Proposta de resolução - B8-0188/2017Proposta de resolução
B8-0188/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 2017

13.3.2017 - (2017/2598(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Karol Karski, Charles Tannock, Anna Elżbieta Fotyga, Ryszard Antoni Legutko, Tomasz Piotr Poręba, Ryszard Czarnecki, Monica Macovei, Jana Žitňanská, Raffaele Fitto, Valdemar Tomaševski, Branislav Škripek, em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0183/2017

Processo : 2017/2598(RSP)
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B8-0188/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da UE para as sessões do Conselho dos Direitos Humanos da ONU em 2017

(2017/2598(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, as Convenções das Nações Unidas em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos,

–  Tendo em conta a Resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos Humanos (CDHNU),

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as sessões do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 7 de julho de 2016, referente à 71.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[1],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre casos de violações dos direitos humanos, incluindo as suas resoluções de urgência de 2016 sobre a Etiópia, a Coreia do Norte, a Índia, a Crimeia, Hong Kong, o Cazaquistão, o Egito, a República Democrática do Congo, o Paquistão, as Honduras, a Nigéria, a Gâmbia, o Jibuti, o Camboja, o Tajiquistão, o Vietname, o Maláui, Barém, Mianmar, as Filipinas, a Somália, o Zimbabué, o Ruanda, o Sudão, a Tailândia, a China, o Brasil, a Rússia, o Tibete, o Iraque, a Indonésia, a República Centro-Africana, o Burundi, a Nicarágua, o Koweit e a Guatemala,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de dezembro de 2016, sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 e a política da União nesta matéria[2],

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, n.º 5, 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta o relatório anual de 2015 do CDHNU, dirigido à Assembleia-Geral da ONU,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a promoção e a salvaguarda da universalidade dos Direitos Humanos fazem parte do acervo ético e jurídico da União Europeia e constituem um dos pilares da unidade e da integridade europeias; que o respeito pelos direitos humanos deve ser integrado em todos os domínios políticos da UE;

B.  Considerando que a UE está firmemente empenhada nos organismos da ONU no que diz respeito à promoção e à salvaguarda dos direitos humanos;

C.  Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas (CDHNU), a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU) e os procedimentos especiais destinados a abordar situações específicas a cada país ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito;

Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas

1.  Congratula-se com o trabalho realizado pelo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), Zeid Ra’ad Al Hussein, e pelo seu Gabinete; congratula-se com o papel desempenhado pelo ACDH no fomento da cooperação entre os mecanismos internacionais e regionais no domínio dos direitos humanos e na procura de formas para aumentar o papel dos «acordos regionais» em relação às normas universais em matéria de direitos humanos;

2.  Considera que a eficácia e credibilidade do CDHNU dependem de um verdadeiro empenho por parte dos seus membros na proteção de todas as pessoas em todos os países contra quaisquer violações dos direitos humanos, em conformidade com as convenções internacionais em matéria de direitos humanos que promovem a universalidade, a imparcialidade, a objetividade, a não seletividade, o diálogo construtivo e a cooperação;

3.  Exorta os Estados a concederem acesso aos peritos independentes do CDHNU, aos relatores especiais e aos peritos do ACDH, para que investiguem as alegadas violações dos direitos humanos, e a empenharem-se construtivamente na reparação da situação, honrarem os seus compromissos para com as convenções sobre direitos humanos e colaborarem plenamente com os procedimentos especiais do CDHNU (incluindo o EPU); incentiva todos os Estados a tomarem medidas concretas para dar seguimento às recomendações do EPU e a colmatarem as lacunas mediante a criação de um mecanismo de execução e acompanhamento, que inclua o estabelecimento de planos de ação nacionais e mecanismos nacionais de coordenação;

4.  Reitera a importância de garantir que os Estados-Membros participem de forma ativa e congruente nos mecanismos das Nações Unidas em matéria de defesa dos direitos humanos, em especial na Terceira Comissão, na Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU) e no CDHNU, a fim de melhorar a sua credibilidade;

