Proposta de resolução - B8-0896/2016Proposta de resolução
B8-0896/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Programa de Trabalho da Comissão para 2017

4.7.2016 - (2016/2773(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 37.º, n.º 3, do Regimento e do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia

Vicky Ford em nome do Grupo ECR

Processo : 2016/2773(RSP)
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B8-0896/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Programa de trabalho da Comissão para 2017

(2016/2773(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração da Comissão Europeia sobre um mecanismo de aplicação da subsidiariedade e um mecanismo de aplicação da redução dos encargos, de 19 de fevereiro de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração do Conselho Europeu sobre a competitividade, de 19 de fevereiro de 2016,

–  Tendo em conta o Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor,

–  Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Redução da Burocracia na Europa – Balanço e Perspetivas»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único»[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 12 de abril de 2016, sobre os «Relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade»[2],

–  Tendo em conta o artigo 37.º, n.º 3, do seu Regimento,

A.  Considerando que os Estados-Membros da União Europeia se encontram perante importantes desafios económicos nas próximas décadas, num mercado mundial em rápida evolução e cada vez mais desafiante;

B.  Considerando que só as economias competitivas conseguirão criar emprego e gerar uma prosperidade que aumente o nível de vida dos seus cidadãos, financiar os investimentos no futuro, oferecer uma educação de qualidade e oportunidades para os jovens, melhorar os cuidados de saúde e os planos de pensões, bem como prestar melhores serviços públicos;

C.  Considerando que os Estados-Membros da União Europeia têm de aumentar os níveis de produtividade e de inovação para responder aos desafios económicos que enfrentam;

D.  Considerando que os Estados-Membros da União Europeia têm de reduzir a dívida pública e privada, de molde a constituir uma base sólida para um crescimento económico sustentável a longo prazo;

E.  Considerando que a opinião pública tem vindo a mostrar-se cada vez mais receosa de uma União Europeia que parece assumir competências e responsabilidades que seriam exercidas de forma mais adequada ao nível dos Estados-Membros, das suas autoridades regionais e locais ou pelos próprios cidadãos;

F.  Considerando que os cidadãos da União Europeia desejam claramente uma União mais flexível, que facilite a cooperação entre os Estados-Membros nos domínios em que essa cooperação gere valor acrescentado, mas que, acima de tudo, respeite os princípios essenciais de subsidiariedade e proporcionalidade;

1.  Insta a Comissão a dar prioridade, em 2017, a medidas que se traduzirão no crescimento sustentável a longo prazo, na criação de emprego e de prosperidade;

2.  Apoia a declaração da Comissão, de 19 de fevereiro de 2016, sobre um mecanismo de aplicação da subsidiariedade e um mecanismo de aplicação da redução dos encargos em que se afirma que a Comissão criará um mecanismo para reapreciar o acervo legislativo da UE em vigor quanto à sua conformidade com o princípio da subsidiariedade e proporcionalidade; insta a Comissão a implementar plenamente as recomendações contidas na resolução do Parlamento Europeu, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade;

3.  Insta a Comissão a fazer prova de ambição ao aplicar o Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor e, em particular, as secções relativas aos testes às PME e aos testes de competitividade enquanto parte das avaliações de impacto, a fixação de objetivos de redução dos encargos, a análise anual dos encargos e o trabalho do Comité de Controlo da Regulamentação; exorta a Comissão a velar por que as microempresas sejam isentas, tanto quanto possível, de todas as propostas legislativas, de modo a encorajar as novas empresas em fase de arranque e os empresários; insta a Comissão a assegurar que o seu programa de trabalho aplique as recomendações apresentadas na resolução do Parlamento, de 12 de abril de 2016, «Para uma melhor regulamentação do Mercado Único»;

4.  Realça que que a conclusão de novos acordos comerciais é fulcral no âmbito desta agenda de crescimento, a fim de desenvolver um quadro económico europeu competitivo e aberto ao exterior, que proporcione benefícios concretos, reduza os preços para os consumidores, e crie novos postos de trabalho;

5.  Insta a Comissão a concentrar-se no desenvolvimento de um orçamento modernizado e eficaz; observa que as contas da UE têm sistematicamente sido consideradas uma imagem verdadeira e fiel das finanças da União Europeia, mas que subsistem preocupações quanto à eficácia das despesas e insta, por conseguinte, a Comissão a redefinir completamente as suas prioridades no que toca à abordagem ao controlo orçamental, uma área em que não se registam progressos suficientes no sentido de responder a uma questão de grande preocupação para a opinião pública europeia; frisa a necessidade de utilizar o dinheiro dos contribuintes de uma forma mais eficaz, que envolva plenamente os Estados-Membros na resposta às preocupações relativamente à má gestão e à fraude; insta a que as políticas vigentes sejam regularmente avaliadas, revistas e adaptadas, sempre que necessário, para assegurar que respondam às necessidades do futuro e de um ambiente tecnológico e económico em rápida mutação; salienta a importância de tais avaliações serem realizadas por organismos totalmente independentes e objetivos;

PARTE 2: PROPOSTAS ESPECÍFICAS PARA O PROGRAMA DE TRABALHO

«Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento»

O mecanismo de aplicação da subsidiariedade e da proporcionalidade e o mecanismo de aplicação da redução dos encargos

6.  Considera que os dois novos mecanismos em matéria de aplicação da subsidiariedade e proporcionalidade e de redução da carga administrativa, delineados pela Comissão na sua declaração de 19 de fevereiro de 2016, irão reforçar o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) e contribuirão para o crescimento económico, a criação de emprego e o aumento da prosperidade;

7.  Observa que o Conselho Europeu, na sua declaração sobre a competitividade, de 19 de fevereiro de 2016, preconiza também «objetivos de redução dos encargos em setores fundamentais»; solicita à Comissão que, em sintonia com essas declarações, torne a redução dos encargos um elemento central da carta de intenção do programa de trabalho para 2017, a fim de estabelecer um programa de reformas positivas para o próprio programa de trabalho e para a prevista Declaração Conjunta sobre a programação institucional anual;

8.  Insta a Comissão a incluir os seguintes pontos enquanto prioridades no programa de trabalho para os mecanismos em matéria de aplicação da subsidiariedade e proporcionalidade e da redução da carga administrativa:

–  o Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social,

–  a Diretiva 2003/88/CE relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho,

–  a Diretiva 2008/104/CE relativa ao trabalho temporário,

–  a Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços,

–  a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética,

–  o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH),

–  o Regulamento (UE) n.º 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas,

–  o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado,

–  o Regulamento (CE) n.º 396/2005 relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal,

–  a Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola,

–  o Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo,

–  a lei das pequenas empresas («Small Business Act»),

–  o Regulamento (UE) n.º 165/2014 relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários,

–  a Diretiva 2014/95/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos,

–  o Regulamento de Execução (UE) n.º 815/2012 da Comissão que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho, no que diz respeito aos regimes especiais aplicáveis a sujeitos passivos não estabelecidos que prestem serviços de telecomunicações, serviços de radiodifusão e televisão ou serviços eletrónicos a pessoas que não sejam sujeitos passivos;

9.  Insta a Comissão a retirar a proposta de legislação relativa à melhoria do equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa;

10.  Insta a Comissão a reexaminar a proposta relativa a uma revisão orientada da Diretiva 2013/32/UE relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional;

11.  Solicita que as prioridades constantes do programa de trabalho a propor até ao final de 2016, no âmbito do novo mecanismo de subsidiariedade e proporcionalidade e do mecanismo de redução dos encargos, sejam incluídas no programa de trabalho para 2017;

Legislar melhor

12.  Observa que a Comissão concordou em definir um objetivo líquido para a redução dos custos económicos associados aos encargos regulamentares para as empresas; apela a que esse objetivo seja fixado a 25 % até 2020, em consonância com as anteriores ambições de longo prazo, de reduzir para metade os encargos da atual regulamentação da UE até 2030, em colaboração com os parlamentos dos Estados-Membros; salienta que este objetivo geral deve incluir igualmente os custos de cumprimento e que deve ser feito um esforço significativo relativamente a esses custos; solicita que sejam fixados objetivos intercalares por cada nova Comissão, em consulta com o Parlamento e o Conselho Europeu; entende que o programa REFIT representa um passo importante no sentido de simplificar a legislação, reduzir os encargos administrativos da regulamentação para as empresas e eliminar as barreiras ao crescimento e à criação de emprego; encoraja vivamente a Comissão a aplicar, sempre que possível, a fórmula «por cada nova norma criada duas normas antigas revogadas», ponderando as vantagens de introduzir um mecanismo de compensação regulamentar, através do qual novas disposições que aumentam os encargos administrativos e regulamentares só possam ser impostas se for possível identificar uma dupla redução correspondente dos encargos existentes;

13.  Em conformidade com as disposições pertinentes do novo Acordo Interinstitucional (AII), solicita à Comissão que apresente urgentemente propostas que estabeleçam objetivos para a redução dos encargos em setores fundamentais tão rapidamente quanto possível; insta a Comissão a apresentar a metodologia que tenciona utilizar para identificar os principais setores para os quais serão estabelecidos objetivos de redução dos encargos;

