PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o estabelecimento de uma definição jurídica comum de discurso de ódio na União Europeia
17.2.2017
Aldo Patriciello
B8-0172/2017
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o estabelecimento de uma definição jurídica comum de discurso de ódio na União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Código de conduta em matéria de luta contra o discurso de ódio ilegal em linha (2016),
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que o «discurso de ódio» deve ser entendido como significando «todas as formas de expressão que propagam, incitam, promovem ou justificam o ódio racial, a xenofobia, o antissemitismo ou outras formas de ódio baseadas na intolerância...» (Conselho da Europa, 1997);
B. Considerando que, no quadro da estratégia de luta contra esse tipo de manifestações na UE, o Facebook, a Microsoft, o Twitter e o Youtube assinaram um código de conduta segundo o qual aceitam examinar, no prazo de 24 horas, a maioria das notificações válidas com vista à eliminação de formas ilegais de incitamento ao ódio (31 de maio de 2016);
C. Considerando que o trabalho das plataformas referidas deve ser acompanhado de um esforço conjunto dos Estados-Membros na definição do conceito de discurso de ódio na aceção jurídica do termo, que atualmente varia de um Estado-Membro para outro: desde a definição flexível alemã de discurso de ódio à mais pormenorizada da República Checa (Estudo sobre o discurso de ódio em linha na Bélgica, República Checa, Alemanha e Itália, 2016);
1. Insta a Comissão a realizar um estudo sobre a possibilidade de criar uma definição jurídica comum de discurso de ódio na União Europeia.