Prioridades temáticas

5.  Sublinha a importância do papel das ONG e dos ativistas que defendem os direitos humanos na promoção e defesa desses mesmos direitos; salienta que é preciso defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais sob todas as suas formas e dimensões, nomeadamente no contexto das novas tecnologias; partilha as preocupações do CDHNU no que se refere aos relatos de ameaças e represálias contra membros das organizações da sociedade civil e das ONG que colaboraram com o CDHNU no Exame Periódico Universal (EPU);

6.  Condena todos os atos de violência, assédio, intimidação ou perseguição perpetrados contra defensores dos direitos humanos, jornalistas ou autores de blogues, quer na Internet, quer fora dela; exorta todos os Estados-Membros a promoverem e garantirem um ambiente seguro e propício para que as ONG, a sociedade civil, os jornalistas, os defensores dos direitos humanos, e os grupos vulneráveis em especial, possam operar de forma independente e sem interferências; reitera o seu apelo aos Estados-Membros que adotaram legislação restritiva contra organizações independentes de defesa dos direitos humanos para que as suspendam;

7.  Considera que a existência de meios de comunicação social livres, independentes e imparciais constitui um dos pilares essenciais de uma sociedade democrática, em que os debates públicos desempenham um papel crucial; declara o seu apoio ao apelo para a nomeação de um Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a segurança dos jornalistas; insta a que as questões da liberdade de expressão em linha, das liberdades digitais e da importância de uma Internet livre e aberta sejam abordadas em todos os fóruns internacionais; apela à redução da fratura digital e à viabilização do acesso irrestrito à informação e à comunicação, assim como ao fim da censura no acesso à Internet;

8.  Recorda que o direito à liberdade de associação e de reunião continua a constituir um importante desafio; congratula-se vivamente com o trabalho do Relator Especial a favor da liberdade de associação e de reunião pacíficas, Maina Kiai; exorta todos os Estados-Membros a terem os relatórios devidamente em conta;

9.  Opõe-se a qualquer forma de discriminação e perseguição em razão da raça, da cor, da língua, da religião e crença, da orientação sexual, da origem social, do nascimento, da idade, da deficiência ou do estatuto;

10.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de muitas pessoas, individual ou coletivamente, serem objeto de violações do seu direito à liberdade de religião ou de crença, cometidas por intervenientes estatais e não estatais, que são geradoras de fenómenos de discriminação, desigualdade e estigmatização; recorda a necessidade de lutar contra a intolerância e a discriminação com base na religião ou na crença, de molde a assegurar o respeito dos outros direitos humanos conexos, como é o caso da liberdade de expressão;

11.  Exorta a UE a trabalhar em prol de uma maior proteção das minorias religiosas e étnicas em relação à perseguição e à violência e da revogação das leis que criminalizam a blasfémia ou a apostasia como pretexto para a perseguição de minorias étnicas e religiosas e dos não crentes; salienta, neste contexto, que os cristãos continuam a ser o grupo religioso mais perseguido no mundo, com mais de 90 000 mortos em 2016 devido à sua crença religiosa: assassinados em conflitos tribais, atentados terroristas, destruições deliberadas de aldeias cristãs ou em contexto de perseguições governamentais; exorta as autoridades da UE a empenharem-se mais na defesa dos cristãos perseguidos, cuja origem é um património cultural europeu comum;

12.  Insta os Estados-Membros a apoiarem os esforços das Nações Unidas contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, as execuções em massa e as execuções por crimes relacionados com a droga; exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a reforçar, a todos os níveis de diálogo e em todos os fóruns, os esforços da UE no combate às execuções sumárias, à tortura e a outras formas de maus-tratos, em consonância com as Diretrizes para a Política da UE em relação aos Países Terceiros no que respeita à Tortura e a outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes; apela à ratificação universal e à efetiva aplicação da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e do seu Protocolo Facultativo;

