Proposta de resolução - B8-0135/2017Proposta de resolução
B8-0135/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o consumo de canábis

1.2.2017

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Nuno Melo

B8‑0135/2017

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o consumo de canábis

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que estudos científicos recentes demonstram que, devido à sua atual composição, a canábis revela uma enorme perigosidade, potenciando danos diversos, anteriormente desconhecidos ou negligenciados, com destaque para o aparecimento de doenças mentais graves e irreversíveis;

B.  Considerando que o último estudo, divulgado em novembro de 2015 por investigadores do King’s College de Londres e da Universidade La Sapienza de Roma, revela que o consumo desta substância «altera uma parte do cérebro responsável pela comunicação entre os dois hemisférios»;

C.  Considerando que, para além da doença mental, o consumo regular de canábis tem sido associado a casos de insucesso escolar, por acentuar a diminuição da capacidade cognitiva;

D.  Considerando que uma decisão informada poderá fazer toda a diferença; a esmagadora maioria dos consumidores desconhece as consequências do consumo desta droga, que erradamente caracteriza como «droga leve»;

E.  Considerando que a própria opinião pública refere amiúde a canábis como uma droga dita «leve», inofensiva, sem malefícios relevantes;

F.  Considerando que é obrigação da União Europeia promover pedagogicamente a divulgação dos riscos, cientificamente demonstrados, do consumo desta substância;

1.  Insta a Comissão Europeia a diligenciar um plano europeu destinado a divulgar os riscos cientificamente demonstrados do consumo da canábis junto das populações estudantis e nas universidades, para sua informação.