Proposta de resolução - B8-0242/2017Proposta de resolução
B8-0242/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia

31.3.2017 - (2017/2593(RSP))

apresentada no quadro das negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Syed Kamall em nome do Grupo ECR

Processo : 2017/2593(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0242/2017
Textos apresentados :
B8-0242/2017
Textos aprovados :

B8-0242/2017

Resolução do Parlamento Europeu sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia

(2017/2593(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 50.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta a notificação apresentada pela Primeira-Ministra do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em 29 de março de 2017, nos termos do artigo 50.º, n.º 2, do TUE,

–  Tendo em conta o Livro Branco do Reino Unido, de 2 de fevereiro de 2017, sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e a nova parceria com a UE,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

Princípios para as negociações

1.  Considera que o principal objetivo das negociações deve ser o estabelecimento de uma estreita parceria especial a longo prazo entre a União Europeia e o Reino Unido, que satisfaça as diferentes necessidades e aspirações de todas as partes;

2.  Salienta que estas negociações têm lugar entre amigos e aliados de longa data que realizaram muitos objetivos em conjunto; congratula-se com a atitude muito construtiva e positiva adotada pelo Governo britânico na sua carta de notificação da retirada da União Europeia, com data de 29 de março de 2017; regozija-se com a resposta do Presidente do Conselho Europeu; espera que todos os interessados mantenham este tom ao longo do processo de negociação e que o acordo de retirada seja, por conseguinte, negociado de forma calma, construtiva e positiva, no interesse de todas as partes;

3.  Decide procurar desempenhar um papel de apoio no processo, evitando impor linhas vermelhas e exigências excessivas, a fim de não comprometer a unidade da UE-27 ou o mandato de negociação conferido à Comissão;

4.  Observa que o artigo 50.º exige que o acordo de retirada concluído com um Estado-Membro tenha «em conta o quadro das suas futuras relações com a União», e que é, por conseguinte, necessário que o presente quadro para uma nova parceria seja definido numa fase inicial do processo de negociação; solicita que as negociações sobre as condições de retirada e sobre o quadro para a futura parceria tenham lugar em simultâneo;

Questões para as negociações

5.  Congratula-se com as observações formuladas pelos governos do Reino Unido e de outros Estados-Membros, segundo as quais deve ser atribuída elevada prioridade à obtenção de um acordo sobre o estatuto dos cidadãos da UE no Reino Unido e dos cidadãos do Reino Unido na União Europeia; apoia firmemente a chegada a um acordo recíproco justo e equitativo, e apela a que esse acordo seja concluído numa fase inicial das negociações;

6.  Entende que as negociações devem centrar-se de imediato no estabelecimento de uma estreita relação económica a longo prazo, que promova de forma pragmática a prosperidade dos 28 países; solicita que seja elaborado um ousado e ambicioso acordo de comércio livre e investimento, com disposições em matéria de um amplo acesso recíproco ao mercado de bens e serviços, que tenha em conta o volume das trocas comerciais e os acordos de comércio livre e investimento concluídos entre a União Europeia e países terceiros; apela a que seja adotada uma abordagem inovadora para reduzir ao mínimo os atritos relativamente às questões aduaneiras nas futuras relações comerciais; sublinha que, ao contrário de outros países com os quais a União Europeia manteve negociações, o Reino Unido parte de uma posição de equivalência legal e estatutária com normas regulamentares equiparáveis;

7.  Considera que haverá domínios, que poderão incluir, por exemplo, ações específicas nos setores da educação e da investigação, nos quais a União Europeia e o Reino Unido concordarão ter um interesse comum em prosseguir uma cooperação estreita;

8.  Sublinha a importância da futura relação de cooperação no domínio da segurança entre o Reino Unido e a União Europeia, particularmente num período de crescentes e persistentes ameaças terroristas e híbridas;

9.  Regista o contributo da União Europeia para o processo de paz na Irlanda do Norte, nomeadamente através dos programas PEACE e do Grupo de Trabalho para a Irlanda do Norte; frisa a importância de manter, tanto quanto possível, a fronteira entre a Irlanda e a Irlanda do Norte sem perturbações; destaca que, desde 1952, existe uma Zona de Deslocação Comum entre a Irlanda e o Reino Unido, que permite manter um nível mínimo de controlos internos; assinala que o Acordo de Belfast consagrou o «princípio do consentimento», segundo o qual a Irlanda do Norte é parte integrante do Reino Unido, desde que a maioria da sua população assim o deseje;

10.  Faz notar que o acordo de retirada deve ter igualmente em conta as necessidades da população de Gibraltar no contexto do estatuto de longa data deste território;

11.  Considera que deve ser assegurado um acordo financeiro justo, com base em critérios objetivos que avaliem os passivos e os ativos;

12.  Saúda o trabalho desenvolvido pelas comissões do Parlamento Europeu no contexto da elaboração de uma lista com as principais questões a abordar; lamenta que este trabalho não seja formalmente apresentado à Comissão, mas solicita que, apesar de tudo, estes contributos sejam tidos em conta no âmbito das negociações; solicita que o Parlamento Europeu seja adequada e regularmente informado durante o processo de negociação, para que os pontos de vista de todos os grupos políticos sejam tomados em consideração e quaisquer contributos do Parlamento no processo de negociação sejam preparados de boa-fé e em plena transparência;

13.  Apela a que seja criado um sistema de resolução de litígios que respeite as disposições legais e constitucionais de ambas as partes;

A urgência do processo de reforma da União Europeia

14.  Salienta que a saída iminente de um Estado-Membro deve promover uma profunda reflexão sobre o estado da própria União Europeia; considera que a União Europeia realizou feitos de valor considerável durante os primeiros quarenta anos da sua história, tendo, posteriormente, acolhido novos membros da Europa Central e Oriental, uma das suas maiores realizações; lamenta que a União Europeia tenha, no entanto, sido prejudicada ao longo dos últimos vinte anos por lacunas críticas a nível político, designadamente:

–  os erros cometidos na criação e na governação do euro,

–  a sua ineficácia na resposta à crise migratória,

–  a estagnação e a incapacidade da economia europeia para criar postos de trabalho novos suficientes, gerar maior crescimento económico e resolver o problema da crise de competitividade da Europa,

–  a excessiva centralização do poder nas mãos das suas instituições, que deixou os cidadãos dos Estados-Membros com um sentimento de afastamento e impotência;

15.  Assinala que os povos europeus pretendem que os seus Estados-Membros cooperem livremente enquanto Estados-Membros soberanos, em instituições comuns que se concentrem num número limitado de funções específicas que nelas tenham sido delegadas; considera que os referendos e as eleições realizados em toda a Europa nos últimos anos demonstraram que os povos europeus rejeitam o modelo excessivamente centralizado de um Estado federal europeu baseado no princípio de uma interminável «união cada vez mais estreita»;

16.  Apela a que seja realizada uma reforma da União Europeia enquanto comunidade de nações que cooperam em instituições confederais comuns, com base nos seguintes princípios:

–  a União Europeia tem de respeitar os seus Estados-Membros,

–  a União Europeia deve centrar-se nos domínios em que pode acrescentar valor,

–  a União Europeia deve ser mais flexível,

–  a União Europeia deve ser mais democraticamente responsável,

–  a União Europeia deve ser rentável,

–  a União Europeia deve proporcionar benefícios à altura dos respetivos custos;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Conselho Europeu e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.