Proposta de resolução - B8-0894/2016Proposta de resolução
B8-0894/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades estratégicas para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017

4.7.2016 - (2016/2773(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

Bas Eickhout em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2016/2773(RSP)
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B8-0894/2016
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B8-0894/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades estratégicas para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017

(2016/2773(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as orientações políticas para a Comissão Europeia, intituladas «Um novo começo para a Europa: o meu Programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática», apresentadas por Jean-Claude Juncker em 15 de julho de 2014,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Programa de Trabalho da Comissão para 2016 – Não é o momento de continuarmos como dantes» (COM(2015)0610) e os seus anexos 1 a 6,

–  Tendo em conta o relatório de síntese da Conferência dos Presidentes das Comissões, que fornece um contributo complementar do ponto de vista das comissões parlamentares à presente resolução, o que deve ser tido plenamente em conta pela Comissão aquando da elaboração e da adoção do seu Programa de Trabalho para 2017,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de junho de 2016, sobre a decisão de retirada da União Europeia na sequência do resultado do referendo britânico[1],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28-29 de junho de 2016,

–  Tendo em conta o contributo do Comité das Regiões para o Programa de Trabalho da Comissão para 2017,

–  Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,

Introdução

A.  Considerando que o processo de integração europeia proporcionou paz e contribuiu para a segurança e a prosperidade da Europa ao longo de décadas; que os resultados das consultas democráticas da última década devem ser vistos como uma oportunidade para refletir sobre o nosso projeto europeu comum, os seus benefícios reais, as atuais lacunas e o objetivo renovado;

B.  Considerando que as consequências da globalização são cada vez mais ansiedade e euroceticismo entre os cidadãos europeus; que a UE deve oferecer garantias e proteção contra tais consequências;

C.  Considerando que já não é possível permitir que a integração europeia seja reduzida a um mero projeto económico e que se impõe dar passos urgentes para reconquistar o coração dos europeus para o projeto europeu, com uma grande mudança de rumo nas políticas da UE;

D.  Considerando que, apesar das suas próprias deficiências, o Parlamento Europeu tem uma responsabilidade especial na definição do nosso interesse comum europeu e deve contribuir para superar as atuais divisões no Conselho, cujo trabalho é amiúde prejudicado por questiúnculas nacionais e por uma mentalidade de “jogo de soma zero”;

E.  Considerando que o interesse geral dos europeus deve prevalecer sempre sobre a defesa de interesses nacionais ou comerciais;

F.  Considerando que, enquanto europeus, optámos por um futuro comum, como uma verdadeira comunidade assente em valores e objetivos partilhados; que as identidades locais, regionais e nacionais não se excluem entre si e contribuem para ampliar a nossa identidade europeia;

G.  Considerando que a atual acumulação de situações de crise requer soluções verdadeiramente europeias; que queremos que a Europa desempenhe o seu papel e assuma as suas responsabilidades na cena mundial, mostrando-se empenhada em assegurar a solidariedade, o multilateralismo e as nossas parcerias externas e em promover a convergência global para normas de melhor qualidade; considerando que queremos proteger o nosso projeto comum de paz, prosperidade e democracia partilhadas, com vista a criar para todas as gerações um futuro promissor;

Melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus

1.  Lembra que a atual recuperação económica da Europa tem sido modesta e pouco equilibrada, e que muitas regiões da União continuam a registar níveis inaceitáveis de desemprego, pobreza, desigualdade e uma grave falta de perspetivas para as gerações mais jovens; reitera, por isso, que a agenda económica e social da UE se deve centrar em medidas destinadas a reduzir as desigualdades sociais e a promover a igualdade entre homens e mulheres e um emprego de qualidade para todos, intensificando, ao mesmo tempo, o investimento no sistema educativo;

2.  Insta a Comissão a apresentar propostas legislativas de apoio à sua iniciativa sobre o pilar dos direitos sociais e, neste contexto, solicita que se trabalhe no sentido de um «nível mínimo de proteção social», a fim de assegurar aos cidadãos europeus um nível mínimo adequado de proteção social e de serviços de interesse geral, incluindo serviços públicos, garantindo que as pessoas possam viver com dignidade e participar ativamente na sociedade ao longo da sua vida (incluindo-se aqui o acesso a habitação a preços acessíveis, o acesso a cuidados de saúde adequados, o direito à guarda de crianças, normas mínimas de rendimento seguro, incluindo pensões, ou uma proteção social mínima equivalente);

