PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Síria
21.11.2016 - (2016/2933(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Mario Borghezio, Mylène Troszczynski, Marie-Christine Arnautu em nome do Grupo ENF
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração, de 26 de outubro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a situação na Síria,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que as hostilidades na Síria têm vindo a intensificar-se, vitimando muitos civis;
1. Condena firmemente todos os ataques perpetrados contra a população e as infraestruturas civis;
2. Faz notar que a União Europeia se concentra principalmente nos aspetos humanitários do conflito; manifesta preocupação pelo facto de a ajuda humanitária poder ser desviada em benefício de organizações terroristas;
3. Salienta o papel ambíguo desempenhado pela Turquia no conflito sírio, cujo principal objetivo consiste em deter a expansão das milícias curdas, e não em combater o Estado Islâmico no território sírio;
4. Observa que a Turquia importa petróleo proveniente de territórios controlados pelo Estado Islâmico, o que proporciona fundos adicionais para o financiamento das atividades terroristas na Síria, na Europa e no resto do mundo;
5. Condena o apoio da Turquia a grupos da oposição nos quais se infiltraram combatentes jiadistas;
6. Condena o fornecimento de armas e de qualquer outra forma de apoio ao Estado Islâmico, à Jabhat Fateh al-Sham (anteriormente conhecida como Frente al-Nusra) e a outras organizações jiadistas na Síria;
7. Manifesta preocupação com os relatórios das fontes dos serviços de informação, segundo os quais o Estado Islâmico planeia perpetrar ataques com gás químico contra as forças armadas e a população civil na parte oriental de Alepo;
8. Insta todos os participantes no Grupo Internacional de Apoio à Síria a retomarem as negociações, a facilitarem a instauração de uma paz estável e a intensificarem os esforços com vista à obtenção de uma solução política duradoura para a Síria;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e a todas as partes envolvidas no conflito na Síria.