14.  Sublinha a importância da «análise anual dos encargos» inserida no AII sobre legislar melhor como instrumento importante para identificar e acompanhar, de forma clara e transparente, os resultados dos esforços da União com vista a evitar e a reduzir o excesso de regulamentação e os encargos administrativos, a qual deve incluir uma lista que diga especificamente respeito às PME; considera que a análise anual dos encargos deve ser utilizada para identificar os encargos impostos pelas propostas e pelos atos legislativos individuais da Comissão e pelos vários Estados-Membros;

15.  Regista que o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade é atualmente avaliado apenas no início do processo legislativo; sublinha, por conseguinte, a necessidade de introduzir uma verificação da subsidiariedade e da proporcionalidade aquando da conclusão do processo legislativo e antes da adoção de um texto final, garantindo, deste modo, que o respeito por estes princípios seja mantido durante o processo legislativo; insta a Comissão, sempre que possível, a recorrer a um período de reflexão após a conclusão das negociações do trílogo, para realizar uma avaliação de impacto e uma verificação da subsidiariedade, no interesse da transparência;

16.  Solicita à Comissão que reconheça que a agenda «Legislar Melhor» tem uma dimensão local/regional que não é necessariamente abordada pela subsidiariedade e insta a Comissão a alargar os seus processos de avaliação do impacto regulamentar (diferente de uma «avaliação do impacto territorial»), a fim de examinar o impacto financeiro e administrativo que as atuais e novas normas têm nos órgãos de poder local e regional;

17.  Insta a Comissão a rever com urgência a Lei das Pequenas Empresas, a fim de analisar o modo como pode funcionar eficazmente em paralelo com a agenda «Legislar Melhor»;

18.  Sugere que, como parte do seu programa «Legislar Melhor», a Comissão deve analisar formas inovadoras de obter resultados das políticas sem recorrer à legislação, utilizando, por exemplo, a economia comportamental para analisar e influenciar o comportamento;

19.  Exorta a Comissão a proceder a consultas com as partes interessadas em todas as fases do processo legislativo, incluindo na sua fase mais precoce, para evitar consequências indesejadas;

20.  Solicita à Comissão que reveja o funcionamento da plataforma REFIT, a fim de assegurar que seja transparente e de fácil utilização; apela a uma avaliação da sua eficácia e dos seus resultados em 2017;

21.  Solicita à Comissão que elabore em 2017 uma avaliação da independência do Comité de Controlo da Regulamentação no que toca ao desempenho do seu papel de supervisão e prestação de aconselhamento objetivo sobre as respetivas avaliações de impacto, e que indique as medidas de seguimento necessárias;

22.  No que se refere ao artigo 155.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), insta os parceiros sociais, no contexto dos atuais e futuros acordos, incluindo o acordo-quadro de 2012 relativo ao setor dos cabeleireiros, a aceitarem os instrumentos da melhor regulamentação, a aumentarem o recurso a avaliações de impacto nas suas negociações e a remeterem acordos com propostas de medidas legislativas para o Comité de Controlo da Regulamentação da Comissão;

23.  Insta a Comissão a identificar os progressos e os resultados nos domínios em que foram identificadas as dez principais leis mais pesadas para as PME, incluindo o tempo de trabalho e a diretiva relativa às agências de trabalho temporário, e a conferir prioridade a ações destinadas a produzir avanços nesses domínios;

24.  Realça a recente tendência de as empresas relocalizarem a produção e os serviços na Europa e as oportunidades de criação de emprego assim proporcionadas; exorta a Comissão a ponderar a forma como a UE pode ajudar as empresas a tirar partido das oportunidades proporcionadas por esta relocalização;

25.  Exorta a Comissão, no contexto da revisão do acervo em matéria de saúde e segurança, a adotar os princípios de uma melhor regulamentação, a fim de garantir que o novo quadro se mantenha proporcionado e adaptável à evolução das condições no local de trabalho; considera que devem ser adotadas disposições, por exemplo na diretiva-quadro, tendo em vista uma avaliação a realizar de dez em dez anos;

26.  Insta a Comissão a melhorar o envolvimento dos parlamentos nacionais e a consultá-los amplamente quando ponderar a revisão e a revogação da legislação da UE; solicita uma cláusula de caducidade automática de toda a legislação da UE, o que implicaria uma avaliação de impacto independente, que, por sua vez, pode conduzir a uma revisão ou uma revogação da legislação; salienta que a avaliação de impacto poderá igualmente examinar, inter alia, elementos como o respeito da subsidiariedade e da proporcionalidade, os encargos para os Estados-Membros, para as empresas, em particular para as PME, e para as partes interessadas, a par de uma avaliação do potencial de repatriamento de uma competência da UE; observa que, a menos que a avaliação de impacto possa demonstrar uma relevância constante da legislação ao nível da UE, haveria uma presunção automática de revogação;

27.  Manifesta o seu desapontamento perante a resposta da Comissão aos parlamentos nacionais nos casos em que foi desencadeado um processo de cartão amarelo; considera que a Comissão tem de por em prática as recomendações formuladas na resolução do Parlamento, de 12 de abril de 2016, sobre os relatórios anuais de 2012-2013 sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade, intensificar o diálogo com os parlamentos nacionais e responder de forma exaustiva a todas as preocupações por estes suscitadas em qualquer dos pareceres publicados; considera igualmente necessário que a Comissão compareça perante a comissão ou as comissões competentes do Parlamento, a fim de explicar em pormenor a sua posição no que diz respeito aos pareceres sobre a subsidiariedade;

28.  Insta a Comissão a intensificar o seu diálogo político e legislativo com os parlamentos nacionais e, sempre que aplicável, com os parlamentos regionais de uma forma coordenada, a fim de avaliar plenamente a conformidade das propostas da UE, existentes e potenciais, com as respetivas competências e com os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade; regista que este processo deverá ter lugar nas fases de consulta e preparação do planeamento legislativo, antes da publicação das propostas da UE, e deve ser constantemente acompanhado, a fim de garantir que a legislação em vigor seja regularmente avaliada; observa que, no quadro da cooperação com os seus homólogos em outros Estados-Membros, os parlamentos nacionais dispõem de uma série de instrumentos nesse sentido, através dos quais a Comissão seria obrigada a adotar medidas significativas e responder ao pedido dos parlamentos nacionais, incluindo o direito de iniciativa legislativa vinculativa («cartão verde») tal como proposto pela COSAC, o «cartão vermelho» – em virtude do princípio da subsidiariedade – que permitirá a 16 Estados-Membros impedir o avanço de um ato legislativo da UE, uma maior participação nas revisões de atos delegados e de execução, bem como o direito de iniciar um inquérito parlamentar em assuntos europeus, nomeadamente a transparência financeira;

29.  Exorta a Comissão a contribuir para simplificar a aplicação e a ratificação do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos;

30.  Opõe-se à proposta «Equilíbrio entre homens e mulheres no cargo de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa», que não respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; sublinha que os Estados-Membros estão em melhor posição para encontrar soluções adequadas para a sua cultura específica e o seu ambiente empresarial, em vez de serem sujeitos a uma abordagem universal e contraproducente de quota única para todos os Estados-Membros;

Serviços financeiros

31.  Apela a que sejam envidados esforços para acelerar e dar prioridade à realização da União dos Mercados de Capitais (UMC), dado o seu papel na promoção do crescimento e da competitividade global; salienta a importância de efetuar uma avaliação do impacto cumulativo da legislação económica, a fim de identificar incoerências legislativas que constituam um obstáculo a uma UMC;

32.  Solicita que seja dada maior ênfase à competitividade global do setor financeiro da UE aquando da redação de políticas; salienta, além disso, a necessidade de reforçar a coordenação das Autoridades Europeias de Supervisão (AES) e da Comissão com os organismos internacionais a fim de promover os interesses da UE;

33.  Insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da legislação financeira, com vista a avaliar os problemas de execução, as consequências inadvertidas e os elementos suscetíveis de ser reformados, atualizados ou suprimidos; salienta o papel desempenhado pelas AES e pelo Mecanismo Único de Supervisão (MUS) na consecução dos objetivos da iniciativa «Legislar Melhor»; assinala, a este respeito, que as AES devem trabalhar em estreita colaboração com peritos nacionais e com as partes interessadas aquando da elaboração de normas técnicas, a fim de evitar consequências indesejadas;

34.  Salienta que todas as propostas de legislação suplementar devem ser objeto de uma avaliação de impacto e de uma análise de custo-benefício exaustivas pela Comissão, em consonância com a agenda «Legislar Melhor», a fim de garantir que as propostas sejam apresentadas apenas se os efeitos pretendidos não puderem ser obtidos por via não legislativa; exorta a Comissão a cumprir o seu novo compromisso de rever o conjunto de regulamentação financeira da UE e os princípios de subsidiariedade e proporcionalidade, e aguarda com expectativa os resultados no domínio dos serviços financeiros; salienta, além disso, a importância de assegurar uma repartição adequada de competências entre os níveis nacional e da UE, tendo em conta as competências especializadas e os conhecimentos das autoridades nacionais de supervisão no que toca ao mercado local;

35.  Congratula-se com o trabalho da Comissão e dos Estados-Membros no sentido de promover ativamente a luta contra a fraude fiscal, a evasão fiscal, o planeamento fiscal agressivo e o recurso a paraísos fiscais; exorta, a este respeito, a Comissão a ter em conta a natureza mundial da fraude fiscal, da evasão fiscal, do planeamento fiscal agressivo e dos paraísos fiscais e a assegurar que todas as medidas tomadas protejam a competitividade das empresas da UE garantindo, ao mesmo tempo, uma transparência suficiente, a fim de aumentar a confiança dos consumidores na equidade dos sistemas de tributação dos Estados-Membros da UE;

