PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a recrudescência da escarlatina no Reino Unido
3.1.2017
Mireille D'Ornano
B8-1428/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a recrudescência da escarlatina no Reino Unido
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Scarlatina febris («escarlatina») é uma infeção bacteriana causada pelo estreptococo do grupo A que afeta, em 80 % dos casos, as crianças de 3 a 8 anos;
B. Considerando que a escarlatina é tratada com penicilina ou amoxicilina, mas pode conduzir a complicações como a fasceíte necrotizante ou a síndrome do choque tóxico, que são fatais em 20 % e 60 % dos casos, respetivamente;
C. Considerando que a prevalência da escarlatina tem aumentado no Reino Unido, uma vez que se registaram 5746 casos entre setembro de 2014 e março de 2015, em relação a 2830 casos no mesmo período entre 2013 e 2014 e que de janeiro a março de 2016 foram relatados 593 casos de complicações graves em comparação com 440 casos no mesmo período do ano anterior;
1. Exorta a Comissão a atualizar, através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, a sua vigilância das doenças infeciosas invasivas tendo em conta a recrudescência das infeções causadas pelo estreptococo do grupo A e a instaurar um mecanismo de alerta.