PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o resultado do referendo no Reino Unido
24.6.2016 - (2016/2800(RSP))
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Syed Kamall em nome do Grupo ECR
B8-0841/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado do referendo no Reino Unido
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Observa que o referendo no Reino Unido sobre a sua permanência na União Europeia resultou numa votação de 51,9 % a favor da retirada; respeita esta decisão democrática do povo britânico;
2. Reconhece que a relação entre os restantes 27 Estados-Membros da União Europeia e o Reino Unido entrou agora numa fase de transição, em preparação para a retirada formal deste país da União Europeia;
3. Regista que as negociações sobre o acordo de retirada devem começar dentro em breve e realizar-se em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, do Tratado da União Europeia; solicita que estas negociações sejam empreendidas de forma atenta e ponderada, a fim de garantir que o acordo de retirada prevê o estabelecimento de uma parceria positiva e construtiva entre os membros da União Europeia e o Reino Unido no futuro;
4. Insta os líderes das instituições da UE e dos Estados-Membros a considerarem os resultados do referendo no Reino Unido como um sinal importante de um descontentamento mais amplo; convida-os a refletir sobre a forma como a União deverá ser reformada a fim de a aproximar dos cidadãos e assegurar um melhor cumprimento do princípio da subsidiariedade;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho Europeu, e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.