Proposta de resolução - B8-0097/2017Proposta de resolução
B8-0097/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a nevralgia do trigémeo

9.1.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Mireille D’Ornano

B8-0097/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a nevralgia do trigémeo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a nevralgia do trigémeo («nevralgia») é uma doença que afeta o nervo trigémeo e que provoca dores crónicas, breves e esporádicas ao nível da parte inferior do rosto e que a sua incidência anual ronda os 10 casos em 100 000;

B.  Considerando que se desconhecem as causas exatas desta nevralgia, mas que uma alteração da mielina em torno do nervo trigémeo pode constituir uma causa provável;

C.  Considerando que as opções terapêuticas se limitam à administração de medicamentos anticonvulsivos ou ao recurso a operações cirúrgicas como a descompressão microvascular, a eletrocoagulação ou a radiocirurgia, cuja eficácia é relativa (50 % de recuperações totais após uma radiocirurgia) e que podem ter efeitos secundários graves, como a perda de sensibilidade ao nível do rosto, ou, como no caso da descompressão, a morte ou a surdez em menos de 1 % dos casos;

1.  Encoraja a Comissão a apoiar a investigação de um tratamento da nevralgia ou de uma melhoria dos atuais tratamentos, nomeadamente de procedimentos cirúrgicos.