3.  Exorta à introdução de um «direito de veto social», ou de outro mecanismo capaz de impedir a entrada em vigor de legislação da UE quando o seu impacto possa prejudicar as camadas mais pobres da população, aumentar as desigualdades sociais ou de género, ou reduzir os direitos sociais;

4.  Insta a Comissão a dar uma resposta concreta às suas promessas recorrentes de criar uma «Europa social», em primeiro lugar, através da reforma da UEM, e com outras iniciativas destinadas a:

–  desenvolver e promover o investimento social numa proteção social adequada e em serviços de educação e sociais, de saúde e de prestação de cuidados acessíveis, a preços abordáveis, bem localizados e de alta qualidade, a fim de reduzir as desigualdades sociais e combater a pobreza, e em particular para reduzir a pobreza infantil;

–  colmatar as lacunas a nível das competências e assegurar o acesso a uma educação, formação e aprendizagem ao longo da vida de qualidade para todos;

–  promover o emprego de qualidade para todos, dispensando especial atenção aos jovens e aos desempregados de longa duração;

–  promover a saúde e a segurança no trabalho, através da revisão em curso das diretivas pertinentes;

–  respeitar o princípio da não discriminação para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores móveis e destacados, e assegurar que recebam uma remuneração adequada, para que possam ter uma vida digna no seu local de residência;

–  dar resposta à questão das disparidades entre homens e mulheres a nível dos salários, das pensões e do equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, nomeadamente através da adoção de propostas ambiciosas para uma diretiva relativa à licença de maternidade e outra relativa à licença dos prestadores de cuidados, bem como através da disponibilização de infraestruturas de educação e de cuidados para a primeira infância, abertas durante todo o dia, em particular para assegurar a igualdade entre homens e mulheres em termos de prestação de cuidados e de rendimentos, bem como para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho;

5.  Apela à Comissão para que acompanhe, incentive e apoie os Estados-Membros na eficiente e eficaz utilização de fundos para combater a pobreza e a exclusão social e para fomentar o emprego dos jovens e a criação de emprego de qualidade, em especial nas regiões com elevados níveis de desemprego, através de programas financiados pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens (YEI), pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI);

Reforçar a recuperação económica e a competitividade a longo prazo, tendo em vista a criação de emprego, o aumento do nível de vida e a garantia de prosperidade

6.  Considera que os modelos económicos puramente baseados no crescimento do PIB, na contínua sobre-exploração de recursos naturais e na «financeirização» atingiram os seus limites; entende, por conseguinte, que a UE tem de tornar a sustentabilidade o centro de uma política económica sã, orientada para o futuro e portadora de uma solução para a crise; considera a defesa de posições estabelecidas de mercado um obstáculo potencial no caminho para um novo modelo económico;

7.  Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia abrangente de desenvolvimento sustentável até 2030 e um plano de execução concreto; considera que a União Europeia deve garantir que não escolhe os objetivos mais simples ou preferidos e que deve ir além da política recorrente, visando o mais elevado nível de ambição possível em todos os objetivos, garantindo que ninguém fica para trás e que os limites do planeta são plenamente respeitados; para o efeito, considera necessário evitar uma maior degradação e perda de biodiversidade e repor os ecossistemas degradados;

8.  Solicita à Comissão que conceba uma nova e ambiciosa estratégia industrial, além de sustentável do ponto de vista social e ambiental, que complemente o pacote de medidas relativas à economia circular; considera que são necessários investimentos adicionais, públicos e privados, que se devem concentrar na transição energética, em PME eco‑inovadoras, na investigação e educação;

9.  Sublinha que, num contexto de perigosa corrida global aos recursos, para se manter competitiva, a economia europeia tem de se tornar sustentável e «entrar na era digital»; apela para que a Estratégia Europa 2020 seja colocada no centro das decisões económicas da UE;

10.  Insta a Comissão a acompanhar de perto, a incentivar e a apoiar as ações dos Estados-Membros, a fim de garantir uma concorrência leal, e que os cidadãos, consumidores e trabalhadores dela possam beneficiar;

