PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação dos jornalistas na Turquia
24.10.2016 - (2016/2935(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Marine Le Pen, Edouard Ferrand, Mireille D’Ornano, Marcel de Graaff, Gerolf Annemans, Janice Atkinson, Harald Vilimsky, Jean-Luc Schaffhauser em nome do Grupo ENF
B8-1158/2016
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos jornalistas na Turquia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 26 de outubro de 2016,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação em matéria de liberdade de imprensa na Turquia se agravou substancialmente nos últimos dez anos; considerando que, em 2016, o país ficou em 151.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras, ao passo que em 2005 estava classificado na 98.ª posição;
B. Considerando que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa constituem elementos essenciais e fundamentais de qualquer democracia;
C. Considerando que a Turquia continua a ser um país candidato à adesão à União Europeia;
D. Considerando que o Governo turco está a utilizar abusivamente o estado de emergência e a tentativa de golpe de Estado de 15 de julho de 2016 para limitar fortemente a liberdade de expressão e a liberdade dos meios de comunicação social;
E. Considerando que, de acordo com os Repórteres Sem Fronteiras, foram detidos 89 jornalistas durante as primeiras seis semanas do estado de emergência e foram encerrados 104 meios de comunicação social, deixando mais de 2300 jornalistas sem emprego, e que pelo menos 330 jornalistas viram revogada a respetiva carteira profissional; considerando que muitos mais jornalistas estão atualmente presos em celas de polícia, foram detidos e libertados sem acusação formal ou ainda não foram detidos, embora pese sobre eles um mandado de detenção;
F. Considerando que também há registo de múltiplas violações sistemáticas da liberdade de imprensa antes da tentativa de golpe de Estado e da subsequente declaração do estado de emergência, sendo os casos mais notórios a investigação por terrorismo e espionagem de que foi alvo o jornal Cumhuriyet, em maio de 2015 – depois de ter publicado um vídeo e uma reportagem em que se viam camiões carregados de armas destinadas aos jiadistas na Síria –, a detenção, em novembro, de Can Dündar, diretor desse jornal, e de Erdem Gül, jornalista do mesmo jornal, a rusga policial às estações televisivas e às redações dos jornais do grupo de imprensa Ipek e o controlo governamental do jornal Zaman em março de 2016;
G. Considerando que os jornalistas têm sido alvo não só de ações judiciais e do Governo, mas também de violência coletiva, como no caso do ataque ao jornal Hürriyet por uma multidão dirigida por um deputado do AKP, em setembro de 2015, e no caso do espancamento de Ahmet Hakan, jornalista do Hürriyet, por quatro homens;
H. Considerando que as violações da liberdade de imprensa na Turquia também afetam cidadãos de países europeus, como o satirista alemão Jan Böhermann e o jornalista neerlandês Ebru Umar;
I. Considerando que milhares de sítios Internet estão atualmente bloqueados na Turquia; considerando que, de acordo com a Human Rights Watch, as autoridades turcas foram responsáveis por cerca de três quartos dos pedidos dirigidos ao Twitter para a eliminação de tweets e para o bloqueio de contas durante os primeiros seis meses de 2015;
J. Considerando que a violação da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social não é o único problema estrutural da Turquia; considerando que outros problemas estruturais dizem respeito, nomeadamente, ao tratamento das minorias religiosas e de outras minorias, à recusa em reconhecer a República de Chipre e à ambiguidade em relação a grupos terroristas na Síria e no Iraque;
1. Apela ao Governo da Turquia para que respeite todas as condições da democracia e do Estado de Direito e ponha termo à discriminação de cidadãos no que se refere à liberdade de expressão e a outros direitos fundamentais;
2. Solicita ao Conselho que cesse as negociações de adesão da Turquia à União Europeia;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos EstadosMembros e ao Governo da Turquia.