PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o resultado do referendo no Reino Unido
24.6.2016 - (2016/2800(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Gilles Lebreton em nome do Grupo ENF
B8-0839/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado do referendo no Reino Unido
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta o resultado do referendo realizado em 23 de junho de 2016 sobre a permanência do Reino Unido na União Europeia,
– Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 28 de junho de 2016, sobre o resultado do referendo no Reino Unido,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Felicita o povo britânico pelo exercício decisivo da democracia direta e enaltece, além disso, esta importantíssima restauração da inviolável soberania do povo;
2. Exorta o Primeiro-Ministro do Reino Unido, no devido respeito pelo resultado do referendo, a iniciar o processo previsto no artigo 50.º do TUE, com vista a acalmar as perturbações nos mercados o mais rapidamente possível;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.