13.  Solicita aos Estados-Membros que continuem a reforçar o trabalho do Tribunal Penal Internacional (TPI); incentiva um diálogo e uma cooperação fortes entre o Tribunal, as Nações Unidas e as suas agências e o Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta a decisão tomada por alguns países de abandonar o TPI e insta-os a reconsiderar essa decisão; incentiva todos os Estados membros das Nações Unidas a aderirem ao TPI ratificando o Estatuto de Roma, bem como a encorajarem a ratificação das alterações de Kampala;

14.  Condena com a maior veemência as graves violações em curso dos direitos humanos, nomeadamente as perpetradas pelo EIIL/Daexe e os ataques do grupo Boko Haram contra crianças, bem como todos os atos de violência de organizações terroristas ou paramilitares contra civis, em particular mulheres e crianças; denuncia a frequência e a escala dos atos de destruição do património cultural e apela à concessão de apoio aos esforços envidados nesse sentido em várias instâncias das Nações Unidas;

15.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a trabalharem ativamente em prol de uma iniciativa para que as Nações Unidas reconheçam o genocídio perpetrado contra minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daexe, apelando para que sejam submetidos à apreciação do TPI os casos de alegados crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio; incentiva o diálogo e cooperação fortes entre o Tribunal, as Nações Unidas e as suas agências e o Conselho de Segurança das Nações Unidas;

16.  Apela à UE para que incentive todos os Estados a colocarem os direitos humanos no cerne das suas políticas de desenvolvimento e a aplicarem a Declaração da ONU de 1986 sobre o direito ao desenvolvimento; congratula-se com a recente nomeação pelo CDHNU de um Relator Especial sobre o direito ao desenvolvimento, cujo mandato inclui contribuir para a promoção, proteção e respeito do direito ao desenvolvimento no contexto da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e de outros acordos internacionais de cooperação para o desenvolvimento; realça que a garantia dos direitos humanos para todos deve ser uma questão transversal ao cumprimento de todos os objetivos e metas da Agenda 2030;

17.  Apela à prossecução das medidas de apoio destinadas a reforçar a autonomia das mulheres e das raparigas e a erradicar todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres e as raparigas, incluindo a violência com base no género; insta os Estados-Membros a envidarem esforços em prol de iniciativas interregionais para a promoção, proteção e observância dos direitos das mulheres;

18.  Exorta a UE a continuar a promover os direitos das crianças, nomeadamente contribuindo para assegurar o acesso das crianças à água, ao saneamento, a cuidados de saúde e à educação, incluindo em zonas de conflito e campos de refugiados, e eliminando o trabalho infantil, o recrutamento de crianças-soldados, a privação de liberdade, a tortura, o tráfico de seres humanos, os casamentos precoces e forçados, a exploração sexual e as práticas nocivas, como a mutilação genital feminina; solicita medidas de apoio e reforço dos esforços internacionais desenvolvidos no quadro das Nações Unidas para pôr termo à utilização de crianças em conflitos armados, bem como uma abordagem mais eficaz ao impacto das situações de conflito e pós-conflito nas mulheres e nas raparigas; exorta todos os países das Nações Unidas a respeitarem as obrigações e os compromissos decorrentes do tratado no quadro da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em 1989, a fim de salvaguardar os direitos de todas as crianças sob a sua jurisdição, independentemente do seu estatuto jurídico e sem qualquer tipo de discriminação;

19.  Insta os Estados a promoverem os direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente a igualdade de participação e a inclusão social; exorta todos os Estados a ratificarem e a aplicarem a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

20.  Insta a UE a trabalhar com os seus parceiros no que se refere à aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluindo medidas para encorajar mais Estados a adotarem planos de ação nacionais e participarem nas vertentes de trabalho dos grupos de trabalho da ONU e do ACDH; reitera o seu apelo a todos os Estados e à UE para que se empenhem de forma ativa e construtiva neste processo, tendo em vista a obtenção de um instrumento juridicamente vinculativo que permita prevenir as violações dos direitos humanos e, sempre que estas ocorram, investigar as possibilidades de reparação e garantir o acesso a vias de recurso;

