PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia
31.3.2017 - (2017/2593(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Syed Kamall em nome do Grupo ECR
B8-0242/2017
Resolução do Parlamento Europeu sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE),
– Tendo em conta a notificação apresentada pela Primeira-Ministra do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em 29 de março de 2017, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do TUE,
– Tendo em conta o Livro Branco do Reino Unido, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e a nova parceria com a UE,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
Princípios para as negociações
1. Considera que o principal objetivo das negociações deve ser o estabelecimento de uma estreita parceria especial a longo prazo entre a União Europeia e o Reino Unido, que satisfaça as diferentes necessidades e aspirações de todas as partes;
2. Salienta que estas negociações têm lugar entre amigos e aliados de longa data que realizaram muitos objetivos em conjunto; congratula-se com a atitude muito construtiva e positiva adotada pelo Governo britânico na sua carta de notificação da retirada da União Europeia, com data de 29 de março de 2017; regozija-se com a resposta do Presidente do Conselho Europeu; espera que todos os interessados mantenham este tom ao longo do processo de negociação e que o acordo de retirada seja, por conseguinte, negociado de forma calma, construtiva e positiva, no interesse de todas as partes;
3. Decide procurar desempenhar um papel de apoio no processo, evitando impor linhas vermelhas e exigências excessivas, a fim de não comprometer a unidade da UE-27 ou o mandato de negociação conferido à Comissão;
4. Observa que o artigo 50.º exige que o acordo de retirada concluído com um Estado-Membro tenha «em conta o quadro das suas futuras relações com a União», e que é, por conseguinte, necessário que o presente quadro para uma nova parceria seja definido numa fase inicial do processo de negociação; solicita que as negociações sobre as condições de retirada e sobre o quadro para a futura parceria tenham lugar em simultâneo;
Questões para as negociações
5. Congratula-se com as observações formuladas pelos governos do Reino Unido e de outros Estados-Membros, segundo as quais deve ser atribuída elevada prioridade à obtenção de um acordo sobre o estatuto dos cidadãos da UE no Reino Unido e dos cidadãos do Reino Unido na União Europeia; apoia firmemente a chegada a um acordo recíproco justo e equitativo, e apela a que esse acordo seja concluído numa fase inicial das negociações;
6. Entende que as negociações devem centrar-se de imediato no estabelecimento de uma estreita relação económica a longo prazo, que promova de forma pragmática a prosperidade dos 28 países; solicita que seja elaborado um ousado e ambicioso acordo de comércio livre e investimento, com disposições em matéria de um amplo acesso recíproco ao mercado de bens e serviços, que tenha em conta o volume das trocas comerciais e os acordos de comércio livre e investimento concluídos entre a União Europeia e países terceiros; apela a que seja adotada uma abordagem inovadora para reduzir ao mínimo os atritos relativamente às questões aduaneiras nas futuras relações comerciais; sublinha que, ao contrário de outros países com os quais a União Europeia manteve negociações, o Reino Unido parte de uma posição de equivalência legal e estatutária com normas regulamentares equiparáveis;
7. Considera que haverá domínios, que poderão incluir, por exemplo, ações específicas nos setores da educação e da investigação, nos quais a União Europeia e o Reino Unido concordarão ter um interesse comum em prosseguir uma cooperação estreita;
8. Sublinha a importância da futura relação de cooperação no domínio da segurança entre o Reino Unido e a União Europeia, particularmente num período de crescentes e persistentes ameaças terroristas e híbridas;
9. Regista o contributo da União Europeia para o processo de paz na Irlanda do Norte, nomeadamente através dos programas PEACE e do Grupo de Trabalho para a Irlanda do Norte; frisa a importância de manter, tanto quanto possível, a fronteira entre a Irlanda e a Irlanda do Norte sem perturbações; destaca que, desde 1952, existe uma Zona de Deslocação Comum entre a Irlanda e o Reino Unido, que permite manter um nível mínimo de controlos internos; assinala que o Acordo de Belfast consagrou o «princípio do consentimento», segundo o qual a Irlanda do Norte é parte integrante do Reino Unido, desde que a maioria da sua população assim o deseje;
10. Faz notar que o acordo de retirada deve ter igualmente em conta as necessidades da população de Gibraltar no contexto do estatuto de longa data deste território;
11. Considera que deve ser assegurado um acordo financeiro justo, com base em critérios objetivos que avaliem os passivos e os ativos;
12. Saúda o trabalho desenvolvido pelas comissões do Parlamento Europeu no contexto da elaboração de uma lista com as principais questões a abordar; lamenta que este trabalho não seja formalmente apresentado à Comissão, mas solicita que, apesar de tudo, estes contributos sejam tidos em conta no âmbito das negociações; solicita que o Parlamento Europeu seja adequada e regularmente informado durante o processo de negociação, para que os pontos de vista de todos os grupos políticos sejam tomados em consideração e quaisquer contributos do Parlamento no processo de negociação sejam preparados de boa-fé e em plena transparência;
13. Apela a que seja criado um sistema de resolução de litígios que respeite as disposições legais e constitucionais de ambas as partes;
A urgência do processo de reforma da União Europeia
14. Salienta que a saída iminente de um Estado-Membro deve promover uma profunda reflexão sobre o estado da própria União Europeia; considera que a União Europeia realizou feitos de valor considerável durante os primeiros quarenta anos da sua história, tendo, posteriormente, acolhido novos membros da Europa Central e Oriental, uma das suas maiores realizações; lamenta que a União Europeia tenha, no entanto, sido prejudicada ao longo dos últimos vinte anos por lacunas críticas a nível político, designadamente:
– os erros cometidos na criação e na governação do euro,
– a sua ineficácia na resposta à crise migratória,
– a estagnação e a incapacidade da economia europeia para criar postos de trabalho novos suficientes, gerar maior crescimento económico e resolver o problema da crise de competitividade da Europa,
– a excessiva centralização do poder nas mãos das suas instituições, que deixou os cidadãos dos Estados-Membros com um sentimento de afastamento e impotência;
15. Assinala que os povos europeus pretendem que os seus Estados-Membros cooperem livremente enquanto Estados-Membros soberanos, em instituições comuns que se concentrem num número limitado de funções específicas que nelas tenham sido delegadas; considera que os referendos e as eleições realizados em toda a Europa nos últimos anos demonstraram que os povos europeus rejeitam o modelo excessivamente centralizado de um Estado federal europeu baseado no princípio de uma interminável «união cada vez mais estreita»;
16. Apela a que seja realizada uma reforma da União Europeia enquanto comunidade de nações que cooperam em instituições confederais comuns, com base nos seguintes princípios:
– a União Europeia tem de respeitar os seus Estados-Membros,
– a União Europeia deve centrar-se nos domínios em que pode acrescentar valor,
– a União Europeia deve ser mais flexível,
– a União Europeia deve ser mais democraticamente responsável,
– a União Europeia deve ser rentável,
– a União Europeia deve proporcionar benefícios à altura dos respetivos custos;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.