11.  Solicita que a sustentabilidade, a saúde pública, a proteção dos consumidores e o bem-estar dos trabalhadores estejam no cerne de quaisquer outras reformas económicas, em particular no âmbito da PAC, devendo converter-se, de forma abrangente, em «política alimentar e rural sustentável»;

12.  Insta a Comissão a propor mais medidas tendentes a fomentar a investigação e o desenvolvimento, a inovação, a diversidade cultural e a criatividade, como principais motores para a criação de emprego, tendo em conta, ao mesmo tempo, o facto de que o acesso das empresas, e em particular das PME, ao capital é vital para incentivar o desenvolvimento e a conceção de novos produtos e serviços, tanto nos setores tradicionais, como nos setores emergentes;

13.  Recorda à Comissão que as opções económicas e tecnológicas fundamentais, como a modificação genética, as nanotecnologias ou a energia nuclear devem obedecer ao princípio da precaução e submeter-se a um pleno controlo e processo transparente e democrático, tal como prometido várias vezes pelo Presidente da Comissão em relação aos OGM e tal como aguardado pelos cidadãos;

Enfrentar as alterações climáticas e garantir a segurança energética

14.  Recorda que devem ser redobrados os esforços para alcançar a União da Energia, garantindo, assim, a todos os cidadãos e empresas a segurança energética e uma energia sustentável e a preços acessíveis;

15.  Assinala as consequências humanas e económicas das catástrofes climáticas na Europa e em todo o mundo; destaca a importância de continuar a combater as causas profundas das alterações climáticas, em particular no setor dos transportes, assegurando ao mesmo tempo a competitividade da nossa indústria, com uma ambiciosa estratégia em matéria de clima, incluindo a eficiência energética;

16.  Solicita que sejam estabelecidas metas mais ambiciosas a nível da UE para reduzir os gases com efeito de estufa e incrementar as fontes de energia renováveis e a eficiência energética para o período pós-2020, em conformidade com o Acordo de Paris (COP 21);

17.  Solicita à Comissão que desenvolva uma estratégia comum de diplomacia energética e climática que tenha em conta estas preocupações globais e que a UE desempenhe um papel mais ativo na promoção global da utilização de energias renováveis, como medida essencial para combater as alterações climáticas;

18.  Insta a Comissão a deixar de subsidiar os combustíveis fósseis a partir dos fundos da UE e a coordenar os esforços dos Estados-Membros no sentido de uma rápida eliminação progressiva das subvenções aos combustíveis fósseis; insta igualmente a Comissão a assegurar que nenhuma subvenção nacional ou da UE seja utilizada para financiar novos reatores nucleares e exorta os Estados-Membros da UE a abandonarem os planos de prolongamento do período de vida das centrais nucleares;

Assegurar uma resposta coerente ao aumento do afluxo de refugiados

19.  É de opinião que a UE deve desenvolver soluções concretas que deem resposta às chegadas de refugiados, acometendo designadamente as suas causas profundas, através de respostas políticas holísticas, que incluam a coerência das políticas em matéria de desenvolvimento, comércio, políticas climática e de investimento, e garantam, ao mesmo tempo, um acesso regular e seguro àqueles que procuram proteção internacional;

20.  Mostra-se desapontado pela falta de solidariedade entre os Estados-Membros na sua resposta ao fluxo crescente de refugiados; solicita a rápida aplicação da decisão de recolocar 160.000 refugiados de Itália e Grécia noutros Estados-Membros e de criar um programa europeu de busca e salvamento; manifesta a sua profunda preocupação com a legalidade, adequação e compatibilidade com os direitos humanos dos acordos internacionais informais celebrados com países terceiros, com o objetivo de condicionar a cooperação para o desenvolvimento a políticas de segurança e de controlo das fronteiras que criminalizem e estigmatizem os refugiados e migrantes;

21.  É de opinião que a reinstalação deve ser preservada como uma das soluções duráveis para deslocar refugiados e como um instrumento incondicional de solidariedade internacional; solicita a criação de mais possibilidades de reinstalação, que permitam reinstalar, pelo menos, 500.000 refugiados por ano dos países de origem e de trânsito, o que, com uma distribuição adequada, resultaria em números inteiramente comportáveis para a UE;