21.  Congratula-se com a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, no âmbito das Nações Unidas, que aborda o problema dos grandes fluxos de refugiados e migrantes e resulta na adoção de um pacto mundial em matéria de um quadro abrangente de resposta para os refugiados, e com o compromisso para com os migrantes e refugiados que visa salvar vidas e combater o tráfico de seres humanos; recorda que a questão da migração deve continuar a ser examinada a nível mundial e não apenas a nível europeu; exorta à salvaguarda dos direitos humanos dos requerentes de asilo, dos refugiados, dos migrantes e de todas as pessoas deslocadas, em especial mulheres, crianças e grupos vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência;

22.  Solicita a todos os Estados que tomem medidas específicas tendo em conta o superior interesse das crianças refugiadas e migrantes, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança, e introduzam medidas para reforçar os sistemas de proteção das crianças, incluindo a formação dos assistentes sociais e de outros grupos profissionais, bem como esforços coordenados com organizações não governamentais;

Prioridades por país

  Ucrânia

23.  Lamenta que a atual agressão russa esteja a provocar uma situação humanitária catastrófica na região de Donbas e que as organizações humanitárias ucranianas e internacionais não sejam autorizadas a entrar nas regiões ocupadas; manifesta a mais profunda preocupação face às difíceis condições humanitárias enfrentadas por mais de 1,5 milhões de pessoas deslocadas internamente; manifesta a mais profunda preocupação face à incessante violência sexual relacionada com o conflito, em particular a que se verifica na fronteira e na Crimeia; Manifesta a sua profunda apreensão face às violações dos direitos humanos na Crimeia, ocupada pela Rússia, em particular no que respeita aos tártaros da Crimeia; realça a necessidade de mais assistência financeira da UE à Ucrânia; reitera o seu firme apego à soberania, à independência e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente e à sua escolha livre e soberana de enveredar por uma perspetiva europeia; exorta todas as partes a prosseguirem de imediato a reintegração pacífica da península da Crimeia ocupada na ordem jurídica ucraniana através do diálogo político e no pleno respeito do direito internacional; apoia a prorrogação das sanções impostas à Rússia até que o acordo de Minsk esteja plenamente aplicado e a Crimeia seja restituída; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e o Conselho a aumentarem a pressão sobre a Federação da Rússia para que permita o acesso de organizações internacionais à Crimeia com o objetivo de acompanhar a situação dos direitos humanos, tendo em conta as graves violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais registadas na península, e estabelecer mecanismos internacionais de acompanhamento permanente e baseados em convenções; apela, além disso, à plena aplicação do acordo de Minsk; recorda que todas as partes no conflito são obrigadas a tomar todas as medidas possíveis para proteger a população civil sob o seu controlo dos efeitos das hostilidades; apoia e incentiva o diálogo interativo no quadro da 34.ª sessão do CDHNU;

  Síria

24.  Condena com a maior veemência as atrocidades e as violações generalizadas dos direitos humanos e do direito internacional humanitário cometidas pelas forças do regime sírio, com o apoio da Rússia e do Irão, bem como as violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário perpetradas por grupos terroristas armados não estatais, em particular o EIIL/Daexe, responsáveis por crimes equivalentes a genocídio, o grupo Jabhat Fateh al-Sham/ Frente Al-Nusra e outros grupos jiadistas; salienta a necessidade de continuar a investigar a utilização e a destruição de armas químicas por todas as partes em conflito na Síria e lamenta a decisão da Rússia e da China de bloquearem uma nova resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a utilização de armas químicas; reitera o seu apelo para que o acesso humanitário se processe de forma plena e sem entraves e para que os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade sofram as consequências e sejam chamados a prestar contas; apoia a iniciativa da UE de remeter a situação na Síria para o TPI e insta o Conselho de Segurança da ONU a tomar medidas nesse sentido; apoia o mandato confiado à comissão de inquérito tendo em vista efetuar uma investigação especial sobre Alepo, devendo as informações ser comunicadas o mais tardar na 34.ª sessão do CDHNU, em março, e solicita que o relatório seja apresentado à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança;

