Proposta de resolução - B8-1315/2016Proposta de resolução
B8-1315/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na República Democrática do Congo

28.11.2016 - (2016/3001(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Maria Lidia Senra Rodríguez, Marie-Christine Vergiat, Dimitrios Papadimoulis, Kostadinka Kuneva, Kostas Chrysogonos, Patrick Le Hyaric, Stelios Kouloglou, Lola Sánchez Caldentey, Tania González Peñas, Estefanía Torres Martínez, Xabier Benito Ziluaga, Miguel Urbán Crespo, Barbara Spinelli em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2016/3001(RSP)
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B8-1315/2016
Textos apresentados :
B8-1315/2016
Textos aprovados :

B8-1315/2016

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Democrática do Congo

(2016/3001(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções, nomeadamente as de 7 de outubro de 2010, 9 de julho de 2015 e 10 de março de 2016, bem como as resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, nomeadamente a de 15 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 1948, e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,

–  Tendo em conta a Constituição da República Democrática do Congo, nomeadamente o artigo 56.º, que estabelece que qualquer ato, acordo, convenção, entendimento ou qualquer outro facto que tenha por consequência privar a nação ou as pessoas singulares ou coletivas da totalidade ou de parte dos seus meios de subsistência, dos seus recursos ou das suas riquezas naturais, sem prejuízo das disposições internacionais sobre crimes económicos, é considerado pilhagem e é punido por lei,

–  Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,

–  Tendo em conta a Carta Africana sobre a Democracia, as Eleições e a Governação,

–  Tendo em conta o artigo 3.º e o Protocolo II das Convenções de Genebra, de 1949, que proíbem as execuções sumárias, as violações, os recrutamentos forçados e outros abusos,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,

–  Tendo em conta a Resolução 2211, de março de 2015, do Conselho de Segurança, que prorrogou até 31 de março de 2016 o mandato da Missão de Estabilização da ONU na República Democrática do Congo (MONUSCO),

–  Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov de 2014 ao Dr. Denis Mukwege, ginecologista congolês, pela sua luta em prol da proteção dos direitos das mulheres no Congo,

–  Tendo em conta a sua posição, aprovada em 20 de maio de 2015, sobre a certificação dos importadores de certos minerais e metais provenientes de zonas de conflito ou de alto risco,

–  Tendo em conta o relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), de 15 de abril de 2015, sobre a exploração e o comércio ilegal de recursos naturais que beneficiam grupos de criminalidade organizada,

–  Tendo em conta o Acordo de Cotonu,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

 

A.  Considerando que a multiplicação de fações armadas, a desorganização e a ausência de um Estado estável, a incapacidade das Nações Unidas de dar uma resposta coerente ao genocídio e às respetivas consequências e a cumplicidade dos países com interesses na região, como os Estados Unidos e a França, resultaram numa situação trágica que, desde 1996, já provocou centenas de milhares ou mesmo milhões de mortos, na sua grande maioria civis, vítimas nomeadamente de subnutrição, doenças e pobreza, na sequência das guerras de 1996 e 1998; considerando que essa situação continua atualmente a ter repercussões no país;

B.  Considerando que, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a mortalidade perinatal diminuiu 30 % entre 2007 e 2014 – de 148 por cada 1000 nascimentos, em 2007, para 104, em 2014 – e que a mortalidade das jovens mães decresceu 35 % – de 1 289 por 100 000 partos, em 2007, para 846, em 2014;

C.  Considerando que a instabilidade que caracteriza novamente a República Democrática do Congo desde 2012 já fez milhares de vítimas e está associada a combates e atrocidades, em particular nas províncias de Kivu-Norte e Kivu-Sul, no leste do país; considerando que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA), em 31 de julho de 2015 havia cerca de 1,5 milhões de deslocados internos, ou seja, 7 % da população total do país; considerando que mais de 400 000 refugiados congoleses continuam a viver no exílio; considerando que continuam a chegar à República Democrática do Congo refugiados que fogem da grave crise em termos humanitários na República Centro-Africana, país vizinho;

