PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bielorrússia
16.11.2016 - (2016/2934(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Ivan Jakovčić, Urmas Paet, Jozo Radoš, Pavel Telička em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1232/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 10 de setembro de 2015[1], 29 de março de 2012[2], 16 de fevereiro de 2012[3], 15 de setembro de 2011[4], 12 de maio de 2011[5], 10 de março de 2011[6] e 20 de janeiro de 2011[7],
– Tendo em conta as eleições legislativas realizadas em 11 de setembro de 2016 e as eleições presidenciais realizadas em 11 de outubro de 2015,
– Tendo em conta a declaração preliminar da OSCE/ODIHR, da Assembleia Parlamentar da OSCE e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE), de 12 de setembro de 2016, sobre as eleições legislativas na Bielorrússia,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Bielorrússia, nomeadamente as de 16 de fevereiro de 2016, sobre a suspensão das medidas restritivas impostas a 170 indivíduos e a três empresas bielorrussas,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, no seu relatório final sobre as eleições presidenciais de 2015 na Bielorrússia, a OSCE/ODIHR, juntamente com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa, formulou uma série de recomendações que a Bielorrússia deveria implementar antes das eleições legislativas de 2016;
B. Considerando que, para melhorar as relações com o Ocidente, as autoridades bielorrussas adotaram diversas medidas que deviam permitir aos partidos da oposição registar-se mais facilmente do que em anteriores eleições e garantir aos observadores estrangeiros melhor acesso à contagem dos votos, mas que, na realidade, de acordo com a avaliação da missão internacional de observação eleitoral sob a égide da OSCE/ODIHR, essas medidas não permitiram que as eleições decorressem de forma satisfatória e consentânea com os compromissos assumidos no âmbito da OSCE e com outras obrigações e normas internacionais;
C. Considerando que, de acordo com a avaliação das eleições legislativas de 2016 realizada pela OSCE/ODIHR, continuam a existir deficiências sistémicas de longa data, incluindo restrições impostas pelo quadro jurídico aos direitos políticos e às liberdades fundamentais; que se considerou que as comissões eleitorais continuavam a não ser independentes, devido à ausência de representantes da oposição; que se registou um número significativo de irregularidades processuais e falta de transparência em relação à votação antecipada, à contagem dos votos e ao apuramento dos resultados;
D. Considerando que, segundo o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, os sistemas jurídico e administrativo subjacentes às restrições no domínio dos direitos humanos permanecem inalterados e que os dois deputados independentes «simbólicos» apenas sublinham que o processo foi «manipulado»;
E. Considerando que, desde 1994, não se realizavam na Bielorrússia eleições livres e justas de acordo com legislação eleitoral consentânea com as normas da OSCE/ODIHR reconhecidas a nível internacional;
F. Considerando que uma melhoria considerável da liberdade de expressão e da liberdade dos meios de comunicação social, o respeito pelos direitos políticos dos cidadãos e dos ativistas da oposição e o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais são condições para a melhoria das relações entre a UE e a Bielorrússia; que a União Europeia está firmemente empenhada em prosseguir a defesa dos direitos humanos na Bielorrússia, incluindo a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social;
G. Considerando que, em fevereiro de 2016, a UE pôs termo a cinco anos de medidas restritivas contra a Bielorrússia, como gesto de boa vontade destinado a encorajar o país a melhorar a situação em matéria de direitos humanos, democracia e primado do direito; que se constatou que foram efetuados alguns esforços visíveis para resolver problemas antigos antes das eleições de 2016, embora continuem por resolver muitos outros problemas relacionados com o quadro jurídico e processual para a condução de eleições;
H. Considerando que «Defensores dos Direitos Humanos para Eleições Livres» (HRD) e «Direito à Escolha-2016» (R2C), os dois grupos bielorrussos de observação eleitoral, condenaram as últimas eleições por não respeitarem uma série de normas internacionais fundamentais e não refletirem de forma credível a vontade dos cidadãos bielorrussos;
I. Considerando que os grupos bielorrussos de observação eleitoral recolheram provas concretas de numerosas tentativas efetuadas a nível nacional para inflacionar a taxa de participação durante os cinco dias de votação antecipada (6 a 10 de setembro) e no dia das eleições (11 de setembro);
