PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a nevralgia do trigémeo
9.1.2017
Mireille D’Ornano
B8-0097/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a nevralgia do trigémeo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a nevralgia do trigémeo («nevralgia») é uma doença que afeta o nervo trigémeo e que provoca dores crónicas, breves e esporádicas ao nível da parte inferior do rosto e que a sua incidência anual ronda os 10 casos em 100 000;
B. Considerando que se desconhecem as causas exatas desta nevralgia, mas que uma alteração da mielina em torno do nervo trigémeo pode constituir uma causa provável;
C. Considerando que as opções terapêuticas se limitam à administração de medicamentos anticonvulsivos ou ao recurso a operações cirúrgicas como a descompressão microvascular, a eletrocoagulação ou a radiocirurgia, cuja eficácia é relativa (50 % de recuperações totais após uma radiocirurgia) e que podem ter efeitos secundários graves, como a perda de sensibilidade ao nível do rosto, ou, como no caso da descompressão, a morte ou a surdez em menos de 1 % dos casos;
1. Encoraja a Comissão a apoiar a investigação de um tratamento da nevralgia ou de uma melhoria dos atuais tratamentos, nomeadamente de procedimentos cirúrgicos.