PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a exigência do aumento da idade legal de reforma pela Comissão Europeia
8.6.2016
Sophie Montel, Florian Philippot
B8-0817/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a exigência do aumento da idade legal de reforma pela Comissão Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que as recomendações da Comissão e do Conselho não param de exigir um aumento da idade legal de reforma;
B. Considerando que metade dos franceses que passam a beneficiar de uma pensão de reforma não está empregada;
C. Considerando que, devido a uma forte natalidade, o rácio de dependência da França é baixo (as pessoas com mais de 65 anos representam 27 % das que têm idades compreendidas entre os 15-64 anos, contra 33 % na Alemanha);
D. Considerando, por isso, que a França não apresenta a mesma situação de urgência, já que a percentagem dos contribuintes para a segurança social/reformados será de 1,4% em 2060, contra 1 na Alemanha, segundo a OCDE;
E. Considerando que, em conformidade com o relatório da Comissão Europeia de 2015, a parte das despesas públicas ligadas ao envelhecimento deverá registar uma queda de 1,7 pontos do PIB em França e um aumento de 5 pontos na Alemanha;
F. Considerando que a promoção dos regimes por capitalização conduziria a uma fragilização financeira num contexto de baixo rendimento dos ativos;
1. Solicita à Comissão que deixe de exigir o aumento da idade legal de reforma em França, bem como a promoção que faz da reforma por capitalização.