PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2017
4.7.2016 - (2016/2773(RSP))
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia
József Szájer em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0885/2016
B8-0892/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de outubro de 2015, intitulada «Programa de trabalho da Comissão para 2016 – Não é o momento de continuarmos como dantes» (COM(2015)0610) e os seus anexos I a VI,
– Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,
A. Considerando que as prioridades políticas devem corresponder aos recursos financeiros disponíveis,
B. Considerando que a política e a ação da UE, conduzidas em conjunto com os EstadosMembros de acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, podem e devem ter uma influência real no que toca a dar resposta às crises e a ajudar os cidadãos a anteciparem e reagirem a uma sociedade em rápida mudança;
C. Considerando que a UE se deve empenhar na recuperação da competitividade face a uma concorrência feroz a nível mundial, protegendo assim o modelo de economia social de mercado e assegurando um crescimento sustentável, a fim de proporcionar empregos à próxima geração de jovens cidadãos em vez de dívidas;
Soluções europeias para crises europeias
1. Salienta que as atuais crises com que se defronta a UE exigem soluções firmemente alicerçadas num processo responsável e plenamente democrático, baseado no método comunitário, que envolva plenamente o Parlamento Europeu e com a estreita participação dos parlamentos nacionais;
2. Recorda a obrigação da UE de legislar apenas quando e na medida do necessário, em conformidade com o artigo 5.º do Tratado da União Europeia, relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; manifesta, por conseguinte, a firme convicção de que o esforço deve ser desenvolvido para identificar apenas as prioridades essenciais e convida a Comissão a abster-se de adotar iniciativas que não sejam essenciais, para que a ação da UE esteja sempre centrada nas grandes prioridades em benefício direto dos seus cidadãos;
3. Salienta que os obstáculos administrativos fazem aumentar os custos para as empresas, em especial as PME e as empresas em fase de arranque, e colocam obstáculos à inovação e à criação de emprego; insta, por conseguinte, a Comissão a ter em devida conta as expectativas dos cidadãos e das empresas em relação a uma administração pública eficiente, como fator essencial de competitividade;
4. Salienta a intensidade sem precedentes das ameaças híbridas com que se defronta a UE, e insta a Comissão a concentrar-se nas atividades que possam ser desenvolvidas com vista a combater as ameaças híbridas e promover a resistência da UE e dos seus Estados-Membros, bem como dos parceiros da UE, em especial na sua vizinhança;
5. Reafirma a importância que atribui ao método comunitário, à transparência do processo legislativo, à legitimidade democrática, bem como ao papel e à responsabilidade dos parlamentos nacionais;
Relançamento da economia
6. Reitera que o emprego continua a ser a principal prioridade e que a UE necessita de investimentos orientados para incentivar a transição para uma economia digital inovadora e eficiente em termos de recursos, a fim de reindustrializar a Europa e relocalizar postos de trabalho, e reitera, com firmeza, que a política de concorrência da UE é fundamental para o funcionamento da economia social de mercado da Europa;
7. Insta a Comissão a apresentar as medidas necessárias para incentivar o setor de I&D, já que a inovação e a criatividade são os principais motores da criação de postos de trabalho;
8. Insta a Comissão a promover o acesso das empresas e das PME ao capital, o que é fundamental para incentivar o desenvolvimento e a produção de novos produtos e serviços, a par de uma proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual;
9. Considera que um mercado único digital competitivo à escala mundial, inovador e orientado para os cidadãos, é a única solução possível para enfrentar os desafios do século XXI; insta, por conseguinte, a Comissão a explorar todo o potencial do mercado único, bem como a integrar ainda mais, sobretudo no domínio digital, e a criar um ambiente que apoie, nomeadamente, as PME;
10. É favorável aos meios de consolidação através, sobretudo, da aplicação das normas em vigor, garantindo condições de concorrência equitativas e tirando pleno partido das vantagens do mercado único;
11. Salienta que a agenda económica e social fulcral da UE deve incluir medidas destinadas a reduzir as desigualdades e a promover o emprego, especialmente para os jovens e os desempregados de longa duração, intensificando simultaneamente o investimento no sistema de educação, na aprendizagem ao longo da vida e no desenvolvimento de competências;
