PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia
22.11.2016 - (2016/2993(RSP))
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Rolandas Paksas, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de julho de 2014, sobre as mais recentes evoluções na Turquia,
– Tendo em conta o relatório anual de situação sobre a Turquia relativo a 2016, publicado pela Comissão em 9 de novembro de 2016 (SWD(2016)0366),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 4 de novembro de 2016, as autoridades turcas detiveram 12 deputados do Partido Democrático Popular (HDP) curdo, incluindo os líderes Selahattin Demirtas e Figen Yuksekdag, com base numa série de acusações relacionadas com o terrorismo, após o Parlamento ter decidido, em maio, levantar a imunidade desses deputados; que as detenções representam apenas a mais recente ampliação das repressões governamentais que se abateram sobre a oposição curda após o encerramento em massa de meios de comunicação social, a destituição de autarcas do partido pró-curdo e os repetidos cortes de acesso à Internet com vista a impedir as comunicações;
B. Considerando que, em 11 de novembro de 2016, as autoridades turcas detiveram o presidente do jornal da oposição Cumhuriyet, uma semana após a detenção de vários membros do pessoal com funções importantes, nomeadamente o chefe de redação Murat Sabuncu, alegando ligações com Fethullan Gülen e com o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), um grupo armado que foi declarado ilegal;
C. Considerando que a purga do Presidente Erdoğan é cada vez maior, tendo sido encerradas 370 organizações não governamentais, incluindo organizações no domínio dos direitos humanos e da defesa das crianças, em razão de alegadas ligações terroristas, e que mais de 300 pessoas foram presas ou detidas durante as últimas semanas; que a escala da repressão após a tentativa de golpe de Estado é chocante, uma vez que se registaram mais de 110 000 despedimentos ou suspensões e mais de 35 000 detenções;
D. Considerando que existem indicações de que o Presidente Erdoğan tenciona apresentar uma proposta ao Parlamento, seguida de um referendo, sobre alterações constitucionais que lhe permitam assumir a posição de Presidente Executivo em exercício, o que lhe dará a possibilidade de emitir decretos presidenciais sem a necessidade de consultar o Parlamento, e de ficar ao poder até 2029;
E. Considerando que a reintrodução da pena de morte consta igualmente das prioridades do governo e que o Presidente Erdoğan declarou que ia aprovar essa medida, se for apoiada pelo Parlamento;
F. Considerando que uma delegação do Parlamento Europeu à Turquia foi cancelada após as autoridades turcas se terem recusado a encontrar-se com um deputado ao Parlamento Europeu, membro da delegação, que tinha criticado a repressão que se seguiu à tentativa fracassada de golpe de Estado na Turquia;
G. Considerando que, apesar de ser um parceiro importante, a Turquia, como país candidato, deve observar os mais elevados padrões de democracia, incluindo o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e o direito universal a um julgamento imparcial;
H. Considerando que os critérios de Copenhaga para a adesão à UE representam condições essenciais que devem ser preenchidas por todos os países candidatos, a fim de se tornarem Estados-Membros; que os critérios políticos requerem instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a respetiva proteção;
1. Reconhece que, apesar de a Turquia ser um importante parceiro da UE, a vontade política de cooperar tem de ser manifestada por ambas as partes; entende que a Turquia não demonstra essa vontade política, uma vez que as ações do governo estão, pelo contrário, a desviar a trajetória europeia do país;
2. Manifesta a sua profunda apreensão face à contínua deterioração dos direitos fundamentais e do Estado de direito na Turquia; considera que, após a detenção dos copresidentes do segundo maior partido da oposição, o HDP, e a detenção de vários dos seus membros, a democracia parlamentar é praticamente comprometida no país;
3. Afirma que as constantes restrições à liberdade de expressão, nomeadamente o encerramento de meios de comunicação social e a detenção de jornalistas, bem como a repressão da minoria curda e, praticamente, de qualquer pessoa que se pronunciasse contra o Presidente Erdoğan, são claramente contrárias aos compromissos assumidos pela Turquia no seu processo de adesão à UE e às obrigações internacionais do país no sentido de respeitar os direitos humanos;
4. Está preocupado com a possibilidade de o Presidente Erdoğan pressionar no sentido de alterar a constituição, a fim de alargar e prolongar o seu mandato até 2029, muito depois do fim do atual mandato;
5. Recorda que a UE tem uma posição sólida e baseada em princípios contra a pena de morte e que a abolição dessa pena a nível mundial representa um dos seus principais objetivos; mostra-se extremamente preocupado com a possibilidade de a Turquia poder reintroduzir a pena de morte e com as declarações do Presidente Erdoğan sobre essa questão;
6. Reitera a importância da Turquia para a UE e os Estados-Membros, mas considera que é dolorosamente evidente que os critérios políticos de Copenhaga deixaram de ser respeitados por esse país; insta, por conseguinte, o Conselho a suspender de imediato as negociações de adesão e a pôr termo à concessão de fundos à Turquia;
7. Considera que, nestas circunstâncias, a aplicação da Declaração UE-Turquia, de 18 de março de 2016, o chamado acordo de migração entre a UE e a Turquia, deve ser igualmente suspensa;
8. Exorta os Estados-Membros a adotarem uma posição comum e unida sobre as evoluções na Turquia e insta a Comissão e o SEAE a continuarem a acompanhar a situação no país, mantendo abertos todos os canais de comunicação;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Parlamento e ao Governo da Turquia.