apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre a doação de órgãos
Ivan Jakovčić, Jozo Radoš
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a doação de órgãos
B8-0287/2017
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, na UE, mais de 50 000 doentes estão em lista de espera para um transplante de órgãos;
B. Considerando que, em média, morrem 13 pessoas por dia devido à escassez de órgãos doados;
C. Considerando que a grande escassez de dadores é um dos principais problemas com que se depara mais de metade dos Estados-Membros da UE, e que o fosso entre a procura e a oferta de órgãos se está a acentuar; que demasiado poucas pessoas registam a sua vontade de doar ou se certificam de que os seus familiares estão informados acerca dos seus desejos;
1. Exorta a Comissão a promover as melhores práticas e a prestar assistência aos Estados‑Membros cujos sistemas não tenham um bom desempenho;
2. Insta a Comissão a encorajar os Estados-Membros a participarem no intercâmbio operacional transfronteiras de órgãos e a partilharem os conhecimentos e experiências sobre os transplantes de órgãos;
3. Insta a Comissão a encorajar os Estados-Membros a garantirem a formação contínua dos coordenadores da doação de órgãos para transplante e a incorporar a questão da doação de órgãos nos seus programas curriculares nacionais;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.