Proposta de resolução - B8-1244/2016Proposta de resolução
B8-1244/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a criação de mecanismos de controlo para tornar as chamadas start-ups inovadoras realmente eficientes no domínio da inovação e da digitalização

10.11.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Aldo Patriciello

B8-1244/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a criação de mecanismos de controlo para tornar as chamadas start-ups inovadoras realmente eficientes no domínio da inovação e da digitalização

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 173.º, primeiro parágrafo, e o artigo 179.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Comunicação intitulada «Digitalização da Indústria Europeia – Usufruir de todos os benefícios do Mercado Único Digital» (COM(2016)0180),

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a inovação é um dos domínios em que a UE mais investiu no âmbito na programação atual, de modo a encorajar os Estados-Membros a avançar nas áreas da investigação e do desenvolvimento, nomeadamente com a ajuda dos fundos europeus;

B.  Considerando que as estatísticas demonstram que existem grandes disparidades entre Estados-Membros no que se refere ao número de start-ups inovadoras existentes;

C.  Considerando que, apesar de nos últimos anos terem sido criadas numerosas start-ups graças ao empenho de jovens empresários, o número de empresas efetivamente inovadoras e ativas no setor digital é inferior não apenas às previsões, mas também aos dados estatísticos recolhidos;

D.  Considerando que muitas empresas, apesar de se definirem como empresas inovadoras, não estão presentes nos canais digitais e que os seus sítios Web não funcionam ou não são acessíveis a partir de tabletes e telemóveis inteligentes;

1.  Exorta a Comissão a criar mecanismos de controlo para que as novas empresas sejam realmente eficientes em termos de inovação e contribuam de forma concreta e ativa para o crescimento digital na Europa.