PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os vírus HSV-1 e HSV-2
3.1.2017
Mireille D'Ornano
B8-1425/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os vírus HSV-1 e HSV-2
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que os vírus HSV-1 e HSV-2 causam úlceras, e o HSV-2 pode provocar meningites e infeções neonatais mortais, multiplicando por três o risco de infeção por VIH;
B. Considerando que 417 milhões de pessoas, com idades compreendidas entre os 15 e os 49 anos, são infetadas pelo HSV-2 e que a sua prevalência na Europa Ocidental é de 18 % nas mulheres e de 13 % nos homens e que os medicamentos antivirais o inibem sem o erradicar;
C. Considerando que as vacinas preventivas ou terapêuticas do HSV-2 estão na fase II dos ensaios clínicos, como a vacina GEN-003;
D. Considerando que o rastreio serológico dos vírus HSV-1 e HSV-2 é raro na maioria dos Estados-Membros, embora os vírus sejam contagiosos na fase assintomática e existam testes PCR ou de anticorpos;
1. Insta a Comissão e os Estados-Membros a associarem a luta contra estes vírus aos programas contra o VIH, bem como a apoiarem a investigação relativa a vacinas;
2. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a formularem recomendações sobre o rastreio, através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.