PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o resultado do referendo no Reino Unido
24.6.2016 - (2016/2800(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Gabriele Zimmer, Martina Anderson, Barbara Spinelli em nome do Grupo GUE/NGL
B8-0840/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado do referendo no Reino Unido
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Tendo em conta o facto histórico de o povo de um Estado-Membro ter decidido sair da União Europeia na sequência de um referendo;
B. Tendo em conta o resultado do referendo em que o povo britânico votou claramente a favor do Brexit; considerando que as crescentes críticas à UE não podem ser ignoradas mas antes enfrentadas através de uma agenda de reformas de longo alcance, que garanta transparência, abertura e democratização, incluindo uma maior participação dos cidadãos;
C. Considerando que o resultado do referendo demonstra que as desigualdades sociais e económicas no interior dos Estados-Membros e entre estes constituem uma das maiores ameaças à estabilidade e à coesão da UE;
D. Considerando que o artigo 50.° do Tratado da União Europeia (TUE) prevê a possibilidade de um Estado-Membro se retirar da União;
E. Considerando que o acordo aprovado na reunião do Conselho de fevereiro de 2016, entre David Cameron, em nome do Governo britânico, e a União Europeia, é agora nulo e sem efeito;
1. Respeita a decisão do povo britânico, que deve ser encarada como um desafio para a construção de uma outra Europa;
2. Insta a que se invoque imediatamente o artigo 50.° do TUE;
3. Relembra que é necessária a aprovação do Parlamento, nos termos do artigo 50.° do TUE, e solicita que o Parlamento seja associado a todas as etapas do processo de negociação relativo ao acordo de retirada;
4. Recorda que todas as decisões sobre o futuro das relações entre a UE e o Reino Unido, após a saída deste, devem ser o resultado de um processo democrático e envolver tanto o Parlamento Europeu como os Parlamentos nacionais;
5. Salienta que o resultado do referendo demonstra que é necessária outra Europa e que esta deve ser construída com o acordo dos cidadãos, que esperam decisões concretas sobre questões sociais, tais como o emprego, a transparência, a segurança social e a rejeição das medidas de austeridade;
6. Realça que o resultado do referendo e a decisão do povo britânico demonstram claramente que a UE atravessa uma crise profunda, resultado das políticas neoliberais e de austeridade e da erosão da democracia; considera, por conseguinte, que chegou o momento de a UE abordar e enfrentar os problemas reais das pessoas através de uma mudança política profunda que satisfaça as expetativas dos cidadãos;
7. Reitera a defesa dos valores da democracia, da paz, da tolerância, do progresso e da solidariedade e cooperação entre os povos; denuncia as crescentes forças nacionalistas de direita e chama a atenção para o facto de que o caminho a seguir se deve basear numa Europa que assume maior responsabilidade pelo acolhimento de refugiados, em vez de fechar as suas fronteiras aos que fogem da guerra e do conflito;
8. Observa que a população da Irlanda do Norte votou no sentido de permanecer na UE; considera que o Governo britânico perdeu qualquer mandato para representar os interesses dos cidadãos da Irlanda do Norte no que respeita à UE;
9. Considera que existe um imperativo democrático de realização de um referendo sobre a unificação da Irlanda, como previsto no Acordo de Sexta-Feira Santa;
10. Insta a UE a continuar a apoiar o processo de paz na Irlanda;
11. Encarrega o seu Presidente de apresentar a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.