22.  Apela a uma reforma do sistema de asilo de Dublim em vigor, fazendo assentar o novo sistema numa repartição equitativa dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros, com critérios objetivos e constituído em torno dos vínculos existentes dos requerentes e das suas preferências por um certo Estado-Membro; defende que este sistema seja obrigatório em todos os Estados-Membros e se baseie em incentivos, e não em medidas coercivas;

23.  Apela à criação de canais de migração regular, que incluam, em sintonia com as sugestões da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a admissão humanitária, extensiva aos refugiados por razões climáticas e aos defensores dos direitos humanos, proteção temporária, reagrupamento familiar, admissão de migrantes económicos com diferentes níveis de competências, incluindo trabalhadores em setores de baixos salários, candidatos a emprego, mobilidade estudantil e evacuação médica;

24.  Apela à criação de condições no interior da UE para uma boa gestão do acolhimento dos requerentes de asilo, que garanta a sua segurança e um tratamento humano e digno, com especial atenção às necessidades das mulheres, das raparigas, das pessoas LGBTI e de outros grupos vulneráveis; assinala, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir recursos suficientes para a educação, a integração no mercado de trabalho e a inclusão social dos refugiados e migrantes;

25.  Insta a Comissão a estabelecer um regime de vistos para os defensores dos direitos humanos em risco em países terceiros;

Responder às preocupações dos cidadãos em relação à segurança

26.  Reitera que a introdução de medidas repressivas, de vigilância em grande escala e de controlo nas fronteiras, na sua maioria simbólicas, que ameacem as liberdades civis, os direitos fundamentais e o princípio da livre circulação não constitui a resposta certa;

27.  Alerta para o facto de que a adoção rápida de legislação em matéria de terrorismo como resposta emocional é suscetível de ter um efeito adverso nas liberdades e nos direitos fundamentais de suspeitos e de cidadãos inocentes; apela à Comissão para que apresente uma avaliação de impacto pormenorizada para cada medida suscetível de violar os direitos dos cidadãos e residentes da UE;

28.  Salienta que a segurança interna e externa estão cada vez mais ligadas; recorda que isso não deve conduzir à aplicação de instrumentos de política externa ao nível da segurança interna; reitera que as medidas de segurança interna e de luta contra o terrorismo bem como a instauração de ações penais contra os suspeitos de terrorismo são a tarefa e responsabilidade exclusivas da polícia e das autoridades judiciais e devem ter lugar na plena observância de rigorosas garantias processuais e disposições de direito penal.

29.  Reitera a importância do espaço Schengen de livre circulação; sublinha a necessidade de uma gestão eficaz das fronteiras externas, com base nos direitos humanos e na plena observância do direito internacional e europeu;

30.  A fim de dar resposta à ameaça do terrorismo e do extremismo violento, apela à Comissão para que acompanhe de perto a transposição e a aplicação das normas de direito processual penal da UE e as medidas de luta contra o terrorismo, incluindo a educação e a prevenção, uma eficaz cooperação policial e judicial, o intercâmbio atempado de informações entre autoridades nacionais e através da Europol e da Eurojust, bem como as medidas destinadas a combater as novas tendências do financiamento do terrorismo; reitera a necessidade de melhorar o equipamento e os recursos das equipas de investigação conjuntas no âmbito da Europol e da Eurojust;

31.  Exorta a Comissão a apresentar um Livro Branco sobre a noção de «segurança interna europeia» como base jurídica para futuras medidas de segurança, tendo em conta a liberdade de circulação e a ausência de controlos nas fronteiras internas, noção essa que é distinta da «segurança nacional», que os Estados-Membros invocam na luta contra a criminalidade e o terrorismo; apela para uma definição coerente do conceito de «segurança nacional» e daquilo que não é abrangido pelo respetivo âmbito de aplicação; rejeita a utilização da segurança nacional e do «segredo de Estado» como pretexto para comprometer direitos fundamentais, como a confidencialidade entre advogado e cliente;

