Proposta de resolução - B8-1125/2016Proposta de resolução
B8-1125/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre segurança nuclear e não proliferação

19.10.2016 - (2016/2936(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Klaus Buchner, Bodil Valero, Ulrike Lunacek, Molly Scott Cato, Sven Giegold, Barbara Lochbihler, Bart Staes em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1122/2016

Processo : 2016/2936(RSP)
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B8-1125/2016
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B8-1125/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre segurança nuclear e não proliferação

(2016/2936(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares[2],

–  Tendo em conta os seminários da UE sobre não proliferação e desarmamento e as reuniões periódicas do Consórcio da UE para a Não Proliferação,

–  Tendo em conta a estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, adotada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,

–  Tendo em conta a incapacidade da Conferência de Análise do TNP de 2015 em chegar a acordo sobre um documento final,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8079/15),

–  Tendo em conta os documentos aprovados na Cimeira sobre Segurança Nuclear, realizada em Washington na primavera de 2016,

–  Tendo em conta a Resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o 20.º aniversário do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE),

–  Tendo em conta a Declaração de Tiblíssi, aprovada por consenso pela Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2011, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente (A/RES/66/61),

–  Tendo em conta a Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente[3],

–  Tendo em conta a recente decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas (A/RES/70/33) que estabelece um Grupo de Trabalho Aberto encarregado de fazer avançar as negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, que se reunirá em Genebra, em 2016, e o relatório do Grupo de Trabalho Aberto à Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovado em 19 de agosto de 2016 (A/71/371),

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o ambiente de segurança da União se deteriorou substancialmente, tornando-se mais instável, mais perigoso e menos previsível; considerando que tanto os intervenientes estatais, como os intervenientes não estatais, estão na origem de ameaças convencionais, não convencionais e híbridas;

B.  Considerando que a paz, a segurança e a estabilidade internacionais estão gravemente ameaçadas por vários desenvolvimentos, designadamente a deterioração das relações entre Estados que possuem armas nucleares, nomeadamente entre a Federação da Rússia e os Estados Unidos e entre a Índia e o Paquistão, bem como pela prossecução do desenvolvimento de capacidades nucleares pela Coreia do Norte;

C.  Considerando que a proliferação de armas biológicas e químicas de destruição maciça está a ser minimizada e progressivamente travada através de uma aplicação eficaz, à escala internacional, da proibição e das obrigações previstas na Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), de 1972, e na Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ), embora a proliferação de armas nucleares de destruição maciça e dos respetivos vetores constitua uma das mais graves ameaças para a paz e a segurança internacionais; considerando que a mais importante prioridade em matéria de segurança é impedir que terroristas ou mais Estados obtenham ou utilizem armas nucleares, reduzir e eliminar todos os arsenais nucleares e avançar no sentido de um mundo sem armas nucleares;

D.  Considerando que, formalmente, foram alcançados progressos em matéria de segurança dos materiais cindíveis para fins civis no âmbito das Cimeiras sobre Segurança Nuclear, que foram realizadas no contexto de um processo complementar à margem do TNP e contribuíram para o reforço deste tratado ao melhorar a credibilidade da sua vertente de não proliferação, embora a deterioração das relações entre os Estados Unidos e a Rússia esteja a pôr em causa os esforços suplementares para garantir a segurança e reduzir a disponibilidade de materiais cindíveis;

E.  Considerando que não se registaram quaisquer progressos em relação às medidas concretas com vista ao desarmamento nuclear decididas na Conferência de Análise de 2010 do TNP;

F.  Considerando que cumpre reforçar adicionalmente os objetivos fundamentais de não proliferação e desarmamento no âmbito dos três pilares do TNP, a saber, a não proliferação, o desarmamento e a cooperação em matéria de utilização pacífica da energia nuclear;

G.  Considerando que Estados detentores de armas nucleares que assinaram o TNP estão a modernizar e a reforçar os respetivos arsenais nucleares, bem como a atrasar as ações destinadas à redução ou à eliminação dos respetivos arsenais nucleares e ao abandono de uma doutrina militar centrada na dissuasão nuclear;

H.  Considerando que a Conferência de Análise de 2010 do TNP voltou a realçar as consequências das armas nucleares para a humanidade, graças à impulsão dos governos da Noruega, do México e da Áustria através de sucessivas conferências sobre esta matéria e dos respetivos relatórios, bem como do compromisso humanitário internacional lançado pela Áustria e apresentado na Conferência de Análise de 2015 do TNP, que foi apoiado por 127 Estados membros da ONU;