12. Exorta a Comissão a acompanhar de perto a correta transposição e a plena aplicação de toda a legislação em matéria de serviços financeiros e fiscalidade, e sublinha que as medidas de redução dos riscos devem coincidir com as estratégias de partilha de riscos, com vista à realização da união bancária;
13. Solicita à Comissão que mantenha o seu acompanhamento coerente e rigoroso das dívidas, dos défices e dos desequilíbrios macroeconómicos, de uma forma que assegure o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento e incentive o crescimento económico e a criação de emprego;
14. Considera que deve ser promovida uma maior coordenação das políticas económicas, a fim de abordar as lacunas no investimento na Europa e apoiar a procura, e que é da maior importância respeitar os requisitos do direito da União sobre a prestação de contas democrática em relação às decisões no contexto da governação económica europeia;
15. Apoia a Comissão no combate à fraude e à evasão fiscais, que representa receitas potenciais de cerca de 1 bilião de euros para os orçamentos nacionais, bem como a sua intenção de apresentar uma proposta sobre uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades;
Enfrentar as alterações climáticas e garantir a segurança energética
16. Exorta a Comissão a tomar mais medidas para alcançar a União da Energia, garantindo, assim, a segurança energética e a energia sustentável e a preços acessíveis para todos os cidadãos e empresas;
17. Insta a UE a continuar a combater as causas profundas do problema das alterações climáticas, assegurando ao mesmo tempo a competitividade da nossa indústria, com uma estratégia em matéria de energia e uma diplomacia no domínio das alterações climáticas que abordem estas preocupações globais, em consonância com o Acordo de Paris COP 21;
Resolver a crise da migração e dos refugiados
18. Insta a Comissão a abordar as causas profundas da crise de refugiados, mediante o reforço da cooperação com os países de trânsito e os países de origem no contexto dos fluxos migratórios, recorrendo a todas as políticas e instrumentos disponíveis para assegurar a estabilização, a reabilitação e o desenvolvimento desses países;
19. Salienta a importância da criação de programas sistemáticos e executórios para a reinstalação e recolocação imediatas dos requerentes de asilo;
20. Considera que a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, deve prestar assistência humanitária e garantir condições de vida dignas nos campos de refugiados, a par de programas de desenvolvimento a longo prazo;
21. Recorda que as condições para o acolhimento eficaz dos requerentes de asilo, que garantem o tratamento humano, a segurança e recursos suficientes na Europa, devem ser asseguradas com vista à integração no mercado de trabalho e à inclusão social dos refugiados;
22. Salienta que as migrações internacionais são um fenómeno global que está a crescer em dimensão, complexidade e impacto, e que, por esta razão, uma maior responsabilidade pela proteção dos refugiados deve passar não apenas pela UE no seu conjunto, mas também pela comunidade internacional, já que a responsabilidade é, atualmente, repartida de forma desigual a nível mundial; recorda que se trata de uma responsabilidade partilhada da comunidade internacional que só poderá ser tratada de forma adequada e sustentável através de uma abordagem concertada e determinada por parte de todos os intervenientes internacionais; Insta a Comissão, neste contexto, a dar início, em estreita cooperação com os intervenientes internacionais pertinentes, a uma reflexão sobre a via para a revisão do quadro jurídico internacional, incluindo a Convenção de Genebra de 1951, com o objetivo da sua adaptação à migração mundial sem precedentes e aos desafios em matéria de refugiados com que a UE e o mundo atualmente se confrontam;
Estabilidade e segurança para os cidadãos da UE
23. Está firmemente convicto de que a UE, em cooperação com os Estados-Membros, deverá ser capaz de gerir em conjunto uma fronteira europeia externa segura com vista a proteger a UE e o espaço Schengen;
24. Considera que, a fim de dar resposta à ameaça do terrorismo e da radicalização, a Comissão deve acompanhar de perto a transposição e a aplicação de medidas que visem abordar as várias dimensões do terrorismo, desde a cooperação policial e judicial eficaz ao intercâmbio de informações entre autoridades nacionais e através da Europol e da Eurojust, incluindo propostas para combater as novas tendências de financiamento do terrorismo;
25. Entende que a Comissão se deve concentrar na aplicação das propostas legislativas já adotadas, com particular atenção à aplicação do pacote de segurança; considera que a agenda de segurança deve ser atualizada regularmente para ter em conta qualquer medida real necessária para enfrentar a ameaça terrorista grave e que está a evoluir, em prol da segurança dos cidadãos da UE;
