Proposta de resolução - B8-1126/2016Proposta de resolução
B8-1126/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu

19.10.2016 - (2016/2872(RSP))

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B8‑1803/2016
nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Silvia Costa, Petra Kammerevert em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1126/2016

Processo : 2016/2872(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-1126/2016
Textos apresentados :
B8-1126/2016
Textos aprovados :

B8-1126/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu

(2016/2872(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 27 de Novembro de 2009, relativa ao Ano Europeu das Atividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Ativa (2011)[1]​,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «As Políticas da UE e o Voluntariado: Reconhecer e Promover as Atividades de Voluntariado Transfronteiras na UE» (COM(2011)0568),

–  Tendo em conta a Aliança do AEV2011 (Ano Europeu do Voluntariado) para a Agenda Política para o Voluntariado na Europa,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal[2],

–  Tendo em conta a sua Resolução de quarta-feira, 23 de outubro de 2013 sobre a exploração plena do potencial da computação em nuvem na Europa[3],

–  Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012, sobre «Reconhecer e promover as atividades de voluntariado transfronteiras na UE»[4];

–  Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos e das Responsabilidades dos Voluntários[5],

–  Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o voluntariado e o Serviço Voluntário Europeu (O-000107/2016 – B8-1803/2016),

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2016, o Serviço Voluntário Europeu (SVE) celebra o seu 20.º aniversário e que, nestes 20 anos, 100 000 voluntários receberam apoio;

B.  Sublinhando que o Ano Europeu do Voluntariado (2011), fortemente apoiado pelo Parlamento Europeu, representou uma importante oportunidade política para realçar o valor acrescentado do voluntariado na Europa e que, passados cinco anos, o Parlamento Europeu deve refletir sobre o impacto que o Ano Europeu do Voluntariado (2011) teve no desenvolvimento de políticas e sobre a forma como o voluntariado está integrado nos principais programas europeus como o Erasmus + e o seu Serviço Voluntário Europeu;

C.  Considerando que o Ano Europeu do Voluntariado (2011) conferiu o dinamismo e o contexto para o estabelecimento e/ou a revisão dos enquadramentos jurídicos nacionais do voluntariado em toda a Europa; sublinhando que tal foi o caso, nomeadamente, na Europa Central e Oriental, onde novas leis e estratégias foram elaboradas e introduzidas; salientando, no entanto, que continua a faltar na Europa uma política coordenada de voluntariado com um único ponto de contacto nas instituições da UE;

D.  Recordando que o voluntariado é efetuado de livre vontade, por opção e motivação pessoal, sem a busca de ganhos financeiros; salientando que o voluntariado pode ser definido como uma viagem de solidariedade e constitui uma forma de fazer face às necessidades e preocupações humanas, sociais e ambientais;

E.  Salientando que o valor e importância do voluntariado reside na sua característica essencial de ser uma das expressões mais visíveis da solidariedade – promove e facilita a inclusão social, cria capital social e produz um efeito transformador na sociedade – e que o voluntariado contribui tanto para o desenvolvimento de uma sociedade civil dinâmica, capaz de oferecer soluções criativas e inovadoras para desafios comuns, como ainda para o crescimento económico e que, enquanto tal, merece uma avaliação específica e orientada em termos de capital económico e social;

F.  Considerando que um ambiente de apoio é fundamental para garantir o empenho de mais cidadãos europeus em atividades de voluntariado, garantindo assim financiamento seguro e sustentável para a infraestrutura do voluntariado, em especial para organizações que envolvem voluntários;

G.  Sublinhando que o voluntariado exige uma combinação de mecanismos de apoio e/ou estruturas organizativas adequadas que devem continuar a ser reforçados por um quadro jurídico adequado, capaz de identificar os direitos e as responsabilidades dos voluntários e das atividades de voluntariado;

H.  Realçando que qualquer pessoa tem direito à igualdade de acesso às oportunidades de voluntariado e à proteção contra todos os tipos de discriminação e deve dispor do direito de conciliar as suas atividades de voluntariado com a sua vida privada e profissional, para que possa ter alguma flexibilidade durante a atividade de voluntariado;

I.  Salientando que o reconhecimento do voluntariado é igualmente fundamental para estimular os incentivos adequados para todas as partes interessadas – a fim de aumentar a quantidade, a qualidade e o impacto do voluntariado – e que tal requer o desenvolvimento de uma cultura de reconhecimento que considere o voluntariado como uma força motriz para pôr em prática os valores europeus;

J.  Reconhecendo que o novo QFP 2014-2020 da UE garante alguns fundos europeus para o voluntariado, sendo de destacar que o programa «Europa para os cidadãos», atualmente gerido pela DG HOME, mantém o voluntariado como uma prioridade; salientando que o novo programa Erasmus+ continua a proporcionar oportunidades para financiar e apoiar projetos de voluntariado, especialmente através do programa SVE, e que a iniciativa Voluntários para a Ajuda da UE foi lançada pela DG ECHO para prestar apoio prático aos projetos de ajuda humanitária; constatando, no entanto, que o acesso das organizações de voluntariado a outros fundos principais da UE, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, continua a ser muito limitado;

