Proposta de resolução - B8-1425/2016Proposta de resolução
B8-1425/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os vírus HSV-1 e HSV-2

3.1.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mireille D'Ornano

B8-1425/2016

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os vírus HSV-1 e HSV-2

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que os vírus HSV-1 e HSV-2 causam úlceras, e o HSV-2 pode provocar meningites e infeções neonatais mortais, multiplicando por três o risco de infeção por VIH;

B.  Considerando que 417 milhões de pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos, são infetadas pelo HSV-2 e que a sua prevalência na Europa Ocidental é de 18 % nas mulheres e de 13 % nos homens e que os medicamentos antivirais o inibem sem o erradicar;

C.  Considerando que as vacinas preventivas ou terapêuticas do HSV-2 estão na fase II dos ensaios clínicos, como a vacina GEN-003;

D.  Considerando que o rastreio serológico dos vírus HSV-1 e HSV-2 é raro na maioria dos Estados-Membros, embora os vírus sejam contagiosos na fase assintomática e existam testes PCR ou de anticorpos; 

1.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a associarem a luta contra estes vírus aos programas contra o VIH, bem como a apoiarem a investigação relativa a vacinas;

2.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a formularem recomendações sobre o rastreio, através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.