D.  Considerando que entre os beligerantes figuram as Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (milícias hutus), o RCD-Goma (Agrupamento Congolês para a Democracia) – apoiado pelo Ruanda e que se opõe ao Governo da República Democrática do Congo –, o Exército de Resistência do Senhor (LRA) – formado a partir de uma insurreição no Uganda –, os «Mai-Mai», em Katanga, e o Movimento Popular de Autodefesa (MPA); considerando que, embora algumas fações tenham sido desmobilizadas após 2010 e, nalguns casos, parcialmente integradas no exército congolês (FARDC), a insegurança perdura; considerando que a instrumentalização da «questão étnica» na região alimentou substancialmente os conflitos e continua a dividir os territórios;

E.  Considerando o elevado número de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, as violações em grande escala dos direitos humanos, a intensificação da repressão contra a oposição e as violações em larga escala de mulheres e raparigas, bem como a deslocação maciça de populações; considerando que, oficialmente, as violações na República Democrática do Congo fizeram, pelo menos, 200 000 vítimas desde 1996, embora o número seja seguramente muito superior, uma vez que muitas violações não são registadas; considerando que a violação é uma arma de guerra utilizada por todas as partes em conflito, incluindo as forças armadas oficiais; considerando que os recrutamentos forçados de combatentes, nomeadamente de crianças, são comuns na República Democrática do Congo;

F.  Considerando que as forças armadas (FARDC) são regularmente acusadas de abusos; considerando que o Governo adotou, em outubro de 2012, um plano de ação para pôr termo ao recrutamento de crianças, à violência sexual e a outras violações graves dos direitos das crianças pelas forças armadas e de segurança; considerando que, desde então, os problemas se mantêm e a impunidade permanece uma realidade;

 

G.  Considerando que o balanço da MONUSCO (Missão de Estabilização da ONU na República Democrática do Congo), criada em 1999, corresponde a um fracasso total, uma vez que a missão não permitiu melhorar a situação da população civil profundamente afetada pela guerra e que o seu apoio ao exército nacional congolês (FARDC) mais não fez do que reforçar os crimes desta força; considerando que, após a suspensão da cooperação militar entre a MONUSCO e as FARDC, em fevereiro de 2015, a ONU decidiu, em 2 de março de 2016, restabelecer o apoio militar acordado às forças governamentais;

H.  Considerando que, nos termos da Constituição, as próximas eleições presidenciais deverão ter lugar em dezembro de 2016; considerando que o presidente da RDC está limitado pela Constituição congolesa ao exercício de dois mandatos; considerando que o Presidente Joseph Kabila quis rever a lei eleitoral com o intuito de adiar as eleições para depois de 2016, o que provocou tensões políticas, manifestações e uma escalada da violência que resultaram num balanço sangrento de várias dezenas de mortos; considerando que Joseph Kabila decidiu estabelecer um diálogo político nacional, que está a ser boicotado por uma parte da oposição, cuja participação tinha como condição sine qua non o regresso a uma mediação internacional e o cabal cumprimento da Constituição;

I.  Considerando que a data das eleições foi adiada para abril de 2018, por meio de uma decisão, de 17 de outubro de 2016, relativa à conclusão da simulação de «diálogo político» (em que quase toda a oposição esteve);

J.  Considerando que a oposição acusa o Presidente Kabila e o respetivo governo de utilizarem meios administrativos e técnicos para adiar as eleições e permanecer no poder depois do fim do mandato constitucional;

K.  Considerando que várias ONG denunciam o facto de a justiça congolesa estar instrumentalizada para reduzir ao silêncio todos os que se oponham à ideia de um terceiro mandato do Presidente Kabila;

L.  Considerando que, nos últimos meses, as associações de defesa dos direitos humanos denunciaram reiteradamente o agravamento da situação em matéria de direitos humanos e de liberdade de expressão e reunião no país, nomeadamente o uso excessivo da força contra manifestantes pacíficos, ativistas políticos e defensores dos direitos humanos que se opõem às tentativas de manter o Presidente Kabila no poder para além do limite de dois mandatos previsto na Constituição;

M.  Considerando que mais de 30 pessoas perderam a vida durante as manifestações de 19 e 20 de setembro de 2016 em Quinxassa, e que muitas outras desapareceram; considerando que os membros do movimento LUCHA continuam detidos ilegalmente em Goma e que os escritórios de meios de comunicação social, nomeadamente da RFI, foram encerrados;

N.  Considerando que a República Democrática do Congo é rica em importantes recursos naturais (ouro, cassiterite, coltan, metano, etc.) e que a exploração ilegal continuada desses recursos – que, em especial no leste da RDC, estão amiúde sob o controlo de grupos paramilitares armados – contribui para financiar e alimentar o conflito e permanece uma fonte de insegurança para toda a região;