K.  Considerando que a atual crise de refugiados é um exemplo relevante, e um símbolo visível, da importância dos voluntários e de como representam os valores europeus, contribuem para aumentar a resistência e estão disponíveis para oferecer soluções flexíveis e pragmáticas para desafios comuns;

1.  Reconhece que o voluntariado é uma expressão de solidariedade, liberdade e responsabilidade que contribui para o reforço da cidadania ativa e é um instrumento essencial para a inclusão e a coesão sociais, assim como para a formação, a educação e do diálogo intercultural, ao mesmo tempo que dá um contributo importante para a difusão dos valores europeus; salienta que os seus benefícios reconhecem-se também nas ações de voluntariado realizadas com países terceiros como instrumentos estratégicos para fomentar a compreensão mútua e as relações interculturais;

2.  Salienta a importância de um enquadramento jurídico que identifique o estatuto de voluntariado, com direitos e responsabilidades para os voluntários e as atividades de voluntariado, e facilite a mobilidade e o reconhecimento; incentiva os Estados-Membros que ainda necessitam de definir um enquadramento jurídico para os voluntários que recorram à Carta Europeia dos Direitos e Responsabilidades dos Voluntários;

3.  Solicita aos Estados-Membros que implementem processos de validação concretos no âmbito da recomendação do Conselho de 2012; solicita que quaisquer futuras iniciativas relacionadas com o Passaporte Europeu de Competências e o Europass atribuam uma maior importância à aprendizagem adquirida com base em experiências formais, informais e não formais, incluindo o voluntariado; recorda que o voluntariado proporciona às pessoas competências que facilitam o acesso ao mercado de trabalho;

4.  Sugere que se deve apoiar e implementar a ideia de tornar o tempo de voluntariado elegível como cofinanciamento para subvenções da UE, tal como propôs recentemente a Comissão no novo Regulamento Financeiro;

5.  Exorta os Estados-Membros a adotarem o sistema desenvolvido pela Organização Internacional do Trabalho para medir o valor económico do voluntariado; insta o Eurostat a apoiar os Estados-Membros neste exercício, a fim de garantir a recolha de dados comparativos na Europa, bem como a desenvolver indicadores e metodologias destinados a avaliar o impacto económico do voluntariado;

6.  Solicita aos Estados-Membros que criem regimes nacionais de serviços de voluntariado devidamente financiados e melhorem o acesso a informação de qualidade sobre oportunidades de voluntariado a nível nacional e local, em especial através da redes existentes de informação de jovens e da troca de informações entre pares; exorta os Estados-Membros a criarem centros de serviços cívicos nacionais, que também promovam oportunidades de voluntariado internacional;

7.  Insta a Comissão a realizar um estudo sobre os regimes nacionais de serviços de voluntariado, bem como sobre o serviço cívico, o corpo solidariedade e o atual enquadramento para os potenciais voluntários entre os Estados-Membros, com vista a facilitar a compreensão mútua, a divulgação de boas práticas e a possibilidade de criar um serviço cívico europeu, tudo com o objetivo de promover a cidadania europeia;

8.  Apoia a ideia da Comissão de criar uma nova iniciativa de voluntariado, o Corpo Europeu de Solidariedade; solicita à Comissão que assegure, em especial, a participação das organizações de voluntários na conceção da iniciativa e garanta que a sua aplicação não irá comprometer os orçamentos já atribuídos aos outros programas;

9.  Reitera que o programa SVE deve beneficiar as pessoas e as organizações envolvidas, bem como a sociedade no seu conjunto, e que o SVE deve reforçar a dimensão da participação cívica do programa Erasmus+; salienta a importância de promover o SVE entre os jovens, especialmente junto dos que ainda não estão interessados no voluntariado e na mobilidade, criando assim motivação e mudanças de atitude, sem excluir as gerações mais velhas, uma vez que têm um importante papel a desempenhar, por exemplo, como mentores;

10.  Sublinha que o SVE se deve basear em ofertas de voluntariado de qualidade – seguindo a Carta dos Voluntários e os princípios da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade – e assentar numa estrutura que incentive as organizações de voluntariado a serem organizações de acolhimento, proporcionando desta forma aos voluntários financiamento e formação adequados, reforçando simultaneamente o papel das organizações de coordenação que dão apoio a um grande número de organizações de acolhimento, por exemplo, nos domínios da administração e da formação;

11.  Recorda que o SVE deve assentar numa estrutura que permita um acesso fácil e rápido dos jovens ao programa e apela, por conseguinte, à simplificação do atual sistema de aplicação;

12.  Salienta a necessidade de reforçar o acompanhamento e a dimensão local após uma experiência de voluntariado no estrangeiro, através do apoio às comunidades locais, não só antes da partida mas também após o regresso, em termos de formação em pós-orientação e pós-integração;

13.  Reitera que deve ser disponibilizada mentoria de qualidade ao longo de todo o processo por meio de uma gestão responsável dos voluntários e da consciencialização dos voluntários para as suas próprias responsabilidades no que diz respeito ao envolvimento com a organização e a comunidade;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.