I.  Considerando que o interesse renovado pelos perigos, riscos e consequências das armas nucleares para a humanidade nos recorda que qualquer sistema de armamento deve sempre ser avaliado em função das suas consequências para os seres humanos e o ambiente, e que, durante um conflito, cumpre igualmente respeitar, de acordo com o Direito Internacional Humanitário, o critério segundo o qual as armas só são permissíveis se a respetiva utilização for compatível com o princípio da proporcionalidade relativamente aos avanços militares pretendidos, o princípio da distinção entre combatentes e civis e o princípio da precaução; considerando que a utilização de armas nucleares pode, além disso, constituir uma grave violação dos direitos humanos universalmente reconhecidos e uma ameaça para a dignidade humana;

J.  Considerando que os ensaios de armas nucleares e/ou qualquer outro tipo de detonação de armas nucleares constituem uma ameaça para a paz e a segurança internacionais, bem como para o ambiente e a saúde pública, e põem em causa o desarmamento nuclear mundial e o regime de não proliferação; considerando que o TPTE constitui a forma mais eficaz de proibir os ensaios de armas nucleares e qualquer outro tipo de detonações nucleares;

K.  Considerando que em 2016 se comemora o 20.º aniversário da abertura à assinatura do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) em 24 de setembro de 1996;

L.  Considerando que a Federação da Rússia e os Estados Unidos continuam a aplicar o novo Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expirará em 2021, a menos que seja prorrogado por ambas as partes; considerando que, no discurso que proferiu em Berlim, em 2013, o Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, apresentou uma importante proposta para reduzir o arsenal de ogivas nucleares, que reiterou em 2016, em Washington; considerando que a Federação da Rússia ignorou estes sinais de abertura para encetar negociações sobre um acordo que suceda ao novo START e que ainda não foi negociado o seguimento a dar ao referido tratado com o objetivo de reduzir o número de armas nucleares estratégicas e não estratégicas, tendo em vista a respetiva eliminação;

M.  Considerando que já existem vários tratados sobre zonas livres de armas nucleares noutras regiões do mundo, nomeadamente na América Latina e Caraíbas, no Pacífico Sul, no Sudeste Asiático, na África e na Ásia Central;

N.  Considerando que, não obstante todos os esforços envidados, ainda não se realizou uma conferência sobre a criação de uma zona livre de armas nucleares e de todas as armas de destruição maciça no Médio Oriente, prevista para dezembro de 2012, em conformidade com os acordos de consenso entre as partes no TNP adotados na Conferência de Análise de 2010;

O.  Considerando que o Conceito Estratégico de 2010 da NATO e a Revisão da Posição de Defesa e Dissuasão de 2012 obrigam a NATO a criar condições para um mundo sem armas nucleares; considerando que, ao abrigo dos acordos bilaterais e de partilha nuclear da NATO, entre 150 e 200 bombas nucleares de queda livre e de curto alcance pertencentes aos Estados Unidos, consideradas armas nucleares táticas ou subestratégicas, continuam a estar instaladas em cinco Estados não nucleares da NATO (Bélgica, Alemanha, Itália, Países Baixos e Turquia), não obstante as preocupações manifestadas nestes países, nomeadamente pelos Parlamentos de alguns destes países, quanto aos perigos, aos riscos e à insegurança que estas armas representam nos territórios em que estão instaladas ao abrigo da atual política da NATO de se reservar o direito de utilizar armas nucleares primeiro, de recusar confirmar ou negar as quantidades ou a presença de armas nos territórios de Estados membros da OTAN e de revogar a proibição imposta pelo TNP relativa à transferência de armas nucleares na sequência de uma decisão de utilizar tais armas em atos de guerra;

P.  Considerando que a questão da proteção e segurança das armas nucleares americanas instaladas na Turquia tem recebido maior atenção devido ao conflito armado na Síria, que se desenrola perto da base aérea de Incirlik, e aos acontecimentos na base aérea de Incirlik e suas redondezas durante a tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016;

Q.  Considerando que em 5 de dezembro de 2015 se comemorou o 20.º aniversário da assinatura do Memorando de Budapeste; considerando que a Ucrânia tem respeitado todas as disposições deste memorando e tem tomado a iniciativa em matéria de desarmamento nuclear e não proliferação, ao contrário da Federação da Rússia, que violou os seus compromissos ao ocupar parte do território da Ucrânia (a Crimeia) e ao iniciar uma intervenção armada na Ucrânia oriental; considerando que esta situação cria um precedente perigoso, pois o Estado que tinha garantido a segurança da Ucrânia em resposta à decisão deste país de aderir ao TNP enquanto Estado não detentor de armas nucleares violou a soberania e a integridade territorial da Ucrânia e prejudicou gravemente o instrumento de garantias de segurança negativas dadas pelo Estado com capacidade nuclear, bem como o TNP e o objetivo de prosseguir o desarmamento nuclear à escala mundial e a não proliferação, com base no Direito Internacional e em tratados multilaterais;