 

O.  Considerando que as companhias multinacionais financiam o conflito armado a fim de prosseguirem a exploração do subsolo congolês; considerando que este fenómeno tem sido denunciado reiteradamente em relatórios publicados pelas Nações Unidas; considerando que Ibrahim Thiaw, Diretor Executivo Adjunto do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), afirmou em abril de 2015 que mais de mil milhões de dólares eram gerados anualmente graças a recursos naturais e que a maioria dos ganhos – até 98 % dos lucros – fica nas mãos de grupos internacionais, enquanto os restantes 2 % alimentam grupos armados internos;

P.  Considerando que as instituições financeiras internacionais, através dos seus planos de ajustamento estrutural, fragilizaram ainda mais o país, criando um paraíso jurídico e fiscal para as empresas multinacionais, nomeadamente no setor mineiro; considerando que o desmantelamento dos pilares da economia congolesa e o despedimento de milhares de trabalhadores – em concertação com as instituições internacionais, com destaque para o Banco Mundial – privou a população de meios de subsistência e conduziu à deterioração das suas condições de vida, em benefício da apropriação de recursos e do controlo da economia por parte de grandes grupos industriais, principalmente ocidentais;

Q.  Considerando que os preços dos géneros alimentícios aumentaram consideravelmente desde o início do conflito, agravando ainda mais a pobreza e a insegurança alimentar das populações locais e a instabilidade da região; considerando que a situação é agravada pela usurpação de terras por parte de empresas multinacionais, com a cumplicidade do Governo;

R.  Considerando que o aumento do desemprego, a deterioração da situação social e o empobrecimento da população constituem fatores determinantes da instabilidade que afeta a região;

1.  Condena todos os atos de violência, todas as violações dos direitos humanos e todos os atos de violência sexual; manifesta a sua solidariedade para com todas as populações afetadas por anos de conflito; denuncia novamente a instrumentalização da «questão étnica», que fez milhões de vítimas na região e só serve para dividir as populações;

2.  Expressa a sua profunda preocupação com o aumento da violência no período que antecede as eleições; condena todas as formas de intimidação e todos os atos de assédio, nomeadamente por parte das autoridades judiciárias, relativamente aos defensores dos direitos humanos, aos jornalistas, aos opositores políticos e a outras vozes independentes ou críticas; realça a necessidade de respeitar e proteger o direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica;

3.  Solicita a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas arbitrariamente;

4.  Denuncia a repressão orquestrada pelas forças de defesa e segurança; salienta que é estritamente proibido utilizar armas letais contra manifestantes pacíficos, em conformidade com os princípios de base das Nações Unidas sobre o recurso à força, e que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei não devem utilizar armas de fogo;

5.  Considera que a luta contra a impunidade relativamente a violações do direito humanitário e a infrações económicas e financeiras é uma das condições indispensáveis para o restabelecimento da paz na República Democrática do Congo;

6.  Entende, à semelhança das Nações Unidas e da União Africana, que só um diálogo com todas as partes e todos os representantes da sociedade congolesa, que respeite cabalmente a Constituição e os interesses da população e tenha como objetivo a realização de eleições livres, justas, transparentes e credíveis, permitirá dissipar as tensões políticas atualmente existentes no país;

7.  Manifesta especial preocupação quanto à situação das mulheres no país e quanto aos crimes e às discriminações de que as mulheres são vítimas; considera indispensável que as autoridades e a comunidade internacional redobrem esforços para pôr termo aos abusos sexuais em grande escala como técnica de guerra, garantir o acesso a cuidados de saúde públicos e gratuitos, nomeadamente aos cuidados de saúde reprodutiva, a contracetivos e ao aborto, e promover uma verdadeira igualdade entre sexos;

8.  Considera igualmente que erradicar o fenómeno das crianças-soldado deve ser uma prioridade das autoridades e da comunidade internacional;

9.  Denuncia o facto de as necessidades básicas da população congolesa serem sistematicamente sacrificadas em benefício dos interesses económicos e geopolíticos das multinacionais e das potências estrangeiras;