36.  Insta à aplicação atempada da atual legislação relativa à União Bancária e ao reforço do diálogo com os peritos do setor para avaliar o impacto e a eficácia da legislação aprovada; recorda que vários Estados-Membros ainda não transpuseram a legislação relativa à recapitalização interna e insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar a rápida e integral transposição da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB); insta a Comissão a proceder a uma avaliação exaustiva dos riscos no âmbito da proposta relativa ao Sistema Europeu de Garantia de Depósitos (EDIS); regista, a este respeito, que a referida avaliação deve incluir uma panorâmica global do ponto da situação da infraestrutura subjacente aos sistemas nacionais de garantia de depósitos e do respetivo financiamento; observa que os interesses dos Estados-Membros que não participam na União Bancária ou na área do euro devem igualmente ser respeitados;

37.  Solicita mais medidas proporcionadas para os bancos de menor dimensão para que os requisitos de informação sejam adaptados à dimensão do banco, de molde a evitar que os bancos de menor dimensão tenham de comunicar mais informações do que os supervisores considerem necessário para se compreender o perfil de risco do banco e o impacto potencial na estabilidade financeira; observa, além disso, que o futuro rácio de financiamento estável líquido poderá ser adaptado de acordo com os modelos empresariais dos bancos, para que os bancos de menor dimensão que não estão tão dependentes do financiamento por grosso possam ser isentos;

38.  Solicita à Comissão que estude formas alternativas de completar a União Económica e Monetária Europeia (UEM) que não a direção enunciada no relatório dos cinco Presidentes; opõe-se à criação de uma capacidade orçamental da área do euro; sugere que um compromisso credível relativo ao princípio da não corresponsabilização financeira previsto no artigo 125.º do TFUE reforçará a soberania e a responsabilidade dos Estados-Membros em termos de políticas sociais, económicas e fiscais;

«Um mercado único digital conectado»

39.  Apoia a prioridade conferida ao mercado único digital, devido às oportunidades que as atividades digitais podem gerar em termos de emprego, criação de novas empresas em fase de arranque e em expansão, crescimento e inovação; reconhece a importância da transformação digital da indústria europeia para criar empregos, estimular a produtividade e reforçar a competitividade, fomentando, por conseguinte, o crescimento; sublinha que 2017 será um ano de realizações, porquanto as propostas legislativas deverão ser concluídas e os trabalhos de aplicação deverão ser iniciados nos Estados-Membros;

40.  Recomenda à Comissão, antes do lançamento de propostas legislativas no domínio digital, que examine as melhores práticas existentes nos Estados-Membros e a nível internacional, promova medidas lideradas pela indústria, se concentre na aplicação das leis existentes e modernize a legislação da UE e a legislação nacional em vigor, sempre que adequado, e que adote nova legislação apenas se absolutamente necessário;

41.  Insta a Comissão a eliminar a burocracia e os entraves regulamentares e não regulamentares injustificados ou desproporcionados, tendo em vista explorar plenamente o potencial da transformação digital da indústria e o comércio eletrónico transfronteiras; salienta que as medidas não devem ser protecionistas, devendo, ao invés, tornar o ambiente digital atraente para o desenvolvimento das empresas europeias a para companhias que pretendam instalar-se e desenvolver atividades comerciais na Europa, assim como para os consumidores e outros utilizadores;

42.  Lamenta as importantes preocupações no que toca às medidas fiscais na economia digital, nomeadamente o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que não foram abordadas pela Comissão; reitera o apelo no sentido de propor a introdução de uma medida de simplificação comum a toda a UE (limiar de IVA) para ajudar as pequenas empresas de comércio eletrónico; sublinha a urgência da necessidade de abordar esta questão; reitera, neste contexto, que a política fiscal é da competência dos Estados-Membros;

43.  Insta a Comissão a apoiar um regime sólido de propriedade intelectual e uma aplicação mais eficaz dos direitos de propriedade intelectual, que deverá estimular a competitividade e apoiar as empresas inovadoras, remunerar os criadores e proporcionar benefícios para os utilizadores de obras protegidas por direitos de autor; saúda a abordagem «sigam a pista do dinheiro» e sublinha que a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, deve fomentar a sensibilização e o dever de diligência ao longo da cadeia de aprovisionamento e encorajar o intercâmbio de informações e boas práticas, a fim de combater as violações dos direitos de propriedade intelectual à escala comercial, bem como uma cooperação reforçada no setor público e privado;

«Uma união mais resiliente do ponto de vista energético, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas»

44.  Apoia firmemente as conclusões da Comunicação da Comissão (COM(2016)0062) sobre a avaliação das implicações do acordo de Paris, que conservam os grandes objetivos do Conselho Europeu e a arquitetura do quadro de políticas climáticas e energéticas para 2030; adverte, contudo, contra qualquer futura adaptação dos compromissos de redução das emissões da UE para 2030 no âmbito do primeiro balanço global da CQNUAC em 2023, o que poderá afetar negativamente a certeza relativamente à necessidade de as empresas e os investidores impulsionarem a transição para uma economia hipocarbónica; considera que é imperativo manter as disposições que visam proteger os setores industriais com risco de fugas de carbono;

45.  Exorta a Comissão a proporcionar, através da configuração do seu futuro mercado da eletricidade, condições de concorrência verdadeiramente equitativas entre todas as fontes de energia que contribuam para a redução de emissões de gases com efeito de estufa na UE;

46.  Insta a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto pormenorizada centrada nas consequências socioeconómicas da nova configuração do mercado da eletricidade, em especial na região da Europa Central e Oriental, que é suscetível de suportar custos de transição energética mais elevados do que outros Estados-Membros da UE;

47.  Considera que a futura configuração do mercado da eletricidade necessita de valorizar um leque de componentes diferentes, por forma a desenvolver um sistema plenamente operacional; reconhece, a este respeito, a importância de maximizar as oportunidades de armazenamento de eletricidade na Europa e insta a Comissão a facilitar um quadro favorável ao investimento e não gerador de distorções para os diferentes tipos de tecnologias de armazenamento de eletricidade;

48.  Exprime a sua preocupação com a aplicação da diretiva relativa à eficiência energética e insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros com orientações coerentes para garantir uma execução eficaz; apoia o princípio da «eficiência em primeiro lugar», quando adequado, e considera que as metas devem ser proporcionadas e realistas; insta a Comissão a assegurar que as disposições da UE em matéria de clima e energia sejam, em si, eficientes e proporcionadas em vez de concorrentes e sobrepostas;

49.  Recorda que as emissões de gases com efeito de estufa provenientes da aviação foram integradas no Regime de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (RCLE-UE) em 1 de janeiro de 2012, que exige a todos os operadores de aeronaves abrangidos pelo âmbito de aplicação do RCLE a obtenção de licenças de emissão de dióxido de carbono; regista a adoção de duas «decisões suspensivas», em 2013 e 2014, que reduzem temporariamente o âmbito de aplicação do RCLE da UE por forma a excluir os voos internacionais, a fim de dar tempo à Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) para a elaboração de uma medida baseada no mercado mundial destinada a reduzir as emissões provenientes da aviação internacional; recorda que esta isenção termina em 2017; insta a Comissão a apresentar um relatório e recomendações num prazo suficiente para rever a decisão tomada na 39ª Assembleia da OACI, em setembro/outubro de 2016 relativamente a uma medida baseada no mercado mundial, e a adaptar os requisitos da diretiva através de uma nova proposta legislativa;

«Um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada»

50.  Apoia o compromisso assumido na Estratégia para o Mercado Único no sentido de garantir que a Europa se mantenha na vanguarda do desenvolvimento de normas a nível mundial; incentiva uma normalização que seja compatível com uma abordagem internacional, através do desenvolvimento de normas internacionais globais ou do reconhecimento de normas internacionais equivalentes, consoante o caso; insta a Comissão a garantir que a Iniciativa Conjunta continue a ser impulsionada por uma abordagem da base para o topo e pelas necessidades identificadas pelo setor e que produza normas que demonstrem a sua relevância no mercado;

51.  Considera que é necessário mais trabalho para garantir que a definição de normas seja acompanhada por um procedimento de recurso amplamente publicitado e acessível; exorta a Comissão, em concertação com os organismos nacionais e europeus de normalização, a apoiar-se nas práticas de excelência para melhorar os mecanismos de recurso;

52.  Insta a Comissão a apresentar uma síntese anual das barreiras não pautais que afetam o mercado único a nível interno, a par de uma análise dos meios para as combater, a fim de libertar o potencial inexplorado do mercado único;

53.  Refere que uma regulamentação que impõe restrições às atividades retalhistas e grossistas e que é contrária ao Direito da UE e desproporcionada pode criar obstáculos significativos à entrada, reduzindo a abertura de novos pontos de venda, colocando entraves à concorrência e aumentando os preços para os consumidores; insta a Comissão a analisar de forma exaustiva as restrições operacionais do comércio retalhista e grossista no mercado único;

