Proposta de resolução - B8-1289/2016Proposta de resolução
B8-1289/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação em Itália na sequência dos sismos

23.11.2016 - (2016/2988(RSP))

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B8‑1812/2016, B8-1813/2016 e B8-1814/2016
nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento

Rosa D’Amato, Laura Agea, Isabella Adinolfi, Daniela Aiuto, Fabio Massimo Castaldo, Piernicola Pedicini em nome do Grupo EFDD

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-1285/2016

Processo : 2016/2988(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B8-1289/2016
Textos apresentados :
B8-1289/2016
Textos aprovados :

B8-1289/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação em Itália na sequência dos sismos

(2016/2988(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 174.º, o artigo 175.º, terceiro parágrafo, e o artigo 212.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União[1],

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[2] e o Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[3],

–  Tendo em conta o relatório da Comissão intitulado «Relatório Anual de 2014 sobre o Fundo de Solidariedade da União Europeia» (COM(2015)0502),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de novembro de 2007, sobre o impacto dos sismos a nível regional[4],

–  Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, após o terramoto devastador que assolou o centro de Itália em 24 de agosto de 2016, três outros fortes sismos, além de uma série de tremores de terra, atingiram várias regiões do centro de Itália com uma magnitude de 5,5 e 6,1 em 26 de outubro e de 6,5 em 30 de outubro;

B.  Considerando que o último sismo, de 30 de outubro, foi o mais forte registado no país em mais de três décadas, arrasando por completo aldeias inteiras, conduzindo ao desespero muitos dos habitantes das zonas atingidas e provocando várias formas indiretas de danos nas áreas circundantes;

C.  Considerando que os recentes sismos terão causado mais de 400 feridos e 290 mortos;

D.  Considerando que estes sismos devastadores despoletaram um «efeito de dominó» e provocarão a deslocação de 100 000 habitantes;

E.  Considerando que o impacto dos últimos sismos destruiu cidades, provocou danos graves nas infraestruturas locais e regionais, destruiu património histórico e cultural, causou perturbações na atividade económica e causou múltiplas perdas para os setores da agricultura e do turismo, nomeadamente para as microempresas e as PME;

F.  Considerando que os territórios atingidos sofreram uma deformação que cobre uma superfície de cerca de 130 km2, com uma deslocação máxima de, pelo menos, 70 centímetros;

G.  Considerando que os esforços de reconstrução sustentável devem ser devidamente coordenados para colmatar as perdas económicas e sociais, e que se deve prestar uma especial atenção ao inestimável património cultural italiano, promovendo projetos europeus e internacionais destinados a proteger edifícios e locais históricos;

H.  Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi instituído pelo Regulamento (CE) nº 2012/2002 na sequência das inundações que devastaram a Europa Central no verão de 2002;

I.  Considerando que o FSUE, que não é coberto pelo orçamento da UE, permite completar, até ao limite anual de 500 milhões de euros (a preços de 2011), as despesas públicas efetuadas em operações de emergência pelos Estados-Membros em questão;

J.  Considerando que a reforma de 2014 do FSUE introduziu a possibilidade de os Estados‑Membros solicitarem pagamentos antecipados, cuja autorização cabe à Comissão, caso estejam disponíveis recursos suficientes; que, contudo, o montante do adiantamento não pode exceder 10 % do montante total estimado da contribuição financeira do FSUE e está limitado a 30 milhões de euros;

K.  Considerando que, no prazo de 12 semanas, o mais tardar, a seguir à constatação dos primeiros prejuízos causados pela catástrofe, o Estado-Membro sinistrado envia à Comissão um pedido de intervenção do FSUE; que o Estado beneficiário é responsável pela utilização da subvenção e pelo controlo da forma como é despendida, mas que a Comissão pode realizar verificações no local das operações financiadas pelo FSUE;

L.  Considerando que se constatou que milhares de edifícios em Itália não foram construídos em conformidade com as normas previstas na legislação nacional antissísmica de 1974, por força do qual os edifícios devem ser construídos ou renovados de modo a resistirem a sismos; que, além disso, metade do parque habitacional foi construído desde então e, uma vez que as normas mudaram ao longo do tempo, se estima que cerca de 70 % do parque habitacional em zonas sísmicas não seja resistente a sismos;

M.  Considerando que, de acordo com os serviços italianos de proteção civil, nas zonas consideradas em Itália de «elevado risco sísmico» residem 3 milhões de pessoas, ao passo que a zona «em risco» é muito mais vasta e nela residem quase 20 milhões de pessoas;

1.  Manifesta a sua profunda solidariedade e empatia para com todos os habitantes e famílias das regiões afetadas pelos terramotos, bem como para com as autoridades nacionais, regionais e locais da Itália envolvidas nos esforços de prestação da ajuda de emergência após a catástrofe;

