PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão do Reino Unido de se retirar da União na sequência do referendo
24.6.2016 - (2016/2800(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Manfred Weber em nome do Grupo PPE
Gianni Pittella, Roberto Gualtieri em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Philippe Lamberts em nome do Grupo Verts/ALE
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B8-0838/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do Reino Unido de se retirar da União na sequência do referendo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Toma nota da vontade dos cidadãos do Reino Unido de deixar a União; salienta que a vontade expressa pelo povo deve ser inteiramente respeitada, começando pela aplicação imediata do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE);
2. Sublinha que se trata de um momento crucial para a UE: os interesses e as expetativas dos cidadãos da União devem voltar a ser colocados no centro do debate; salienta que o projeto europeu deve ser relançado de imediato;
3. Salienta que a vontade dos cidadãos do Reino Unido deve ser respeitada através da aplicação rápida e coerente do processo de retirada;
4. Sublinha que as negociações ao abrigo do artigo 50.º relativas à retirada do Reino Unido da União devem ser iniciadas logo que a notificação formal seja comunicada;
5. Recorda que, para evitar uma situação de incerteza perniciosa para todos e proteger a integridade da União, a notificação prevista no artigo 50.º do TUE dever ter lugar de imediato; solicita, por conseguinte, ao Primeiro-Ministro do Reino Unido que notifique o resultado do referendo ao Conselho Europeu de 28-29 de junho; salienta que esta notificação porá em marcha o processo de retirada;
6. Recorda que o acordo alcançado entre chefes de Estado e de Governo em fevereiro de 2016 previa que aquele só entraria em vigor se o Reino Unido decidisse permanecer na União, razão pela qual o mesmo é considerado nulo e sem efeito;
7. Recorda que qualquer nova relação entre o Reino Unido e a UE não pode ser decidida antes da conclusão do acordo de retirada;
8. Recorda que, nos termos dos Tratados, é requerida a aprovação do Parlamento Europeu, que deve participar plenamente em todas as fases dos procedimentos relativos ao acordo de retirada e a qualquer relação futura;
9. Convida o Conselho a designar a Comissão como negociador do artigo 50.º do TUE;
10. Realça que os atuais desafios impõem uma reflexão sobre o futuro da União: é necessário reformar e melhorar a União, bem como torná-la mais democrática; assinala que, embora alguns Estados-Membros possam optar por uma integração mais lenta ou menos profunda, é necessário reforçar o núcleo duro da União e evitar soluções diferenciadas para cada Estado-Membro; considera que a necessidade de promover os nossos valores comuns, de assegurar estabilidade, justiça social, sustentabilidade, crescimento e emprego, de ultrapassar a incerteza económica e social persistente, de proteger os cidadãos e de dar resposta ao desafio da migração implica desenvolver e democratizar, em particular a União Económica e Monetária e o espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como reforçar a política externa e de segurança comum; considera, por conseguinte, que as reformas devem conduzir a uma União que esteja à altura dos anseios dos cidadãos;
11. Advoga a definição de um roteiro para melhorar a União que tire pleno partido das possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa, a completar por uma revisão do Tratado;
12. Assinala que o contributo do Parlamento para esta reforma se baseará, em particular, nos seus relatórios sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia alicerçando-se nas possibilidades do Tratado de Lisboa sobre a capacidade orçamental da área do euro e sobre as possíveis evoluções e ajustamentos da atual estrutura institucional da União Europeia;
13. Manifesta a sua intenção de introduzir modificações na sua organização interna para refletir a vontade dos cidadãos do Reino Unido de deixar a União;
14. Apela ao Presidente da Comissão para que reatribua a pasta do Comissário do Reino Unido com efeitos imediatos;
15. Exorta o Conselho a alterar a ordem das suas presidências a fim de evitar que o processo de retirada comprometa a gestão corrente da União;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, ao Banco Central Europeu, bem como aos governos nacionais e ao governo do Reino Unido.