54.  Solicita à Comissão que tome medidas decisivas para melhorar a aplicação do reconhecimento mútuo; aguarda, neste contexto, os planos da Comissão para aumentar a sensibilização das autoridades competentes e rever o Regulamento «Reconhecimento mútuo» e as linhas de orientação que o acompanham, a fim de resolver os problemas de execução ou de aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, tendo em conta a necessidade de garantir a proteção dos consumidores;

55.  Salienta que as ações futuras, como a proposta relativa ao passaporte para a prestação de serviços, não devem comportar encargos administrativos adicionais, mas resolver a questão das barreiras não pautais e fomentar o reconhecimento mútuo;

56.  Incentiva a Comissão a apresentar a ferramenta de análise de dados na estratégia do mercado único, que poderia melhorar o acompanhamento da transposição da legislação relativa ao mercado único;

57.  Insta a Comissão a incluir os seguintes princípios na sua próxima revisão do quadro regulamentar das telecomunicações:

a.  A legislação deve continuar a basear-se em princípios e ser flexível e douradora, em vez de tentar determinar a trajetória tecnológica da indústria;

b.  A concorrência estimula, mais do que prejudica, os investimentos; as ARN devem manter a capacidade de apoiar os diferentes modelos de concorrência em função dos seus mercados nacionais, em especial no que diz respeito a áreas geográficas;

c.  Os mercados das telecomunicações continuarão a ser definidos por mercados nacionais estrutural e historicamente diferentes, pelo que as mesmas soluções nem sempre serão adequadas para cada mercado;

d.  Há que maximizar a eficiência do espetro, mas a harmonização é um meio e não um fim em si mesmo; convém, por conseguinte, proporcionar condições para incentivar o desenvolvimento contínuo e liderado pela indústria no que toca à utilização do espetro, em vez de procurar predefinir a sua forma;

58.  Aguarda propostas para a criação de um Conselho Europeu da Inovação, a qual deve ser acompanhada de uma avaliação de impacto exaustiva e financiada no âmbito dos atuais limites máximos do QFP; regista os primeiros resultados do programa Horizonte 2020 e insta a Comissão, na sua revisão intercalar, a retirar as respetivas conclusões fundamentadas com base nos resultados, em especial no que diz respeito às taxas de sucesso, ao processo de subvenção e ao modelo de custo;

59.  Incentiva a Comissão a implementar uma estratégia espacial para a Europa, que se prenda com a necessidade de um setor espacial da UE competitivo a nível mundial; sublinha que a aceitação no mercado dos programas Galileo e Copernicus constitui uma oportunidade para concretizar o potencial das empresas em fase de arranque e outras empresas europeias no desenvolvimento de serviços e aplicações no domínio do espaço para a inovação, o crescimento e o emprego;

«Acordos de Comércio Livre razoáveis e equilibrados»

60.  Solicita que a Comissão prossiga os trabalhos mandatados sobre as questões pendentes, que devem ser resolvidas no seguimento dos resultados da 10.ª Conferência Ministerial em Nairobi; observa, contudo, que a Organização Mundial do Comércio (OMC) deve continuar a constituir um fórum dinâmico e flexível para as negociações entre os Estados membros da OMC tendo em vista uma maior integração comercial entre os países interessados; apoia os esforços empreendidos pela OMC, a fim de aumentar a sua eficácia e a responsabilização; solicita que, após um período de reflexão, a União Europeia comece a trabalhar para o aditamento de novas questões às negociações de Genebra, incluindo, entre outros, questões como o investimento, as empresas públicas e os serviços;

61.  Solicita o lançamento formal de negociações tendo em vista acordos de integração económica em matéria de comércio e investimento com a Austrália e a Nova Zelândia de alto nível, ambiciosos e equilibrados, a concluir dentro de prazos exigentes, tendo em conta não só os interesses e os valores partilhados entre a UE e a Nova Zelândia e a Austrália, como também as semelhanças das normas em matéria de direitos sociais e laborais e de proteção do ambiente;

62.  Insta a Comissão a tirar partido da atual dinâmica dos países do Mercosul, nomeadamente a Argentina, e a desbloquear as negociações comerciais UE-Mercosul a fim de alcançar um acordo ambicioso e abrangente; apoia a modernização dos acordos da UE com o México e o Chile, países com importantes laços na região da América Latina, nomeadamente na qualidade de membros do dinâmico grupo regional da Aliança do Pacífico; solicita que, após a conclusão das negociações, a Comissão reflita sobre a possibilidade de um acordo «região a região» entre a UE e a Aliança do Pacífico;

63.  Reconhece a importância de multiplicar as relações comerciais e de investimento com os novos países industrializados, como a Índia, a Malásia, Taiwan e a China, e encarrega a Comissão de assegurar que envide todos os esforços para negociar acordos comerciais e de investimento de alta qualidade com estes países; solicita igualmente que, depois de emitido o parecer do Tribunal de Justiça sobre o acordo de comércio livre com Singapura, zele por que o acordo seja transmitido aos Estados-Membros e ao Parlamento Europeu o mais rapidamente possível;

64.  Reconhece o contributo do regime SPG + para reforçar o nível dos direitos humanos e das normas laborais e aumentar as oportunidades de investimento da UE nos países beneficiários; insiste em que o SPG +, enquanto instrumento capaz de promover os direitos humanos, só poderá ser eficaz se devidamente aplicado; solicita à Comissão que cumpra as suas obrigações nos termos do Regulamento (UE) n.º 978/2012 e apresente uma análise exaustiva, até ao final de 2017, que inclua ações de resposta, se necessário, nos casos em que um beneficiário não cumpre os seus compromissos do SPG +; aguarda com expectativa que o pedido do Sri Lanca de obter o estatuto de beneficiário do SPG + seja eventualmente aceite, desde que preencha todos os critérios necessários;

65.  Chama a atenção para a constante questão do longo prazo exigido pela Comissão para rever e traduzir textos jurídicos após a conclusão das negociações, em comparação com outros acordos a nível mundial; considera que, dada a natureza rapidamente evolutiva do contexto comercial mundial, bem como a necessidade premente da maior abertura dos mercados para as empresas e os consumidores da UE, há que proceder a uma reflexão suplementar, como solicitado anteriormente pelo Parlamento, sobre a forma como melhorar e racionalizar o processo de revisão jurídica e tradução, a fim de garantir que todos os textos legislativos sejam apresentadas aos Estados-Membros e ao Parlamento Europeu para assinatura e ratificação o mais rapidamente possível; solicita à Comissão que informe o Parlamento, até 31 de março de 2017, sobre propostas específicas neste domínio;

66.  Subscreve a insistência contínua da Comissão, apoiada pelos Estados-Membros e pelo Parlamento, para que todas as negociações em curso relativas a acordos de comércio livre incluam capítulos específicos destinados a proporcionar medidas específicas de caráter jurídico e técnico para melhorar a capacidade das pequenas e médias empresas para participar no comércio e no investimento, uma questão de importância crucial atendendo à proliferação das cadeias de abastecimento globais integradas nos padrões do comércio mundial;

67.  Destaca a importância contínua do investimento interno e externo para a economia da UE e a necessidade de proteger plenamente as empresas da UE, independentemente da sua dimensão e forma, quando investem em mercados dos países terceiros; salienta que a proteção dos investimentos é um elemento necessário da política comercial da UE, reconhecendo, ao mesmo tempo, o princípio do direito de regulamentar, a necessidade de transparência dos processo e um sistema baseado em regras claramente definidas; solicita à Comissão que continue a assegurar a proteção do investimento para os investidores da UE nas negociações futuras;

68.  Reconhece que os acordos de comércio livre devem ser monitorizados e devidamente executados, tanto a seguir à sua aplicação, como posteriormente, para garantir não só uma análise e uma avaliação adequadas dos respetivos efeitos sobre o comércio, como também o respeito das regras, modalidades e medidas que foram objeto de acordo; regista a falta de atenção por parte da Comissão no que toca à atual aplicação de acordos de comércio e sublinha a importância crucial de assegurar que os parceiros comerciais respeitem os compromissos assumidos nos acordos comerciais; insta a Comissão a incluir o Parlamento ao longo de todo este processo;

69.  Está convicto de que, até os parceiros comerciais satisfazerem os cinco critérios necessários para se qualificar como uma economia de mercado, a UE deve utilizar uma metodologia excecional, no pleno respeito das regras da OMC, a fim de preservar a competitividade das empresas europeias e continuar a luta contra qualquer forma de concorrência desleal;

70.  Solicita à Comissão que reforce as suas medidas comerciais ofensivas em relação à abertura e manutenção de novos mercados e a colocar a tónica nas questões pautais e não pautais; realça que as elevadas normas da UE em matéria de segurança dos alimentos, saúde e bem-estar dos animais, que são essenciais para garantir a confiança dos consumidores europeus, não devem ser comprometidas nem eliminadas durante as negociações;

71.  Insta a Comissão a garantir condições de igualdade nos acordos comerciais que a UE procura celebrar com países terceiros, identificando um lista de produtos que podem ser vulneráveis a pressões excessivas, por uma série de razões; solicita que tais produtos, que podem ser sensíveis à liberalização, beneficiem de um tratamento adequado, especial e diferenciado nos acordos comerciais;

«Um espaço de justiça e de direitos fundamentais baseado na confiança mútua»