32.  Exorta a Comissão a mobilizar competências especializadas e recursos técnicos e financeiros para assegurar, ao nível da UE, a coordenação e o intercâmbio das melhores práticas na luta contra o extremismo violento e a propaganda terrorista, as redes radicais e os recrutamentos levados a cabo por organizações terroristas; sublinha que as medidas repressivas só podem ser eficazes se forem acompanhadas de prevenção a longo prazo, integração e reintegração, e de estratégias políticas de não discriminação;

33.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a procederem à revisão completa de toda a legislação já adotada sobre segurança e, nessa base, a assegurar a sua revogação ou implementação, conforme indicado; reitera o seu apelo para uma avaliação aprofundada da estratégia da UE contra o terrorismo, a qual deve avaliar a aplicação das medidas adotadas, os seus custos e eficácia; espera que a Comissão atualize a agenda de segurança conforme necessário, tendo em conta a falta de cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta eficaz contra a criminalidade organizada e o terrorismo;

34.  Insta a Comissão a apresentar as suas anunciadas propostas de base jurídica adequada para o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo no âmbito da Europol, as suas propostas tendentes a melhorar e a desenvolver os sistemas de informação existentes em matéria de interoperabilidade, eficácia e proporcionalidade, a superar lacunas de informação e a avançar rumo à interoperabilidade, bem como a apresentar propostas de partilha obrigatória de informações a nível da UE sobre as suspeitas e os riscos neste domínio entre Estados-Membros, a par de salvaguardas rigorosas e coerentes em matéria de proteção de dados no âmbito da polícia e da justiça;

35.  Exorta a Comissão a propor iniciativas legislativas legislativas em matéria de luta contra todas as formas de violência contra as mulheres e a violência com base no género; convida a Comissão a concluir rapidamente o processo de adesão da UE à Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (Convenção de Istambul), tal como repetidamente solicitado pelo Parlamento;

Implantação de uma ambiciosa agenda para a ação externa: sobre a vizinhança e sobre o sistema mundial

36.  Apela a uma aplicação ambiciosa da nova estratégia global da UE, reforçando o papel desta como um verdadeiro promotor dos seus valores, princípios e normas fundamentais num mundo em rápida mutação, e espera que a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa mobilizem todos os instrumentos de ação externa da UE, de uma forma coerente, para lograr uma melhor governação mundial assente em regras, uma ampla convergência sobre normas de melhor qualidade, uma paz duradoura, uma segurança acrescida e maior respeito pelos direitos humanos, pela democracia, pelo primado do Direito e pelas liberdades fundamentais no mundo; realça que, para esse efeito, os seguintes elementos principais devem ser transferidos para o topo da agenda de assuntos externos da UE:

–  exigir que a UE e os Estados-Membros invertam a atual tendência para privilegiar interesses comerciais, de segurança e de aprovisionamento energético a curto prazo, em prejuízo das normas em matéria de direitos humanos;

–  promover a estabilidade e a prosperidade na vizinhança da UE, através de iniciativas que incentivem o desenvolvimento, a democracia, a cooperação cultural, a boa governação e o primado do Direito, mediante o reforço da prevenção de conflitos civis e de medidas de reconciliação, a promoção da transparência, da responsabilização, do controlo parlamentar e do controlo democrático do setor da segurança, bem como o apoio à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e aos Estados-Membros nos seus esforços de manutenção e imposição da paz no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa;

–  apoiar a VP/AR e os Estados-Membros para assegurarem que a Política Comum de Segurança e Defesa se torne uma política mais eficaz, coerente e consistente com as políticas externas da UE noutros domínios, como a ajuda ao desenvolvimento e a prevenção de conflitos civis, ao abrigo do Instrumento para a Estabilidade e a Paz, que garanta a segurança, a paz, a estabilidade, a democracia e os direitos humanos e reforce o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas; assegurar que as estruturas, os mecanismos e as ferramentas já existentes se tornem uma realidade operacional;

–  instar a Comissão e a VP/AR a intensificar a conformidade com a posição comum da UE sobre as exportações de armas pelos Estados-Membros e a garantir que a legislação que regula a exportação de tecnologias de dupla utilização impeça a transferência de vigilância e localização em massa para países não democráticos;