R.  Considerando que, segundo alguns relatos da comunicação social, a Federação da Rússia já está a realizar ou tenciona realizar transferências de mísseis Iskander de curto alcance com capacidade nuclear para Kaliningrado, bem como exercícios e voos que envolvem sistemas com capacidade nuclear, e que o Governo russo tem proferido declarações em que realça a importância da dissuasão nuclear; considerando que a decisão da Federação da Rússia no sentido de suspender o Acordo sobre a Utilização e Gestão de Plutónio concluído com os Estados Unidos em 2000 tem suscitado preocupações sobre a crescente dependência da Rússia relativamente a armas nucleares;

S.  Considerando que a União desempenha um papel fundamental enquanto parte no Plano de Ação Conjunto Global acordado com o Irão, nomeadamente na sua capacidade de membro efetivo da Comissão Conjunta que controla a aplicação do acordo;

T.  Considerando que, em 9 de setembro de 2016, a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) realizou o seu quinto ensaio nuclear, passados apenas oito meses do ensaio de 6 de janeiro de 2016, tendo afirmado que testou com êxito uma bomba de hidrogénio, o que constitui uma violação manifesta das suas obrigações internacionais ao abrigo das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Declaração de Desnuclearização da Península Coreana de 1992, na qual se estabelece que nenhuma das Coreias desenvolverá ou deterá armas nucleares; considerando que a proliferação de armas de destruição maciça, em particular de armas nucleares e respetivos vetores, constitui uma ameaça para a paz e a segurança internacionais; considerando que a RPDC anunciou a sua saída do Tratado de Não Proliferação (TNP) em 2003, tem vindo a realizar ensaios nucleares desde 2006 e declarou oficialmente, em 2009, que desenvolveu uma arma nuclear para efeitos de dissuasão, o que aumentou a ameaça que o país representa para os seus vizinhos no nordeste asiático e para a paz e a segurança regionais e internacionais;

U.  Considerando que, de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança de 2003, a proliferação de armas de destruição maciça constitui provavelmente a maior ameaça para a nossa segurança, existindo a possibilidade de uma corrida às armas de destruição maciça, e que a União está empenhada em alcançar uma adesão universal aos regimes estabelecidos por tratados multilaterais, bem como em reforçar os tratados e as respetivas disposições em matéria de verificação; considerando que a Estratégia Global da União de 2016 não faz qualquer referência a armas de destruição maciça, à não proliferação e ao controlo de armas;

V.  Considerando que a União se comprometeu a utilizar todos os instrumentos à sua disposição para prevenir, dissuadir, suspender e, se possível, eliminar os programas de proliferação, que constituem uma fonte de preocupação à escala mundial, tal como se estabelece inequivocamente na Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003; considerando que a União tomou medidas para aprofundar a cooperação entre grupos de reflexão europeus sobre não proliferação no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação;

W.  Considerando que é necessário que a União intensifique os seus esforços para combater os fluxos e o financiamento da proliferação, sancione os atos de proliferação e desenvolva medidas para impedir transferências incorpóreas de conhecimentos e de saber-fazer por todos os meios disponíveis, nomeadamente mediante tratados multilaterais, organismos como o Grupo de Fornecedores Nucleares, mecanismos de verificação, controlos das exportações com coordenação a nível nacional e internacional, programas cooperativos de contenção das ameaças e a utilização de instrumentos políticos e económicos;

X.  Considerando que, lamentavelmente, a União Europeia não foi capaz de definir uma posição comum sobre o desarmamento nuclear na preparação da Conferência de Análise de 2015 do TNP, tendo reconhecido, pela primeira vez, a existência de pontos de vista divergentes sobre as consequências das armas nucleares; considerando que a Conferência de Análise de 2015 do TNP não logrou aprovar um documento final, devido aos diferendos sobre a prossecução de esforços regionais para estabelecer uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente;

Y.  Considerando que é possível construir bombas nucleares simples recorrendo a combustíveis irradiados de reatores de investigação que funcionam com urânio muito enriquecido;

1.  Manifesta profunda preocupação perante a deterioração da segurança regional e internacional, o ressurgimento do papel das armas nucleares nesse contexto e a não aplicação de medidas em prol de um desarmamento efetivo e da não proliferação;

