizinhos;

E.  Considerando que foram cometidos crimes excecionalmente violentos, em alguns casos na proximidade das posições controladas pelo exército nacional (FARDC) e de bases da Missão de Manutenção da Paz das Nações Unidas na RDC (MONUSCO);

F.  Considerando que a comunidade internacional se mostrou indiferente a esses massacres e os meios de comunicação social não fizeram qualquer referência aos mesmos;

G.  Considerando que o Presidente da RDC é garante da integridade nacional, da independência nacional, da segurança de pessoas e mercadorias e do funcionamento regular das instituições do país, sendo igualmente Comandante-Chefe das forças armadas do país;

H.  Considerando que o exército congolês e a MONUSCO estão presentes na região para manter a estabilidade, combater os grupos armados e proteger a população civil;

I.  Considerando que o mandato da MONUSCO foi renovado e reforçado;

J.  Considerando que o conflito e as operações militares em curso conduziram igualmente à deslocação interna de 1,5 milhões de pessoas e forçaram outras 500 mil a fugir do país;

K.  Considerando que o acesso aos recursos naturais e a sua exploração continuam a desempenhar um papel importante na alimentação de conflitos na RDC e na região;

1.  Manifesta a sua profunda apreensão face à escalada de violência e à situação humanitária preocupante e cada vez mais grave na RDC, causada em particular pelos conflitos armados nas províncias orientais, que já duram há mais de 20 anos; lamenta a perda de vidas e manifesta a sua solidariedade para com o povo da RDC;

2.  Reitera que esta situação não deve impedir a realização de eleições constitucionalmente previstas;

3.  Insta o Governo da RDC e a MONUSCO a conduzirem uma investigação sobre as falhas das forças congolesas e da MONUSCO no que respeita à proteção da população civil na região de Beni;

4.  Urge a comunidade internacional a abrir um inquérito completo, independente e transparente aos massacres; apela a que seja convocada uma reunião urgente da Equipa de Enviados e Representantes da Comunidade Internacional para a região dos Grandes Lagos de África sobre as eleições na RDC, a fim de tomar medidas adequadas nesse sentido, nomeadamente a mobilização do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

5.  Recorda que a neutralização de todos os grupos armados na região contribuirá de forma decisiva para a paz e a estabilidade, exorta o Governo da RDC a dar prioridade a este assunto e a restabelecer a segurança de todos os seus cidadãos e a estabilidade nos territórios de Beni, Lubero e Butembo; exorta a União africana (UA) e os países vizinhos a fornecerem ao exército congolês o apoio militar necessário;

6.  Reitera que os responsáveis por violações dos direitos humanos, pelos crimes de guerra, pelos crimes contra a humanidade e pela violência sexual contra as mulheres e as raparigas, bem como os responsáveis pelo recrutamento de crianças-soldados, não podem ficar impunes; salienta que as pessoas responsáveis por tais atos devem ser denunciadas, identificadas, processadas e punidas, em conformidade com o direito penal nacional e internacional;

7.  Solicita à União Africana e à UE que assegurem um diálogo político permanente entre os países da região dos Grandes Lagos, de molde a evitar uma maior desestabilização; lamenta que apenas tenham sido alcançados progressos limitados na execução do Acordo-Quadro para a Paz, Segurança e Cooperação para a RDC e a Região, de fevereiro de 2013, e insta todas as partes a contribuir ativamente para os esforços de estabilização;

8.  Solicita a elaboração e a publicação de um relatório de avaliação das ações da MONUSCO; congratula-se com a Resolução 2277 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renovou o mandato da MONUSCO e reforçou as suas competências no domínio da proteção civil e dos direitos humanos; insta a MONUSCO a utilizar plenamente o seu mandato para proteger a população civil;

9.  Reitera que a sociedade civil deve participar em todas as ações destinadas a proteger a população civil e a resolver os conflitos, e que os defensores dos direitos humanos devem ser protegidos e ter à disposição uma plataforma cedida pelo Governo da RDC e pela comunidade internacional;

10.  Reconhece os esforços envidados pelas autoridades congolesas na luta contra a impunidade e na prevenção da violência sexual e da violência contra as crianças, mas considera que os progressos continuam a ser lentos;

11.  Recorda à UE que deve haver coerência entre as suas políticas e que as negociações de acordos na região devem promover a paz, a estabilidade, o desenvolvimento e os direitos humanos;

12.  Convida a UE a enviar um representante para avaliar a situação humanitária e alertar a comunidade internacional para estes massacres;

13.  Exorta a UE a ponderar a possibilidade de impor sanções específicas aos responsáveis pela violenta repressão na RDC, inclusive a proibição de viajar e o congelamento de bens, a fim de evitar novos atos de violência;

14.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a manterem a sua assistência à população da RDC, a fim de melhorar as condições de vida das camadas mais vulneráveis da população, em particular as pessoas deslocadas a nível interno;

15.  Congratula-se com os esforços envidados pelas autoridades congolesas para aplicar a legislação que proíbe a comercialização e a transformação de minerais em zonas de exploração ilegal, tais como as zonas controladas por grupos armados; insta as autoridades congolesas a reforçar a aplicação da legislação e exorta a RDC a prosseguir os seus esforços para cumprir as iniciativas para a Transparência das Indústrias Extrativas;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, ao Conselho ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, bem como ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da República Democrática do Congo.