26. Observa que os limites entre a segurança interna e externa são cada vez mais ténues, o que significa que a Comissão deve desempenhar o seu papel no relançamento da política comum de segurança e defesa, que não pode continuar a ser o elo mais fraco do processo de integração da UE;
Implantar uma ambiciosa agenda para a ação externa em relação aos países da vizinhança e ao sistema mundial
27. Considera que a União Europeia deve reforçar as suas ambições de interveniente a nível mundial, e insta, por conseguinte, a Comissão a mobilizar todos os instrumentos de ação externa da UE, a fim de alcançar uma melhor governação mundial e uma ampla convergência sobre a melhoria da qualidade das normas;
28. Entende que o ambiente de segurança exige que a defesa europeia se transforme numa verdadeira política, que proporcione o mesmo nível de segurança a todos os Estados-Membros, e demonstre o mesmo grau de preocupação em relação às questões vitais de segurança dos mesmos; considera que as estruturas, os mecanismos e os instrumentos existentes se devem tornar uma realidade operacional;
29. Solicita à Comissão que continue a:
– promover a estabilidade e a prosperidade nos países vizinhos da UE através de iniciativas que reforcem o desenvolvimento, a democracia, a boa governação e o Estado de direito;
– conduzir o processo de negociação de alargamento, reforçando a estabilidade social, política e económica e a democracia nos países candidatos;
– tornar a política de cooperação para o desenvolvimento mais eficaz e mais bem coordenada e coerente com os outros instrumentos da ação externa da UE;
– integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) nas políticas interna e externa da UE;
– garantir a coerência e a consistência entre as políticas de desenvolvimento e de segurança, uma vez que estão interligadas, são interdependentes e se reforçam mutuamente;
– promover a parceria com a África, a fim de dar resposta a todos os desafios atuais, nomeadamente através de um ambicioso acordo pós-Cotonu;
– promover o comércio como um instrumento fundamental para estimular o crescimento e o emprego, fortalecendo em simultâneo a competitividade e defendendo as normas da UE, os direitos humanos e o desenvolvimento sustentável; modernizar os instrumentos de defesa comercial da União;
Obter os meios para as nossas ações
30. Considera que a UE deve reformar o seu financiamento, a fim de mobilizar rapidamente os recursos adequados; considera que, para o efeito, a Comissão deve analisar a possibilidade de introduzir novos recursos próprios genuínos, a fim de tornar o orçamento da UE mais estável, previsível e sustentável, melhorando simultaneamente a transparência para os cidadãos e respeitando o princípio da universalidade;
31. Considera essencial rever em alta os limites máximos do quadro financeiro plurianual e aumentar a sua flexibilidade para responder a circunstâncias que não foram previstas em 2013; considera que a Comissão deve avançar de forma decisiva neste âmbito;
32. Frisa que os instrumentos orçamentais da UE têm de ser geridos com especial atenção aos resultados e à relação custo-eficácia, garantindo, simultaneamente, o respeito e a proteção dos interesses financeiros da UE;
33. Considera que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) deve ser executado, a fim de permitir que todos os Estados-Membros atinjam elevados níveis de investimento estratégico;
34. Entende que a UE deverá tomar medidas com vista a reunir recursos para responder aos desafios do elevado desemprego dos jovens e às dimensões interna e externa da situação de emergência dos refugiados;
35. Considera que a Comissão deve dar início aos preparativos para uma moderna política de coesão após 2020, respeitando a sua verdadeira natureza de instrumento de investimento para todas as regiões da UE; considera que as sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o FEIE e outros instrumentos de financiamento da UE devem ser reforçadas, de modo a acelerar um crescimento inteligente, verde e inclusivo, que assenta no desenvolvimento de um equilíbrio sustentável entre as subvenções e os instrumentos financeiros;
Reforçar a democracia
36. Afirma com veemência que, perante os atuais desafios, é essencial salvaguardar os valores comuns da democracia, dos direitos fundamentais e do Estado de direito da UE, e continuar a desenvolver a cooperação entre as instituições da UE e os Estados-Membros;
37. Entende que a UE deve desenvolver ações comuns para informar os cidadãos da UE sobre os seus direitos e deveres, e incentivar a sua participação ativa na vida política, particularmente no que se refere à geração mais jovem;
38. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.