2.  Solicita a todos os Estados detentores de armas nucleares que tomem medidas provisórias concretas para reduzir o risco de detonações de armas nucleares, nomeadamente reduzindo o estatuto operacional das armas nucleares, desinstalando-as e transferindo-as para locais de armazenamento, diminuindo o papel das armas nucleares nas doutrinas militares e reduzindo rapidamente todos os tipos de armas nucleares;

3.  Expressa a sua profunda preocupação quanto ao recrudescimento da ameaça nuclear resultante do agravamento das relações entre a Federação da Rússia e a NATO, nomeadamente em caso de violação do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio, e quanto às declarações que denotam uma disposição cada vez maior para utilizar armas nucleares e para eventualmente instalar armas nucleares em mais territórios da Europa; recorda que o Comité Internacional da Cruz Vermelha e o Tribunal Internacional de Justiça concluíram que é inconcebível a possibilidade de utilizar armas nucleares sem violar o Direito Internacional Humanitário;

4.  Apoia a Conferência sobre Segurança Nuclear de 2016, reconhecendo que o comércio não autorizado e a utilização de materiais nucleares constituem uma ameaça imediata e grave para segurança global, e espera conseguir localizar e garantir a segurança física de todos os materiais utilizados no fabrico de armas;

5.  Saúda os resultados alcançados pelo Grupo de Trabalho Aberto das Nações Unidas encarregado de fazer avançar as negociações multilaterais sobre o desarmamento nuclear, nos termos da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (A/RES/70/33);

6.  Acolhe também favoravelmente a recomendação da Assembleia Geral das Nações Unidas, constante do relatório final do Grupo de Trabalho Aberto (A/71/371), aprovado com uma ampla maioria em 19 de agosto de 2016, no sentido de organizar uma conferência em 2017, aberta a todos os Estados, para negociar um instrumento juridicamente vinculativo que proíba as armas nucleares, conduzindo à sua erradicação completa; reconhece que tal reforçaria os objetivos e as obrigações constantes do TNP em matéria de não proliferação e desarmamento e contribuiria para criar condições propícias à segurança global e a um mundo sem armas nucleares;

7.  Convida os Estados-Membros da União a apoiarem a realização da referida conferência em 2017 e a participarem de forma construtiva nos seus trabalhos, e convida a VP/AR, Federica Mogherini, e o Serviço Europeu para a Ação Externa a contribuírem de modo construtivo para os trabalhos da conferência de negociação de 2017;

8.  Recorda o 20.º aniversário da abertura à assinatura do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE) em 24 de setembro de 1996, e salienta que um tratado universal de proibição total de ensaios, efetivamente verificável a nível internacional, constitui a forma mais eficaz de proibir os ensaios de armas nucleares e quaisquer outras detonações nucleares;

9.  Exorta os restantes Estados repertoriados no Anexo II do TPTE, cuja ratificação é necessária para a entrada em vigor do tratado, a assinarem e/ou ratificarem o TPTE com urgência, para que este instrumento internacional decisivo produza pleno efeito jurídico sem demora; saúda, neste contexto, a adoção da resolução 2310 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

10.  Acolhe com agrado os avanços significativos registados pela Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE) no sentido de concluir e pôr em funcionamento o seu eficaz Sistema Internacional de Vigilância, que, mesmo sem a entrada em vigor do Tratado, contribui para a estabilidade regional enquanto medida de fomento da confiança, reforça o regime de não proliferação e desarmamento nuclear e cria benefícios suplementares para os Estados do ponto de vista civil e científico; manifesta a convicção segundo a qual a Comissão Preparatória da OTPTE continuará dependente das contribuições financeiras dos Estados para assegurar o funcionamento do sistema de vigilância;

11.  Apela ao aprofundamento do diálogo com a nova Administração dos Estados Unidos e com todos os Estados detentores de armas nucleares, tendo em vista a prossecução de um programa comum para uma redução progressiva do arsenal de ogivas nucleares; apoia, em particular, as medidas tomadas pelos EUA e pela Federação da Rússia no sentido de reduzir o número de armas nucleares instaladas, nos termos acordados no novo START;

12.  Lamenta que, desde a entrada em vigor do novo START, em 2011, não tenha havido mais negociações sobre uma redução urgentemente necessária das ogivas nucleares instaladas e não instaladas, incluindo, tal como previamente acordado entre os Estados Unidos e a Federação da Rússia, medidas para reduzir e eliminar as armas nucleares táticas e de curto alcance consideradas armas nucleares subestratégicas ou não estratégicas;

