PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a redução dos prazos de pagamento para as PME
26.5.2016
Dominique Martin
B8-1453/2016
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a redução dos prazos de pagamento para as PME
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais[1],
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que as PME e as PMI representam 80 a 90 % dos empregos assalariados;
B. Considerando que têm, de facto, um grande potencial de criação de emprego;
C. Considerando que, sendo frequentemente estruturas frágeis, não estão em condições de permitir que os seus clientes não efetuem os pagamentos de forma atempada;
1. Assinala que são sujeitas a prazos de pagamento excessivamente longos e a atrasos de pagamento que provocam enormes encargos administrativos e financeiros que constituem uma das principais causas de insolvência, ameaçando a sobrevivência das empresas e de inúmeros postos de trabalho;
2. Defende que esta análise, datada de 1997, deveria desencadear a aplicação de medidas concretas para garantir um quadro propício às PME e restabelecer a sua capacidade de criação de emprego;
3. Insta a Comissão a permitir que os Estados-Membros:
- adotem disposições regulamentares para limitar o referido prazo de pagamento;
- adotem sanções financeiras significativas, dissuasivas e eficazes em caso de pagamentos em atraso;
- sancionem as pessoas coletivas tão severamente quanto as pessoas privadas, em caso de atraso nos pagamentos.
- [1] JO L 48 de 23.02.2011, p. 1-10.