apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
sobre a Bielorrússia (2016/2934(RSP))
Helmut Scholz, Jiří Maštálka, Merja Kyllönen
em nome do Grupo GUE/NGL
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Bielorrússia(2016/2934(RSP))
B8-1239/2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, nos últimos dois anos, foram tomadas uma série de medidas que contribuíram para melhorar as relações entre a UE e a Bielorrússia; que entre elas figuram as negociações para um acordo de facilitação de vistos e readmissão e as negociações para uma parceria para a mobilidade, a retoma do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e a Bielorrússia, a assinatura de um acordo de cooperação sobre um mecanismo de alerta precoce no setor da energia, bem como a participação proativa da Bielorrússia na Parceria Oriental;
B. Considerando que a UE não prorrogou as medidas restritivas que afetam 170 pessoas e três empresas, tendo, porém, decidido manter o embargo às armas e as medidas restritivas aplicadas às quatro pessoas incluídas na lista referente aos casos dos desaparecimentos não elucidados de dois opositores políticos, um homem de negócios e um jornalista;
C. Considerando que os prisioneiros políticos foram libertados; que a missão de observação eleitoral da OSCE concluiu que as eleições legislativas de 11 de setembro de 2016 foram organizadas de forma eficiente e que foram visíveis os esforços no sentido de dar resposta a alguns problemas de longa data; observa, no entanto, que persiste uma série de deficiências sistémicas, como, por exemplo, a restrição dos direitos políticos e das liberdades fundamentais pelo quadro jurídico e a sua interpretação demasiado restritiva; que a cobertura mediática não permite que os eleitores possam fazer uma escolha informada e que, apesar de um aumento global do número de candidatos, entre os quais um número significativo de candidatos da oposição, a campanha teve pouca visibilidade;
D. Considerando que a Bielorrússia começou a desempenhar um papel construtivo na região;
E. Considerando que a pena de morte continua a ser aplicada na Bielorrússia;
F. Considerando que a Bielorrússia é membro da União Económica da Eurásia; considerando que a Rússia é o parceiro comercial mais importante da Bielorrússia e que representa quase metade do comércio internacional deste país;
1. Insta a UE a manter a tendência no sentido de uma maior normalização das relações com a Bielorrússia; congratula-se com o levantamento das medidas restritivas contra a Bielorrússia e reitera a sua opinião de que a melhor forma de superar as diferenças existentes é através do reforço dos canais de comunicação e que uma maior participação da UE e, nomeadamente, do Parlamento Europeu, através do diálogo com a Bielorrússia e, em particular, com os cidadãos, a sociedade civil, o Parlamento bielorrusso e os diversos partidos políticos é o melhor meio para obter resultados tangíveis e contribuir para a independência, a soberania e a prosperidade do país;
2. Insta a que sejam estabelecidas relações parlamentares normais entre o Parlamento Europeu e o Parlamento da Bielorrússia; considera que este é o quadro adequado para um diálogo generalizado sobre questões de interesse comum, incluindo as questões em que existem diferenças fundamentais entre os parceiros;
3. Toma nota dos resultados das eleições legislativas e do facto de, pela primeira vez em 12 anos, alguns membros da oposição estarem representados no Parlamento; exorta o Governo da Bielorrússia, juntamente com o Parlamento recém-eleito, a prosseguir o processo de democratização e a realizar um esforço abrangente para responder às recomendações já antigas da OSCE e da Comissão de Veneza;
4. Congratula-se com a disponibilidade das autoridades bielorrussas para retomarem o diálogo sobre problemas relacionados com os direitos humanos com os parceiros internacionais, como, por exemplo, a UE; lamenta que persistam os problemas na cooperação com o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia; solicita ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia que se debrucem sobre as preocupações e recomendações constantes da Resolução do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, de 28 de junho de 2016(1);
5. Reitera o seu apelo à Bielorrússia no sentido de introduzir uma moratória relativamente à aplicação da pena de morte com vista à sua abolição;
6. Insta a Bielorrússia a continuar a contribuir para a reabertura do diálogo e cooperação entre a Rússia, a Ucrânia e a UE;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.