Proposta de resolução - B8-0817/2016Proposta de resolução
B8-0817/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a exigência do aumento da idade legal de reforma pela Comissão Europeia

8.6.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Sophie Montel, Florian Philippot

B8-0817/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a exigência do aumento da idade legal de reforma pela Comissão Europeia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as recomendações da Comissão e do Conselho não param de exigir um aumento da idade legal de reforma;

B.  Considerando que metade dos franceses que passam a beneficiar de uma pensão de reforma não está empregada;

C.  Considerando que, devido a uma forte natalidade, o rácio de dependência da França é baixo (as pessoas com mais de 65 anos representam 27 % das que têm idades compreendidas entre os 15-64 anos, contra 33 % na Alemanha);

D.  Considerando, por isso, que a França não apresenta a mesma situação de urgência, já que a percentagem dos contribuintes para a segurança social/reformados será de 1,4% em 2060, contra 1 na Alemanha, segundo a OCDE;

E.  Considerando que, em conformidade com o relatório da Comissão Europeia de 2015, a parte das despesas públicas ligadas ao envelhecimento deverá registar uma queda de 1,7 pontos do PIB em França e um aumento de 5 pontos na Alemanha;

F.  Considerando que a promoção dos regimes por capitalização conduziria a uma fragilização financeira num contexto de baixo rendimento dos ativos;

1.  Solicita à Comissão que deixe de exigir o aumento da idade legal de reforma em França, bem como a promoção que faz da reforma por capitalização.