Proposta de resolução - B8-0838/2016Proposta de resolução
B8-0838/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a decisão do Reino Unido de se retirar da União na sequência do referendo

24.6.2016 - (2016/2800(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Manfred Weber em nome do Grupo PPE
Gianni Pittella, Roberto Gualtieri em nome do Grupo S&D
Guy Verhofstadt em nome do Grupo ALDE
Rebecca Harms, Philippe Lamberts em nome do Grupo Verts/ALE


Processo : 2016/2800(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0838/2016

B8-0838/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a decisão do Reino Unido de se retirar da União na sequência do referendo

(2016/2800(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.  Toma nota da vontade dos cidadãos do Reino Unido de deixar a União; salienta que a vontade expressa pelo povo deve ser inteiramente respeitada, começando pela aplicação imediata do artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE);

2.  Sublinha que se trata de um momento crucial para a UE: os interesses e as expetativas dos cidadãos da União devem voltar a ser colocados no centro do debate; salienta que o projeto europeu deve ser relançado de imediato;

3.  Salienta que a vontade dos cidadãos do Reino Unido deve ser respeitada através da aplicação rápida e coerente do processo de retirada;

4.  Sublinha que as negociações ao abrigo do artigo 50.º relativas à retirada do Reino Unido da União devem ser iniciadas logo que a notificação formal seja comunicada;

5.  Recorda que, para evitar uma situação de incerteza perniciosa para todos e proteger a integridade da União, a notificação prevista no artigo 50.º do TUE dever ter lugar de imediato; solicita, por conseguinte, ao Primeiro-Ministro do Reino Unido que notifique o resultado do referendo ao Conselho Europeu de 28-29 de junho; salienta que esta notificação porá em marcha o processo de retirada;

6.  Recorda que o acordo alcançado entre chefes de Estado e de Governo em fevereiro de 2016 previa que aquele só entraria em vigor se o Reino Unido decidisse permanecer na União, razão pela qual o mesmo é considerado nulo e sem efeito;

7.  Recorda que qualquer nova relação entre o Reino Unido e a UE não pode ser decidida antes da conclusão do acordo de retirada;

8.  Recorda que, nos termos dos Tratados, é requerida a aprovação do Parlamento Europeu, que deve participar plenamente em todas as fases dos procedimentos relativos ao acordo de retirada e a qualquer relação futura;

9.  Convida o Conselho a designar a Comissão como negociador do artigo 50.º do TUE;

10.  Realça que os atuais desafios impõem uma reflexão sobre o futuro da União: é necessário reformar e melhorar a União, bem como torná-la mais democrática; assinala que, embora alguns Estados-Membros possam optar por uma integração mais lenta ou menos profunda, é necessário reforçar o núcleo duro da União e evitar soluções diferenciadas para cada Estado-Membro; considera que a necessidade de promover os nossos valores comuns, de assegurar estabilidade, justiça social, sustentabilidade, crescimento e emprego, de ultrapassar a incerteza económica e social persistente, de proteger os cidadãos e de dar resposta ao desafio da migração implica desenvolver e democratizar, em particular a União Económica e Monetária e o espaço de liberdade, segurança e justiça, bem como reforçar a política externa e de segurança comum; considera, por conseguinte, que as reformas devem conduzir a uma União que esteja à altura dos anseios dos cidadãos;

11.  Advoga a definição de um roteiro para melhorar a União que tire pleno partido das possibilidades oferecidas pelo Tratado de Lisboa, a completar por uma revisão do Tratado;

12.  Assinala que o contributo do Parlamento para esta reforma se baseará, em particular, nos seus relatórios sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia alicerçando-se nas possibilidades do Tratado de Lisboa sobre a capacidade orçamental da área do euro e sobre as possíveis evoluções e ajustamentos da atual estrutura institucional da União Europeia;

13.  Manifesta a sua intenção de introduzir modificações na sua organização interna para refletir a vontade dos cidadãos do Reino Unido de deixar a União;

14.  Apela ao Presidente da Comissão para que reatribua a pasta do Comissário do Reino Unido com efeitos imediatos;

15.  Exorta o Conselho a alterar a ordem das suas presidências a fim de evitar que o processo de retirada comprometa a gestão corrente da União;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho e à Comissão, ao Banco Central Europeu, bem como aos governos nacionais e ao governo do Reino Unido.