Proposta de resolução - B8-1371/2016Proposta de resolução
B8-1371/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a presença de pesticidas no muesli proveniente da agricultura não biológica

15.12.2016

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mireille D'Ornano

B8-1371/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a presença de pesticidas no muesli proveniente da agricultura não biológica

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A. Considerando o resultado do estudo da associação «Gerações Futuras», que revela que 100 % das amostras das grandes marcas de muesli proveniente da agricultura não biológica (o «alimento») comercializadas em França contêm 141 resíduos diferentes de pesticidas;

B. Considerando que, entre esses elementos, 81 são suspeitos de serem desreguladores endócrinos, entre as quais o pirimetanil (a «molécula»);

C. Considerando que a molécula é um poderoso fungicida que está na origem de muitos cancros, perturbações hormonais, obesidade, doenças cardiovasculares, distúrbios da fertilidade, do crescimento e do sono ou, inclusive, de deficiência mental;

D. Considerando o perigo que representa para a saúde pública a presença da molécula na produção do alimento;

1. Incentiva a Comissão Europeia a definir critérios científicos que permitam identificar os desreguladores endócrinos e reduzir a exposição dos Estados-Membros a essas substâncias;

2. Incentiva ainda a Comissão a promover a agricultura biológica no sentido de minimizar os riscos dos pesticidas para a saúde.