Proposta de resolução - B8-0835/2016Proposta de resolução
B8-0835/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o sistema de distribuição de imigrantes por quotas entre os Estados-Membros da União Europeia

3.5.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Marie-Christine Arnautu

B8-0835/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o sistema de distribuição de imigrantes por quotas entre os Estados-Membros da União Europeia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a Eslováquia e a Hungria interpuseram um recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em dezembro de 2015, contestando a decisão tomada por maioria qualificada no Conselho da União Europeia, sob proposta da Comissão, de distribuir os migrantes por quotas entre os Estados-Membros;

B.  Considerando que a Áustria estabeleceu as suas próprias quotas, decretou «um estado de emergência migratória» e introduziu regras mais estritas em matéria de direito de asilo;

C.  Considerando que o povo húngaro pronunciar-se-á sobre o sistema de distribuição de migrantes por quotas através de um referendo aprovado pelo Parlamento húngaro;

D.  Considerando que os governos do Grupo de Visegrado (Polónia, Hungria, República Checa e Eslováquia) têm repetidamente declarado a sua hostilidade relativamente ao sistema de quotas;

1.  Solicita à Comissão que respeite a vontade dos povos que se opõem à política favorável à imigração prosseguida pela Comissão e alguns dos Estados-Membros;

2.  Exige a retirada das declarações da Comissão que ameaçam os Estados-Membros com uma coima de 250 000 euros se recusarem as quotas de migrantes;

3.  Exorta todos os Estados-Membros a consultarem os seus cidadãos sobre essas quotas por referendo.