72.  Insta a Comissão a rever a legislação existente no domínio da cibercriminalidade e a avançar com uma proposta que estabeleça um quadro jurídico claro para a relação entre as empresas privadas e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na luta contra a criminalidade organizada e a radicalização em linha;

73.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre a cooperação transfronteiras em matéria de intercâmbio de informações relativas à rastreabilidade do financiamento do terrorismo;

74.  Apela a uma rápida adoção da nova proposta relativa às «fronteiras inteligentes», a fim de contribuir para estabelecer controlos eficazes nas fronteiras externas da UE;

 

«Rumo a uma nova política migratória»

75.  Reitera que as considerações principais da política de migração devem ser assegurar a confiança do público, preservar a integridade do espaço Schengen e manter a segurança interna;

76.  Insta a Comissão a avaliar os atuais regulamentos e diretivas em matéria de migração, nomeadamente a Diretiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar, a Diretiva Procedimentos de Asilo e a Diretiva Condições de Asilo, que constituem fatores indesejados de incentivo à apresentação de pedidos asilo na UE;

77.  Salienta que a revisão do Regulamento de Dublim III deve manter os princípios fundamentais do regulamento e solicita à Comissão que apresente propostas específicas e concretas para combater os movimentos secundários de requerentes de asilo;

78.  Salienta que quaisquer futuras propostas sobre migração económica a partir de países não pertencentes à UE/EEE devem ser, essencialmente, da competência dos Estados-Membros e devem igualmente procurar regular a quantidade e a qualidade da migração económica a partir desses países;

79.  Solicita à Comissão que acompanhe de perto a aplicação, pela Turquia, do Acordo entre a UE e a Turquia;

80.  Insta a Comissão a elaborar relatórios de acompanhamento e de execução da atribuição e pagamento a nível nacional do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e do Fundo para a Segurança Interna (FSI), bem como a acompanhar e avaliar plenamente a utilização do financiamento da UE a países terceiros no domínio do asilo;

81.  Salienta que a Comissão deve acompanhar e avaliar regularmente um eventual acordo de liberalização de vistos com a Turquia, a fim de garantir que o número de pessoas cuja autorização de estadia tenha expirado e de requerentes de proteção internacional originários da Turquia não aumenta drasticamente;

82.  Solicita à Comissão que acompanhe plenamente as atividades da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia (GCFE) assim que seja criada, com vista a garantir que a Agência não só gere o afluxo nas fronteiras externas, mas também desempenha um papel ativo nos regressos e readmissões, bem como na redução do número total de requerentes de asilo cujo pedido foi recusado que residem no território da UE;

83.  Insta a Comissão a dar seguimento à sua proposta relativa a um documento de viagem europeu para o regresso com planos ambiciosos de regressos para países terceiros como o Paquistão, Marrocos e a Argélia;

84.  Exorta a Comissão a realizar uma análise por país clara e a estabelecer estratégias individuais relativas às abordagens «mais por mais» e «menos por menos» para países terceiros, no que se refere à assistência financeira da UE no domínio da luta contra a migração irregular e o tráfico de seres humanos;

«Uma Europa mais forte na cena mundial»

85.  Solicita a revisão periódica da política europeia de vizinhança (PEV), para garantir que essa política aborda as situações em constante evolução na fronteira oriental e meridional da UE; reitera, ainda, que o trabalho e o orçamento do Serviço Europeu para a Ação Externa sejam devidamente acompanhados e controlados; considera que essa avaliação não deve incidir apenas sobre se os fundos são despendidos corretamente, mas também se os objetivos da PEV estão a ser concretizados;

86.  Exorta o Conselho e a Comissão, à luz dos desenvolvimentos atuais, a reverem de forma contínua e crítica as negociações de adesão, os respetivos progressos e eficácia e, se necessário, a alterarem o ritmo e a estratégia de adesão;

87.  Reconhece que a promoção dos direitos humanos é um dos objetivos da política externa da UE, com especial incidência em domínios como a liberdade de religião, a liberdade de expressão, as liberdades políticas, os direitos das mulheres e das crianças e dos direitos das minorias;

88.  Solicita que se continue a exercer pressão diplomática, nomeadamente a utilização de sanções específicas contra pessoas singulares, grupos e o Governo russo, a fim de resolver pacificamente o conflito na Ucrânia; insiste no cumprimento rigoroso da política de não reconhecimento no que diz respeito à Crimeia ocupada pela Rússia;

89.  Reconhece a NATO como a pedra angular da política europeia em matéria de segurança e defesa;

90.  Incentiva o reforço da cooperação internacional na procura de uma solução negociada para o conflito israelo-palestiniano, que resulte num Estado de Israel seguro e universalmente reconhecido a par de um Estado palestiniano soberano e viável; solicita que sejam envidados mais esforços para revigorar o processo de paz entre a Turquia e os curdos, com vista a desenvolver um clima de confiança entre as duas partes e a fim de começar a abordar questões regionais mais abrangentes que afetam povo curdo;

Questões de desenvolvimento

91.  Solicita à Comissão que colabore com os Estados-Membros no sentido de atingir o objetivo de 0,7 % do PNB de ajuda pública ao desenvolvimento (APD);

92.  Insta as instituições europeias a estabelecerem um quadro claro, estruturado, transparente e responsável que regule as parcerias e alianças com o setor privado nos países em desenvolvimento; apela, além disso, à criação, a nível da UE, de plataformas setoriais e multilaterais, que reúnam o setor privado, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais, grupos de reflexão, governos parceiros, doadores e outras partes interessadas, a fim de comunicar oportunidades de participação em parcerias público-privadas, proceder ao intercâmbio de boas práticas e prestar apoio técnico relativamente ao quadro jurídico e aos desafios aguardados decorrentes das intervenções colaborativas de desenvolvimento;

93.  Insta a Comissão a conceber abordagens inovadoras relativamente à assistência de emergência e à ajuda humanitária e a concentrar-se mais na prevenção de crises e em mecanismos de alerta precoce; exorta a Comissão a ponderar eventuais parcerias com o setor privado, a fim de dar resposta às necessidades atuais e futuras em matéria de ajuda humanitária; salienta a importância de colmatar o fosso entre a assistência e o apoio ao desenvolvimento de longo prazo e de envolver as «novas» economias emergentes, que estão a ganhar importância, a ter um maior impacto e a aumentar em termos de capacidades, nas negociações em matéria de ajuda humanitária;

94.  Solicita o alargamento do atual mandato de empréstimo externo do Banco Europeu de Investimento (BEI), a fim de aumentar o seu papel na concretização do desenvolvimento sustentável e, em particular, para que desempenhe um papel mais ativo na nova estratégia do setor privado, através do financiamento misto, do cofinanciamento de projetos e do desenvolvimento do setor privado a nível local; solicita, além disso, uma maior transparência e responsabilização nas parcerias e nos projetos associados ao BEI; insta o BEI e as outras instituições de financiamento do desenvolvimento dos Estados-Membros a garantirem que as empresas que recebam a sua assistência não adotam práticas de evasão fiscal;

95.  Solicita à Comissão que continue a trabalhar com os Estados-Membros no apoio a países terceiros, no sentido de erradicar as práticas prejudiciais para as mulheres e as raparigas, nomeadamente o casamento infantil e forçado, a mutilação genital feminina (MGF), os crimes de honra, a esterilização forçada, as violações em conflito, a lapidação e todas as outras formas de violência; insta a Comissão a colaborar com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a fim de melhorar o apoio disponível para as vítimas dessa violência;

«Uma União de mudança democrática»

Questões orçamentais

96.  Considera que o «valor acrescentado da UE» deve ser um dos princípios fundamentais orientadores da Comissão quando elabora as previsões do orçamento da UE; insta a Comissão a concentrar-se no financiamento de medidas em que a contribuição do orçamento da UE proporciona um maior benefício demonstrável do que o financiamento pelos Estados-Membros; considera que o orçamento da UE tem um papel significativo a desempenhar no sucesso ou fracasso do mecanismo proposto pela Comissão de revisão do acervo legislativo da UE para a sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

97.  Salienta que é necessária uma mudança cultural na abordagem às despesas da UE, uma vez que atualmente é dada demasiada importância à absorção dos fundos e ao cumprimento da regulamentação, em detrimento do valor acrescentado ou do desempenho; insta a Comissão a comprometer-se com uma reavaliação exaustiva das prioridades orçamentais da UE com base em avaliações ex post e indicadores de desempenho robustos; considera que a utilização das reservas de desempenho, como as atualmente utilizadas nos fundos estruturais, pode ser aumentada e aplicada em outros domínios de financiamento da UE; considera que a estratégia de orçamento centrado nos resultados é uma evolução positiva a este respeito, e insta a Comissão a incorporar plenamente uma abordagem de orçamentação baseada no desempenho, no âmbito do processo orçamental anual;

98.  Toma nota da revisão intercalar em curso do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período 2014-2020; salienta que são necessárias esta revisão e uma eventual proposta legislativa sobre a revisão do QFP antes de se alterar o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu relativamente aos limites financeiros máximos estabelecidos no regulamento de 2013 para o período de vigência do atual QFP, no interesse da previsibilidade orçamental;

