Proposta de resolução - B8-1280/2016Proposta de resolução
B8-1280/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Turquia

22.11.2016 - (2016/2993(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Fabio Massimo Castaldo, Ignazio Corrao, Isabella Adinolfi, Rolandas Paksas, Beatrix von Storch em nome do Grupo EFDD

Processo : 2016/2993(RSP)
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B8-1280/2016
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B8-1280/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Turquia

(2016/2993(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de julho de 2014, sobre as mais recentes evoluções na Turquia,

–  Tendo em conta o relatório anual de situação sobre a Turquia relativo a 2016, publicado pela Comissão em 9 de novembro de 2016 (SWD(2016)0366),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 4 de novembro de 2016, as autoridades turcas detiveram 12 deputados do Partido Democrático Popular (HDP) curdo, incluindo os líderes Selahattin Demirtas e Figen Yuksekdag, com base numa série de acusações relacionadas com o terrorismo, após o Parlamento ter decidido, em maio, levantar a imunidade desses deputados; que as detenções representam apenas a mais recente ampliação das repressões governamentais que se abateram sobre a oposição curda após o encerramento em massa de meios de comunicação social, a destituição de autarcas do partido pró-curdo e os repetidos cortes de acesso à Internet com vista a impedir as comunicações;

B.  Considerando que, em 11 de novembro de 2016, as autoridades turcas detiveram o presidente do jornal da oposição Cumhuriyet, uma semana após a detenção de vários membros do pessoal com funções importantes, nomeadamente o chefe de redação Murat Sabuncu, alegando ligações com Fethullan Gülen e com o Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), um grupo armado que foi declarado ilegal;

C.  Considerando que a purga do Presidente Erdoğan é cada vez maior, tendo sido encerradas 370 organizações não governamentais, incluindo organizações no domínio dos direitos humanos e da defesa das crianças, em razão de alegadas ligações terroristas, e que mais de 300 pessoas foram presas ou detidas durante as últimas semanas; que a escala da repressão após a tentativa de golpe de Estado é chocante, uma vez que se registaram mais de 110 000 despedimentos ou suspensões e mais de 35 000 detenções;

D.  Considerando que existem indicações de que o Presidente Erdoğan tenciona apresentar uma proposta ao Parlamento, seguida de um referendo, sobre alterações constitucionais que lhe permitam assumir a posição de Presidente Executivo em exercício, o que lhe dará a possibilidade de emitir decretos presidenciais sem a necessidade de consultar o Parlamento, e de ficar ao poder até 2029;

E.  Considerando que a reintrodução da pena de morte consta igualmente das prioridades do governo e que o Presidente Erdoğan declarou que ia aprovar essa medida, se for apoiada pelo Parlamento;

F.  Considerando que uma delegação do Parlamento Europeu à Turquia foi cancelada após as autoridades turcas se terem recusado a encontrar-se com um deputado ao Parlamento Europeu, membro da delegação, que tinha criticado a repressão que se seguiu à tentativa fracassada de golpe de Estado na Turquia;

G.  Considerando que, apesar de ser um parceiro importante, a Turquia, como país candidato, deve observar os mais elevados padrões de democracia, incluindo o respeito pelos direitos humanos, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e o direito universal a um julgamento imparcial;

H.  Considerando que os critérios de Copenhaga para a adesão à UE representam condições essenciais que devem ser preenchidas por todos os países candidatos, a fim de se tornarem Estados-Membros; que os critérios políticos requerem instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a respetiva proteção;

1.  Reconhece que, apesar de a Turquia ser um importante parceiro da UE, a vontade política de cooperar tem de ser manifestada por ambas as partes; entende que a Turquia não demonstra essa vontade política, uma vez que as ações do governo estão, pelo contrário, a desviar a trajetória europeia do país;

2.  Manifesta a sua profunda apreensão face à contínua deterioração dos direitos fundamentais e do Estado de direito na Turquia; considera que, após a detenção dos copresidentes do segundo maior partido da oposição, o HDP, e a detenção de vários dos seus membros, a democracia parlamentar é praticamente comprometida no país;

3.  Afirma que as constantes restrições à liberdade de expressão, nomeadamente o encerramento de meios de comunicação social e a detenção de jornalistas, bem como a repressão da minoria curda e, praticamente, de qualquer pessoa que se pronunciasse contra o Presidente Erdoğan, são claramente contrárias aos compromissos assumidos pela Turquia no seu processo de adesão à UE e às obrigações internacionais do país no sentido de respeitar os direitos humanos;

4.  Está preocupado com a possibilidade de o Presidente Erdoğan pressionar no sentido de alterar a constituição, a fim de alargar e prolongar o seu mandato até 2029, muito depois do fim do atual mandato;

5.  Recorda que a UE tem uma posição sólida e baseada em princípios contra a pena de morte e que a abolição dessa pena a nível mundial representa um dos seus principais objetivos; mostra-se extremamente preocupado com a possibilidade de a Turquia poder reintroduzir a pena de morte e com as declarações do Presidente Erdoğan sobre essa questão;

6.  Reitera a importância da Turquia para a UE e os Estados-Membros, mas considera que é dolorosamente evidente que os critérios políticos de Copenhaga deixaram de ser respeitados por esse país; insta, por conseguinte, o Conselho a suspender de imediato as negociações de adesão e a pôr termo à concessão de fundos à Turquia;

7.  Considera que, nestas circunstâncias, a aplicação da Declaração UE-Turquia, de 18 de março de 2016, o chamado acordo de migração entre a UE e a Turquia, deve ser igualmente suspensa;

8.  Exorta os Estados-Membros a adotarem uma posição comum e unida sobre as evoluções na Turquia e insta a Comissão e o SEAE a continuarem a acompanhar a situação no país, mantendo abertos todos os canais de comunicação;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Parlamento e ao Governo da Turquia.