apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a luta contra o carbúnculo
Dominique Bilde, Steeve Briois
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra o carbúnculo
B8-0980/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o carbúnculo é uma doença causada pela bactéria esporulada Bacillus anthracis;
B. Considerando que esta febre é uma zoonose a que a maioria dos mamíferos são sensíveis, mas que afeta sobretudo os ruminantes e os humanos;
C. Considerando que, nos últimos dias, foram detetados vários casos de carbúnculo em cinco explorações da Mosela (França), onde as autoridades começaram a vacinar várias centenas de animais, incluindo ovinos e bovinos;
D. Considerando que, até à data, 25 bovinos já sucumbiram à doença, tendo, porém, todos os animais em causa sido objeto de um tratamento com antibióticos e de vacinação;
1. Solicita à Comissão que, no âmbito das suas competências, incentive e apoie os Estados e os criadores afetados pelo carbúnculo;
2. Exorta a Comissão a apoiar a investigação e o desenvolvimento de medicamentos ainda mais eficazes para combater todas as zoonoses;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.