99.  Insta a Comissão a utilizar a revisão intercalar do QFP para transferir fundos de domínios com pouco valor acrescentado europeu, como a cultura, a cidadania e os meios de comunicação social, e a reorientar mais o orçamento da UE para o emprego, o crescimento e a competitividade; observa que apesar de a União estar a enfrentar desafios novos e imprevistos, o orçamento da UE não deve perder de vista esta prioridade fundamental; solicita à Comissão que aproveite esta oportunidade para simplificar as regras aplicáveis aos programas existentes neste domínio, como o programa Horizonte 2020, em conformidade com o programa «Legislar Melhor»;

100.  Observa que a Comissão tenciona apresentar uma proposta para o próximo QFP antes de 1 de janeiro de 2018; insta a Comissão a decidir sobre as prioridades para o orçamento plurianual em conformidade com o princípio do valor acrescentado da UE, antes da apresentação de quaisquer propostas relativas à dimensão do orçamento da UE; exorta a Comissão a alinhar o QFP com os ciclos políticos da Comissão e do Parlamento, a fim de reforçar o controlo democrático e a transparência do orçamento plurianual;

101.  Observa que a Comissão irá analisar as propostas do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, incluindo qualquer nova proposta de recursos próprios; considera, no entanto, que o sistema de recursos próprios corre o risco de criar apatia entre os cidadãos da UE; opõe-se firmemente, portanto, à introdução de qualquer nova forma de tributação europeia direta; prefere, em vez disso, o desenvolvimento de um sistema de recursos mais simples e transparente assente nas contribuições dos Estados-Membros baseadas no RNB;

102.  Solicita à Comissão elabore relatórios de acompanhamento e de execução da atribuição e pagamento a nível nacional dos fundos FAMI e FSI;

Questões ambientais

103.  Chama a atenção para a obrigação jurídica de a Comissão, nos termos do artigo 117.º, n.º 4, do Regulamento REACH, apresentar um relatório sobre a aplicação e o funcionamento do regulamento até 1 de junho de 2017 e observa que esse relatório irá igualmente constituir a avaliação REFIT do regulamento; sublinha que a avaliação deve avaliar a eficácia e eficiência da legislação, a sua coerência, tanto a nível interno como com outras políticas da UE, se esta representa um valor acrescentado da UE, o seu impacto sobre as empresas, nomeadamente as PME, e a capacidade destas realizarem investimentos de longo prazo, assim como o seu efeito sobre a indústria e a eventual deslocalização da produção de produtos químicos sediada na UE; insta a Comissão a apresentar propostas de regulamentos de execução que racionalizem e simplifiquem o procedimento de autorização de pedidos relativos a utilizações de substâncias em pequenas quantidades (menos de 10 toneladas por ano) e de peças sobresselentes usadas;

104.  Insta a Comissão a definir «géneros alimentícios levemente processados», nomeadamente em relação aos produtos lácteos e aos produtos à base de carne, a analisar a possibilidade de limitar o âmbito de aplicação da rotulagem obrigatória com indicação do país de origem aos casos em que o interesse do consumidor justifica os custos, como no caso do leite de consumo e dos produtos lácteos ou à base de carne levemente processados, e a apresentar propostas legislativas sobre estas matérias; exorta a Comissão a ter em conta preocupações recentes quanto à rotulagem e à aplicação coerente da legislação relativa à cadeia alimentar da UE, aplicando simultaneamente os mais recentes desenvolvimentos científicos e tecnológicos neste domínio; observa que a rotulagem da origem já é exigida e funciona de forma eficaz para muitos outros géneros alimentícios, incluindo a carne não processada, os ovos, a fruta e os produtos hortícolas, o peixe, o mel, o azeite extra virgem, o azeite virgem, o vinho e as bebidas espirituosas;

105.  Observa que as disposições fundamentais do Regulamento relativo aos produtos biocidas sobre a aprovação dos fornecedores e o registo das substâncias ativas utilizadas para os artigos tratados enfrentam problemas significativos de conformidade, em virtude do baixo nível de sensibilização das empresas afetadas; exorta vivamente a Comissão a incluir o regulamento na sua agenda REFIT de 2017, especificamente no que diz respeito aos encargos financeiros e administrativos com que se deparam as PME e as microempresas ao compilarem os processos de aprovação para a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) ao abrigo da presente legislação;

106.  Regista os desafios financeiros e regulamentares para os Estados-Membros em termos de cumprimento da Diretiva Nitratos (91/676/CEE), frequentemente considerada como um mau exemplo de legislação eficaz da UE, uma vez que ainda estão pendentes um grande número de processos por infração; sublinha a necessidade de harmonizar o ciclo de apresentação de relatórios com o da Diretiva-Quadro da Água (DQA), para que os mesmos dados de acompanhamento possam ser utilizados para as revisões de ambas as diretivas, e de limitar e simplificar os requisitos de planeamento de nitratos, que revelaram ser um encargo burocrático desnecessária para o setor agrícola; insta a Comissão a incluir uma revisão sistemática da Diretiva Nitratos na sua agenda REFIT de 2017, a fim de simplificar os pesados requisitos e reduzir os custos de conformidade;

107.  Reitera a importância de investir e incentivar a mudança para uma economia circular, que é plenamente compatível com a agenda da Comissão para o emprego de longa duração, o crescimento e a competitividade e irá reduzir a dependência da UE de matérias-primas importadas, podendo criar uma situação vantajosa para todas as partes interessadas; solicita à Comissão que assegure a aplicação eficaz do seu plano de ação para a economia circular, em especial no que diz respeito aos objetivos definidos para 2017;

108.  Salienta mais uma vez a importância de concretizar os objetivos estabelecidos na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e salienta a importância fundamental dessa estratégia, nomeadamente numa perspetiva socioeconómica; manifesta profunda preocupação com a perda contínua de biodiversidade e observa que os objetivos de 2020 não serão alcançados sem esforços suplementares, substanciais e contínuos; sublinha a importância crucial de uma maior vontade política ao mais alto nível para a manutenção da biodiversidade e para travar a sua perda; insta a Comissão, em conjunto com as autoridades competentes dos Estados-Membros e todas as partes interessadas, a dar prioridade à aplicação e cumprimento da legislação existente e a uma maior integração da proteção da biodiversidade noutros domínios de ação; reitera que as Diretivas Natureza devem ser integralmente aplicadas e não revistas;

109.  Solicita à Comissão que tome medidas urgentes para acabar com o comércio ilegal de animais de companhia; recorda a importância, neste contexto, dos sistemas de identificação e de registo e recorda à Comissão o pedido expresso do Parlamento[3] de aumentar a compatibilidade desses sistemas nos Estados-Membros, com vista a melhorar o bem-estar dos animais;

110.  Chama a atenção para a necessidade de uma avaliação exaustiva da aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 1107/2009 e (CE) n.º 396/2005 e solicita à Comissão que realize uma avaliação independente pormenorizada em 2017; considera que essa revisão deve analisar os principais elementos de ambos os regulamentos e, ao mesmo tempo, procurar melhorar a eficiência e a coordenação entre os dois atos legislativos; insta a Comissão a assegurar que o quadro regulamentar dos produtos fitofarmacêuticos respeite os princípios e as práticas do programa «Legislar Melhor» e preveja um quadro de tomada de decisão coerente, eficiente, previsível e cientificamente sólido;

Política Agrícola Comum

111.  Solicita à Comissão que mantenha os limites agrícolas na rubrica 2, no contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) e da constante pressão sobre os agricultores europeus em termos de produzirem mais com menos, respeitarem as normas ambientais e de bem-estar e fornecerem bens públicos;

112.  Solicita à Comissão que, a fim de reduzir os encargos para os produtores e melhorar a Política Agrícola Comum (PAC) em termos de eficácia do fornecimento de bens públicos e de concretização dos objetivos ambientais, proceda a uma revisão intercalar exaustiva da PAC, no sentido de uma política mais orientada para o mercado, com mais oportunidades de inovação e de competitividade, equilibrando os pagamentos diretos entre Estados-Membros e revendo as disposições na organização comum única dos mercados (OCM única), a fim de reforçar as organizações de produtores, incentivar a adoção das medidas e proporcionar aos agricultores novos instrumentos financeiros e opções para lidar com a permanente volatilidade do mercado;

113.  Sublinha a importância do programa de simplificação da PAC e insta a Comissão a avaliar exaustivamente a eficácia das medidas de ecologização; congratula-se com o empenho da Comissão em realizar uma avaliação intercalar da superfície de interesse ecológico, mas salienta a necessidade de essa revisão englobar as três medidas de ecologização; exorta a Comissão a desenvolver e adotar medidas destinadas a introduzir proporcionalidade, flexibilidade e níveis mais elevados de tolerância em relação à gestão da PAC e a fazer face à «cultura de medo», que existe entre os agricultores, relativamente aos controlos de condicionalidade e à aplicação de sanções;

114.  Realça a necessidade de resolver os desequilíbrios na cadeia de abastecimento alimentar, particularmente de forma a assegurar a justiça e a transparência na relação entre produtores primários, transformadores, fornecedores e distribuidores, e solicita à Comissão que coopere com o setor para dar resposta às preocupações relativas às denúncias anónimas e reforçar a posição dos produtores primários;

115.  Insta a Comissão a apoiar a inovação na agricultura através de coerência regulamentar e tendo plenamente em conta a inovação nas próximas revisões e reformas da legislação pertinente; salienta que a Comissão deve dar prioridade à investigação e à inovação na agricultura para que o setor se mantenha competitivo e para fazer face aos desafios atuais e futuros;