J. Considerando que as forças da oposição bielorrussas do centro-direita apresentaram pela primeira vez, em 18 de novembro de 2015, um acordo de cooperação para uma candidatura conjunta às eleições legislativas de 2016;
K. Considerando que o Parlamento não mantém, atualmente, relações oficiais com o Parlamento da Bielorrússia; que a primeira visita oficial da Delegação do Parlamento para as Relações com a Bielorrússia a Minsk, desde 2002, se realizou em 18 e 19 de junho de 2015;
L. Considerando que o Parlamento bielorrusso não tem estatuto oficial na Assembleia Parlamentar Euronest;
M. Considerando que a Bielorrússia desempenhou um papel construtivo na facilitação do acordo de cessar-fogo na Ucrânia;
N. Considerando que o conflito na Ucrânia agravou os receios, na sociedade bielorrussa, de desestabilização da situação interna na sequência de uma mudança de poder, o que, porém, não significa nem pode significar que os bielorrussos tenham deixado de ter esperança na realização de reformas substanciais e numa transformação pacífica do seu país;
O. Considerando que a economia bielorrussa está estagnada há mais de 20 anos e que os principais setores continuam a ser propriedade do Estado e a estar sujeitos a um sistema de direção e controlo administrativo; que a dependência económica da Bielorrússia em relação à ajuda económica da Rússia não para de aumentar, e que o desempenho económico da Bielorrússia é um dos piores dos países da União Económica da Eurásia (por exemplo, o seu PIB caiu mais de 30 mil milhões de dólares em 2015-2016);
P. Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que aplica a pena de morte; que, em 4 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal da Bielorrússia confirmou a condenação de Siarhei Vostrykau à pena de morte; que esta foi a quarta confirmação de uma condenação à pena de morte pelo Supremo Tribunal da Bielorrússia em 2016;
Q. Considerando que, como referido no relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, de 21 de abril de 2016, apesar da considerável intensificação dos contactos entre a Bielorrússia, a UE e os Estados Unidos, continuam a registar-se violações dos direitos humanos e não foram constatadas alterações significativas;
R. Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos têm chamado a atenção para os novos métodos de assédio da oposição e para as detenções de Eduard Palchis, Mikhail Zhamchuzhny e Uladzimir Kondrus em finais de 2015 e em 2016, e que estes dois últimos são considerados presos políticos pelo centro bielorrusso para os direitos humanos «Viasna»;
S. Considerando que a Bielorrússia está atualmente a construir a sua primeira central nuclear em Ostrovets, na fronteira com a UE; que a construção desta central é, de facto, um projeto dirigido e financiado pela Rússia e por empresas russas que representam os setores financeiro e nuclear;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com as deficiências constatadas por observadores internacionais independentes durante as eleições presidenciais de 2015 e as eleições legislativas de 2016; reconhece que as tentativas efetuadas para melhorar a situação foram mínimas e insuficientes; assinala que o Parlamento recém-eleito contará com um representante da oposição e um representante do setor não governamental; considera, todavia, que se trata de nomeações políticas e não de uma consequência dos resultados das eleições, dado que estes representantes foram nomeados pela administração;
2. Insta as autoridades bielorrussas a retomarem, sem demora, os trabalhos sobre uma reforma profunda do sistema eleitoral no âmbito do processo mais vasto de democratização, em cooperação com os parceiros internacionais; salienta a necessidade de aplicar oportunamente as recomendações da OSCE/ODIHR antes das eleições autárquicas de março de 2018 e de as respeitar cabalmente na prática; salienta que esta etapa é fundamental para o desenvolvimento pleno das relações entre a UE e a Bielorrússia;
3. Reitera o apelo às autoridades da Bielorrússia para que garantam, em todas as circunstâncias, o respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, com as recomendações formuladas no âmbito do Exame Periódico Universal (EPU) no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e com os instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos, ratificados pela Bielorrússia;
4. Exorta o Governo da Bielorrússia a reabilitar todos os presos políticos libertados e a restabelecer plenamente os seus direitos cívicos e políticos;
5. Manifesta preocupação por, desde 2000, nenhum novo partido político ter sido registado na Bielorrússia; insta a Bielorrússia a suprimir todas as restrições neste domínio;