Geórgia

25.  Reitera a sua preocupação face à situação da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social e à falta de acesso às regiões da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, ocupadas pela Rússia, nas quais as violações dos direitos humanos continuam a ser generalizadas; insta ao reforço dos contactos entre os povos do território controlado por Tbilisi e das duas regiões ocupadas; insta ao pleno respeito da soberania e da integridade territorial da Geórgia, bem como à inviolabilidade das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente; salienta a necessidade do retorno seguro e digno dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente aos seus locais de residência permanente; exorta o Governo da Geórgia a tomar medidas adequadas para assegurar o seguimento e a aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal;

RPDC (Coreia do Norte)

26.  Manifesta a sua profunda apreensão face ao constante agravamento da situação dos direitos humanos na RPDC; solicita ao Governo da RPDC que cumpra as obrigações que lhe incumbem por força dos instrumentos relativos aos direitos humanos de que é parte e garanta que as organizações humanitárias, os observadores independentes para os direitos humanos e o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na RPDC tenham livre acesso ao país e beneficiem da cooperação necessária; exorta a RPDC a autorizar a liberdade de expressão e de imprensa dos meios de comunicação nacionais e estrangeiros, assim como o acesso não censurado dos seus cidadãos à Internet; condena veementemente o recurso sistemático e em grande escala à pena de morte na RPDC; apela ao Governo da RPDC para que declare uma moratória sobre todas as execuções, na perspetiva da abolição da pena de morte num futuro próximo; solicita que os responsáveis pelos crimes contra a humanidade perpetrados na RPDC sejam responsabilizados e julgados perante o TPI e que sejam alvo de sanções específicas; condena veementemente os ensaio nucleares, enquanto provocação perigosa e desnecessária, violação das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU e ameaça grave para a paz e a estabilidade na Península da Coreia e no Nordeste Asiático; solicita a renovação do mandato do Relator Especial; solicita a apresentação do relatório do grupo de peritos à Assembleia Geral e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas; recomenda a integração na resolução das principais recomendações em matéria de prestação de contas, referidas no relatório dos peritos, incluindo o reforço da capacidade do Gabinete em Seoul com competências de inquérito e ação penal, bem como a nomeação de um perito em justiça penal para apresentar medidas em prol da prestação de contas;

Mianmar/Birmânia

27.  Manifesta a sua profunda preocupação face aos relatos de confrontos violentos no norte do Estado de Rakhine e lamenta a perda de vidas humanas, de meios de subsistência e de habitações, bem como o uso desproporcionado da força pelas forças armadas de Mianmar; exorta as forças militares e de segurança a porem imediatamente termo aos assassinatos, ao assédio e às violações de que é vítima o povo Rohingya, bem como à destruição das suas casas pelo fogo; exige que o Governo e as autoridades civis de Mianmar ponham imediatamente termo à discriminação e à segregação da minoria Rohingya; solicita que sejam salvaguardados os direitos dos Rohingya e que seja garantida a segurança e a igualdade de todos os cidadãos de Mianmar; congratula-se com a decisão do Governo de Mianmar de fazer da paz e da reconciliação nacional uma prioridade fundamental; Congratula-se com o facto de o Governo de Mianmar ter anunciado a criação de uma comissão de inquérito sobre os recentes atos de violência no Estado de Rakhine; sublinha a necessidade de julgar devidamente os responsáveis e de prever vias de recurso adequadas para as vítimas de violações; solicita ao Governo de Mianmar que dê continuidade ao processo de democratização e ao respeito pelo Estado de direito, pela liberdade de expressão e pelos direitos humanos fundamentais; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a renovação do mandato do Relator Especial para Mianmar;

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28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 71.ª Assembleia-Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.