–  exortar a Comissão a prestar informações quanto à eficácia do projeto-piloto sobre a investigação no domínio da defesa e à cooperação conexa com a Agência Europeia de Defesa; solicita à Comissão que retire os planos de lançamento de uma ação preparatória no valor de 80 milhões de euros sobre a investigação no domínio da defesa como uma medida de seguimento, uma vez que os recentes dados da Agência Europeia de Defesa confirmam igualmente que os Estados-Membros não estão dispostos nem em condições de cooperar no domínio da investigação e do desenvolvimento na área da defesa; rejeita qualquer tentativa de utilizar os recursos orçamentais da UE para a investigação e o desenvolvimento militares;

–  fazer avançar com maior rapidez o processo de negociação de alargamento, reforçando a estabilidade social, política e económica, a sustentabilidade ambiental e a democracia nos países candidatos, sem pôr em causa os critérios de adesão fundamentais;

–  tornar a política de cooperação para o desenvolvimento mais eficaz e melhorar a sua coordenação e coerência com outros instrumentos de ação externa da UE; garantir a coerência e a consistência entre o desenvolvimento, a prevenção de conflitos civis e as políticas de segurança civil, uma vez que estão todos interligados, são interdependentes e se reforçam mutuamente;

–  integrar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento (CPD) nas políticas interna e externa da UE;

–  tomar iniciativas mais fortes, eficazes, coerentes e convincentes no que respeita à resolução dos conflitos na vizinhança da UE e à disponibilização de todos os instrumentos ao dispor da UE;

–  rejeitar o Acordo Económico e Comercial Global (AECG), o Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) e a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP), e registar que os cidadãos europeus e o Parlamento Europeu criticam cada vez mais o verdadeiro impacto dos acordos de comércio livre, uma vez que estes também podem ter efeitos indesejáveis sobre o emprego, a competitividade e as normas da UE em matéria de direitos humanos e desenvolvimento sustentável; solicita que os instrumentos de defesa comercial da União sejam modernizados e as políticas comerciais concebidas em consonância com os objetivos de desenvolvimento, as metas no domínio do clima, as prioridades ambientais e as normas sociais e em matéria de direitos humanos da UE;

Políticas de tributação justas para recursos adequados

37.  Salienta que nunca houve tanta necessidade de reforçar a luta contra a evasão e a elisão fiscais, que representam receitas potenciais para os orçamentos nacionais de cerca de mil milhões de euros; considera que estes recursos poderiam ter sido utilizados para o investimento no futuro, o fomento do emprego e a redução das desigualdades;

38.  Insta a Comissão a agir imediatamente para garantir que os lucros sejam tributados nos países em que a atividade económica efetiva e a criação de valor têm lugar na Europa; considera que a UE deve trabalhar no sentido de uma Matéria Coletável Comum Consolidada do Imposto sobre as Sociedades (MCCCIS) obrigatória, intensificar os esforços para investigar violações de auxílios estatais de caráter fiscal, aplicar regras comuns sobre a utilização e a transparência das decisões fiscais e prosseguir uma firme abordagem comum no sentido de encerrar os paraísos fiscais;

39.  Exorta a Comissão a incluir na sua luta contra a evasão e a elisão fiscais uma dimensão de género e uma dimensão externa, incluindo no respeitante aos lucros que abandonam o território da UE sem serem tributados;

40.  Apela à criação de um imposto sobre as transações financeiras, que obrigará o setor financeiro a pagar a sua quota-parte para lidar com a crise por ele causada, a limitar as atividades especulativas de curto prazo não produtivas e a obter receitas adicionais em resposta aos atuais desafios sociais, ambientais e económicos; lamenta o enfraquecimento da proposta original da Comissão e considera que deve, em vez disso, ser alargada a operações cambiais, tal como proposto pelo Parlamento Europeu, e implementada até meados de 2017, o mais tardar;

Reforçar o orçamento e os instrumentos financeiros da UE

41.  É de opinião que, a fim de atuar de forma eficaz, a UE precisa de uma nova estratégia financeira e orçamental; considera que a Comissão deveria, para este fim, propor medidas de acordo com os seguintes princípios e elementos:

–  mobilizar os recursos adequados de forma rápida, dado que não se pode evitar a necessidade de reformar o sistema de financiamento da União, reforçando recursos próprios genuínos ou introduzindo novos recursos, a fim de tornar o orçamento da UE mais estável, mais sustentável e mais previsível; ao mesmo tempo, é importante respeitar o princípio da universalidade e melhorar a transparência;

–  começar a aplicar, com caráter prioritário, os princípios da orçamentação sensível ao género;

–  para obter os melhores resultados, os instrumentos orçamentais da UE têm de ser geridos com especial atenção aos resultados e à relação custo-eficácia, garantindo, simultaneamente, o respeito e a proteção dos interesses financeiros da UE;

–  a UE deverá tomar medidas com vista a disponibilizar recursos para responder aos desafios do elevado desemprego dos jovens e de longa duração e às dimensões interna e externa da emergência dos refugiados;

–  volvidos apenas dois anos de execução, o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) atingiu os seus limites; além disso, sem uma revisão intercalar completa do Quadro Financeiro Plurianual, o orçamento da UE não poderá enfrentar as necessidades financeiras suplementares e as novas prioridades políticas, nem evitar o ressurgimento de uma crise de pagamentos; deve ser efetuada uma «revisão pós-eleitoral» completa do QFP, e não apenas uma análise técnica, como forma de mobilizar o orçamento da UE e, dessa forma, contribuir para a recuperação da economia europeia, assegurando o êxito da Estratégia Europa 2020, apoiando os compromissos internacionais pós-2015 da UE e abordando estruturalmente o problema crescente dos pagamentos;

–  o FEIE tem de ser reformado, a fim de permitir a todos os Estados-Membros a realização de níveis mais elevados de investimento estratégico, de melhor selecionar as regiões em que o investimento é mais urgente e de assegurar que o financiamento público dos investimentos contribua para a transição para uma economia sustentável; deverá ser considerado um financiamento adicional, em vez de se desviarem os fundos existentes da UE, tais como o Horizonte 2020 e o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), para outros fundos ou novos instrumentos de investimento;

–  a aplicação efetiva da política de coesão para o período de 2014-2020 deve ser acompanhada pelos preparativos para a fase pós-2020, respeitando a sua verdadeira natureza, tal como estabelecida nos Tratados, a sua importância enquanto instrumento de investimento para todas as regiões da UE e expressão da solidariedade europeia; os recursos da política de coesão devem continuar a ser utilizados no sentido da transição para uma economia de baixo teor de carbono, com vista a contribuir para o acordo da COP 21, em Paris, e apoiar os esforços de acolhimento de refugiados e migrantes, incluindo a sua integração, e qualquer redução do orçamento da política de coesão deve ser evitada;

Concluir a União Económica e Monetária

42.  Insiste em que sejam respeitados os requisitos do Direito da União sobre a responsabilidade democrática das decisões no contexto da governação económica europeia;

43.  Reitera que a UE deve trabalhar no sentido de uma maior convergência no que se refere aos indicadores económicos, sociais e dos recursos; considera que o quadro da governação económica deve ser reformado para o efeito;

44.  Considera que a UE deve reforçar a credibilidade, a coerência, a apropriação nacional e a legitimidade democrática, a sustentabilidade, as dimensões social e de género do atual quadro de governação económica, introduzindo regras mais simples, anticíclicas e transparentes, evitando o risco moral, assegurando uma correção simétrica dos desequilíbrios macroeconómicos e incentivando o investimento público;

45.  Apela a uma maior coordenação das políticas económicas para corrigir as lacunas de investimento na área do euro e intensificar os esforços de reforma, a fim de aumentar a produtividade, a eficiência global dos recursos e sustentar a procura;

46.  Considera que a União Bancária tem de ser concluída, com medidas de redução dos riscos a par da partilha de riscos;

47.  Salienta que deveria ser urgentemente desenvolvida uma capacidade orçamental da UEM para a tornar resistente a choques simétricos e assimétricos e combater os níveis inaceitáveis de desemprego em muitas regiões da mesma;

48.  Solicita à Comissão que explore com urgência formas de utilizar os instrumentos financeiros comuns para enfrentar a crise da migração;