Política Comum das Pescas

116.  Solicita à Comissão que promova a contribuição económica e social da pequena pesca para as economias locais como uma prioridade, a fim de garantir a manutenção das populações costeiras e reduzir os níveis elevados de desemprego noutros setores económicos;

117.  Recorda que a Política Comum das Pescas (PCP) tem como objetivo assegurar que as pescarias sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental, económico e social e representem uma fonte de alimentos saudáveis para os cidadãos da UE; recorda que um dos objetivos globais da PCP é evitar as capturas indesejadas e observa que uma das prioridades principais da aplicação da obrigação de desembarcar é reduzir as capturas acessórias indesejadas e aumentar a capacidade de sobrevivência das pescarias; exorta a Comissão a realizar avaliações contínuas e a acompanhar permanentemente o surgimento de potenciais espécies bloqueadoras como consequência da obrigação de desembarcar, especialmente no caso das pescarias mistas; solicita à Comissão que continue a trabalhar em estreita cooperação com os pescadores e os cientistas, a fim de identificar e prever onde podem surgir espécies bloqueadoras e procurar soluções, como, por exemplo, técnicas de pesca inovadoras;

118.  Salienta que é essencial que a ciência esteja no cerne da política das pescas; relembra à Comissão que é fundamental que os planos plurianuais, em especial, se baseiem em factos científicos; congratula-se com o compromisso do Comissário Karmenu Vella de propor um plano plurianual para o mar Mediterrâneo em 2016; regista as preocupações da Comissão sobre o estado das unidades populacionais no mar Mediterrâneo;

119.  Salienta a necessidade de a Comissão rever o Regulamento sobre o Mediterrâneo, de 2006, a fim de assegurar que a utilização de artes e técnicas de pesca é decidida a nível regional e adaptada às especificidades da região do Mediterrâneo e das suas pescarias, tendo em conta as características hidrográficas especiais da bacia do Mediterrâneo; exorta a Comissão a assegurar que se proceda a uma revisão da avaliação do estado das unidades populacionais relevantes para a pesca costeira e sublinha a necessidade de uma análise da pequena pesca e do seu impacto nas unidades populacionais, dado que as espécies capturadas na pesca costeira têm um grande valor socioeconómico, apesar de apenas representarem uma pequena percentagem das capturas totais;

120.  Salienta que o desenvolvimento da aquicultura e da maricultura pode desempenhar um papel importante, não só na recuperação da biodiversidade, mas também no crescimento da economia marítima; insta a Comissão a apoiar os Estados-Membros na promoção de políticas que incentivam a pesca e o turismo (turismo da pesca, maricultura, etc.), em conformidade com o princípio da sustentabilidade;

121.  Congratula-se com o novo quadro de medidas técnicas das pescas como forma de simplificar a política das pescas; salienta que uma abordagem única à política das pescas da UE não é eficaz, e solicita à Comissão que tome as medidas necessárias para assegurar que a nova abordagem de regionalização resulta numa maior liberdade para a indústria das pescas e reduz a carga burocrática para os pescadores;

Política de desenvolvimento rural

122.  Considera que, durante o atual período do Programa de Trabalho da Comissão, os FEEI devem ajudar os Estados-Membros a realizarem as reformas económicas difíceis, mas essenciais, necessárias para conseguirem uma maior competitividade e salienta que os FEEI devem ser investidos onde garantirem o maior valor acrescentado; insta a Comissão, nesse sentido, a utilizar as conclusões do seu projeto sobre as «regiões mais atrasadas» para identificar os fatores ligados à lentidão do progresso de melhoria dos níveis baixos de desenvolvimento económico e a preparar planos de ação relevantes que especifiquem medidas destinadas a garantir uma política de investimento eficaz;

123.  Refere que os FEEI continuam a ser difíceis de gerir e de aceder pelas PME e pelos grupos da sociedade civil; insta a Comissão a prosseguir com os seus esforços de simplificação dos procedimentos e processos dos FEEI para todas as partes interessadas, a fim de melhorar o impacto, a absorção e utilização dos fundos, garantindo simultaneamente controlos financeiros eficazes e a eliminação de irregularidades, nomeadamente de fraudes; salienta, em particular, a necessidade de combater práticas de sobrerregulamentação, com vista a simplificar o acesso a instrumentos financeiros e a aproximar das empresas os regimes de auxílio; solicita à Comissão que inclua plenamente os FEEI na estratégia «Legislar Melhor» da UE, com o fim específico de reduzir os encargos burocráticos para as PME, e a redobrar os seus esforços no sentido de funcionar como uma única unidade ao lidar com os FEEI, com uma coordenação mais eficaz entre as Direções-Gerais relevantes;

124.  Salienta o valor das abordagens de base local e da base para o topo para o desenvolvimento regional, que apoiam estratégias de desenvolvimento local, criam oportunidades de emprego e promovem o desenvolvimento rural sustentável e uma utilização mais alargada das avaliações do impacto territorial; considera que os novos instrumentos de desenvolvimento territorial (o investimento territorial integrado, o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais e os planos de ação conjuntos) têm potencial para responder de forma mais eficaz às necessidades locais, tanto nas zonas urbanas como rurais; exorta a Comissão, por conseguinte, a adotar regulamentação que abranja o seu financiamento a partir dos FEEI como um todo, a fim de reforçar sinergias e a rever a sua utilização limitada;

125.  Insta a Comissão a proporcionar maior flexibilidade das despesas nos programas dos FEEI, a fim de assegurar o investimento em áreas prioritárias das regiões, respeitando, ao mesmo tempo, a necessidade de reduzir as disparidades regionais e concretizando o objetivo global de coesão territorial, com vista a melhorar a competitividade;

126.  Solicita à Comissão que evite todas as transferências, do topo para a base, de fundos pré-programados destinados a atenuar os efeitos da migração, embora reconheça que pode ser adequada uma nova programação dos fundos para o período de programação 2014-2020, a fim de permitir que as autoridades locais e regionais respondam eficazmente às necessidades no terreno; salienta que os FEEI se destinam a apoiar o desenvolvimento regional estável e de longo prazo, com vista a melhorar a competitividade, e não a financiar medidas de emergência;

127.  Insta a Comissão a colaborar com o Parlamento e os Estados-Membros, tão cedo quanto possível, sobre o futuro dos FEEI após 2020, com uma tónica clara nos investimentos direcionados que representem um valor acrescentado para os contribuintes; considera útil uma nova reflexão sobre os instrumentos de financiamento orientados para os resultados e integrados, que combinem os vários programas de subvenções e de empréstimos da UE no domínio do desenvolvimento territorial, e o aumento do apoio administrativo para os países que recebem financiamento dos FEEI, em paralelo com uma maior flexibilidade e menor intervenção no investimento por contribuintes líquidos;

Questões relacionadas com os transportes

128.  Salienta a necessidade de avançar, enquanto prioridade, com a rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e com os corredores da rede principal, a fim de ligar as redes de transportes de todas as regiões da UE e resolver problemas, como a falta de infraestruturas adequadas, a acessibilidade e a reduzida interoperabilidade entre as partes oriental e ocidental da UE; sublinha a necessidade de sinergia entre os recursos financeiros do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e os FEEI, a fim de garantir a melhor utilização possível de todos os fundos disponíveis da UE; considera que, não obstante o Livro Branco dos Transportes de 2011, a UE ainda tem uma abordagem compartimentada e pondera cada modo de transporte de forma demasiado isolada; exorta a Comissão a elaborar uma estratégia para o desenvolvimento dos transportes transmodais e multimodais;

129.  Insta a Comissão a clarificar e simplificar a atual legislação sobre o tempo de condução e os períodos de repouso, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 561/2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (UE) n.º 165/2014, relativo à introdução de tacógrafos no domínio dos transportes rodoviários, de modo a aumentar a clareza jurídica para os Estados-Membros e os operadores de transporte rodoviário, bem como para facilitar a liberdade de prestação de serviços de transporte em toda a UE, garantindo a aplicação coerente e uniforme das regras;

130.  Regista o acordo alcançado sobre um regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1365/2006, relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores, no que respeita à atribuição de poderes delegados e de execução à Comissão para a adoção de certas medidas salienta que a tendência para alargar o âmbito de aplicação dos diferentes dados estatísticos recolhidos (por exemplo, como neste caso, de um novo sistema de recolha de dados estatísticos sobre o transporte de passageiros), irá aumentar a burocracia sem qualquer valor acrescentado;

131.  Insta a Comissão a trabalhar em prol de medidas mais eficientes do que as estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 868/2004 para combater a concorrência desleal por parte de transportadoras de companhias aéreas apoiadas pelos governos de países terceiros no mercado europeu da aviação, a fim de garantir uma concorrência leal e condições equitativas para todos os intervenientes no mercado;

132.  Solicita à Comissão que incentive os Estados-Membros a reforçarem a cooperação com o grupo Euro Contrôle Route, com o objetivo de garantir uma aplicação mais eficaz da legislação da UE em vigor em matéria de fraudes de documentação e de licenças no setor rodoviário;