10.  Considera que a situação desastrosa no leste da RDC só pode ser resolvida de forma sustentável se forem tomadas medidas para que a população possa, finalmente, beneficiar dos recursos naturais; salienta que, para esse fim, o país deve recuperar a soberania sobre os seus recursos naturais, instaurando um controlo sobre as atividades das multinacionais estrangeiras e desenvolvendo infraestruturas nacionais para explorar, transformar e comercializar as suas matérias-primas, o que implica a revisão e a revogação de todos os contratos de exploração mineira e florestal, em conformidade com o artigo 56.º da Constituição da RDC, a fim de garantir que esses recursos beneficiem o maior número possível de pessoas, e não uma minoria;

11.  Reafirma a necessidade de garantir o direito da RDC à soberania alimentar, o que inclui o direito de os agricultores produzirem alimentos para o seu povo, pondo termo à usurpação de terras e assegurando o acesso dos agricultores e das agricultoras à terra, às sementes e à água;

12.  Exorta a comunidade internacional, em particular os países «credores» da República Democrática do Congo (nomeadamente a Bélgica), a eliminar os obstáculos ao desenvolvimento da RDC e, por conseguinte, à paz, suprimindo a dívida e os juros da dívida que o país continua a pagar e estabelecendo uma verdadeira cooperação internacional que respeite os direitos humanos fundamentais e a soberania do Estado congolês, em vez dos acordos de comércio livre e dos planos de ajustamento estrutural; insta as autoridades da RDC a exigirem que as suas dívidas sejam auditadas e que todas as dívidas ilegítimas para com os credores estrangeiros sejam anuladas, a fim de eliminar totalmente a dívida e dar resposta às necessidades básicas da população;

13.  Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que reforcem o apoio financeiro e a ajuda humanitária, com vista a dar resposta às necessidades urgentes das populações; apela a que a assistência por parte da União e dos Estados-Membros seja prestada sob a forma de doações e não de empréstimos, a fim de não aumentar o peso da dívida; lamenta que muitos Estados-Membros da UE não tenham atingido o objetivo de consagrar 0,7 % do PNB a esse objetivo e que alguns tenham diminuído a percentagem consagrada à ajuda ao desenvolvimento; lamenta a diminuição da participação dos Estados-Membros nos programas de ajuda alimentar; apela a que a ajuda ao desenvolvimento não seja instrumentalizada para reforçar ou controlar as fronteiras ou garantir a readmissão de migrantes; solicita que a ajuda prestada pela União e pelos Estados-Membros na República Democrática do Congo tenha como prioridade os problemas relacionados com as grandes desigualdades, a pobreza, a malnutrição crónica, o acesso à saúde e aos serviços públicos, nomeadamente aos cuidados de saúde reprodutiva, e a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável; apela igualmente a que a ajuda alimentar seja reforçada e canalizada prioritariamente para a compra de alimentos aos agricultores locais;

14.  Reafirma que as atividades das empresas europeias presentes em países terceiros devem respeitar plenamente as normas internacionais em matéria de direitos humanos; solicita, neste sentido, aos Estados-Membros que velem por que as empresas abrangidas pelo direito nacional não se exonerem das responsabilidades que lhes cabem no que se refere ao respeito pelos direitos humanos e pelas normas sociais, sanitárias e ambientais quando se instalam ou exercem as suas atividades num país terceiro; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias contra as empresas europeias que não respeitem essas normas ou que não compensem satisfatoriamente as vítimas de violações dos direitos humanos resultantes de forma direta ou indireta das suas ações;

15.  Solicita nomeadamente, no que se refere à RDC, que se instaure um inquérito independente sobre o respeito das normas sociais e ambientais pelas empresas europeias, com destaque para o setor dos recursos naturais e para a eventual participação destas empresas no financiamento de grupos armados; apela igualmente à realização de um inquérito internacional para investigar as alegações de cumplicidade entre os planos de ajustamento estrutural, os apoios financeiros das instituições financeiras internacionais e os crimes cometidos no país;

16.  Opõe-se a qualquer tentativa de externalização das políticas de migração da UE para países terceiros; condena o facto de o Processo de Rabat, do qual a República Democrática do Congo faz parte, não permitir, de modo algum, combater as causas profundas das migrações, mas apenas promover políticas de regresso e de readmissão; considera que essas políticas infringem o direito à livre circulação e o direito de asilo; solicita, neste contexto, a suspensão imediata das negociações com a RDC no quadro do Processo de Rabat;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à União Africana, aos Governos dos países da região dos Grandes Lagos, ao Presidente, ao Primeiro-Ministro e ao Parlamento da República Democrática do Congo, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP‑UE.