13.  Acolhe favoravelmente a criação de zonas desnuclearizadas enquanto medida positiva rumo a um mundo sem armas nucleares; entende, neste contexto, que uma zona desnuclearizada no Médio Oriente se reveste de importância fundamental para a consecução de uma paz duradoura e abrangente na região; manifesta, neste contexto, a sua profunda deceção perante a não realização da conferência de 2012 sobre o estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente, prevista no TNP;

14.  Reconhece que a retirada de todas as armas nucleares táticas, de curto alcance e consideradas subestratégicas do território europeu poderia contribuir positivamente para a criação de condições favoráveis ao estabelecimento de mais zonas sem armas nucleares, promovendo assim o cumprimento das obrigações de não proliferação e desarmamento previstas no TNP e criando, ao mesmo tempo, um precedente para prosseguir o desarmamento nuclear;

15.  Apoia a realização de novas diligências para reforçar o mandato da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA), incluindo a generalização dos protocolos adicionais aos Acordos de Salvaguardas da AIEA e de outras iniciativas destinadas a desenvolver medidas de fomento da confiança; procura também garantir que essa organização disponha de recursos suficientes para que possa desempenhar o seu mandato vital de velar pela segurança das atividades nucleares; apela à realização de progressos no âmbito do Comité Preparatório da Conferência de 2017 do TNP e no âmbito da Conferência de Alto Nível sobre Desarmamento Nuclear de 2018;

16.  Considera que o Plano de Ação Conjunto Global (PACG), também conhecido como acordo nuclear com o Irão, constituiu um sucesso notável para a diplomacia multilateral, e para a diplomacia europeia em particular, e deverá permitir não apenas uma melhoria substancial das relações entre a UE e o Irão, mas também a promoção da estabilidade em toda a região; considera que todas as partes têm agora a responsabilidade de garantir a sua aplicação rigorosa e cabal; congratula-se com a criação da Comissão Mista composta por representantes do Irão e pelo grupo E3/UE+3; manifesta o seu vivo apoio à VP/AR no seu papel de coordenadora da Comissão Mista criada ao abrigo do PACG, e entende que a aplicação rigorosa e cabal do PACG continua a revestir-se de extrema importância;

17.  Condena o último ensaio nuclear conduzido pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e a rejeição por este país das diversas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular da mais recente, com data de 2 de março de 2016 (2070); exorta a RPDC a abster-se de mais atos de provocação, interrompendo os seus programas nucleares e de mísseis balísticos de forma completa, verificável e irreversível, a cessar todas as atividades conexas, a dar cumprimento imediato a todas as suas obrigações internacionais, incluindo às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho de Governadores da AIEA, bem como às demais normas internacionais em matéria de desarmamento e não proliferação, e a regressar à mesa das negociações; insta a RPDC a assinar e a ratificar de imediato o Tratado sobre a Proibição Total de Ensaios Nucleares;

18.  Manifesta o seu desejo de alcançar uma solução diplomática e política para a questão nuclear da RPDC; reitera o seu apoio às conversações a seis e apela ao seu reatamento; insta a RPDC a restabelecer relações construtivas com a comunidade internacional, em particular com os membros das conversações a seis, para que seja possível alcançar uma paz e uma segurança duradouras numa península da Coreia sem armas nucleares, o que constituirá a melhor forma de garantir um futuro mais próspero e mais estável para a RPDC; exorta a China a exercer mais pressão sobre a RPDC;

19.  Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas de não proliferação de armas de destruição maciça nos acordos entre a União e países terceiros, bem como nos planos de ação; salienta que tais medidas têm de ser aplicadas, sem exceção, por todos os países parceiros da União;

20.  Congratula-se com a apresentação da Estratégia Global da UE e exorta o SEAE a proceder, enquanto medida de acompanhamento, à atualização e ao alargamento da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, de 2003, e das Novas Linhas de Ação, de 2009, tendo em conta as questões e os problemas acima descritos, com vista a transformar a União numa força motriz do reforço e do avanço de acordos multilaterais em matéria de desarmamento nuclear e não proliferação;

21.  Acolhe favoravelmente o tratamento regular destes temas no âmbito do Consórcio da UE para a Não Proliferação e de outras organizações da sociedade civil e grupos de reflexão, e convida o Consórcio da UE para a Não Proliferação a alargar a sua agenda e a conferir igual destaque às questões relacionadas com o desarmamento;

22.  Exorta a AIEA e a Comissão Europeia a cessarem de utilizar urânio muito enriquecido nos reatores de investigação, por motivos de segurança;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à Vice-Presidente/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Representante para os Assuntos de Desarmamento e ao Diretor-Geral da AIEA.