133.  Regista a preocupação do público com o ruído provocado pelo transporte ferroviário de mercadorias como um dos efeitos secundários do transporte ferroviário com impacto no ambiente e na saúde; salienta, no entanto, que o ruído é um «problema local por definição» e deve ser resolvido a nível dos Estados-Membros e que o objetivo da redução do ruído deve ser equilibrado com a manutenção da competitividade dos caminhos de ferro e evitando distorções do mercado e uma situação desvantajosa para as empresas ferroviárias, que  precisariam de muitos recursos adicionais para adaptar os vagões;

Política social

134.  Observa que os cinco domínios de ação prioritários identificados na estratégia da Comissão para a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres para o período 2010-2015 continuam a ser prioridades válidas para o mandato da Comissão Juncker (2014-2019) e que a Comissão publicou um documento de trabalho com 40 páginas no qual descreve o seu «Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, 2016-2019»; solicita à Comissão que, no que respeita às políticas no domínio da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, se centre na aplicação da legislação em vigor pelos Estados-Membros e salienta a importância do intercâmbio de boas práticas, em especial nos casos em que os Estados-Membros têm competência exclusiva, antes de analisar a necessidade de apresentar novas propostas legislativas e instrumentos políticos no domínio da igualdade de oportunidades;

135.  Solicita à Comissão que controle mais eficazmente a aplicação da Diretiva 2014/67/UE em todos os Estados-Membros; considera que todas as preocupações levantadas pelos parlamentos de 11 Estados-Membros através do procedimento de «cartão amarelo» devem ser corretamente avaliadas pela Comissão; exorta vivamente a Comissão a aguardar pela aplicação plena da Diretiva 2014/67/UE pelos Estados-Membros antes de avançar com a sua proposta de revisão da Diretiva 96/71/CE;

136.  Relembra à Comissão que, nos termos do artigo 153.º do TFUE, a fixação dos salários é uma competência dos Estados-Membros;

137.  Apoia os esforços da Comissão destinados a alterar e rever o Regulamento (CE) n.º 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, a fim de ter em conta as realidades em mutação e a diversidade estrutural nos e entre os Estados-Membros; salienta, contudo, que a prestação e a gestão dos sistemas de segurança social são da competência dos Estados-Membros, que são coordenados mas não harmonizados pela União;

138.  Congratula-se por a Comissão ter retirado a Diretiva Licença de Maternidade (92/85/CEE); considera que o facto de não se ter alcançado um acordo sobre a proposta demonstra as dificuldades na negociação de acordos a nível da UE no domínio do emprego e dos assuntos sociais;

139.  Salienta que, no contexto do roteiro da Comissão intitulado «um novo começo para superar as dificuldades de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, enfrentadas por famílias que trabalham», qualquer nova proposta deve estar em total conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

140.  Recorda à Comissão o Relatório dos Cinco Presidentes, que reconhece, no contexto da convergência social, que não existe um modelo único; considera, a esse respeito, que a proposta de um pilar dos direitos sociais da UE deve, acima de tudo, centrar-se em aumentar a utilização de parâmetros de referência e o intercâmbio de boas práticas;

141.  Observa a intenção da Comissão de rever o acervo social; solicita à Comissão que reveja a pertinência do acervo à luz das novas tendências e identifique possibilidades de simplificação e de redução dos encargos, nomeadamente através da retirada ou revogação de legislação, sempre que adequado;

142.  Reconhece os objetivos abrangentes da Garantia para a Juventude em termos de potencial para centrar a atenção dos Estados-Membros na necessidade de adotar medidas para combater o desemprego dos jovens; sublinha, no entanto, no contexto do relatório especial do Tribunal de Contas n.º 3/2015, a importância de avaliar a eficácia dos resultados do programa para a criação de políticas e instrumentos mais específicos; salienta que qualquer futuro aumento substancial do financiamento apenas deve ser aprovado depois de as conclusões e recomendações do relatório do Tribunal de Contas sobre a Garantia para a Juventude terem sido abordadas;

143.  Insta a Comissão a assegurar que as propostas de legislação e os programas de financiamento da UE respeitam a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; congratula-se com o compromisso de assegurar a acessibilidade de bens e serviços, nomeadamente a edifícios, juntamente com mecanismos eficazes de aplicação da lei e de apresentação de queixas; solicita à Comissão que, ao elaborar futuros atos legislativos nos domínios pertinentes, por exemplo, em relação à Agenda Digital, tenha em conta o facto de a acessibilidade ser tão importante no ambiente físico como no domínio das TIC;

Política de cultura e educação

144.  Destaca a oportunidade proporcionada pela revisão intercalar do QFP para avaliar a eficácia e o valor acrescentado dos programas culturais e de educação da UE no atual período de programação e para garantir a sua gestão eficaz; solicita, em particular, à Comissão que avalie o valor acrescentado dos programas «Europa para os cidadãos» e Europa Criativa, em linha com o princípio da subsidiariedade e o programa «Legislar Melhor»;

145.  Congratula-se com a aplicação do programa REFIT da Comissão para a revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual; insta a Comissão a aplicar, de forma ativa, as conclusões do processo REFIT e os resultados da consulta das partes interessadas numa eventual revisão da diretiva; sublinha a necessidade de garantir a continuação do investimento no ciclo criativo e o acesso a conteúdos de elevada qualidade para os consumidores, ao mesmo tempo que é reforçada a proteção dos menores contra conteúdos prejudiciais e apoiada a produção e a distribuição de obras audiovisuais europeias;

146.  Recorda que o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) deve complementar as medidas nacionais e apoiar os Estados-Membros nos seus esforços destinados a desenvolver sistemas de educação e de formação; insta a Comissão, a esse respeito, a assegurar que a competência dos Estados-Membros, e, se for caso disso, dos responsáveis regionais, nesta matéria e em todos os outros domínios da política de cultura e educação é plenamente respeitada, assim como os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; exorta a Comissão a garantir que a comunidade de peritos e as partes interessadas relevantes, em especial as associações de pais, são suficientemente envolvidos nos trabalhos sobre o EF 2020;

147.  Apoia os esforços da Comissão destinados a promover a visibilidade e a transparência das qualificações do ensino superior através do Processo de Bolonha; defende que se dê mais atenção a combater os efeitos secundários do Processo de Bolonha e dos programas de mobilidade e a garantir uma maior flexibilidade para os estabelecimentos de ensino na organização dos programas de aprendizagem; solicita que seja dada mais atenção à cooperação e ao intercâmbio de boas práticas no domínio da educação complementar, bem como ao desenvolvimento de ligações ao setor empresarial e a instituições do ensino superior, a fim de assegurar que a educação e a formação profissional destinadas a maiores de 16 anos em toda a Europa permite desenvolver as competências necessárias para o crescimento e o emprego;

148.  Manifesta preocupação pelo facto de as Escolas Europeias não terem conseguido dar resposta às preocupações levantadas pelo Tribunal de Contas; solicita à Comissão que realize, em 2017, uma revisão completa e atempada da governação, gestão e organização do sistema das Escolas Europeias, na medida em que 60 % do orçamento das Escolas Europeias provém do orçamento da UE, e congratula-se com a adoção, em 2014, do novo Regulamento Financeiro das Escolas Europeias, que constitui um meio de responder a algumas das questões levantadas;

Questões institucionais

149.  Solicita à Comissão que reconheça que os governos regionais e locais democraticamente eleitos, bem como as suas associações representativas, fazem plenamente parte do processo legislativo europeu, ao contrário das «partes interessadas» e dos «lobistas»; solicita, especificamente, que estejam isentos das obrigações do Registo de Transparência, como já é o caso das regiões individuais;

150.  Insta a Comissão a iniciar um processo ordinário de revisão dos Tratados, nos termos do artigo 48.º do Tratado da União Europeia, com vista a propor as alterações necessárias ao artigo 341.º do TFUE e ao respetivo Protocolo n.º 6, para permitir que o Parlamento decida sobre o local da sua sede e a sua organização interna;

151.  Solicita à Comissão que apresente um texto que altere o Estatuto do Tribunal de Justiça, segundo o qual «um juiz que tenha participado no exame de um processo por uma secção ou pela Grande Secção pode anexar ao acórdão correspondente quer uma exposição em que manifeste a sua opinião separadamente, concordante ou divergente, quer uma simples declaração de desacordo»;

152.  Exorta a Comissão a respeitar os princípios da atribuição de competências, da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como as atuais e futuras cláusulas de autoexclusão, derrogações e garantias jurídicas concedidas a alguns Estados-Membros pelos Tratados e respetivos protocolos e declarações;

153.  Insta a Comissão a respeitar a soberania nacional, nomeadamente no domínio dos controlos nas fronteiras, da imigração seletiva, da regulamentação e política social, da legislação em matéria de nacionalidade, do direito penal, do direito da família, do direito eleitoral e das políticas de cultura e educação, bem como, de modo mais geral, do primado absoluto das suas constituições;

154.  Exorta a Comissão a demonstrar claramente que todas as iniciativas que toma contra os Estados-Membros, como o procedimento de investigação do Estado de direito, têm uma base jurídica sólida e são fundamentadas com base em factos sólidos e num diagnóstico fiável da situação;

155.  Solicita à Comissão que dê ainda mais atenção ao respeito pela transparência e à separação de poderes, através de uma aplicação mais rigorosa das disposições do artigo 290.º do TFUE, e, por conseguinte, não recorra a atos delegados para adotar genuinamente medidas legislativas que devem ser adotadas pelo processo legislativo ordinário;

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156.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.