6. Solicita ao Governo da Bielorrússia que revogue sem demora o artigo 193.º, n.º 1, do Código Penal, que penaliza a organização de atividades por associações e organizações públicas não registadas, bem como a participação nessas atividades, e que permita que as associações e organizações públicas funcionem de forma legal, plena, livre e sem entraves; chama a atenção da Comissão, em particular, para o facto de, atualmente, em virtude da aplicação do artigo 193.º, n.º 1, e de outras medidas restritivas, mais de 150 ONG bielorrussas estarem registadas na Lituânia, na Polónia, na República Checa e noutros países; assinala a incoerência entre os esforços da UE para aumentar a sua assistência financeira através de canais controlados pelo Governo da Bielorrússia e o facto de o apoio financeiro internacional ao setor não governamental na Bielorrússia continuar sujeito a uma pesada carga fiscal;
7. Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a darem prioridade às preocupações atrás expostas no âmbito do diálogo em curso entre a UE e a Bielorrússia sobre direitos humanos e, neste contexto, a intensificarem a cooperação da UE com todos os atores internacionais, como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a OSCE e por último, mas não menos importante, a oposição bielorrussa e a sociedade civil independente, a fim de levar as autoridades bielorrussas a elaborar um roteiro para os direitos humanos;
8. Condena o facto de a Bielorrússia ser o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte, o que é contrário aos valores europeus; solicita a aplicação imediata de uma moratória sobre as execuções e que o código penal seja alterado com o objetivo de abolir a pena de morte; recorda que a pena de morte é desumana e degradante, não tem qualquer efeito dissuasor comprovado e torna os erros judiciais irreversíveis; considera inaceitável que tenha sido proferida uma sentença de condenação à pena de morte um dia depois de a União Europeia ter levantado a maioria das sanções contra a Bielorrússia;
9. Solicita ao SEAE e à Comissão que mantenham e reforcem o seu apoio às organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades na Bielorrússia e no estrangeiro, em conformidade com a política da UE de relacionamento crítico com a Bielorrússia; realça, neste contexto, a necessidade de apoiar todas as fontes de informação independentes ao dispor da sociedade bielorrussa, nomeadamente os meios de comunicação que transmitem em língua bielorrussa e os que transmitem a partir do estrangeiro; considera que é importante continuar a apoiar os programas e os estabelecimentos de ensino que funcionam no exílio, como a Universidade Europeia de Ciências Humanas de Vilnius;
10. Regista que, em janeiro de 2014, tiveram início negociações sobre a facilitação de vistos, com o objetivo de melhorar os contactos interpessoais e incentivar a emergência da sociedade civil; salienta a necessidade de acelerar os progressos neste domínio;
11. Manifesta particular preocupação com os problemas de segurança colocados pela construção da central nuclear bielorrussa em Ostrovets, a menos de 50 km de Vilnius; insta as autoridades bielorrussas a entabularem uma cooperação construtiva com todas as autoridades internacionais relevantes, a UE e os seus Estados-Membros, a começarem a respeitar cabalmente as Convenções de Espoo e de Aarhus das Nações Unidas e a darem provas da vontade política de dar seguimento às avaliações de risco e de segurança pós-Fukushima aplicadas pela UE;
12. Insta veementemente a Comissão, no contexto do diálogo sobre energia entre a UE e a Bielorrússia, a dar prioridade à questão da segurança e da transparência em relação à central nuclear bielorrussa, e solicita à Comissão que transmita ao Parlamento e aos Estados-Membros, em particular os que são vizinhos da Bielorrússia, relatórios periódicos sobre os esforços envidados para garantir que a central nuclear em construção respeite as normas mais rigorosas em matéria de segurança nuclear; exorta a Comissão a velar por que as instituições e os mecanismos financeiros da UE, como o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), não possam ser direta ou indiretamente utilizados para financiar a central nuclear de Ostrovets, e a verificar se a garantia da UE concedida ao BEI no início de 2016 é compatível com as sanções impostas pela UE à Federação da Rússia;
13. Apoia a Comissão na sua política de «relacionamento crítico» com as autoridades bielorrussas, e manifesta a sua disponibilidade para também contribuir para esse relacionamento através da sua Delegação para as Relações com a Bielorrússia; recorda que a UE deve, no entanto, permanecer atenta à afetação dos seus recursos e assegurar que estes contribuam para a melhoria da situação da oposição e da sociedade civil;
14. Reitera o seu empenho em trabalhar no interesse da população bielorrussa, apoiando as suas aspirações e iniciativas em prol da democracia e contribuindo para um futuro estável, democrático e próspero do país;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, à OSCE/ODIHR, ao Conselho da Europa e às autoridades da Bielorrússia.