2.  Salienta que as condições meteorológicas rigorosas do próximo inverno constituem uma grande fonte de preocupação para as numerosas pessoas deslocadas, problema que importa solucionar de forma rápida e eficaz para garantir condições de vida dignas às pessoas que perderam as suas casas;

3.  Exprime o seu apreço pelo trabalho incansável das unidades de salvamento, dos serviços de proteção civil, dos voluntários e das organizações da sociedade civil para salvar vidas e conter os danos nas zonas devastadas;

4.  Manifesta a sua preocupação perante o elevado número de pessoas deslocadas, expostas às difíceis condições meteorológicas do próximo inverno; convida a Comissão a prestar toda a ajuda necessária às autoridades italianas para que estas possam garantir condições de vida dignas às pessoas que perderam as suas casas;

5.  Reconhece o caráter específico da região do Mediterrâneo e insta os Estados-Membros a intensificarem a investigação, de modo a evitar danos, gerir crises e reduzir a dimensão do impacto das catástrofes, em articulação com iniciativas levadas a cabo ao abrigo do programa Horizonte 2020;

6.  Salienta a importância do intercâmbio de melhores práticas a nível internacional para promover ações de prevenção diretas, como a melhoria das estruturas antissísmicas, a fim de reduzir imediatamente o risco sísmico de infraestruturas e edifícios vulneráveis situados em zonas de elevado risco sísmico, bem como ações indiretas, como a melhoria dos conhecimentos sobre a sismicidade a nível local e a resistência sísmica dos sistemas urbanos;

7.  Toma nota do pedido de ajuda apresentado pelo Governo italiano a título do Fundo de Solidariedade Europeu e solicita à Comissão que o avalie sem demora e mobilize o apoio, a fim de ajudar as autoridades nacionais e regionais italianas que socorrem as populações atingidas pela catástrofe;

8.  Lamenta, neste contexto, que o FSUE seja financiado à margem do orçamento da União Europeia, dispondo de um montante máximo de 500 milhões de euros (a preços de 2011), pelo que, apesar de terem sido introduzidas algumas melhorias na última reforma de 2014, não é um instrumento sólido e flexível que permita demonstrar solidariedade e prestar uma assistência rápida e adequada às pessoas afetadas por grandes catástrofes naturais;

9.  Considera que as melhorias de que o Regulamento FSUE carece podem incluir a exigência de atualizações obrigatórias dos planos nacionais de gestão de catástrofes, a introdução de um plano de ação concreto e a elaboração de convenções relativas aos contratos de emergência; salienta a importância da criação de novos indicadores que vão para além do PIB, como o índice de desenvolvimento humano e o índice de progresso social regional, para fixar o limiar de elegibilidade em caso de catástrofes naturais regionais;

10.  Salienta a importância dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos seguidos pelos Estados-Membros em resposta às catástrofes naturais, com vista a identificar e difundir as boas práticas e os ensinamentos colhidos em matéria dos contratos celebrados em situações de emergência;

11.  Insta a Comissão a estudar a possibilidade de excluir do cálculo dos défices nacionais no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento os investimentos na reconstrução sustentável e em estruturas antissísmicas, incluindo os investimentos cofinanciados através dos FEEI e abrangidos pelo objetivo temático 5 («Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos»);

12.  Salienta a importância do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia na promoção da cooperação entre as autoridades nacionais de proteção civil de toda a Europa em situações difíceis e na redução ao mínimo das consequências de acontecimentos excecionais; insta a Comissão e os Estados-Membros a simplificarem ainda mais os procedimentos de ativação deste mecanismo, a fim de o disponibilizar, rápida e eficazmente, no rescaldo de uma catástrofe;

13.  Insta a Comissão a zelar por que todos os instrumentos disponíveis no âmbito dos fundos regionais e de coesão sejam utilizados de forma eficaz para atividades de reconstrução e todas as restantes intervenções necessárias, em plena cooperação com as autoridades nacionais e regionais italianas; insta a Comissão a ponderar a possibilidade de utilizar o Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural para apoiar as zonas rurais e as atividades agrícolas afetadas pelos sismos;

14.  Exorta o Governo italiano e a Comissão a examinarem a possibilidade de alterar os programas operacionais a nível regional e nacional em Itália, a fim de responder de forma mais adequada às questões abrangidas pelo objetivo temático 5 («Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos»), em conformidade com o artigo 30.º do Regulamento Disposições Comuns;

15.  Toma nota da ativação, a pedido do Governo italiano, do serviço de gestão de emergências Copernicus da UE, tendo em vista a realização de uma avaliação de danos via satélite nas zonas afetadas; exorta à cooperação entre os centros de investigação internacionais, e congratula-se com a utilização do sistema de radar de abertura sintética, que pode avaliar e medir os movimentos do solo com uma precisão de centímetros através das nuvens, tanto de dia como de noite, também para fins de prevenção e gestão dos riscos;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo italiano e às autoridades regionais e locais das zonas afetadas.