PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o flúor nos produtos de higiene dentária
15.12.2016
Mireille D’Ornano
B8-1374/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o flúor nos produtos de higiene dentária
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que quase 90 % dos dentífricos comercializados nos países ocidentais contêm flúor e que esta substância terá contribuído para uma redução de aproximadamente 80 % da prevalência de cáries dentárias nas crianças europeias entre 1950 e hoje;
B. Considerando que, segundo diversos estudos científicos, em particular um estudo da Universidade de Toronto (de abril de 2012), a exposição ao flúor provoca a fluorose – nomeadamente nas crianças com menos de seis anos, que apresentam um risco superior de ingestão dos produtos de higiene dentária – e causa, a longo prazo, uma fragilização geral da estrutura óssea;
C. Considerando que, de acordo com um estudo do National Research Council (Estados-Unidos, 2006) e da Universidade de Harvard (2012), a exposição ao flúor causa igualmente, a longo prazo, uma alteração das capacidades cognitivas, com uma redução de 0,45 do QI expressa como diferença padronizada da média;
1. Encoraja a Comissão, nomeadamente através da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a estudar de forma fiável e independente a toxicidade do flúor nos produtos de higiene dentária.