Reforçar os direitos fundamentais e a democracia

49.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a acumulação de situações de crise ter não só prejudicado a coesão das sociedades europeias, mas também abalado a confiança dos cidadãos europeus nas suas instituições democráticas a nível da UE e, em alguns casos, a nível nacional; considera, por isso, que o reforço da legitimidade democrática da UE e o restabelecimento da confiança na sua capacidade para servir os interesses dos cidadãos devem ser a prioridade mais elevada da Europa;

50.  Recorda que muitos dos desafios atuais — das alterações climáticas às questões de asilo e migração, dos mercados financeiros às empresas multinacionais e das redes terroristas aos Estados falhados e párias — são transnacionais e sem fronteiras, e exigem contrapesos e respostas ao respetivo nível; considera que a Comissão deveria, para este fim, incentivar um novo debate na sociedade sobre quais os desafios a que as pessoas consideram mais importante dar resposta a nível europeu e em que a UE deveria exercer uma «soberania europeia»;

51.  Recorda à Comissão que, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, deve promover o interesse geral da União (artigo 17.º do TUE), nomeadamente a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos (artigo 3.º do TUE); insta a Comissão a adotar a proposta de regulamento relativo a uma administração europeia aberta, eficaz e independente; observa que o Parlamento Europeu tem uma responsabilidade política específica para o efeito e deve desempenhar o seu papel institucional na íntegra e sem autoindulgência; considera que a recente criação de comissões de inquérito é um sinal encorajador de que o Parlamento Europeu assume mais seriamente as suas responsabilidades políticas em termos de controlos e equilíbrios;

52.  Considera que a tendência do Conselho Europeu nos últimos anos para recorrer a manobras intergovernamentais compromete o «método comunitário», constituindo uma violação dos Tratados; recorda que, apesar de, nos termos do Tratado de Lisboa, os membros do Conselho Europeu responderem, a título individual, perante os respetivos Parlamentos nacionais, mas, a título coletivo, apenas perante eles próprios, os Parlamentos nacionais devem estar conscientes da sua responsabilidade política específica para exercer um pleno controlo democrático sobre os seus representantes no Conselho Europeu;

53.  Solicita, uma vez que os grupos de interesses parciais e não transparentes constituem uma grave ameaça para a elaboração de políticas e para o interesse público, que todas as instituições da UE pugnem pelos mais elevados padrões de transparência, responsabilidade e integridade, e combatam, persistentemente, a tendência para negligenciar os conflitos de interesses, que são prejudiciais à eficiência, à equidade e à fiabilidade do processo decisório; apoia, além disso, uma proposta legislativa para a proteção, à escala europeia, dos denunciantes, tanto no setor público como no privado, e recorda à Comissão os repetidos apelos do Parlamento Europeu nesse sentido;

54.  Solicita à Comissão que forneça uma resposta europeia global aos problemas relativos aos direitos fundamentais decorrentes de crimes de ódio, discursos de ódio, sexismo, homofobia, transfobia e outras formas de discriminação generalizadas, incluindo a intensificação dos esforços no sentido de garantir que as propostas legislativas que reforçarão os direitos sociais e os direitos fundamentais sejam desbloqueadas no Conselho, em particular a proposta de diretiva de 2008 que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e a diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração;

55.  Solicita à Comissão que tome iniciativas com vista a consolidar, reforçar e desenvolver os meios à disposição dos cidadãos da UE com vista a intervirem no processo político para além dos ciclos eleitorais; salienta que tal implica o aumento da transparência e o acesso do público em geral aos documentos, bem como um maior apoio e recursos para o Provedor de Justiça Europeu, as petições dos cidadãos e uma reforma do regulamento relativo à iniciativa de cidadania europeia;

56.  Considera que a Comissão deve apresentar propostas para um mecanismo de proteção da democracia, do primado do Direito e dos direitos fundamentais em toda a União, substituindo o quadro do Estado de direito por uma ferramenta mais eficaz; é de opinião que deve igualmente continuar a progredir no sentido da adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça sobre o assunto e eliminando os restantes desafios jurídicos;

57.  Está empenhado em utilizar todos os seus instrumentos e recursos para funcionar como força motriz de um renovado processo democrático de reforma da União Europeia;

58.  Solicita a confirmação da Comissão como negociadora com o Reino Unido no âmbito do procedimento do artigo 50.º.

59.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.